04.08.2013 Views

TCC - PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.pdf - Unijuí

TCC - PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.pdf - Unijuí

TCC - PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.pdf - Unijuí

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

UNIJUÍ-UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO<br />

GRANDE DO SUL<br />

DECON-DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E CONTABILIDADE<br />

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS<br />

<strong>PLANEJAMENTO</strong> <strong>TRIBUTÁRIO</strong>: ESTUDO REALIZADO EM UMA EMPRESA<br />

QUE ATUA NO RAMO DE COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS<br />

Andréia Zangirolami<br />

Professor Orientador: André Hoffmann<br />

Ijuí, RS, Agosto de 2010.<br />

1


UNIJUÍ-UNIVERSIDADE REGIONAL DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO<br />

GRANDE DO SUL<br />

DECON-DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E CONTABILIDADE<br />

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS<br />

<strong>PLANEJAMENTO</strong> <strong>TRIBUTÁRIO</strong>: ESTUDO REALIZADO EM UMA EMPRESA<br />

QUE ATUA NO RAMO DE COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS<br />

Trabalho de conclusão do curso para obtenção do<br />

título de Bacharel em Ciências Contábeis,<br />

apresentado no Decon - Departamento de<br />

Economia e Contabilidade da Universidade<br />

Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande<br />

do Sul-<strong>Unijuí</strong>.<br />

Andréia Zangirolami<br />

Professor Orientador: André Hoffmann<br />

Ijuí, RS, Agosto de 2010.<br />

2


AGRADECIMENTOS<br />

Agradeço primeiramente a Deus que iluminou o meu caminho durante<br />

esta caminhada.<br />

Á minha família, em especial meus pais, pelo apoio, incentivo e carinho<br />

dedicados a mim. Devo a eles tudo o que sou hoje.<br />

Agradeço à amigas, pela amizade e por estar sempre ao meu lado em<br />

diversos momentos da minha vida, sou muito grata á elas.<br />

Aos professores do curso pela atenção, em especial ao meu orientador,<br />

Professor André Hoffmann, pela dedicação e disponibilidade.<br />

Agradeço a Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul –<br />

<strong>Unijuí</strong>, por ter nos repassado o conhecimento necessário à nossa formação.<br />

A todos que colaboraram de uma maneira ou outra para a elaboração deste<br />

trabalho, o meu muito obrigado.<br />

3


SUMÁRIO<br />

INTRODUÇÃO ...................................................................................................................... 10<br />

1. CONTEXTUALIZAÇÃO DO ESTUDO ..................................................................... 11<br />

1.1 Área de Conhecimento Contemplada ......................................................................... 11<br />

1.2 Caracterização da organização .................................................................................... 11<br />

1.3 Problematização do tema ............................................................................................ 11<br />

1.4 Objetivos ..................................................................................................................... 12<br />

1.4.1 Objetivo geral ................................................................................................................ 13<br />

1.4.2 Objetivos específicos ................................................................................................... 13<br />

1.5 Justificativa ................................................................................................................. 13<br />

1.6 Metodologia do Trabalho ............................................................................................ 14<br />

1.6.1 Classificação da Pesquisa ............................................................................................ 15<br />

1.6.1.1 Do Ponto de Vista de Sua Natureza ............................................................... 15<br />

1.6.1.2 Quanto à Forma de Abordagem do Problema ................................................ 15<br />

1.6.1.3 Do Ponto de Vista de Seus Objetivos ............................................................. 16<br />

1.6.1.4 Do Ponto de Vista dos Procedimentos Técnicos ............................................ 17<br />

1.6.2 Plano de Coleta de Dados ............................................................................................ 17<br />

1.6.3 Plano de Análise e Interpretação de Dados ............................................................... 18<br />

2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA ...................................................................................... 19<br />

2.1 Contabilidade Tributária ............................................................................................. 19<br />

2.2 Planejamento Tributário .............................................................................................. 19<br />

2.3 Sistema Tributário Nacional ....................................................................................... 20<br />

2.3.1 Conceito de tributo ....................................................................................................... 21<br />

2.3.2 Espécies de tributos ...................................................................................................... 21<br />

2.3.2.1 Impostos ......................................................................................................... 22<br />

2.3.2.2 Taxas .............................................................................................................. 23<br />

2.3.2.3 Contribuição de melhoria ............................................................................... 23<br />

2.3.2.4 Contribuição social ......................................................................................... 24<br />

2.3.2.5 Empréstimo Compulsório............................................................................... 25<br />

2.4 Elementos Fundamentais do Tributo .......................................................................... 25<br />

2.4.1 Obrigação Tributária ............................................................................................ 25<br />

2.4.2 Elementos fundamentais da obrigação tributária ................................................. 26<br />

2.4.2.1 Lei ................................................................................................................... 26<br />

4


2.4.2.2 Objeto ............................................................................................................. 27<br />

2.4.2.3 O fato gerador ................................................................................................. 27<br />

2.5 Legislação tributária .................................................................................................... 27<br />

2.5.1 Vigência ......................................................................................................................... 28<br />

2.5.2 Aplicação ....................................................................................................................... 28<br />

2.5.3 Princípios Constitucionais do Sistema Tributário Nacional ................................... 29<br />

2.6 Forma de Tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica ...................................... 30<br />

2.6.1 Lucro Real ..................................................................................................................... 31<br />

2.6.1.1 Ajustes do Lucro Líquido Contábil para Apuração do Lucro Real ................ 31<br />

2.6.1.1.1 Adições ..................................................................................................... 32<br />

2.6.1.1.2 Exclusões e Compensações ...................................................................... 32<br />

2.6.2 Pessoas jurídicas obrigadas a optar ............................................................................ 33<br />

2.6.3 Formas de tributação do Lucro Real .......................................................................... 33<br />

2.6.3.1 Lucro Real Trimestral .................................................................................... 33<br />

2.6.3.2 Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) - Lucro Real Trimestral .......... 34<br />

2.6.3.3 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - Lucro Real Trimestral35<br />

2.6.4 Lucro Real Anual ......................................................................................................... 35<br />

2.6.5 Lucro Real por Estimativa (mensal) .......................................................................... 36<br />

2.6.5.1 Opção pelo pagamento mensal do imposto por estimativa ............................ 37<br />

2.6.5.2 Procedimentos para cálculo do Imposto de Renda por estimativa ................. 37<br />

2.6.5.3 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL por Estimativa .............. 39<br />

2.6.5.4 Pessoa jurídica exclusivamente prestadora de serviços ................................. 39<br />

2.6.5.5 Base de cálculo do Lucro Real por estimativa mensal ................................... 39<br />

2.6.6 Programa de Integração Social (PIS) – Lucro Real ............................................. 41<br />

2.6.7 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – Lucro Real<br />

.................................................................................................................................................. 42<br />

2.7 Lucro Presumido ........................................................................................................ 43<br />

2.7.1 Empresas que podem optar pelo Lucro Presumido .................................................. 45<br />

2.7.2 Empresas que não podem optar pelo lucro presumido ............................................ 45<br />

2.7.3 Valores que compõem a receita bruta ........................................................................ 46<br />

2.7.4 Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) – Lucro Presumido ......................... 46<br />

2.7.5 Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) – Lucro Presumido ............. 48<br />

2.7.6 Programa de Integração Social (PIS) – Lucro Presumido ...................................... 49<br />

5


2.7.7 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – Lucro<br />

Presumido ................................................................................................................................ 50<br />

2.8 Lucro Arbitrado .......................................................................................................... 51<br />

2.8.1Quando é cabível ........................................................................................................... 52<br />

2.8.2 Percentuais aplicáveis sobre a receita bruta de vendas de mercadorias/produtos e<br />

de prestação de serviços ........................................................................................................ 52<br />

2.9 Simples Nacional ........................................................................................................ 53<br />

2.9.1 Empresas que podem optar pelo Simples Nacional ................................................. 54<br />

2.9.2 Empresas que estão impedidas de optar pelo Simples Nacional ............................ 54<br />

2.9.3 Receita bruta para fins do Simples Nacional ............................................................ 56<br />

2.9.4 Cálculo do Simples Nacional ...................................................................................... 56<br />

3. APLICAÇÃO PRÁTICA ............................................................................................... 57<br />

3.1 Simples Nacional ........................................................................................................ 57<br />

3.2 Lucro Arbitrado .......................................................................................................... 57<br />

3.3 Lucro Presumido ......................................................................................................... 58<br />

3.3.1 Apuração do IRPJ pelo Lucro Presumido ................................................................. 58<br />

3.3.2 Apuração da CSLL pelo Lucro Presumido ............................................................... 62<br />

3.3.3 Apuração do PIS e da COFINS pelo Lucro Presumido .......................................... 65<br />

3.3.4 Programa de Integração Social (PIS) – Não Cumulativo ........................................ 67<br />

3.3.5 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – Não<br />

Cumulativa .............................................................................................................................. 74<br />

3.4 Apuração Lucro Real Anual ....................................................................................... 80<br />

3.5 Lucro Real Trimestral ................................................................................................. 84<br />

3.6 Resumo e Comparação dos Encargos Tributários Federais ........................................ 88<br />

CONCLUSÃO ......................................................................................................................... 92<br />

BIBLIOGRAFIA .................................................................................................................... 95<br />

6


BC – Base de Cálculo<br />

CTN – Código Tributário Nacional<br />

CF – Constituição Federal<br />

LISTA DE ABREVIATURAS<br />

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido<br />

DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional<br />

DRE – Demonstração do Resultado do Exercício<br />

DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais<br />

EPP – Empresa de Pequeno Porte<br />

EC – Emenda Constitucional<br />

IRPJ – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas<br />

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados<br />

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras<br />

II – Imposto de Importação<br />

IE – Imposto de Exportação<br />

ME – Micro Empresa<br />

PGDAS – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional<br />

RIR – Regulamento do Imposto de Renda<br />

SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia<br />

SIMPLES – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições da Microempresa<br />

e da Empresa de Pequeno Porte<br />

<strong>TCC</strong> – Trabalho de Conclusão de Curso<br />

UNIJUI – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul<br />

7


LISTA DE QUADROS<br />

Quadro 1: Alíquotas, deduções e prazo de pagamento do Imposto de Renda Trimestral ........ 34<br />

