SUS: avanços e desafios, 2006. - BVS Ministério da Saúde
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CONASS<br />
3.3. O modelo institucional do <strong>SUS</strong>: o federalismo sanitário<br />
O modelo institucional do <strong>SUS</strong>, esboçado no Gráfico 20, está ancorado<br />
no federalismo brasileiro de tipo cooperativo e intra-estatal.<br />
Por força <strong>da</strong> Constituição Federal de 1988, houve uma descentralização<br />
<strong>da</strong>s ações e serviços de saúde para Estados e muito especialmente<br />
para os municípios.<br />
O componente <strong>da</strong> cooperação é predominante no <strong>SUS</strong>. Ele se manifesta<br />
na instituição de instâncias permanentes de pactuação, as Comissões<br />
Intergestores Tripartite e Bipartites. Esses mecanismos decisórios<br />
interfederativos garantem, ademais, o caráter de federalismo<br />
intra-estatal. No melhor espírito federativo, as Comissões Intergestores<br />
funcionam como mecanismos de freios e contrapesos à concentração<br />
de autori<strong>da</strong>de em determinados entes federativos.<br />
Outro mecanismo cooperativo fun<strong>da</strong>mental, criado pelo federalismo<br />
sanitário brasileiro, foi a transferência de recursos fundo a fundo,<br />
que permite liberar o sistema <strong>da</strong>s amarras dos convênios e <strong>da</strong>r agili<strong>da</strong>de<br />
às políticas públicas de saúde.<br />
Além disso, o federalismo sanitário brasileiro desenvolveu sistemas<br />
solidários interessantes para a solução de problemas comuns, como<br />
os Consórcios Intermunicipais de <strong>Saúde</strong>. Contudo, esses consórcios,<br />
em determina<strong>da</strong>s circunstâncias, estabeleceram, também, uma competição<br />
pre<strong>da</strong>tória no sistema. É o que acontece quando definem territórios<br />
sanitários singulares e regramentos próprios de pagamento aos<br />
prestadores de serviços, fora dos valores praticados no <strong>SUS</strong>, introduzindo<br />
assimetrias no sistema.<br />
Outro espaço de competição pre<strong>da</strong>tória no <strong>SUS</strong> está na execução<br />
de programas competitivos, mais que complementares. Não é raro que<br />
uma política nacional temática se expresse, desde o <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>,<br />
em um programa formulado centralmente e que chega, pronto e detalhado,<br />
para execução nos Estados e municípios. Um exemplo recente está<br />
no programa de medicamentos básicos que tem uma proposta nacional<br />
do <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> que compete com outras propostas, distintas e<br />
não complementares, formula<strong>da</strong>s por Estados e municípios. O resultado<br />
é ineficiência pela dispersão de recursos escassos.<br />
Além <strong>da</strong> cooperação organiza<strong>da</strong> nas Comissões Intergestores, o<br />
modelo institucional do <strong>SUS</strong>, em função <strong>da</strong>s determinações <strong>da</strong> Lei n.<br />
8.142/1990, estabelece, em todos os níveis do sistema, a participação<br />
social por meio dos Conselhos de <strong>Saúde</strong> (ver capítulo III-6).<br />
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