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SUS: avanços e desafios, 2006. - BVS Ministério da Saúde

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<strong>SUS</strong>: AVANÇOS E DESAFIOS<br />

liberar investimentos na <strong>Saúde</strong>, as pressões políticas internas para<br />

se atingir os valores determinados pela EC n. 29 em vários Estados<br />

que não alcançaram esses limites constitucionais e a estratégia do<br />

<strong>Ministério</strong> de <strong>Saúde</strong>, adota<strong>da</strong> nos últimos anos, de implantar projetos<br />

prioritários mediante compartilhamento de custeio com os Estados.<br />

Certamente a média expressaria as possibili<strong>da</strong>des de aumento em determina<strong>da</strong>s<br />

Secretarias Estaduais mas não em outras que já atingiram<br />

os percentuais propostos na EC n. 29.<br />

Por outro lado, essa prospecção é incoerente com o comportamento<br />

<strong>da</strong> participação relativa dos Estados no bolo tributário nacional. O que<br />

pode significar que os Estados, após reduzirem seus gastos em <strong>Saúde</strong> no<br />

período pós-constitucional, os vêm aumentando em anos recentes, para o<br />

que devem estar deslocando recursos de outros setores.<br />

3.5. Avançando no modelo institucional do <strong>SUS</strong>: limites e<br />

possibili<strong>da</strong>des<br />

O modelo institucional do <strong>SUS</strong> deve expressar a opção do federalismo<br />

brasileiro por um federalismo cooperativo de tipo intra-estatal.<br />

Esse deve ser o sentido que deve balizar as mu<strong>da</strong>nças no modelo institucional<br />

do <strong>SUS</strong>. Ou seja, a superação dos problemas do federalismo<br />

sanitário brasileiro deve estar na radicalização desse modelo.<br />

Os limites são claros e localizam-se na crise do federalismo fiscal.<br />

Um novo modelo institucional do <strong>SUS</strong> vai depender de uma reforma<br />

tributária que redistribua as receitas tributárias entre os entes federados<br />

de forma mais equânime e redefina as competências interfederativas<br />

na <strong>Saúde</strong>.<br />

No entanto, se o diagnóstico <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> reforma tributária é<br />

unânime, a forma de concretizá-la tem sido motivo de grandes dissensos<br />

entre os atores políticos e econômicos. Por isso, é preciso avançar<br />

no aperfeiçoamento do modelo institucional do <strong>SUS</strong>, independentemente<br />

<strong>da</strong> reforma tributária.<br />

E há possibili<strong>da</strong>des de fazê-lo, especialmente depois do Pacto pela<br />

<strong>Saúde</strong> (2006) que criou um ambiente mais propício ao desenvolvimento<br />

de um federalismo mais cooperativo no <strong>SUS</strong>.<br />

Um elemento central <strong>da</strong> doutrina federativa é o equilíbrio entre os<br />

entes nacionais e subnacionais. Esse equilíbrio, ain<strong>da</strong> que em grande<br />

parte dependente de uma reforma tributária, pode ser melhorado imediatamente.

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