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SUS: avanços e desafios, 2006. - BVS Ministério da Saúde

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CONASS<br />

3.3. O modelo institucional do <strong>SUS</strong>: o federalismo sanitário<br />

O modelo institucional do <strong>SUS</strong>, esboçado no Gráfico 20, está ancorado<br />

no federalismo brasileiro de tipo cooperativo e intra-estatal.<br />

Por força <strong>da</strong> Constituição Federal de 1988, houve uma descentralização<br />

<strong>da</strong>s ações e serviços de saúde para Estados e muito especialmente<br />

para os municípios.<br />

O componente <strong>da</strong> cooperação é predominante no <strong>SUS</strong>. Ele se manifesta<br />

na instituição de instâncias permanentes de pactuação, as Comissões<br />

Intergestores Tripartite e Bipartites. Esses mecanismos decisórios<br />

interfederativos garantem, ademais, o caráter de federalismo<br />

intra-estatal. No melhor espírito federativo, as Comissões Intergestores<br />

funcionam como mecanismos de freios e contrapesos à concentração<br />

de autori<strong>da</strong>de em determinados entes federativos.<br />

Outro mecanismo cooperativo fun<strong>da</strong>mental, criado pelo federalismo<br />

sanitário brasileiro, foi a transferência de recursos fundo a fundo,<br />

que permite liberar o sistema <strong>da</strong>s amarras dos convênios e <strong>da</strong>r agili<strong>da</strong>de<br />

às políticas públicas de saúde.<br />

Além disso, o federalismo sanitário brasileiro desenvolveu sistemas<br />

solidários interessantes para a solução de problemas comuns, como<br />

os Consórcios Intermunicipais de <strong>Saúde</strong>. Contudo, esses consórcios,<br />

em determina<strong>da</strong>s circunstâncias, estabeleceram, também, uma competição<br />

pre<strong>da</strong>tória no sistema. É o que acontece quando definem territórios<br />

sanitários singulares e regramentos próprios de pagamento aos<br />

prestadores de serviços, fora dos valores praticados no <strong>SUS</strong>, introduzindo<br />

assimetrias no sistema.<br />

Outro espaço de competição pre<strong>da</strong>tória no <strong>SUS</strong> está na execução<br />

de programas competitivos, mais que complementares. Não é raro que<br />

uma política nacional temática se expresse, desde o <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong>,<br />

em um programa formulado centralmente e que chega, pronto e detalhado,<br />

para execução nos Estados e municípios. Um exemplo recente está<br />

no programa de medicamentos básicos que tem uma proposta nacional<br />

do <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> <strong>Saúde</strong> que compete com outras propostas, distintas e<br />

não complementares, formula<strong>da</strong>s por Estados e municípios. O resultado<br />

é ineficiência pela dispersão de recursos escassos.<br />

Além <strong>da</strong> cooperação organiza<strong>da</strong> nas Comissões Intergestores, o<br />

modelo institucional do <strong>SUS</strong>, em função <strong>da</strong>s determinações <strong>da</strong> Lei n.<br />

8.142/1990, estabelece, em todos os níveis do sistema, a participação<br />

social por meio dos Conselhos de <strong>Saúde</strong> (ver capítulo III-6).<br />

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