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SUS: avanços e desafios, 2006. - BVS Ministério da Saúde

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<strong>SUS</strong>: AVANÇOS E DESAFIOS<br />

• triangulações por meio de empresas priva<strong>da</strong>s;<br />

• contratos com enti<strong>da</strong>des priva<strong>da</strong>s não lucrativas;<br />

• contratos de gestão com organizações sociais;<br />

• convênios com Organizações Sociais de Interesse Público – OSCIPs.<br />

A utilização desses mecanismos tem auxiliado a gestão do <strong>SUS</strong> a<br />

<strong>da</strong>r respostas mais rápi<strong>da</strong>s às deman<strong>da</strong>s por novos serviços, ou pela<br />

ampliação dos existentes, mas também tem levado a problemas de<br />

ordem legal e gerencial, gerando conflitos e impasses na implementação<br />

do <strong>SUS</strong>.<br />

A gestão do trabalho no <strong>SUS</strong> é parte <strong>da</strong> gestão do trabalho na administração<br />

pública em geral e está relaciona<strong>da</strong> ao contexto político e<br />

econômico e sua repercussão no campo do trabalho. Pode ser compreendi<strong>da</strong><br />

por três grandes eixos:<br />

• a mu<strong>da</strong>nça no modelo de Estado, que passa de um modelo provedor<br />

para um modelo regulador;<br />

• a reestruturação produtiva, que traz novas formas de relação de<br />

trabalho; e<br />

• a incorporação tecnológica que introduz novas práticas e novos<br />

processos de trabalho.<br />

A Constituição de 1988 instituiu o Regime Jurídico Único (RJU),<br />

estabelecendo as novas regras que deveriam orientar, no âmbito <strong>da</strong><br />

administração pública, as contratações de serviços e de pessoal para<br />

o Estado que foram regulamenta<strong>da</strong>s através <strong>da</strong> Lei n. 8.666/1993.<br />

Para fazer frente às novas deman<strong>da</strong>s que se colocavam nesse campo<br />

e na busca <strong>da</strong> consoli<strong>da</strong>ção de um modelo de Estado gerencial, tem<br />

início, nos anos 1990, um processo de reforma administrativa, institucionalizado<br />

por meio <strong>da</strong> Emen<strong>da</strong> n. 19, de julho de 1998. O processo<br />

de aprovação <strong>da</strong> emen<strong>da</strong> pelo Congresso Nacional suprimiu algumas<br />

propostas de flexibilização, frustrando a possibili<strong>da</strong>de de adoção do<br />

emprego público como forma alternativa de contratação no setor público.<br />

Nesse aspecto <strong>da</strong> reforma estabeleceu-se um impasse pelas dificul<strong>da</strong>des<br />

de acordo político com relação ao processo de demissão<br />

nesse tipo de vínculo. Dessa forma, o modelo de reforma foi parcialmente<br />

implantado, mantendo-se o Regime Jurídico Único como forma<br />

exclusiva de incorporação de servidores na administração pública,<br />

nos diferentes níveis de governo, adotando-se de forma complementar<br />

a contratação de serviços pela via <strong>da</strong> terceirização.<br />

A administração pública federal, estadual e municipal vem se estruturando<br />

com uma vasta utilização dos contratos de serviços pela

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