Quadro 2: Percentuais aplicáveis sobre a receita bruta mensal ................................................ 38<br />

Quadro 3: Percentuais aplicáveis para determinação do lucro estimado (mensal) ................... 40<br />

Quadro 4: Percentuais aplicáveis sobre a receita bruta de vendas de mercadorias/produtos e/ou<br />

da prestação de serviços ........................................................................................................... 47<br />

Quadro 5: Percentuais aplicáveis sobre a receita bruta ............................................................ 52<br />

Quadro 6: Apuração IRPJ pelo Lucro Presumido – 2007 ........................................................ 59<br />

Quadro 7: Apuração IRPJ pelo Lucro Presumido – 2008 ........................................................ 60<br />

Quadro 8: Apuração IRPJ pelo Lucro Presumido – 2009 ........................................................ 61<br />

Quadro 9: Apuração CSLL pelo Lucro Presumido - 2007 ....................................................... 62<br />

Quadro 10: Apuração CSLL pelo Lucro Presumido - 2008 ..................................................... 63<br />

Quadro 11: Apuração CSLL pelo Lucro Presumido - 2009 ..................................................... 64<br />

Quadro 12: Apuração PIS e COFINS pelo Lucro Presumido - 2007 ....................................... 65<br />

Quadro 13: Apuração PIS e COFINS pelo Lucro Presumido - 2008 ....................................... 66<br />

Quadro 14: Apuração PIS e COFINS pelo Lucro Presumido - 2009 ....................................... 67<br />

Quadro 15: Apuração PIS - Não Cumulativo -2007................................................................. 68<br />

Quadro 16: Demonstrativo do PIS a pagar ou a compensar - 2007 ......................................... 69<br />

Quadro 17: Apuração PIS - Não Cumulativo – 2008 ............................................................... 70<br />

Quadro 18: Demonstrativo do PIS a pagar ou a compensar - 2008 ......................................... 71<br />

Quadro 19: Apuração PIS Não - Cumulativo – 2009 ............................................................... 72<br />

Quadro 20: Demonstrativo do PIS a pagar ou a compensar - 2009 ......................................... 73<br />

Quadro 21: Comparativo do PIS Não - Cumulativo ................................................................ 73<br />

Quadro 22: Apuração COFINS Não-Cumulativa - 2007 ......................................................... 74<br />

Quadro 23: Demonstrativo da COFINS a pagar ou a compensar -2007 .................................. 75<br />

Quadro 24: Apuração COFINS Não-Cumulativa - 2008 ......................................................... 76<br />

Quadro 25: Demonstrativo da COFINS a pagar ou a compensar -2008 .................................. 77<br />

Quadro 26: Apuração COFINS Não Cumulativa – 2009 ......................................................... 78<br />

Quadro 27: Demonstrativo da COFINS a pagar ou a compensar -2009 .................................. 79<br />

Quadro 28: Comparativo da COFINS Não Cumulativa ........................................................... 79<br />

Quadro 29: Apuração IRPJ e CSLL pelo Lucro Real Anual -2007 ......................................... 81<br />

Quadro 30: Apuração IRPJ e CSLL pelo Lucro Real Anual -2008 ......................................... 82<br />

Quadro 31: Apuração IRPJ e CSLL pelo Lucro Real Anual -2009 ......................................... 83<br />

8


Quadro 32: Apuração IRPJ e CSLL pelo Lucro Real Trimestral - 2007 ................................. 85<br />

Quadro 33: Apuração IRPJ e CSLL pelo Lucro Real Trimestral - 2008 ................................. 86<br />

Quadro 34: Apuração IRPJ e CSLL pelo Lucro Real Trimestral - 2009 ................................. 87<br />

Quadro 35: Quadro Comparativo dos Encargos Tributários .................................................... 88<br />

Quadro 36: Quadro Comparativo dos Encargos Tributários .................................................... 89<br />

Quadro 37: Quadro Comparativo dos Encargos Tributários .................................................... 93<br />

9


INTRODUÇÃO<br />

A contabilidade é de fundamental importância para a tomada de decisão gerencial nas<br />

empresas. Tem como finalidade principal coletar, sistematizar e registrar fatos contábeis<br />

praticados pela empresa, demonstrando sua real situação patrimonial e econômico-financeira,<br />

de acordo com os princípios e normas de contabilidade.<br />

Com a intenção de se estabilizar no mercado e enfrentar a concorrência, as empresas<br />

procuram alternativas para reduzir seus custos e obter lucros. A maior dificuldade de quem<br />

abre uma empresa, não é só a alta carga tributária, mas também o desconhecimento dessa<br />

carga. O empresário, muitas vezes, não tem o conhecimento da responsabilidade fiscal e,<br />

quando se depara com tais conhecimentos, perde o controle da situação.<br />

Diante das constatações acima se decidiu realizar este estudo, porque além do<br />

interesse particular observa-se também uma carência de profissionais qualificados para<br />

atender as demandas da área.<br />

No primeiro capítulo deste trabalho é apresentada a contextualização do estudo, onde<br />

demonstra-se a área de conhecimento contemplada, a caracterização da empresa estudada, a<br />

problematização do tema, objetivos gerais e específicos, justificativa da escolha do tema. Em<br />

seguida apresenta-se a metodologia do trabalho, a classificação da pesquisa e seus pontos de<br />

vista: Quanto a sua natureza, seus objetivos e procedimentos técnicos.<br />

A revisão bibliográfica, apresentada no segundo capítulo, contém os embasamentos<br />

teóricos que fundamentarão a área do conhecimento, buscando a base teórica para análise da<br />

problemática definida. Por fim, apresenta-se a aplicação prática, a conclusão e a bibliografia<br />

consultada.<br />

10


1. CONTEXTUALIZAÇÃO DO ESTUDO<br />

Nesse trabalho apresenta-se o Planejamento Tributário de um Posto de Combustível<br />

localizado na cidade de Ijuí/RS.<br />

A contextualização do estudo apresenta a área do conhecimento contábil escolhida<br />

para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso, bem como a caracterização da<br />

organização, a problematização do tema, os objetivos a serem alcançados durante o trabalho,<br />

a justificativa do aluno pela escolha do tema, e por fim, a metodologia que será utilizada.<br />

1.1 Área de Conhecimento Contemplada<br />

Atualmente a legislação fiscal vem enfrentando constantes alterações, em pequenos<br />

períodos de tempo, deixando os empresários cada vez mais preocupados e inseguros, pois mal<br />

entendem uma lei, já surge outra para substituí-la. Em virtude disso foi desenvolvido este<br />

trabalho na área de contabilidade tributária, com ênfase no planejamento tributário de<br />

impostos, para orientar o empresário a administrar com clareza e segurança seus tributos,<br />

dentro das devidas leis.<br />

1.2 Caracterização da organização<br />

O presente trabalho foi desenvolvido na empresa Zan & Cia Ltda, localizada no<br />

município de Ijuí/RS com ramo de comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para<br />

veículos automotores e lubrificantes e inclusive gás. Iniciou suas atividades em 19 de agosto<br />

de 1999. Sendo enquadrada no ICMS como modalidade geral e seu atual regime de tributação<br />

federal é o Lucro Real.<br />

1.3 Problematização do tema<br />

A carga tributária que incide sobre as empresa é bastante alta, o que faz com que estas<br />

paguem um montante significativo de impostos sobre as suas receitas. Em função disso, os<br />

empresários e profissionais envolvidos, necessitam de alternativas rápidas e precisas para a<br />

redução de seus custos. Para que obtenham sucesso, é necessário que sejam feitos diversos<br />

11


estudos e análises das informações contábeis disponíveis na empresa, visando assim encontrar<br />

alternativas legais que venham maximizar seus lucros.<br />

Não bastasse a pesadíssima carga tributária imposta aos contribuintes, existe ainda a<br />

complexa legislação tributária brasileira, que se apresenta como um emaranhado de normas<br />

legais e infralegais, que devem ser conhecidas e estudadas para serem aplicadas aos mais<br />

variados casos.<br />

Com a globalização, o mercado competitivo e o pesado ônus tributário que domina as<br />

empresas, requerem do profissional da contabilidade, a todo instante, práticas de<br />

gerenciamento eficazes para preservar a continuidade do empreendimento. Procurar formas<br />

lícitas de reduzir o pagamento de tributos e ao mesmo tempo permanecer atento ás mudanças<br />

da legislação é uma necessidade indispensável para manutenção dos negócios e maximização<br />

dos lucros.<br />

É em casos como esses, que o planejamento tributário assume um papel de extrema<br />

importância na estratégia e finanças das empresas, pois quando se analisam os balanços das<br />

mesmas, percebe-se que os encargos relativos a impostos, taxas e contribuições são em alguns<br />

casos mais representativos do que os custos de produção.<br />

O presente trabalho é um estudo de caso, em uma empresa que atua no comércio<br />

varejista de combustíveis e lubrificantes no município de Ijuí. O estudo foi um instrumento<br />

para a tomada de decisões, através do planejamento tributário, permitindo a análise e opção<br />

pela melhor forma de tributação para minimizar os gastos com impostos e otimizar seus<br />

lucros.<br />

Diante destes fatores pergunta-se: Qual é a melhor forma de enquadramento em nível<br />

federal para uma empresa que atua no ramo de comércio varejista de combustíveis?<br />

1.4 Objetivos<br />

Os objetivos têm como base a problematização do tema. O objetivo geral evidencia a<br />

idéia central do trabalho, enquanto os objetivos específicos definem detalhadamente o que se<br />

pretende alcançar com a realização do <strong>TCC</strong>.<br />

12


1.4.1 Objetivo geral<br />

O presente trabalho tem como objetivo geral efetuar um estudo sobre a melhor<br />

alternativa de enquadramento e pagamento de tributos federais de uma empresa que atua no<br />

comércio varejista de combustíveis.<br />

1.4.2 Objetivos específicos<br />

-Efetuar uma pesquisa bibliográfica dos embasamentos teóricos da Legislação<br />

