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SUS: avanços e desafios, 2006. - BVS Ministério da Saúde

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CONASS<br />

Não parece ser diferente no Brasil. É o que constatou Arretche (2003),<br />

para quem “não há nenhuma garantia intrínseca à autonomia dos<br />

governos locais que os torne responsáveis, comprometidos com as<br />

necessi<strong>da</strong>des dos ci<strong>da</strong>dãos e determinados a administrar com eficiência”.<br />

O comportamento adequado dos governos parece depender<br />

mais dos incentivos a que estão sujeitos e <strong>da</strong>s instituições, como defendem<br />

os neo-institucionalistas (North, 1990). Por isso, vale a pena<br />

verificar como se portam esses incentivos e as instituições no <strong>SUS</strong>.<br />

O controle do <strong>SUS</strong> pelos eleitores deveria ser um mecanismo indutivo<br />

de boas práticas de gestão. Marques e Arretch (2002), contudo, concluíram,<br />

em pesquisa acerca <strong>da</strong> municipalização do <strong>SUS</strong>, que não se pode<br />

confiar que os incentivos à gestão responsável dos governos locais possam<br />

advir exclusivamente <strong>da</strong> ameaça de punição dos eleitores.<br />

Uma outra forma de controle seria via Conselhos de <strong>Saúde</strong>. Estudos<br />

demonstram que sua capaci<strong>da</strong>de de controle é relativa, que a participação<br />

efetiva dos conselheiros é limita<strong>da</strong> pela linguagem técnica <strong>da</strong><br />

burocracia e que há mecanismos de manipulação e cooptação. Além<br />

disso, evidenciam que a possibili<strong>da</strong>de de controle dos conselhos sobre<br />

os governos depende, em boa medi<strong>da</strong>, <strong>da</strong> disposição dos governos em<br />

serem controlados (Arretch, 2003).<br />

Por fim, os Legislativos têm pouca capaci<strong>da</strong>de de controle sobre o<br />

<strong>SUS</strong>, em to<strong>da</strong>s as três esferas de governo. A aprovação congressual<br />

não é um mecanismo regular de estabelecimento de regramentos à<br />

gestão <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>. Marques e Arretch (2002) não encontraram evidência<br />

de que os legislativos municipais interfiram significativamente nas<br />

políticas locais de saúde.<br />

O cotidiano do <strong>SUS</strong> se faz a partir de regras prioritariamente emana<strong>da</strong>s<br />

e controla<strong>da</strong>s no poder executivo.<br />

3.4. Gastos do <strong>SUS</strong> por entes federados<br />

A engenharia institucional do <strong>SUS</strong> revela uma alta concentração no<br />

Executivo, e entre ele, no Executivo federal, o <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>, o que<br />

decorre de uma alta centralização dos recursos <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> na União.<br />

É o que se nota na Tabela 21. Essa tabela mostra que, em 2004, de<br />

um total de 65,55 bilhões de reais gastos pelo <strong>SUS</strong>, a União foi responsável<br />

por 32,70 bilhões de reais (49,9%), os Estados por 16,79 bilhões<br />

de reais (25,6%) e os municípios por 16,05 bilhões de reais (24,5%). Isso<br />

significa uma alta concentração dos recursos no <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong><br />

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