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SUS: avanços e desafios, 2006. - BVS Ministério da Saúde

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CONASS<br />

tegrali<strong>da</strong>de, <strong>da</strong> descentralização e <strong>da</strong> participação <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de.<br />

Em 1987, foi implantado no Executivo federal, um arranjo institucional<br />

denominado Sistema Unificado e Descentralizado de <strong>Saúde</strong> (Suds)<br />

que tentou incorporar, em seu desenho, alguns dos elementos centrais<br />

<strong>da</strong> proposta <strong>da</strong> reforma sanitária: a universalização, a descentralização<br />

pela via <strong>da</strong> estadualização e a democratização <strong>da</strong>s instâncias gestoras. O<br />

Suds foi contemporâneo <strong>da</strong> Assembléia Nacional Constituinte.<br />

O processo constituinte conformou-se num espaço democrático de<br />

negociação constante, desenvolvido ao longo <strong>da</strong>s suas diversas etapas,<br />

em que um núcleo de congressistas progressistas desempenhou<br />

papel relevante, apoiado por intelectuais do movimento <strong>da</strong> reforma<br />

sanitária. O texto final negociado incorporou as grandes deman<strong>da</strong>s do<br />

movimento sanitário: a saúde entendi<strong>da</strong> amplamente como resultado<br />

de políticas econômicas e sociais; a saúde como direito de todos e dever<br />

do Estado; a relevância pública <strong>da</strong>s ações e serviços de saúde; e<br />

a criação de um sistema único de saúde, organizado pelos princípios<br />

<strong>da</strong> descentralização, do atendimento integral e <strong>da</strong> participação <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de.<br />

Criou-se, assim, na Constituição Federal de 1988, o Sistema<br />

Único de <strong>Saúde</strong> (<strong>SUS</strong>).<br />

O ambiente constitucional era de forte rejeição à centralização imposta,<br />

autoritariamente, pelo regime militar. Por isso, associou-se descentralização<br />

com democratização e ampliaram-se os direitos sociais<br />

<strong>da</strong> ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia, integrando-se, sob o conceito de seguri<strong>da</strong>de social, a<br />

proteção de direitos individuais (previdência) à proteção de direitos<br />

coletivos (saúde e assistência social). Esse processo se fez por meio<br />

<strong>da</strong> descentralização de competências e de receitas tributárias para<br />

Estados e municípios. Na <strong>Saúde</strong> houve, naquele momento, uma clara<br />

preferência pela municipalização.<br />

Dentre as muitas lições aprendi<strong>da</strong>s no movimento de reforma sanitária,<br />

uma merece ser destaca<strong>da</strong>: a mu<strong>da</strong>nça foi alcança<strong>da</strong> por um longo<br />

e duro movimento de politização <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> que articulou movimentos<br />

sociais, profissionais de saúde, partidos políticos, universi<strong>da</strong>des,<br />

instituições de saúde e políticos, especialmente parlamentares.<br />

Como decorrência <strong>da</strong> Constituição Federal, elaborou-se, no período<br />

de 1989 a 1990, a Lei n. 8.080 de setembro de 1990, que dispõe acerca<br />

<strong>da</strong>s condições para a promoção, proteção e recuperação <strong>da</strong> saúde,<br />

as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas Municipais. Os vetos<br />

presidenciais, colocados numa lei acor<strong>da</strong><strong>da</strong> no Congresso Nacional,<br />

atingiram pontos fun<strong>da</strong>mentais como a instituição dos Conselhos e<br />

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