Tributária, Contabilidade Tributária, Planejamento Tributário;<br />

Tributário;<br />

-Coletar documentos e relatórios contábeis necessários á realização do Planejamento<br />

-Proceder os cálculos das diversas formas de tributação;<br />

-Realizar análises e comparações, verificando qual a forma mais econômica de<br />

tributação a nível federal.<br />

1.5 Justificativa<br />

Para as empresas, redução de custos e despesas é de extrema importância para a<br />

tomada de decisões, pois o mercado de trabalho é bastante competitivo e o empresário deve<br />

estar preparado para adequar-se as constantes mudanças. Quando esta redução trata-se de<br />

tributos, o único profissional habilitado para proceder a um estudo e avaliar se estes não estão<br />

sendo excessivos é o profissional contábil.<br />

Através do Planejamento Tributário, o profissional contábil poderá auxiliar a empresa<br />

a reduzir legalmente sua carga tributária, analisando as diversas formas de tributação, dentro<br />

dos princípios contábeis e da legislação vigente.<br />

É função do contador, conhecer a legislação pertinente e certificar-se de que sua<br />

aplicabilidade não poderá ser considerada ilícita e, simultaneamente, procurar maneiras para<br />

que, dentro da legalidade e com segurança, a empresa obtenha economias no pagamento de<br />

tributos.<br />

Diante disto, este trabalho é de grande importância para a empresa objeto do estudo,<br />

13


pois através deste ficará conhecendo como funciona cada método de tributação e poderá assim<br />

escolher dentre eles o mais vantajoso para ela. Assim economizando recursos, a empresa<br />

poderá utilizá-lo para a expansão do negócio.<br />

Como acadêmica busca-se o aprimoramento na área tributária, a qual considera uma<br />

das mais importantes na profissão contábil. Colocando em prática, com conhecimentos<br />

técnicos desenvolvidos durante as aulas, aprofundados agora com a revisão bibliográfica, para<br />

que no futuro possa vir a atuar nessa área. Ao nível acadêmico, produzir material que sirva<br />

como conteúdo de estudo para profissionais e estudantes tanto do Direito como da<br />

Contabilidade.<br />

Este estudo aborda uma técnica que contribui para uma importante área de atuação dos<br />

contadores – de planejamento tributário – que não é explorada com profundidade na<br />

Universidade. Também, contribui como fonte para novas pesquisas, pois há carência em<br />

livros relacionados a esse tema e os que são encontrados muitas vezes estão desatualizados, o<br />

que acaba comprometendo o estudo, pois esta é uma área que vive em constante mudança.<br />

O presente estudo torna-se viável á medida em que consegue demonstrar aos demais<br />

usuários das informações, dados essenciais de como elaborar um planejamento tributário de<br />

acordo com a legislação. Os empresários e os profissionais devem estar preparados para a real<br />

necessidade de se planejar, sendo que é mais que viável realizar esse processo, porque hoje o<br />

mercado é muito competitivo, e a maioria está despreparada ou não tem esse conhecimento,<br />

ou ainda não se conscientizaram para este tipo de situação.<br />

1.6 Metodologia do Trabalho<br />

Esta etapa busca classificar a pesquisa explicitando qual a metodologia utilizada. A<br />

metodologia inclui o conjunto de técnicas empregadas para a realização de um trabalho. Está<br />

voltada aos procedimentos, ferramentas e caminhos que serão usados para chegar ao resultado<br />

que se quer.<br />

Na metodologia do Trabalho de Conclusão de Curso é definido o tipo de pesquisa, as<br />

formas de coleta, análise e interpretação de dados mais apropriados para a sua realização,<br />

tanto na fase teórica como na fase prática. Inicialmente apresenta-se o tipo de classificação da<br />

pesquisa que será realizada, a seguir, o plano de coleta de dados, o plano de análise e<br />

14


interpretação de dados.<br />

1.6.1 Classificação da Pesquisa<br />

Em observância ao artigo 8º, item “b”, do Regulamento do Trabalho de Conclusão de<br />

Curso da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, o trabalho é<br />

realizado na modalidade de monografia por se tratar de relatório técnico-científico decorrente<br />

de estudos e pesquisas ligadas ao campo do conhecimento contábil.<br />

A pesquisa pode ser classificada segundo a sua natureza, quanto à forma de<br />

abordagem do problema, do ponto de vista de seus objetivos e seus procedimentos técnicos.<br />

1.6.1.1 Do Ponto de Vista de Sua Natureza<br />

Boaventura (2004) classifica a pesquisa em fundamental ou básica e aplicada. A<br />

pesquisa fundamental busca aumentar o conhecimento científico através da descoberta de leis<br />

e efeitos.<br />

De acordo com Gil (1999) a pesquisa básica é um conhecimento mais generalizado,<br />

objetivando a formulação de teorias e leis.<br />

Segundo Boaventura (2004) a pesquisa aplicada objetiva gerar conhecimentos para a<br />

aplicação prática dirigida à solução de problemas específicos.<br />

Considerando o exposto acima este trabalho se classifica como pesquisa aplicada, pois<br />

objetiva a geração de conhecimento através do estudo de bibliografia específica e legislação<br />

tributária, para aplicação prática com intuito de simular as diversas formas de tributação dos<br />

impostos federais permitindo a análise das variações ocorridas através do planejamento<br />

tributário.<br />

1.6.1.2 Quanto à Forma de Abordagem do Problema<br />

De acordo com Boaventura (2004) outra forma de pesquisa é a qualitativa e<br />

quantitativa, conforme trabalhe e se expresse em números. A pesquisa qualitativa é uma<br />

15


pesquisa descritiva, em que os pesquisadores se interessam mais pelo processo do que pelos<br />

resultados e examinam os dados de maneira indutiva privilegiando o significado. Já a<br />

pesquisa quantitativa caracteriza-se pelo emprego da quantificação na coleta de informações e<br />

no tratamento dessas através de técnicas estatísticas.<br />

Este trabalho é classificado como pesquisa quantitativa, pois fará a quantificação das<br />

informações coletadas para que as mesmas sejam classificadas e analisadas.<br />

1.6.1.3 Do Ponto de Vista de Seus Objetivos<br />

Conforme Gil (1999), quanto aos seus objetivos, a pesquisa pode ser classificada em<br />

Pesquisa Exploratória, Pesquisa Descritiva e Pesquisa Explicativa.<br />

A pesquisa exploratória consiste especialmente em aprofundar conhecimentos quando<br />

o tema escolhido é pouco explorado e de difícil entendimento. Ela visa esclarecer e modificar<br />

conceitos e idéias, com o objetivo de facilitar a compreensão do assunto para estudos<br />

posteriores. De modo geral utilizam-se o levantamento bibliográfico e documental, entrevistas<br />

e estudos de caso.<br />

A pesquisa descritiva tem como objetivo principal identificar as características de<br />

determinada população ou fenômeno. As técnicas padronizadas de coleta de dados são as<br />

mais empregadas neste tipo de pesquisa.<br />

A pesquisa explicativa objetiva identificar os fatores que interferem ou contribuem<br />

para ocorrência dos fenômenos. É o tipo de pesquisa que mais aprofunda o conhecimento da<br />

realidade, porque explica a razão, o porquê das coisas. Nas ciências naturais utiliza quase que<br />

exclusivamente o método experimental, e nas ciências sociais, sobretudo, o método<br />

observacional.<br />

Assim este trabalho é enquadrado como pesquisa exploratória, uma vez que se<br />

utilizará pesquisa bibliográfica, documental e o estudo e análise da melhor forma de<br />

tributação a ser aplicada na empresa de que trata o trabalho.<br />

16


1.6.1.4 Do Ponto de Vista dos Procedimentos Técnicos<br />

Quanto aos procedimentos técnicos a pesquisa pode ser classificada em pesquisa<br />

bibliográfica, pesquisa documental, levantamento e estudo de caso.<br />

De acordo com Gil (1999) a pesquisa bibliográfica é desenvolvida a partir de material<br />

já existente, como livros e artigos científicos. A pesquisa documental é elaborada a partir de<br />

materiais que não receberam ainda um tratamento analítico, como documentos oficiais,<br />

contratos, etc. A pesquisa do tipo levantamento se caracteriza pelo questionamento direto das<br />

pessoas cujo comportamento se almeja conhecer. E o estudo de caso se caracteriza pelo<br />

estudo profundo e exaustivo de um ou de poucos objetos, permitindo assim o seu<br />

conhecimento vasto e detalhado.<br />

Este trabalho é classificado como pesquisa bibliográfica porque se utiliza de matérias<br />

literárias para o aprofundamento do tema estudado. Como pesquisa documental, pois foi<br />

efetuado o estudo de documentos fornecidos pela empresa, tais como balancete, balanço, etc.<br />

E estudo de caso por se tratar de circunstâncias específicas da empresa a qual se refere este<br />

trabalho, objetivando realizar o planejamento tributário da mesma.<br />

1.6.2 Plano de Coleta de Dados<br />

Conforme Roesch (2006) no plano de coleta de dados é necessário especificar os<br />

documentos que serão analisados, quando os mesmos serão levantados e quais instrumentos<br />

serão utilizados para este fim, ou seja, de que forma serão coletados os dados para a<br />

realização do trabalho.<br />

Inicialmente foi realizada a revisão bibliográfica para a qual será utilizada a legislação<br />

tributária e ainda livros, artigos, internet. A seguir foi realizado o levantamento dos dados<br />

através de documentos contábeis dos fatos ocorridos, como balanços patrimoniais, balancete,<br />

relatórios de faturamento e demais demonstrativos contábeis fornecidos pela empresa.<br />

