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SUS: avanços e desafios, 2006. - BVS Ministério da Saúde

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GRÁFICO 19: GASTOS TOTAIS COM PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E<br />

HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (<strong>SUS</strong>). 1999-2005<br />

100%<br />

90%<br />

80%<br />

70%<br />

60%<br />

50%<br />

40%<br />

30%<br />

20%<br />

10%<br />

0%<br />

CONASS<br />

1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005<br />

MÉDIA COMPLEX ALTA COMPLEX<br />

Fonte: <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>: SIA/SIH/<strong>SUS</strong>, In: CONASS (2006).<br />

Num sistema público de saúde como o <strong>SUS</strong>, com forte constrangimento<br />

econômico, costuma estabelecer-se um conflito distributivo<br />

dos diversos atores sociais em situação para a apropriação de recursos.<br />

E, certamente, os atores mais bem posicionados na arena sanitária<br />

tendem a apropriar-se, relativamente, de mais recursos. É claro<br />

que no <strong>SUS</strong> há fatores que facilitam um posicionamento privilegiado<br />

dos atores ligados às ações de alta complexi<strong>da</strong>de. O aumento <strong>da</strong>s expectativas<br />

<strong>da</strong> população e dos profissionais, a fetichização desses procedimentos,<br />

a ideologia flexneriana <strong>da</strong> prática médica e, sobretudo,<br />

a eficácia <strong>da</strong> articulação de interesses dos profissionais de saúde de<br />

mais prestígio social, <strong>da</strong> indústria biomédica, <strong>da</strong> indústria farmacêutica,<br />

dos prestadores de serviços de maior densi<strong>da</strong>de tecnológica e<br />

de grupos de usuários mais organizados (Biancarelli, 2003), favorecem<br />

uma concentração relativa dos recursos na alta complexi<strong>da</strong>de. Além<br />

disso, certos serviços de alta complexi<strong>da</strong>de têm oferta limita<strong>da</strong> nos<br />

Sistema de <strong>Saúde</strong> Suplementar, apresentam custos muito altos, impossíveis<br />

de serem cobertos por desembolso direto e estão especialmente<br />

sujeitos ao processo de judicialização <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>. Por exemplo,<br />

no Estado de São Paulo as autorizações judiciais para fornecimento de<br />

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