SUS: avanços e desafios, 2006. - BVS Ministério da Saúde
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<strong>SUS</strong>: AVANÇOS E DESAFIOS<br />
2000. Passados seis anos, não foi, ain<strong>da</strong>, regulamenta<strong>da</strong>.<br />
A falta de regulamentação não deixou de produzir efeitos no financiamento<br />
do <strong>SUS</strong>. A determinação constitucional, mesmo não regula<strong>da</strong><br />
infraconstitucionalmente, constitui um marco que permite a luta<br />
política entre os setores que decidem os orçamentos e os diferentes<br />
atores sociais que lutam por mais recursos na <strong>Saúde</strong>.<br />
A não-regulamentação <strong>da</strong> EC n. 29, juntamente com a Desvinculação<br />
<strong>da</strong>s Receitas <strong>da</strong> União (DRU), tem sido mecanismo utilizado<br />
para limitar os recursos públicos na <strong>Saúde</strong>. A falta de uma definição<br />
precisa acerca do que são ações e serviços de saúde tem levado a<br />
introdução nos orçamentos públicos de uma série de ações e serviços<br />
que são questionáveis. O resultado são menos recursos para o<br />
financiamento do <strong>SUS</strong>.<br />
Desse modo, a luta política por mais recursos públicos para a<br />
<strong>Saúde</strong> deve centrar-se, em curto prazo, na regulamentação, pelo<br />
Congresso Nacional, <strong>da</strong> EC n. 29. Essa regulamentação está em<br />
tramitação no Congresso Nacional pelo PLC n. 01/2003. O PLC n.<br />
01/2003 pretende corrigir distorções na vinculação dos recursos <strong>da</strong><br />
União e esclarecer o que são ações e serviços de saúde. O texto<br />
estabelece que a União aplique anualmente em ações e serviços de<br />
saúde, no mínimo, o montante equivalente a 10% de suas receitas<br />
correntes brutas, constantes dos orçamentos fiscal e <strong>da</strong> Seguri<strong>da</strong>de<br />
Social. A estimativa de acréscimo, em 2006, com a aprovação <strong>da</strong><br />
regulamentação <strong>da</strong> EC n. 29, é de aproxima<strong>da</strong>mente R$ 13 bilhões<br />
no orçamento federal com o financiamento <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>. A justificativa<br />
do PLC n. 01/2003 pode ser explica<strong>da</strong> comparando o aumento na arreca<strong>da</strong>ção<br />
federal (receitas correntes), que cresceu, entre 2000 e 2005,<br />
na proporção de 18,6% para 22,4% do PIB, enquanto as despesas do<br />
<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> decresceram no mesmo período de 8,1% para 7,2%<br />
<strong>da</strong>s receitas correntes (CONASS, 2006).<br />
Essa regulamentação só será aprova<strong>da</strong> se for feito um amplo<br />
movimento de mobilização social pelo <strong>SUS</strong> que chegue ao interior<br />
do Congresso Nacional. Tal regulamentação será fun<strong>da</strong>mental para<br />
orientar os respectivos Tribunais de Contas no processo de fiscalização<br />
do seu cumprimento.<br />
2.6. A melhoria <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de dos gastos públicos em <strong>Saúde</strong><br />
É necessário aumentar os gastos públicos na <strong>Saúde</strong>, mas é impor-