17


1.6.3 Plano de Análise e Interpretação de Dados<br />

No plano de análise e interpretação dos dados o pesquisador deverá encontrar meios<br />

de organizar o material coletado, para após efetuar a análise das informações e realizar uma<br />

conclusão sobre a pesquisa.<br />

Segundo Roesch (2006) no plano de análise de dados sugere-se que o aluno visualize<br />

como fará a descrição e análise dos resultados, sendo que para tal poderá prever a utilização<br />

de gráficos e tabelas.<br />

No caso deste trabalho a análise e interpretação das informações foram feitas com base<br />

na revisão teórica, a qual foi aplicada nos cálculos efetuados, sendo que estes foram<br />

demonstrados através de tabelas. Por final foi emitida a conclusão a qual se chegou através de<br />

todos os dados levantados.<br />

Por se tratar de planejamento tributário, o trabalho foi realizado no domicílio da<br />

autora, sendo que a produção dos cálculos, tabelas, gráficos e conclusões foram feitos através<br />

de ferramentas disponíveis em Word e Excel.<br />

18


2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA<br />

A revisão bibliográfica é uma pesquisa na literatura dos fundamentos para o<br />

entendimento do tema a que se refere o trabalho. A sua função é dar suporte com informações<br />

teóricas e técnicas para a realização da parte prática do Trabalho de Conclusão de Curso.<br />

2.1 Contabilidade Tributária<br />

As principais funções da contabilidade tributária é apurar com exatidão o resultado<br />

tributável de determinado exercício fiscal, bem como cuidar da emissão, escrituração, do<br />

registro dos documentos fiscais, com base na legislação pertinente.<br />

De acordo com Oliveira et al (2004), pode-se dizer que contabilidade tributária é o<br />

ramo da contabilidade, o estudo da teoria e a aplicação prática dos princípios e normas básicas<br />

da legislação tributária, sendo responsável pelo gerenciamento dos tributos.<br />

O contador deve estar sempre atento à legislação tributária, pois esta vive em constante<br />

mudança. Por este motivo o mesmo deve estar sempre atualizado a fim de não causar danos à<br />

empresa.<br />

A Contabilidade Fiscal operacionaliza com a escrituração de fatos que geram<br />

obrigações tributárias e fiscais. Representa a obrigatoriedade das empresas de prestarem<br />

informações legalmente exigidas pelos órgãos governamentais dos diferentes entes públicos.<br />

2.2 Planejamento Tributário<br />

O planejamento tributário é muito importante para a tomada de decisão na empresa.<br />

Este tem como objetivo principal a economia de tributos e assim tenta buscar alternativas para<br />

reduzir, eliminar e até retardar legalmente o pagamento de tributos. Também, é uma das<br />

funções da contabilidade tributária, que consiste em um estudo minucioso dos tributos<br />

incidentes na operação de determinada empresa, além de considerar a legislação tributária<br />

vigente.<br />

19


De acordo com Oliveira et al (2004. P.38) entende-se planejamento tributário como:<br />

Uma forma lícita de reduzir a carga fiscal, o que exige alta dose de conhecimento<br />

técnico e bom-senso dos responsáveis pelas decisões estratégicas no ambiente<br />

corporativo. Trata-se do estudo prévio á concretização dos fatos administrativos, dos<br />

efeitos jurídicos, fiscais e econômicos de determinada decisão gerencial, com o<br />

objetivo de encontrar a alternativa legal menos onerosa para o contribuinte.<br />

Para uma empresa obter sucesso, é de fundamental importância ter uma contabilidade<br />

bem feita e um bom planejamento tributário. É nesse contexto que entra o papel do contador,<br />

tendo a oportunidade de dar enormes contribuições á direção da empresa.<br />

Segundo Fabretti (2003, p. 32), planejamento tributário é “o estudo feito<br />

preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus<br />

efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas”.<br />

2.3 Sistema Tributário Nacional<br />

O Sistema Tributário Nacional esta estruturado de forma a permitir ao Estado a<br />

cobrança de impostos, taxas e contribuição de melhoria e contribuições sociais.<br />

Segundo Art. 2°/CTN. O Sistema tributário nacional é regido:<br />

O Sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional<br />

n.18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado<br />

Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas<br />

Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.<br />

De acordo com Harada (2006 p.324) conceitua o Sistema Tributário Nacional como:<br />

O Sistema Tributário Nacional é o conjunto de normas constitucionais de natureza<br />

tributária, inserido no sistema jurídico global, formado por um conjunto unitário e<br />

ordenado de normas subordinadas aos princípios fundamentais, reciprocamente<br />

harmônicos, que organiza os elementos constitutivos do Estado, que outra coisa não<br />

é senão a própria Constituição.<br />

A Lei 5.172, de 25 de Outubro de 1966, com alterações posteriores, passa á<br />

denominar-se Código Tributário Nacional, conforme artigo 7º:<br />

20


2.3.1 Conceito de tributo<br />

Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de<br />

arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões<br />

administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito<br />

público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.<br />

§1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que<br />

competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.<br />

§2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa<br />

jurídica de direito público que a tenha conferido.<br />

§3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito<br />

privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.<br />

Tributo é a obrigação imposta aos indivíduos e pessoas jurídicas com a finalidade de<br />

recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes. É comumente chamado por imposto.<br />

De acordo com Oliveira et al (2004. p.23) o Código Tributário Nacional conceitua<br />

tributo como:<br />

O Código Tributário Nacional conceitua tributo como toda prestação pecuniária<br />

compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua<br />

sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa<br />

plenamente vinculada.<br />

O tributo é devido á um ente público (União, Estado e Município). É algo obrigatório<br />

instituído em lei e não há como negar recolhe-los, porém existem maneiras de se pagar menos<br />

e de forma lícita. Sua principal finalidade é obter meios para o atendimento das necessidades<br />

financeiras do Estado.<br />

2.3.2 Espécies de tributos<br />

O Sistema Tributário Nacional está estruturado de forma a permitir ao Estado a<br />

cobrança de: Impostos, Taxas e Contribuições de melhoria.<br />

Art. 145/CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão<br />

instituir os seguintes tributos:<br />

I - impostos;<br />

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou<br />

potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou<br />

postos a sua disposição;<br />

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.<br />

Segundo Art. 5º do CTN, os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.<br />

21


De acordo com Art. 146/CF. Cabe à lei complementar:<br />

2.3.2.1 Impostos<br />

I - Dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os<br />

Estados, o Distrito Federal e os Municípios;<br />

II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;<br />

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente<br />

sobre:<br />

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos<br />

discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo<br />

e contribuintes;<br />

b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;<br />

c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades<br />

cooperativas.<br />

O imposto é a quantia em dinheiro legalmente exigida pelo Poder Público, que deverá<br />

ser paga pela pessoa física ou jurídica a fim de atender às despesas feitas no interesse comum,<br />

sem levar em conta vantagens de ordem pessoal ou particular.<br />

Segundo Fabretti (2003 p.116) imposto é:<br />

É aquele que, uma vez instituído por lei, é devido, independentemente de qualquer<br />

atividade estatal em relação ao contribuinte. Portanto, não está vinculado a nenhuma<br />

prestação específica do Estado ao sujeito passivo.<br />

De acordo com Art. 16/ CTN/66. O imposto é tributo cuja obrigação tem por fato<br />

gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao<br />

contribuinte.<br />

Segundo Art. 154 – CF/88 - A União poderá instituir:<br />

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que<br />

sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprio dos<br />

discriminados nesta Constituição;<br />

II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários,<br />

compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos,<br />

gradativamente, cessadas as causas de sua criação.<br />

22


2.3.2.2 Taxas<br />

A taxa diferencia-se do imposto, pois quando paga-se uma taxa, em contrapartida tem-<br />

se a prestação de um serviço público. Possuí natureza jurídica de Direito Público e como fato<br />

gerador o exercício regular do poder de polícia, estando sujeitas a todas as limitações legais,<br />

sendo que a sua cobrança está vinculada à efetiva prestação do serviço.<br />

Segundo art. 77/CTN as taxas tem como fator gerador:<br />

As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos<br />

Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o<br />

exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço<br />

público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.<br />

De acordo com Harada (2006, p. 329):<br />

Podemos conceituar a taxa como um tributo que surge da atuação estatal<br />

diretamente dirigida ao contribuinte, quer pelo exercício do poder de polícia, quer<br />

pela prestação efetiva ou potencial de um serviço público específico e divisível, cuja<br />

base de cálculo difere, necessariamente, da de qualquer imposto.<br />

O fato gerador da taxa não é um fato do contribuinte, mas um fato do Estado. O<br />

Estado exerce determinada atividade e, por isso, cobra taxa da pessoa a quem aproveita aquela<br />

atividade. A taxa possui um caráter contraprestacional, pois existe nela um benefício ou<br />

vantagem para o contribuinte.<br />

2.3.2.3 Contribuição de melhoria<br />

De acordo com a legislação brasileira a contribuição de melhoria é o tributo, onde a<br />

obrigação tem por fato gerador uma situação que representa um benefício especial auferido<br />

pelo contribuinte. Seu fim se destina às necessidades do serviço ou à atividade estatal,<br />

previsto no art. 145, III, da Constituição Federal.<br />

Segundo Art.81/CTN:<br />

A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal<br />

ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para<br />

fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo<br />

23


como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor<br />

que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.<br />

De acordo com Machado (2004, p.72) contribuição de melhoria é:<br />

É o tributo cuja obrigação tem como fato gerador a valorização de imóveis<br />

decorrente de obra pública. Distingue-se do imposto porque depende de atividade<br />

estatal específica, e da taxa porque a atividade estatal de que depende é diversa.<br />

Enquanto a taxa esta ligada ao exercício regular do poder de polícia, ou a serviço<br />

público, a contribuição de melhoria está ligada á realização de obra pública.<br />

Caracteriza-se, ainda, a contribuição de melhoria por ser o seu fato gerador<br />

instantâneo e único.<br />

A contribuição de melhoria pode ser instituída e cobrada por quaisquer dos entes<br />

tributantes, desde que, por evidente, seja realizada a obra pública que dá sustentação ao fato<br />

gerador desse tributo. Ela é um instrumento de grande valia para o desenvolvimento da<br />

atividade urbana. Percebe-se que o tributo da contribuição de melhoria é um meio capaz de<br />

aperfeiçoar a gestão urbanística brasileira, de forma a propiciar uma melhor condição de vida<br />

no espaço em que habitam. É um tributo de aspecto quantitativo simplificado, já que não<br />

possui base de cálculo. São exemplos de obras públicas as de saneamento básico, construção<br />

de estradas e metrôs, construção, alargamento e pavimentação de ruas, canalização, etc.<br />

