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SUS: avanços e desafios, 2006. - BVS Ministério da Saúde

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<strong>SUS</strong>: AVANÇOS E DESAFIOS<br />

2000. Passados seis anos, não foi, ain<strong>da</strong>, regulamenta<strong>da</strong>.<br />

A falta de regulamentação não deixou de produzir efeitos no financiamento<br />

do <strong>SUS</strong>. A determinação constitucional, mesmo não regula<strong>da</strong><br />

infraconstitucionalmente, constitui um marco que permite a luta<br />

política entre os setores que decidem os orçamentos e os diferentes<br />

atores sociais que lutam por mais recursos na <strong>Saúde</strong>.<br />

A não-regulamentação <strong>da</strong> EC n. 29, juntamente com a Desvinculação<br />

<strong>da</strong>s Receitas <strong>da</strong> União (DRU), tem sido mecanismo utilizado<br />

para limitar os recursos públicos na <strong>Saúde</strong>. A falta de uma definição<br />

precisa acerca do que são ações e serviços de saúde tem levado a<br />

introdução nos orçamentos públicos de uma série de ações e serviços<br />

que são questionáveis. O resultado são menos recursos para o<br />

financiamento do <strong>SUS</strong>.<br />

Desse modo, a luta política por mais recursos públicos para a<br />

<strong>Saúde</strong> deve centrar-se, em curto prazo, na regulamentação, pelo<br />

Congresso Nacional, <strong>da</strong> EC n. 29. Essa regulamentação está em<br />

tramitação no Congresso Nacional pelo PLC n. 01/2003. O PLC n.<br />

01/2003 pretende corrigir distorções na vinculação dos recursos <strong>da</strong><br />

União e esclarecer o que são ações e serviços de saúde. O texto<br />

estabelece que a União aplique anualmente em ações e serviços de<br />

saúde, no mínimo, o montante equivalente a 10% de suas receitas<br />

correntes brutas, constantes dos orçamentos fiscal e <strong>da</strong> Seguri<strong>da</strong>de<br />

Social. A estimativa de acréscimo, em 2006, com a aprovação <strong>da</strong><br />

regulamentação <strong>da</strong> EC n. 29, é de aproxima<strong>da</strong>mente R$ 13 bilhões<br />

no orçamento federal com o financiamento <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>. A justificativa<br />

do PLC n. 01/2003 pode ser explica<strong>da</strong> comparando o aumento na arreca<strong>da</strong>ção<br />

federal (receitas correntes), que cresceu, entre 2000 e 2005,<br />

na proporção de 18,6% para 22,4% do PIB, enquanto as despesas do<br />

<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> decresceram no mesmo período de 8,1% para 7,2%<br />

<strong>da</strong>s receitas correntes (CONASS, 2006).<br />

Essa regulamentação só será aprova<strong>da</strong> se for feito um amplo<br />

movimento de mobilização social pelo <strong>SUS</strong> que chegue ao interior<br />

do Congresso Nacional. Tal regulamentação será fun<strong>da</strong>mental para<br />

orientar os respectivos Tribunais de Contas no processo de fiscalização<br />

do seu cumprimento.<br />

2.6. A melhoria <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de dos gastos públicos em <strong>Saúde</strong><br />

É necessário aumentar os gastos públicos na <strong>Saúde</strong>, mas é impor-

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