SUS: avanços e desafios, 2006. - BVS Ministério da Saúde
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CONASS<br />
tante, também, melhorar sua quali<strong>da</strong>de. A luta por mais recursos para<br />
o <strong>SUS</strong> muitas vezes obscurece a reali<strong>da</strong>de de que existem ineficiências<br />
e iniqüi<strong>da</strong>des a superar. A questão <strong>da</strong> eficiência do <strong>SUS</strong> é um<br />
tema central a ser considerado e que, enfrentado com determinação,<br />
<strong>da</strong>rá maior legitimi<strong>da</strong>de para lutar por mais recursos públicos para<br />
a <strong>Saúde</strong>. Contudo, não se pode colocar a busca <strong>da</strong> eficiência do <strong>SUS</strong><br />
como precondição para maiores recursos; essas ações devem ser realiza<strong>da</strong>s<br />
concomitantemente.<br />
A melhoria <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de dos gastos do <strong>SUS</strong> passa por uma integrali<strong>da</strong>de<br />
regula<strong>da</strong>, por ações para superação <strong>da</strong>s ineficiências econômicas<br />
e alocativas e pela diminuição <strong>da</strong>s iniqüi<strong>da</strong>des na alocação dos<br />
recursos financeiros do <strong>SUS</strong>.<br />
2.7. A integrali<strong>da</strong>de regula<strong>da</strong><br />
2.7.1. Conceito<br />
A integrali<strong>da</strong>de é um conceito polissêmico, admitindo, portanto,<br />
várias significações. Num plano macro, tem sido decodifica<strong>da</strong> como<br />
o conjunto de serviços que são ofertados pelos sistemas públicos de<br />
saúde aos ci<strong>da</strong>dãos; num plano micro, pode ser entendi<strong>da</strong> “como a articulação<br />
entre ações preventivas e assistenciais ou como um modo ampliado<br />
de apreensão <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong>des <strong>da</strong>s pessoas” (Mattos,2003).<br />
Aqui vai se trabalhar a integrali<strong>da</strong>de em sua significação macro, o<br />
que implica defini-la como um conjunto de serviços de saúde ofertados<br />
nos diversos níveis dos sistemas, de natureza promocional, preventiva,<br />
curativa ou reabilitadora, proporcionado individual ou coletivamente,<br />
eticamente estruturado, de efetivi<strong>da</strong>de comprova<strong>da</strong>, provido com segurança<br />
para os profissionais de saúde e para os usuários e formatado<br />
para atender às necessi<strong>da</strong>des de saúde <strong>da</strong> população.<br />
A integrali<strong>da</strong>de, juntamente com a universalização, é um dos<br />
princípios valorativos do <strong>SUS</strong>. To<strong>da</strong>via, difere, em sua aplicação, <strong>da</strong><br />
universalização. Pelo princípio <strong>da</strong> universalização todos os brasileiros<br />
têm direito aos serviços do <strong>SUS</strong> e esse acesso universal não pode ser<br />
restringido, de nenhuma forma e em nenhuma circunstância. A integrali<strong>da</strong>de<br />
merece ser interpreta<strong>da</strong>, não para impor restrições injustifica<strong>da</strong>s<br />
ou injustas ou para ferir direitos, mas para instituir, mediante<br />
consensos fun<strong>da</strong>mentados na evidência científica e em princípios éticos,<br />
vali<strong>da</strong>dos socialmente, regras claras e transparentes que imprimam<br />
racionali<strong>da</strong>de à oferta dos serviços de saúde.<br />
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