04.08.2013 Views

SUS: avanços e desafios, 2006. - BVS Ministério da Saúde

SUS: avanços e desafios, 2006. - BVS Ministério da Saúde

SUS: avanços e desafios, 2006. - BVS Ministério da Saúde

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

112<br />

<strong>SUS</strong>: AVANÇOS E DESAFIOS<br />

as CIBs Regionais como espaços de recriação <strong>da</strong>s políticas estaduais<br />

nas regiões sanitárias. Haverá que se desenvolver institucionalmente<br />

as CIBs regionais para <strong>da</strong>rem conta desse novo papel no federalismo<br />

sanitário brasileiro. Isso será possível se as Secretarias Estaduais de<br />

<strong>Saúde</strong> fortalecerem a sua presença nas regiões de saúde.<br />

O pacto federativo do <strong>SUS</strong> deveria enfrentar os problemas do processo<br />

de municipalização na <strong>Saúde</strong>. A municipalização <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>, se<br />

teve aspectos muito positivos, como a melhoria do acesso dos brasileiros<br />

aos serviços de saúde, trouxe a fragmentação de serviços que,<br />

para operarem com eficiência e quali<strong>da</strong>de, devem ser relativamente<br />

centralizados para se obter escalas ótimas.<br />

É o que se viu, anteriormente, na atenção hospitalar e nos sistemas<br />

de apoio diagnóstico. A forma mais racional de superar esses problemas<br />

é, mantendo a municipalização, organizar redes de atenção à saúde<br />

que concentrem, relativamente, equipamentos que exigem escala<br />

nas regiões sanitárias. O que vai exigir, mais uma vez, uma capaci<strong>da</strong>de<br />

institucional <strong>da</strong>s CIBs regionais que articule, cooperativamente, o<br />

Estado e os municípios na região sanitária.<br />

A fragmentação dos serviços municipais é reforça<strong>da</strong> pelos mecanismos<br />

<strong>da</strong>s emen<strong>da</strong>s parlamentares, forma de garantir a governabili<strong>da</strong>de<br />

no presidencialismo de coalisão. Boa parte dos pequenos hospitais,<br />

por exemplo, decorrem de emen<strong>da</strong>s ao orçamento <strong>da</strong> União feitas<br />

por congressistas. O enfrentamento desse problema é, contudo, externo<br />

ao setor <strong>Saúde</strong>, exigindo, para sua solução, uma reforma política.<br />

Os Consórcios de <strong>Saúde</strong> poderão ser reforçados em sua vertente<br />

cooperativa, mas deverão superar os problemas de competição pre<strong>da</strong>tória<br />

com o <strong>SUS</strong>. Para isso, será fun<strong>da</strong>mental adequá-los às bases<br />

territoriais dos Planos Diretores de Regionalização e às normativas do<br />

<strong>SUS</strong>, especialmente no que concerne aos sistemas de contratação de<br />

prestadores de serviços. A nova lei de consórcios, ao permitir consórcios<br />

interfederativos, avança nas possibili<strong>da</strong>des de cooperação e<br />

pode ser, eventualmente, utiliza<strong>da</strong> no aperfeiçoamento <strong>da</strong> governança<br />

regional do <strong>SUS</strong>.<br />

Essas possibili<strong>da</strong>des de <strong>avanços</strong> no modelo institucional do <strong>SUS</strong> expressam,<br />

no seu conjunto, um novo movimento de descentralização<br />

do <strong>SUS</strong> que deverá ser feito de acordo com os princípios doutrinários e<br />

operacionais do federalismo cooperativo intra-estatal, descentralizará<br />

<strong>da</strong> União para os Estados e dos Estados para as regiões sanitárias e<br />

centralizará, relativamente, certos serviços que exigem escala míni-

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!