2.3.2.4 Contribuição social<br />

Foram criadas pelo art. 195 da CF. e tiveram sua redação alterada pela EC nº 20/1998.<br />

Essa emenda constitucional ampliou o conceito de contribuinte das contribuições sociais, que<br />

era o empregador, passando a definir com contribuinte, além do empregador, a empresa e a<br />

entidade a ela equiparada na forma de lei.<br />

Art. 195/CF - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma<br />

direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos<br />

da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes<br />

contribuições sociais:<br />

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei,<br />

incidentes sobre:<br />

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a<br />

qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo<br />

empregatício;<br />

b) a receita ou o faturamento;<br />

c) o lucro;<br />

24


A Constituição Federal em seu artigo 149 da a competência exclusiva para a União de<br />

instituir três tipos de contribuições:<br />

2.3.2.5 Empréstimo Compulsório<br />

Art. 149-CF/88. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de<br />

intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou<br />

econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o<br />

disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º,<br />

relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.<br />

Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir<br />

contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de<br />

sistemas de previdência e assistência social.<br />

O empréstimo Compulsório pode ser tido como uma espécie particular de tributo, pois<br />

além de ser autorizado em situações próprias deverá ser devolvido ao sujeito passivo que o<br />

tenha suportado. No texto da Constituição Federal no seu artigo 148 dispõe:<br />

2.4 Elementos Fundamentais do Tributo<br />

Art. 148 – CF/1988. A União, mediante lei complementar, poderá instituir<br />

empréstimos compulsórios:<br />

I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de<br />

guerra externa ou sua iminência;<br />

II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse<br />

nacional, observado o disposto no art. 150, III, b.<br />

Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório<br />

será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.<br />

Os elementos fundamentais do tributo são: A obrigação tributária, os elementos<br />

fundamentais da obrigação tributária, contribuinte ou responsável, base de cálculo e alíquota.<br />

2.4.1 Obrigação Tributária<br />

A obrigação tributária é o vínculo jurídico pelo qual o Estado, com base<br />

exclusivamente na legislação tributária, pode exigir do particular uma prestação tributária<br />

positiva ou negativa.<br />

25


é:<br />

De acordo com Oliveira et al (2004. P.28), é possível afirmar que obrigação tributária<br />

É possível afirmar que obrigação tributária é a relação de Direito Público na qual o<br />

Estado (sujeito ativo) pode exigir do contribuinte (sujeito passivo) uma prestação<br />

(objeto) nos termos e nas condições descritos na lei (fato gerador).<br />

A obrigação tributária é uma relação jurídica tributária em que o contribuinte ou<br />

responsável, tem o dever de prestar dinheiro ou de fazer algo em favor do sujeito ativo, que<br />

seria o Estado.<br />

2.4.2 Elementos fundamentais da obrigação tributária<br />

gerador.<br />

2.4.2.1 Lei<br />

Os três elementos fundamentais da obrigação tributária são: a lei, o objeto e o fato<br />

A lei é uma regra jurídica que permite, proíbe ou obriga uma conduta humana.<br />

Segundo Oliveira et al (2004. P.28) caracteriza a lei como:<br />

A lei é o principal elemento da obrigação, pois cria os tributos e determina as<br />

condições de sua cobrança (princípio da legalidade dos tributos). Contudo, assume,<br />

em um sistema jurídico, formas diferentes de expressão, a partir de um texto<br />

fundamental (Constituição), as regras ordinárias de convivência (leis em sentido<br />

restrito).<br />

De acordo com Harada (2006, p. 483), “é a lei que elege certos fatos econômicos,<br />

aptos a suportar a imposição fiscal, como veículo de incidência tributária. Determinados fatos<br />

são abstratamente descritos na lei, tornando-se, assim, juridicizados.”<br />

A lei é uma norma, uma prescrição que visa orientar o comportamento humano,<br />

levando o homem a agir na sociedade segundo os preceitos legais. É um preceito criador de<br />

direitos e obrigações para o cidadão que introduz algo de novo na sociedade e inova no<br />

direito.<br />

26


2.4.2.2 Objeto<br />

De acordo com Oliveira et al (2004. P.29) pode-se entender objeto como:<br />

2.4.2.3 O fato gerador<br />

ocorrência.<br />

O objeto representa as obrigações que o sujeito passivo (contribuinte) deve<br />

cumprir, segundo as determinações legais. Basicamente, as prestações consistem<br />

em: pagamento do valor em dinheiro referente ao tributo devido ou á multa imposta<br />

por não-atendimento á determinação legal (obrigação principal) ou cumprimento de<br />

formalidades complementares, destinadas a comprovar a existência e os limites da<br />

operação tributada e a exata observância da legislação aplicável (obrigação<br />

acessória), como, por exemplo, a escrituração de livros fiscais, a apresentação de<br />

declarações de rendimento, o preenchimento de formulários, a abstenção da prática<br />

de certos atos etc.<br />

O fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente para sua<br />

Segundo Fabretti (2003, p. 128), “denomina-se fato gerador a concretização da<br />

hipótese de incidência tributária prevista em abstrato na lei, que gera (faz nascer) a obrigação<br />

tributária.”<br />

Para Harada (2006, p.484) “costuma-se definir o fato gerador como uma situação<br />

abstrata, descrita na lei, a qual, uma vez ocorrida em concreto enseja o nascimento da<br />

obrigação tributária.”<br />

2.5 Legislação tributária<br />

A legislação tributária se refere às leis referentes à definição de tributos, atribuição de<br />

responsabilidade tributária e à cobrança de tributos no país, incluindo a fiscalização e as<br />

penalidades para quem não cumpre a lei.<br />

Segundo Art. 96/CTN “A expressão legislação tributária compreende as leis, os<br />

tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem,<br />

no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.”<br />

27


Conforme exposto acima, percebe-se que a Legislação Tributária indica os atos que<br />

constituem as fontes normativas do Direito Tributário no sistema positivo brasileiro.<br />

2.5.1 Vigência<br />

A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições<br />

legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo,<br />

Art. 101/CTN.<br />

Segundo Harada (2006, p. 474) a “vigência é qualidade daquilo que está em vigor,<br />

isto é, diz respeito á validade formal da lei.”<br />

Assim sendo, entende-se que uma lei para que seja legalmente aplicada, deve estar em<br />

vigor. E no que diz respeito ao tempo, a lei entra em vigor 45 dias depois da sua publicação<br />

oficial, exceto se estiver estipulado o contrário.<br />

As disposições legais aplicáveis ás normas jurídicas em geral estão estabelecidas na<br />

Lei de Introdução ao Código Civil Lei 4.657/1942 que estabelece em seu art. 1º: “... salvo<br />

disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de<br />

oficialmente publicada”.<br />

2.5.2 Aplicação<br />

Art. 105/CTN “A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores<br />

futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não<br />

esteja completa nos termos do artigo 116.”<br />

De acordo com o artigo citado acima, entende-se que iniciada a concretização do fato<br />

gerador aplica-se a norma que então vigorava, mesmo que no curso deste venha ocorrer<br />

alteração da lei. Não se admite no âmbito tributário que o contribuinte seja surpreendido por<br />

uma tributação que não tinha conhecimento.<br />

28


2.5.3 Princípios Constitucionais do Sistema Tributário Nacional<br />

O Sistema Constitucional Tributário está sujeito a uma série de Princípios<br />

constitucionais:<br />

Principio da Legalidade: O texto do referido art. 150, I da CF/88 estabelece que "é vedado à<br />

União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei<br />

que o estabeleça". Esse principio limita a atuação do poder tributante em prol da justiça e da<br />

segurança jurídica dos contribuintes.<br />

Principio da Igualdade: Segundo art.150, II, CF/88, este princípio proíbe distinção<br />

arbitraria, entre contribuintes que se encontrem em situações semelhantes. Visa á garantia do<br />

individuo, evitando perseguições e favoritismos. "Nem pode o aplicador, diante da lei,<br />

discriminar, nem se autoriza o legislador, ao ditar a lei a fazer discriminações".<br />

Principio da Irretroatividade: De acordo com art. 150, III, “a”, CF/88, este principio proíbe<br />

a lei de retroagir: ou seja, não podem ser exigidos tributos sobre fatos geradores ocorridos<br />

antes do início da vigência da lei que instituiu ou aumentou algum tributo.<br />

Principio da Anterioridade: Segundo art. 150, III, “b”, CF/88, este princípio estabelece que<br />

os entes tributantes não podem exigir tributos no mesmo exercício financeiro em que estes<br />

foram criados ou majorados. Sendo que o mesmo não se aplica aos seguintes tributos:<br />

Empréstimo compulsório para atender despesas extraordinárias, IPI, IOF, II, IE, que poderão<br />

ter alteradas suas regras, inclusive com aumento da carga tributária, no próprio exercício<br />

financeiro.<br />

Principio do Não Confisco: De acordo com art. 150, IV, CF/88, este principio visa<br />

estabelecer uma limitação á atividade tributária do Estado, estabelecendo que o valor do<br />

tributo não poderá ter alíquota tão elevada a ponto de representar a perda do bem ou<br />

mercadoria sobre o qual esteja incidindo. A cobrança não poderá significar a perda do bem,<br />

pois se assim fosse, estaríamos diante da possibilidade de negar vigência do principio da<br />

garantia da propriedade privada.<br />

29


2.6 Forma de Tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica<br />

As Pessoas Jurídicas, por opção ou por determinação legal, são tributadas por uma das<br />

seguintes formas:<br />

renda:<br />

a) Lucro Real<br />

b) Lucro Presumido.<br />

c) Lucro Arbitrado.<br />

d) Simples Nacional<br />

Segundo Pinto (2007, p.49) determina da seguinte forma a tributação do imposto de<br />

