SUS: avanços e desafios, 2006. - BVS Ministério da Saúde
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<strong>SUS</strong>: AVANÇOS E DESAFIOS<br />
Cooperação e Desenvolvimento Econômica (OECD) 1 , crescerão de 2,7<br />
trilhões, 8,5% do PIB desses países, para 10 trilhões, 16,0% do PIB; nos<br />
Estados Unidos as projeções são de gastos superiores a 20% do PIB<br />
americano em 2020 (PricewaterhouseCoopers Health Institute, 2006).<br />
Os gastos em <strong>Saúde</strong> crescem constantemente em razão <strong>da</strong> existência<br />
de forças expansivas e de problemas estruturais do sistema. Devido<br />
à transição demográfica as populações envelhecem e aumentam<br />
sua longevi<strong>da</strong>de e os gastos em <strong>Saúde</strong> são maiores nos mais velhos. A<br />
transição epidemiológica incrementa relativamente as doenças crônicas<br />
em relação às quais os gastos são maiores, ao que se somam,<br />
principalmente nos países em desenvolvimento, as doenças infecciosas<br />
reemergentes e emergentes. Há um processo de incorporação tecnológica<br />
constante que se faz, ca<strong>da</strong> vez mais, por meio de tecnologias<br />
de maior densi<strong>da</strong>de e de maiores custos. O aumento <strong>da</strong>s expectativas<br />
<strong>da</strong> população e dos profissionais de saúde em relação às novas soluções<br />
sanitárias cria um ambiente propício à incorporação de tecnologias, muitas<br />
vezes sem efetivi<strong>da</strong>de comprova<strong>da</strong>. Os prestadores de serviços, a<br />
indústria biomédica e a indústria farmacêutica pressionam pela adoção<br />
<strong>da</strong>s novas tecnologias. A existência de incentivos intrínsecos aos sistemas<br />
de saúde expandem, constantemente, as estruturas e as práticas<br />
médicas, estimulando a construção de novas uni<strong>da</strong>des de saúde, a<br />
formação crescente dos recursos humanos e a incorporação de formas<br />
de pagamento dos serviços indutoras de uma sobreutilização.<br />
2.2. Os gastos em <strong>Saúde</strong> no Brasil<br />
O art. 198 <strong>da</strong> Constituição Federal, em seu parágrafo único, diz que<br />
o <strong>SUS</strong> seria financiado com recursos dos orçamentos <strong>da</strong> Seguri<strong>da</strong>de<br />
Social, <strong>da</strong> União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios,<br />
além de outras fontes, e o art. 55 do Ato <strong>da</strong>s Disposições Constitucionais<br />
Transitórias (ADCT) previa que, até a aprovação <strong>da</strong> Lei de Diretrizes<br />
Orçamentárias, trinta por cento, no mínimo, do orçamento <strong>da</strong><br />
Seguri<strong>da</strong>de Social, excluído o seguro-desemprego, seriam destinados<br />
ao setor de saúde.<br />
Na prática, e por circunstâncias do federalismo fiscal brasileiro – que<br />
serão analisa<strong>da</strong>s mais à frente –, esse dispositivo nunca funcionou, valendo<br />
mais como teto orçamentário do que para a realização efetiva de<br />
despesa. A crise agravou-se a partir de 1993, quando o financiamento<br />
<strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> Pública perdeu a sua principal fonte. Os recursos arreca<strong>da</strong>-