SUS: avanços e desafios, 2006. - BVS Ministério da Saúde
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<strong>SUS</strong>: AVANÇOS E DESAFIOS<br />
Nessa conjuntura, novas competências são requeri<strong>da</strong>s dos trabalhadores:<br />
o aumento de escolari<strong>da</strong>de exigi<strong>da</strong>, exigência de conhecimentos<br />
gerais, capaci<strong>da</strong>de de planejar, capaci<strong>da</strong>de de comunicação,<br />
trabalho em equipe, flexibili<strong>da</strong>de, acesso a mais informações, capaci<strong>da</strong>de<br />
de decisão frente a problemas complexos, valorização de traços<br />
de personali<strong>da</strong>de (como responsabili<strong>da</strong>de, criativi<strong>da</strong>de, iniciativa e<br />
espírito crítico). Essas novas competências implicam redefinir as formas<br />
de formar, recrutar, selecionar, qualificar e manter os profissionais<br />
em suas respectivas ativi<strong>da</strong>des, criando novas alternativas de<br />
incorporação, e a remuneração <strong>da</strong> força de trabalho, ca<strong>da</strong> vez mais<br />
especializa<strong>da</strong>, como um instrumento gerencial essencial à Gestão de<br />
Recursos Humanos.<br />
No Brasil dos anos 1980, em decorrência <strong>da</strong> crise econômica mais<br />
geral que se instala nesse contexto, inicia-se um processo de desregulação<br />
do mercado de trabalho, marcado nessa primeira etapa por<br />
um movimento contraditório: de um lado, ocorre uma desregulação<br />
impulsiona<strong>da</strong> pela tendência de desestruturação do mercado de trabalho;<br />
de outro, ocorre uma tentativa de regulação3 motiva<strong>da</strong> pela regulamentação<br />
desse mesmo mercado pela Constituição de 1988.<br />
Para Nogueira (2004), os anos de 1980 e 1990 são marcados por mu<strong>da</strong>nças<br />
profun<strong>da</strong>s nas formas em que o mundo do trabalho é organizado<br />
em sua estrutura, funcionamento e distribuição no espaço. Segundo<br />
esse autor, a desregulamentação dos mercados de capitais e do trabalho,<br />
liberação de controles e de fronteiras para os fluxos de capitais e<br />
diminuição do poder de intervenção do Estado sobre a economia são<br />
alguns dos fenômenos mais proeminentes <strong>da</strong>s déca<strong>da</strong>s recentes.<br />
Por outro lado, as políticas públicas têm reconhecido que tais mu<strong>da</strong>nças<br />
acarretaram conseqüências negativas para as condições de<br />
vi<strong>da</strong> e de trabalho dos assalariados. “Este processo é mais evidenciado<br />
nos setores produtivos, mas também já vem sendo notado nos<br />
3 A regulação do trabalho pode ser entendi<strong>da</strong> como a síntese de dois fatores determinantes. Um é a estruturação<br />
do mercado de trabalho, que está relaciona<strong>da</strong> ao desenvolvimento econômico do país e ao avanço<br />
<strong>da</strong>s relações de produção e tem implicações na oferta de empregos e distribuição espacial dos empregos,<br />
bem como à qualificação exigi<strong>da</strong> para os tais, dependendo, portanto, do padrão de desenvolvimento que<br />
se instala na socie<strong>da</strong>de. O outro é a regulamentação do mercado de trabalho, que depende do grau de<br />
organização política e social <strong>da</strong> nação e se apresenta como um conjunto de instituições públicas (estatais<br />
e civis) e normas legais que visam fornecer os parâmetros mínimos de demarcação e funcionamento do<br />
mercado de trabalho, nota<strong>da</strong>mente no que diz respeito ao uso do trabalho (regulamentação <strong>da</strong>s condições<br />
de contratação, demissão e <strong>da</strong> jorna<strong>da</strong> de trabalho), sua remuneração (regulamentação <strong>da</strong>s políticas e<br />
reajustes salariais em geral e do salário-mínimo) e proteção ou assistência social aos ocupados e desempregados<br />
(regulamentação dos direitos sociais e trabalhistas, <strong>da</strong> política previdenciária, <strong>da</strong>s práticas de<br />
formação e qualificação profissional, <strong>da</strong> ação sindical e <strong>da</strong> Justiça do Trabalho) (Cardoso, 2001).