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SUS: avanços e desafios, 2006. - BVS Ministério da Saúde

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CONASS<br />

O poder normativo do <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>, além de quantitativamente<br />

dominante, é qualitativamente inadequado num sistema de<br />

federalismo cooperativo. A razão disso é que as normas ministeriais<br />

são, em geral, abrangentes e minudentes, muitas vezes não permitindo<br />

uma reinterpretação nos níveis subnacionais de governo para<br />

adequá-las às reali<strong>da</strong>des regionais e locais.<br />

Ou seja, há pouco espaço para a diversi<strong>da</strong>de na uni<strong>da</strong>de que é marca<br />

fun<strong>da</strong>mental dos regimes federalistas e os brasis reais, muitas vezes,<br />

não cabem na normativa ministerial centraliza<strong>da</strong>. Dessa forma, as<br />

políticas pactua<strong>da</strong>s nacionalmente poderiam ser recria<strong>da</strong>s segundo<br />

as singulari<strong>da</strong>des dos Estados e regiões brasileiros.<br />

O novo pacto federativo sanitário deverá estruturar-se sob o mote<br />

<strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de doutrinária e <strong>da</strong> diversi<strong>da</strong>de operacional. O <strong>Ministério</strong><br />

<strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> deverá ser o garantidor <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de doutrinária, formulador<br />

e controlador <strong>da</strong>s políticas nacionais e co-financiador do sistema segundo<br />

critérios eqüitativos.<br />

Assim, o papel <strong>da</strong> União no pacto federativo <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> é manter a<br />

integri<strong>da</strong>de dos princípios do <strong>SUS</strong>, definir as priori<strong>da</strong>des nacionais a<br />

partir <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong>des de saúde <strong>da</strong> população e monitorar seus resultados<br />

e participar do financiamento garantindo a eqüi<strong>da</strong>de interfederativa.<br />

Além disso, há que se cui<strong>da</strong>r para que o <strong>SUS</strong>, à semelhança do<br />

que parece estar ocorrendo em certas experiências internacionais descentraliza<strong>da</strong>s,<br />

não ten<strong>da</strong> a ser um sistema de confederações regionais<br />

de saúde. Para isso, é fun<strong>da</strong>mental garantir a integri<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s políticas<br />

nacionais e sistemas de informação de cortes, também nacionais.<br />

Será importante avançar no equilíbrio entre competição e cooperação<br />

no federalismo sanitário brasileiro. Isso envolverá reforçar os<br />

mecanismos cooperativos desenvolvidos e eliminar as competições<br />

pre<strong>da</strong>tórias do sistema.<br />

O fortalecimento <strong>da</strong>s CIBs Estaduais como mecanismos de cooperação<br />

e de freios e contrapesos às tendências centralizadoras será importante<br />

e também é estimulado pelo Pacto pela <strong>Saúde</strong>. Fortalecer essas<br />

instâncias de pactuação do <strong>SUS</strong> implicará <strong>da</strong>r a elas musculatura<br />

institucional e sistemas gerenciais potentes para que possam recriar<br />

as políticas nacionais de acordo com as reali<strong>da</strong>des estaduais.<br />

A diversi<strong>da</strong>de dos brasis não se manifesta somente nas diferenças<br />

entre os Estados. Ela está igualmente presente nas distintas reali<strong>da</strong>des<br />

regionais dentro dos Estados. Por isso, será fun<strong>da</strong>mental desenvolver<br />

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