SUS: avanços e desafios, 2006. - BVS Ministério da Saúde
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<strong>SUS</strong>: AVANÇOS E DESAFIOS<br />
<strong>da</strong>s Conferências de <strong>Saúde</strong>. Uma intensa reação <strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de civil<br />
organiza<strong>da</strong> levou à Lei n. 8.142, de dezembro de 1990, que regula a<br />
participação <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de no <strong>SUS</strong>.<br />
A seção de saúde <strong>da</strong> Constituição Federal e as Leis n. 8.080 e 8.142<br />
de 1990 constituem as bases jurídicas, constitucionais e infraconstitucionais,<br />
do <strong>SUS</strong>.<br />
A instituição do <strong>SUS</strong> produziu resultados imediatos. O mais importante<br />
foi o fim <strong>da</strong> separação que havia no sistema público de saúde<br />
brasileiro entre os incluídos e os não incluídos economicamente. Para<br />
os incluídos havia a <strong>Saúde</strong> Previdenciária a que tinham direito os<br />
portadores <strong>da</strong> “carteirinha” do Inamps; para os não incluídos restavam<br />
a atenção ambulatorial provi<strong>da</strong> por uni<strong>da</strong>des de medicina simplifica<strong>da</strong><br />
e a atenção hospitalar presta<strong>da</strong> por enti<strong>da</strong>des filantrópicas<br />
aos indigentes.<br />
O <strong>SUS</strong> pôs fim, em pouco tempo, a essa figura iníqua dos indigentes<br />
sanitários, promovendo a integração do Inamps ao sistema público<br />
único de saúde. Dessa forma, o <strong>SUS</strong> rompeu com a trajetória de formação<br />
do Estado brasileiro assenta<strong>da</strong> na centralização e com uma concepção<br />
de ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia que vinculava os direitos sociais à inserção no<br />
mercado de trabalho, a ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia regula<strong>da</strong> (Santos,1979).<br />
Assim como a criação do <strong>SUS</strong> resultou de um processo social de<br />
longa maturação, esse sistema de saúde continuou reformando-se,<br />
continuamente, durante sua existência. Uma incursão a respeito <strong>da</strong>s<br />
experiências internacionais de reformas sanitárias aju<strong>da</strong> a entender<br />
melhor esse movimento de mu<strong>da</strong>nça continua<strong>da</strong> do sistema público<br />
de saúde brasileiro.<br />
As reformas sanitárias podem ser concebi<strong>da</strong>s como movimentos de<br />
mu<strong>da</strong>nças propositais, com objetivos predefinidos, incidentes sobre<br />
macrofunções estratégicas dos sistemas de saúde e que se sustentam<br />
ao longo do tempo. Há várias maneiras de caracterizar as reformas<br />
sanitárias. Uma <strong>da</strong>s mais utiliza<strong>da</strong>s é a de Ham (1997), que identifica<br />
quatro tipos principais:<br />
• a reforma big-bang, caracteriza<strong>da</strong> por processos rápidos, implanta<strong>da</strong><br />
mediante um amplo e profundo arco de intervenções e coincidente<br />
com momentos de mu<strong>da</strong>nças estruturais na socie<strong>da</strong>de,<br />
denominados, pelo autor, janelas históricas;<br />
• a reforma incremental, que se caracteriza por gradualismo na im-