A partir do ano-calendário de 1997, o Imposto de Renda das pessoas jurídicas<br />

passou a ser determinado com base no lucro real, presumido, ou arbitrado, por<br />

períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30<br />

de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.<br />

Conforme art. 43/ CTN dispõe da seguinte forma o fato gerador do IR:<br />

Art. 43/CTN - O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de<br />

qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica<br />

ou jurídica:<br />

I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de<br />

ambos;<br />

II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais<br />

não compreendidos no inciso anterior.<br />

§ 1 o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do<br />

rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e<br />

da forma de percepção.<br />

§ 2 o Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá<br />

as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de<br />

incidência do imposto referido neste artigo.<br />

O Simples Nacional é um tratamento tributário previsto na Lei Complementar nº 123,<br />

de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa<br />

de Pequeno Porte. Entrou em vigor em 1° de julho de 2007. A partir de então tornaram-se sem<br />

efeitos todos os regimes especiais de tributação para as microempresas e empresas de pequeno<br />

porte próprio da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O Simples Federal<br />

previsto na Lei nº 9.317, de 1996, portanto, deixou de ser aplicado às ME e às EPP, sendo<br />

substituído pelo Simples Nacional, a partir de 1° de julho de 2007.<br />

30


2.6.1 Lucro Real<br />

Para fins da legislação do imposto de renda, o lucro real significa o próprio lucro<br />

tributável, onde o mesmo é distinto do lucro líquido apurado contabilmente.<br />

Segundo Rodrigues et al (2009, p.33) “ Lucro Real é a forma completa de apuração do<br />

Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido direcionada a todas as<br />

pessoas jurídicas quer por obrigatoriedade prevista na legislação vigente quer por livre<br />

opção.”<br />

De acordo com Oliveira et al ( 2004, p.176) considera que Lucro real é:<br />

É o lucro líquido do período apurado na escrituração comercial, denominado lucro<br />

contábil, ajustado pelas adições, exclusões e compensações autorizadas pela<br />

legislação do Imposto de Renda. Os ajustes do lucro líquido do período de apuração<br />

e a demonstração do lucro real devem ser transcritos no Livro do Lucro Real<br />

(LALUR).<br />

Conforme artigo 247 do RIR/99 o Lucro Real é:<br />

Art. 247. Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas<br />

adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por este Decreto<br />

(Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º).<br />

§ 1º A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de<br />

cada período de apuração com observância das disposições das leis comerciais<br />

(Lei nº 8.981, de 1995, art. 37, § 1º).<br />

§ 2º Os valores que, por competirem a outro período de apuração, forem, para<br />

efeito de determinação do lucro real, adicionados ao lucro líquido do período de<br />

apuração, ou dele excluídos, serão, na determinação do lucro real do período de<br />

apuração competente, excluídos do lucro líquido ou a ele adicionados,<br />

respectivamente, observado o disposto no parágrafo seguinte (Decreto-Lei<br />

nº 1.598, de 1977, art. 6º, § 4º).<br />

§ 3º Os valores controlados na parte "B" do Livro de Apuração do Lucro Real -<br />

LALUR, existentes em 31 de dezembro de 1995, somente serão atualizados<br />

monetariamente até essa data, observada a legislação então vigente, ainda que<br />

venham a ser adicionados, excluídos ou compensados em períodos de apuração<br />

posteriores (Lei nº 9.249, de 1995, art. 6º).<br />

2.6.1.1 Ajustes do Lucro Líquido Contábil para Apuração do Lucro Real<br />

Segundo Rodrigues et al (2009, p.43) :<br />

31


Quando do levantamento do Balanço ou Balancete em cada trimestre, o lucro<br />

líquido contábil deverá ser ajustado de acordo com a legislação comercial e fiscal<br />

para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social<br />

sobre o Lucro Líquido.<br />

A partir da contabilidade, no final da apuração do exercício da DRE, encontra-se o<br />

Resultado antes da CSLL, que poderá ser lucro ou prejuízo. Após apuração deste valor serão<br />

feitos os ajustes, sendo estes compreendidos como as adições e exclusões.<br />

De acordo com o art. 247 do RIR/1999, lucro real é o lucro líquido do período de<br />

apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela<br />

legislação fiscal.<br />

2.6.1.1.1 Adições<br />

Segundo Pinto (2007, p.150), para determinação do lucro real, serão adicionados ao<br />

lucro líquido do período-base:<br />

a) os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros<br />

valores deduzidos na apuração do lucro líquido, que, de acordo com o Regulamento do<br />

Imposto de Renda, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real;<br />

b) os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na<br />

apuração do lucro líquido que, de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, devam<br />

ser computados na determinação do lucro real.<br />

2.6.1.1.2 Exclusões e Compensações<br />

Segundo Pinto (2007, p.151) para determinação do lucro real, poderão ser excluídos<br />

do lucro líquido, no período-base:<br />

a) os valores cuja dedução seja autorizada pelo Regulamento do Imposto de Renda e<br />

que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido contábil do período-base;<br />

32


) os resultados, rendimentos, receitas ou quaisquer outros valores incluídos na<br />

apuração que, de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, não sejam computados no<br />

lucro real;<br />

legislação.<br />

c) prejuízos fiscais apurados em períodos-base anteriores, nas condições definidas na<br />

2.6.2 Pessoas jurídicas obrigadas a optar<br />

De acordo com a lei 7.918 Art. 14, estão obrigadas a optar pelo lucro real as pessoas<br />

jurídicas que estiverem enquadradas em uma das seguintes situações:<br />

2.6.3 Formas de tributação do Lucro Real<br />

I - cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$<br />

48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou ao limite proporcional de R$<br />

4.000.000,00 (quatro milhões de reais), multiplicados pelo número de meses do<br />

período, quando inferior a 12 (doze) meses;<br />

II - cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de<br />

desenvolvimento, caixas econômicas, sociedade de crédito, financiamento e<br />

investimento, sociedade de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos,<br />

valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas<br />

de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e<br />

de capitalização e entidades de previdência privada aberta;<br />

III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundo do exterior;<br />

IV- que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais<br />

relativos á isenção ou redução do imposto;<br />

V - que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal do<br />

imposto de renda, determinado sobre a base de cálculo estimada, na forma do<br />

RIR/1999, art. 222;<br />

VI - que exerçam atividade de factoring.<br />

São caracterizadas em três formas de tributação: Lucro real trimestral, lucro real anual<br />

e lucro real por estimativa (mensal).<br />

2.6.3.1 Lucro Real Trimestral<br />

A apuração com base no lucro real trimestral será procedida com o levantamento de<br />

Balanços ou Balancetes no encerramento de cada trimestre.<br />

33


De acordo com Rodrigues et al (2009) a apuração do lucro real trimestral é uma forma<br />

completa e definitiva de tributação. Este deve ser determinado por períodos trimestrais<br />

encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano<br />

calendário, com base no resultado líquido de cada trimestre.<br />

O resultado da apuração do lucro real trimestral será apurado com base nas<br />

demonstrações contábeis, levando em consideração a legislação comercial e fiscal, onde o<br />

mesmo será ajustado pelas adições, exclusões e compensações determinadas pela legislação<br />

tributária.<br />

De acordo com Art. 21 da Lei nº 9.249/1995, “a pessoa jurídica que tiver parte ou todo<br />

o seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão deverá levantar<br />

balanço específico para esse fim, no qual os bens e direitos serão avaliados pelo valor contábil<br />

ou de mercado.”<br />

São consideradas as receitas e as despesas que a empresa obtenha durante o trimestre.<br />

Esta forma de tributação é a que mais se aproxima da apuração verdadeira do lucro/prejuízo<br />

auferido pela pessoa jurídica. Para as empresas que possuem muitas despesas, consideradas<br />

dedutíveis para fins do imposto de renda, esta é uma forma de tributação aconselhável.<br />

2.6.3.2 Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) - Lucro Real Trimestral<br />

Segundo Oliveira et al ( 2004), o imposto de renda trimestral será calculado mediante a<br />

aplicação de alíquotas, poderão ser feitas deduções do valor do imposto de renda trimestral e<br />

o prazo de pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social poderão ser pagos em<br />

quota única no mês seguinte ao trimestre,sem acréscimos.<br />

Quadro 1: Alíquotas, deduções e prazo de pagamento do Imposto de Renda Trimestral<br />

Alíquota<br />

a) alíquota normal de 15% (quinze por cento) sobre a totalidade da base de cálculo, ou<br />

seja, 15% do lucro real;<br />

b) alíquota adicional de 10% sobre a parcela da base de cálculo que exceder o limite de<br />

R$ 60.000,00 - limite trimestral. No caso de início de atividades, o limite trimestral será<br />

proporcional ao número de meses, ou seja, R$ 20.000,00 para cada mês em que a<br />

empresa exerceu atividades no trimestre.<br />

34


Deduções<br />

Prazo para<br />

Pagamento<br />

Fonte: Oliveira et al (2004,p.183)<br />

2.6.3.3 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - Lucro Real Trimestral<br />

A contribuição social devida, apurada trimestralmente, será paga em quota única, até<br />

o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração. A pessoa<br />

jurídica também poderá optar o pagamento em três quotas mensais, iguais e com vencimento<br />

no último dia útil dos três meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração a<br />

que corresponder, acrescidas de juros equivalentes á taxa Selic.<br />

Após as adições e exclusões ao resultado antes da CSLL, faz-se a compensação da<br />

base de cálculo negativa de períodos anteriores (limitada em 30% do resultado apurado) e<br />

encontra-se a base de cálculo da CSLL, sobre a qual se aplica a alíquota de 9% e apura-se o<br />

valor da CSLL devida.<br />

2.6.4 Lucro Real Anual<br />

a) os incentivos fiscais, dentro dos limites e condições fixados pela legislação;<br />

b) o Imposto de Renda pago ou retido na fonte sobre receitas computadas na<br />

determinação do lucro real.<br />

c) o saldo de imposto pago a maior ou indevidamente em períodos anteriores.<br />

a) o Imposto de Renda e a Contribuição Social a pagar, apurados em cada trimestre,<br />

poderão ser pagos em quota única no mês seguinte ao trimestre, sem qualquer<br />

acréscimo. O contribuinte tem a opção de pagar em três quotas mensais, com juros<br />

pela taxa Selic até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês.<br />

