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SUS: avanços e desafios, 2006. - BVS Ministério da Saúde

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<strong>SUS</strong>: AVANÇOS E DESAFIOS<br />

Isso significa que as políticas dos governos subnacionais são fortemente<br />

dependentes do poder normativo e econômico do <strong>Ministério</strong><br />

<strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> e sujeitas às transferências de recursos federais. A que<strong>da</strong><br />

<strong>da</strong> participação relativa do <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> no financiamento<br />

do <strong>SUS</strong>, anteriormente menciona<strong>da</strong>, não parece ter diminuído, proporcionalmente,<br />

seu poder normativo. Em outros termos, a diminuição<br />

relativa dos recursos do <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> no <strong>SUS</strong> não parece ter<br />

significado uma que<strong>da</strong> proporcional na sua capaci<strong>da</strong>de normativa.<br />

A instituição <strong>da</strong> Comissão Intergestores Tripartite retirou do governo<br />

federal a possibili<strong>da</strong>de de estabelecer exclusiva e unilateralmente<br />

as regras do jogo no <strong>SUS</strong>, no que afeta os entes subnacionais.<br />

Por meio desse mecanismo de cooperação federalista, Estados e municípios<br />

podem atuar como freios e contrapesos, uma característica dos<br />

federalismos, e co-participar na formulação e controle <strong>da</strong>s políticas de<br />

saúde. O mesmo é válido para as Comissões Intergestores Bipartites<br />

(CIBs) nas relações entre Estados e municípios.<br />

Apesar <strong>da</strong> institucionalização desses espaços de pactuação, a iniciativa<br />

dos atos normativos é, quase sempre, do <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>.<br />

CONASS e Conasems, em geral, atuam de forma reativa aos atos normativos<br />

oriundos <strong>da</strong>s diversas áreas do <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>. A proposição<br />

própria dos entes subnacionais, nas normativas do <strong>SUS</strong>, tem<br />

caráter residual.<br />

A harmonização federativa do <strong>SUS</strong> passa, também, pela reafirmação<br />

<strong>da</strong> doutrina do equilíbrio entre a competição e a cooperação e do<br />

princípio <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de na diversi<strong>da</strong>de. É necessário eliminar do <strong>SUS</strong> os<br />

espaços de competição interfederativa pre<strong>da</strong>tória identificados.<br />

A implementação <strong>da</strong>s políticas públicas de saúde pelos entes<br />

federativos deverá ser, sempre, cooperativa. Para isso, a política<br />

nacional de saúde deveria ser formula<strong>da</strong> pelo <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>,<br />

pactua<strong>da</strong> na CIT e aprova<strong>da</strong> no Conselho Nacional de <strong>Saúde</strong>, mas a<br />

forma de fazê-lo deveria ser um conjunto de políticas prioritárias explicita<strong>da</strong>s<br />

por metas finalísticas a serem alcança<strong>da</strong>s nacionalmente,<br />

como está no espírito do Pacto pela Vi<strong>da</strong> (uma <strong>da</strong>s dimensões do Pacto<br />

pela <strong>Saúde</strong> – 2006).<br />

Não deveriam ser desenhados programas com ações detalha<strong>da</strong>s a<br />

serem implanta<strong>da</strong>s verticalmente em todo o país. A construção concreta<br />

dessas políticas, em termos de ativi<strong>da</strong>des a serem desenvolvi<strong>da</strong>s,<br />

seria feita, em obediência ao princípio <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de na diversi<strong>da</strong>de,<br />

nas CIBs Estaduais, por acordo entre os Estados e os municípios.

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