SUS: avanços e desafios, 2006. - BVS Ministério da Saúde
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<strong>SUS</strong>: AVANÇOS E DESAFIOS<br />
• triangulações por meio de empresas priva<strong>da</strong>s;<br />
• contratos com enti<strong>da</strong>des priva<strong>da</strong>s não lucrativas;<br />
• contratos de gestão com organizações sociais;<br />
• convênios com Organizações Sociais de Interesse Público – OSCIPs.<br />
A utilização desses mecanismos tem auxiliado a gestão do <strong>SUS</strong> a<br />
<strong>da</strong>r respostas mais rápi<strong>da</strong>s às deman<strong>da</strong>s por novos serviços, ou pela<br />
ampliação dos existentes, mas também tem levado a problemas de<br />
ordem legal e gerencial, gerando conflitos e impasses na implementação<br />
do <strong>SUS</strong>.<br />
A gestão do trabalho no <strong>SUS</strong> é parte <strong>da</strong> gestão do trabalho na administração<br />
pública em geral e está relaciona<strong>da</strong> ao contexto político e<br />
econômico e sua repercussão no campo do trabalho. Pode ser compreendi<strong>da</strong><br />
por três grandes eixos:<br />
• a mu<strong>da</strong>nça no modelo de Estado, que passa de um modelo provedor<br />
para um modelo regulador;<br />
• a reestruturação produtiva, que traz novas formas de relação de<br />
trabalho; e<br />
• a incorporação tecnológica que introduz novas práticas e novos<br />
processos de trabalho.<br />
A Constituição de 1988 instituiu o Regime Jurídico Único (RJU),<br />
estabelecendo as novas regras que deveriam orientar, no âmbito <strong>da</strong><br />
administração pública, as contratações de serviços e de pessoal para<br />
o Estado que foram regulamenta<strong>da</strong>s através <strong>da</strong> Lei n. 8.666/1993.<br />
Para fazer frente às novas deman<strong>da</strong>s que se colocavam nesse campo<br />
e na busca <strong>da</strong> consoli<strong>da</strong>ção de um modelo de Estado gerencial, tem<br />
início, nos anos 1990, um processo de reforma administrativa, institucionalizado<br />
por meio <strong>da</strong> Emen<strong>da</strong> n. 19, de julho de 1998. O processo<br />
de aprovação <strong>da</strong> emen<strong>da</strong> pelo Congresso Nacional suprimiu algumas<br />
propostas de flexibilização, frustrando a possibili<strong>da</strong>de de adoção do<br />
emprego público como forma alternativa de contratação no setor público.<br />
Nesse aspecto <strong>da</strong> reforma estabeleceu-se um impasse pelas dificul<strong>da</strong>des<br />
de acordo político com relação ao processo de demissão<br />
nesse tipo de vínculo. Dessa forma, o modelo de reforma foi parcialmente<br />
implantado, mantendo-se o Regime Jurídico Único como forma<br />
exclusiva de incorporação de servidores na administração pública,<br />
nos diferentes níveis de governo, adotando-se de forma complementar<br />
a contratação de serviços pela via <strong>da</strong> terceirização.<br />
A administração pública federal, estadual e municipal vem se estruturando<br />
com uma vasta utilização dos contratos de serviços pela