A legislação atual permite a quem estiver obrigada, a optar pela tributação de lucro real,<br />

a opção de escolher entre fazer o recolhimento do imposto de renda e da contribuição social<br />

por estimativa, ou, então, utilizar o sistema de apuração trimestral.<br />

Segundo Oliveira et al (2004), o lucro Real Anual será apurado no período de janeiro a<br />

dezembro de cada ano, sendo que a empresa deverá recolher os tributos mensalmente.<br />

De acordo com Rodrigues et al (2009, p.34) o Lucro Real Anual “é uma forma de<br />

tributação em que deverá apurar o lucro real, definitivamente, em 31 de dezembro de cada<br />

ano-calendário, com antecipações mensais, do imposto de renda e da contribuição social.”<br />

35


Ainda, conforme Rodrigues et al (2009, p.34), a pessoa Jurídica:<br />

Pode suspender ou reduzir o imposto devido a qualquer momento, mediante a<br />

elaboração de balanços ou balancetes de suspensão ou redução de imposto devendo<br />

escriturar a Parte “A” do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e do Livro<br />

Diário.<br />

A pessoa jurídica optante pelo lucro real anual pode apurar o IRPJ e a CSLL, com<br />

base na receita bruta auferida mensalmente e com base em Balanços ou Balancetes de<br />

Suspensão ou Redução.<br />

2.6.5 Lucro Real por Estimativa (mensal)<br />

Nesta forma de tributação, o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro são<br />

calculados mensalmente, com base no faturamento. São aplicados percentuais (definidos em<br />

lei, de conformidade com a atividade desempenhada) sobre a base de cálculo. Esta deverá ser<br />

acrescida de demais receitas não operacionais para que sobre este montante, seja aplicada a<br />

alíquota do imposto de renda.<br />

Deve ser efetuado um balanço de ajuste em dezembro, para confrontação entre o que foi<br />

pago durante o ano-calendário como lucro estimado e o resultado efetivo da empresa.<br />

Segundo Rodrigues et al (2009, p.34) Lucro Real por Estimativa Mensal “ é uma forma<br />

de tributação anual onde o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido são<br />

apurados mensalmente e determinados sobre a base de cálculo estimado.”<br />

A opção por esse tipo de recolhimento deve ser manifestada com o pagamento do<br />

imposto de renda correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade e será<br />

considerada irretratável para todo o ano-calendário (RIR/1999, art. 222).<br />

De acordo com a Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a pessoa jurídica sujeita a<br />

tributação com base no lucro real por estimativa mensal poderá optar:<br />

Art. 2º A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real poderá optar<br />

pelo pagamento do imposto, em cada mês, determinado sobre base de cálculo<br />

estimada, mediante a aplicação, sobre a receita bruta auferida mensalmente, dos<br />

percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995,<br />

observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 29 e nos arts. 30 a 32, 34 e 35 da Lei nº<br />

36


8.981, de 20 de janeiro de 1995, com as alterações da Lei nº 9.065, de 20 de junho<br />

de 1995.<br />

§ 1º O imposto a ser pago mensalmente na forma deste artigo será determinado<br />

mediante a aplicação, sobre a base de cálculo, da alíquota de quinze por cento.<br />

§ 2º A parcela da base de cálculo, apurada mensalmente, que exceder a R$<br />

20.000,00 (vinte mil reais) ficará sujeita à incidência de adicional de imposto de<br />

renda à alíquota de dez por cento.<br />

§ 3º A pessoa jurídica que optar pelo pagamento do imposto na forma deste artigo<br />

deverá apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano, exceto nas hipóteses de<br />

que tratam os §§ 1º e 2º do artigo anterior.<br />

2.6.5.1 Opção pelo pagamento mensal do imposto por estimativa<br />

tributação:<br />

Conforme Oliveira et al (2004), destacaram os seguintes aspectos dessa modalidade de<br />

a) Incidirá o adicional do imposto de renda sobre a parcela do lucro real que exceder<br />

ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses<br />

do respectivo período de apuração, sujeitar-se à incidência de adicional de imposto à alíquota<br />

de 10% (dez por cento);<br />

b) O imposto devido em cada mês, calculado em bases estimadas deverá ser pago até o<br />

último dia útil de cada mês;<br />

c) O imposto de renda devido em cada mês será calculado mediante a aplicação da<br />

alíquota de 15% (quinze por cento).<br />

2.6.5.2 Procedimentos para cálculo do Imposto de Renda por estimativa<br />

Conforme Rodrigues et al (2009, p.57) a base de cálculo do imposto mensal será a<br />

somatória dos seguintes valores:<br />

a) resultado da aplicação dos percentuais de atividade, sobre a receita bruta mensal<br />

proveniente das vendas de mercadorias ou produtos, da prestação de serviços e de<br />

outras atividades compreendidas no objeto social da empresa;<br />

b) ganhos de capital e outras receitas ou resultados auferidos no mês, não<br />

compreendidos na receita bruta proveniente das atividades de venda de produtos de<br />

fabricação própria.<br />

37


Quadro 2: Percentuais aplicáveis sobre a receita bruta mensal<br />

Espécies de atividades geradoras da receita<br />

- Revenda para consumo de combustível derivado de<br />

petróleo, álcool etílico carburante e gás natural<br />

- Venda de mercadorias ou produtos (exceto revendas<br />

de combustível para consumo)<br />

- Transporte de cargas<br />

- Serviços hospitalares<br />

- Atividade rural<br />

- Industrialização<br />

- Atividades imobiliárias<br />

- Construção por empreitada, quando houver emprego<br />

de materiais próprios, em qualquer quantidade<br />

- Qualquer outra atividade (exceto prestação de<br />

serviços), para a qual não esteja previsto percentual<br />

específico<br />

- Serviços de transporte (exceto o de cargas)<br />

- Serviços (exceto hospitalares, de transporte e de<br />

sociedades civis de profissões regulamentadas)<br />

prestados com exclusividade por empresas com receita<br />

bruta anual não superior a R$ 120.000,00<br />

- Instituições financeiras e entidades a elas equiparadas<br />

- Serviços em geral, para os quais não esteja previsto<br />

percentual específico, inclusive os prestados por<br />

sociedades civis de profissões regulamentadas<br />

- Intermediação de negócios, inclusive representação<br />

comercial e corretagem (de seguros, de imóveis etc.)<br />

- Administração, locação ou cessão de bens imóveis,<br />

móveis e direitos de qualquer natureza<br />

- Factoring<br />

- Construção por empreitada, quando houver emprego<br />

unicamente de mão-de-obra, ou seja, sem o emprego de<br />

materiais<br />

- Administração de consórcios<br />

- Hotelaria e estacionamento<br />

Fonte: Rodrigues et al (2009, p.59)<br />

Percentuais aplicáveis sobre a<br />

receita<br />

1,6%<br />

8%<br />

16%<br />

32%<br />

38


2.6.5.3 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL por Estimativa<br />

De acordo com Rodrigues et al (2009, p.61) a base de cálculo da CSLL devida em<br />

cada mês corresponderá á soma dos seguintes valores:<br />

a) 12% da receita bruta auferida nos meses, provenientes das atividades que<br />

constituam objeto social da empresa segundo definição válida para o imposto de<br />

renda;<br />

b) 32% da receita bruta auferida nos meses, provenientes das seguintes atividades:<br />

b.1) prestação e serviços em geral, exceto serviços hospitalares e de transporte,<br />

inclusive carga;<br />

b.2) intermediação de negócios;<br />

b.3) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de<br />

qualquer natureza;<br />

b.4) factoring;<br />

c) ganhos de capital obtido na alienação de bens pertencentes ao ativo permanente e<br />

demais ganhos, receitas e resultados auferidos no mês;<br />

d) demais receitas não compreendida na receita bruta de vendas e serviços.<br />

2.6.5.4 Pessoa jurídica exclusivamente prestadora de serviços<br />

Segundo Rodrigues et al (2009, p.63) a pessoa jurídica prestadora de serviço poderá<br />

utilizar o seguinte percentual:<br />

a) A pessoa jurídica exclusivamente prestadora de serviços ( exceto serviços<br />

hospitalares, de transporte e os relativos ao exercício de profissões legalmente<br />

regulamentadas) poderá utilizar o percentual de 16% enquanto a sua receita bruta<br />

acumulada no ano em curso se comportar dentro do limite de R$ 120.000,00,<br />

observando-se que:<br />

b) Se a receita bruta acumulada até determinado mês ultrapassar o referido limite, a<br />

pessoa jurídica que houver utilizado o percentual de 16% ficará sujeita ao percentual<br />

normal de 32%, retroativamente ao mês de janeiro do ano em curso, impondo-se o<br />

pagamento das diferenças de imposto, apuradas em cada mês, até o último dia útil<br />

do mês subseqüente ao da verificação do excesso;<br />

c) Dentro do prazo mencionado na letra “a”, as diferenças de imposto poderão ser<br />

pagas sem acréscimos moratórios.<br />

2.6.5.5 Base de cálculo do Lucro Real por estimativa mensal<br />

A base para o cálculo da estimativa mensal será o montante determinado pela soma<br />

das seguintes parcelas (RIR/1999, arts. 223 e 225):<br />

39


1. do valor resultante da aplicação dos percentuais fixados na lei, variáveis<br />

conforme o tipo de atividade explorada, sobre a receita bruta auferida mensalmente;<br />

