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SUS: avanços e desafios, 2006. - BVS Ministério da Saúde

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CONASS<br />

via <strong>da</strong> terceirização, alternando com a abertura de concursos para<br />

incorporação de funcionários pelo RJU. Entretanto, são evidentes as<br />

dificul<strong>da</strong>des no campo <strong>da</strong> gestão do trabalho pela ausência de alguns<br />

marcos legais nessa área que favoreçam a estruturação de modelos<br />

gerenciais mais compatíveis com a lógica que orienta a organização<br />

do trabalho, influenciando formas de absorção e manutenção dos trabalhadores.<br />

Há ain<strong>da</strong> o debate sobre a legitimi<strong>da</strong>de e a legali<strong>da</strong>de<br />

<strong>da</strong> terceirização. No campo <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>, o ponto de vista adotado por<br />

alguns segmentos de trabalhadores do <strong>SUS</strong> é que qualquer terceirização<br />

de serviços implica precarie<strong>da</strong>de de vínculos, na medi<strong>da</strong> em que<br />

não houve concurso público para a contratação do trabalhador. Nessa<br />

lógica, quem não estiver incorporado ao regime jurídico único tem<br />

vínculo precário. Os gestores estaduais e municipais, diferentemente,<br />

defendem que todo vínculo de trabalho, seja direto ou indireto, deve<br />

assegurar os direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores<br />

e, desse modo, não há que se falar em precarie<strong>da</strong>de se essas condições<br />

estão <strong>da</strong><strong>da</strong>s nos vínculos indiretos ou terceirizados.<br />

Do ponto de vista legal, a multiplici<strong>da</strong>de de vínculos utilizados nem<br />

sempre cumpre o que a legislação brasileira estabelece como padrão<br />

de proteção ao trabalhador e os gestores têm assumido compromissos<br />

e adotado medi<strong>da</strong>s para enfrentar o problema. Além disso, essa<br />

situação tem ocasionado inúmeras ações judiciais para cumprimento<br />

desses dispositivos legais. O <strong>Ministério</strong> Público brasileiro tem sido vigilante<br />

e exigente em relação a essa questão.<br />

Do ponto de vista gerencial, os gestores se deparam com múltiplas<br />

formas de gestão de contratos, mobilizando mu<strong>da</strong>nças na lógica de<br />

gestão interna dos órgãos públicos e enfrentando conflitos diversos,<br />

pelo tratamento desigual conferido por ca<strong>da</strong> ente contratado, na relação<br />

com os trabalhadores envolvidos nas tarefas contrata<strong>da</strong>s pelo<br />

Estado.<br />

Uma outra área cinzenta, toma<strong>da</strong> de conflitos e incertezas, é a relação<br />

do Estado com a regulação <strong>da</strong>s profissões em <strong>Saúde</strong>. A regulação<br />

<strong>da</strong>s profissões tem obedecido muito mais às regras estabeleci<strong>da</strong>s pelo<br />

mercado do que propriamente às ações efetivas do governo. Estimulase<br />

o processo <strong>da</strong> auto-regulação <strong>da</strong>s corporações por meio de regras<br />

emiti<strong>da</strong>s pelos próprios conselhos de fiscalização do exercício profissional.<br />

Vê-se que as iniciativas legislativas reproduzem, na maioria<br />

<strong>da</strong>s vezes, resoluções internas desses órgãos que fiscalizam o exercício<br />

profissional, sem que haja, na maioria <strong>da</strong>s vezes, um debate aprofun<strong>da</strong>do<br />

sobre as implicações para a socie<strong>da</strong>de e o interesse público.<br />

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