2. dos ganhos de capital, das demais receitas e dos resultados positivos decorrentes<br />

de receitas não compreendidas na atividade, inclusive:<br />

a. dos rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre pessoas<br />

jurídicas controladoras, controladas, coligadas ou interligadas, exceto se a<br />

mutuária for instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;<br />

b. dos ganhos de capital auferidos na alienação de participações societárias<br />

permanentes em sociedades coligadas e controladas, e de participações<br />

societárias que permaneceram no ativo da pessoa jurídica até o término do anocalendário<br />

seguinte ao de suas aquisições;<br />

c. dos ganhos auferidos em operações de cobertura (hedge), realizados em bolsas<br />

de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão;<br />

d. da receita de locação de imóvel, quando não for este o objeto social da pessoa<br />

jurídica, deduzida dos encargos necessários à sua percepção;<br />

e. dos juros relativos a impostos e contribuições a serem restituídos ou<br />

compensados;<br />

f. das variações monetárias ativas;<br />

g. da diferença entre o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos recebidos<br />

de instituição isenta, a título de devolução de patrimônio, e o valor em dinheiro<br />

ou o valor dos bens e direitos que tenha sido entregue para a formação do<br />

referido patrimônio (Lei n o 9.532, de 1997, art. 17, § 3 o , e 81, II);<br />

h. dos ganhos de capital auferidos na devolução de capital em bens e direitos (IN<br />

SRF n o 11, de 1996, art. 60, § 1 o ).<br />

Os percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta, para fins de determinação da<br />

base de cálculo estimada conforme (RIR/1999, art. 223) são os seguintes:<br />

Quadro 3: Percentuais aplicáveis para determinação do lucro estimado (mensal)<br />

Atividades Percentuais<br />

Atividades em geral (RIR/1999, art. 518) 8%<br />

Revenda de combustíveis 1,6%<br />

Serviços de transporte (exceto transporte de carga) 16%<br />

Serviços de transporte de cargas 8%<br />

Serviços em geral (exceto serviços hospitalares) 32%<br />

Serviços hospitalares 8%<br />

Intermediação de negócios 32%<br />

Administração, locação ou cessão de bens e direitos de qualquer natureza<br />

(inclusive imóveis)<br />

32%<br />

Instituições financeiras, bancos e assemelhados 16%<br />

Factoring<br />

Fonte: RIR/1999, art. 223<br />

32%<br />

40


2.6.6 Programa de Integração Social (PIS) – Lucro Real<br />

Segundo o Art. 1° da Lei 10637/02, “a contribuição para o PIS/PASEP tem como fato<br />

gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa<br />

jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil”. Portanto o total<br />

das receitas compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta<br />

própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica.<br />

De acordo com Pinto (2010, p.249) não integram a base de cálculo da incidência não<br />

cumulativa as receitas:<br />

I – isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas á alíquota<br />

zero;<br />

II – não operacionais decorrentes da venda de ativo permanente;<br />

III – auferidas pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de mercadorias em<br />

relação ás quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na condição de<br />

substituta tributária.<br />

Ainda conforme Pinto (2010, p. 250), poderão ser excluídos da base de cálculo os<br />

valores:<br />

I – das vendas canceladas;<br />

II – dos descontos incondicionais concedidos;<br />

III – do IPI;<br />

IV – do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens<br />

ou prestador de serviços na condição de substituto tributário;<br />

V – das reversões de provisões;<br />

VI – das recuperações de créditos baixados como perda, que não representem<br />

ingresso de novas receitas;<br />

VII – do resultado positivo da avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio<br />

liquido e os lucros e dividendos derivados de investimentos e avaliados pelo custo<br />

de aquisição, que tenham sido computados como receita;<br />

VII – decorrentes de transferência onerosa, a outros contribuintes do Imposto sobre<br />

Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de<br />

Transporte Interestadual e intermunicipal e de Comunicação – ICMS, de créditos de<br />

ICMS originados de operações de exportação, conforme o disposto no inciso II do §<br />

1º do art.25 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei nº 11.945-<br />

09).<br />

Do valor da contribuição para o PIS/PASEP apurado, a pessoa jurídica poderá deduzir<br />

créditos calculados sobre o valor das entradas de bens, produtos e serviços, com a alíquota de<br />

1,65%. O crédito será calculado mediante a aplicação da alíquota de 1,65% sobre o valor:<br />

a) Dos seguintes itens adquiridos no mês:<br />

41


- bens adquiridos para revenda;<br />

- bens e serviços utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados á<br />

venda ou na prestação de serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes.<br />

b) dos seguintes itens incorridos no mês:<br />

- aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados<br />

nas atividades de empresa;<br />

c) dos encargos de depreciação e amortização dos seguintes bens, incorridos no mês:<br />

- máquinas e equipamentos adquiridos para utilização na fabricação de produtos<br />

destinados á venda (á partir de 08/2004 para bens adquiridos á partir de 05/2004)<br />

d) dos seguintes bens, devolvidos no mês:<br />

- bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha integrado faturamento do<br />

mês ou de mês anterior, e tributados conforme as regras vigentes.<br />

e) energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica (Lei<br />

10.637/2002, art. 3º § 1º).<br />

2.6.7 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – Lucro Real<br />

Conforme Art. 1º da Lei nº 10.833/03, a COFINS tem como fato gerador o<br />

faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica,<br />

independentemente de sua denominação ou classificação contábil. Portanto o total das receitas<br />

compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou<br />

alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica. Ainda conforme a lei são<br />

dedutíveis da base de cálculo os itens abaixo citados.<br />

Art.1º (...)<br />

§ 3o Não integram a base de cálculo a que se refere este artigo as receitas:<br />

I - isentas ou não alcançadas pela incidência da contribuição ou sujeitas à<br />

alíquota 0 (zero);<br />

II - não-operacionais, decorrentes da venda de ativo permanente;<br />

III - auferidas pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de<br />

mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da empresa<br />

vendedora, na condição de substituta tributária;<br />

IV - de venda de álcool para fins carburantes; (Redação dada pela Lei nº<br />

10.865, de 2004) (Vide Lei nº 11.727, de 2008)(Vigência)<br />

V - referentes a:<br />

a) vendas canceladas e aos descontos incondicionais concedidos;<br />

b) reversões de provisões e recuperações de créditos baixados como perda<br />

que não representem ingresso de novas receitas, o resultado positivo da<br />

avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido e os lucros e<br />

dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição<br />

42


que tenham sido computados como receita.<br />

Segundo o artigo 3° da Lei 10.833/03, do valor da COFINS devida, a pessoa jurídica<br />

poderá deduzir créditos calculados sobre o valor das entradas de bens, produtos e serviços,<br />

sendo calculado com o percentual de 7,6%. O crédito será calculado sobre:<br />

- bens adquiridos para revenda;<br />

- bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou<br />

fabricação de bens ou produtos destinados á venda, inclusive combustíveis e lubrificantes;<br />

- energia elétrica;<br />

- aluguéis pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;<br />

- armazenagem e mercadoria e frete na operação de venda;<br />

- os valores dos encargos de depreciação e amortização;<br />

- bens recebidos em devolução, cuja receita tenha integrado o faturamento do mês ou<br />

anterior, e tributados conforme as regras vigentes.<br />

2.7 Lucro Presumido<br />

O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base<br />

de cálculo do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas,<br />

no ano-calendário, à apuração do lucro real. O imposto de renda é devido trimestralmente.<br />

Segundo Rodrigues et al (2009, p.327) o lucro presumido é:<br />

O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da<br />

base de cálculo do imposto de renda e da CSL (devidos trimestralmente) das pessoas<br />

jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, á apuração do lucro real.<br />

A base de cálculo do imposto e da contribuição é apurada mediante a aplicação de<br />

um determinado percentual sobre a receita bruta.<br />

Conforme Oliveira et al (2004, p.178)o lucro presumido:<br />

O Lucro Presumido difere do conceito de lucro real, visto tratar-se de uma<br />

presunção por parte do fisco do que seria o lucro das organizações caso não<br />

houvesse a Contabilidade. Em outras palavras, como já comentado, a introdução<br />

pelo fisco do conceito de lucro presumido visou facilitar a apuração da base de<br />

43


cálculo, para algumas empresas, para apuração e recolhimento dos tributos de<br />

Imposto de Renda e contribuição Social.<br />

Sobre o faturamento trimestral são aplicados os percentuais (“margem de lucro”<br />

determinada pelo Fisco), de conformidade com a atividade desenvolvida, para determinação<br />

da base de cálculo.<br />

De acordo com o artigo 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, o percentual<br />

aplicado sobre a receita bruta será:<br />

Art. 15. A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a<br />

aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida<br />

mensalmente, observado o disposto nos arts. 30 a 35 da Lei nº 8.981, de 20 de<br />

janeiro de 1995.<br />

§ 1º Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de:<br />

I - um inteiro e seis décimos por cento, para a atividade de revenda, para consumo,<br />

de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;<br />

II - dezesseis por cento;<br />

a) para a atividade de prestação de serviços de transporte, exceto o de carga, para o<br />

qual se aplicará o percentual previsto no caput deste artigo;<br />

b) para as pessoas jurídicas a que se refere o inciso III do art. 36 da Lei nº 8.981,<br />

de 20 de janeiro de 1995, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 29 da referida<br />

Lei;<br />

III - trinta e dois por cento, para as atividades de:<br />

a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de auxílio<br />

diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e<br />

citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a<br />

prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e<br />

atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;<br />

b) intermediação de negócios;<br />

c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer<br />

natureza;<br />

d) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia,<br />

mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a<br />

pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a<br />

prazo ou de prestação de serviços (factoring).<br />

§ 2º No caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente<br />

a cada atividade.<br />

§ 3º As receitas provenientes de atividade incentivada não comporão a base de<br />

cálculo do imposto, na proporção do benefício a que a pessoa jurídica, submetida ao<br />

regime de tributação com base no lucro real, fizer jus.<br />

§ 4º O percentual de que trata este artigo também será aplicado sobre a receita<br />

financeira da pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento<br />

de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem<br />

como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, quando<br />

decorrente da comercialização de imóveis e for apurada por meio de índices ou<br />

coeficientes previstos em contrato. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005).<br />

44


2.7.1 Empresas que podem optar pelo Lucro Presumido<br />

Podem optar pela tributação com base no lucro presumido as pessoas jurídicas que<br />

iniciarem atividades ou que resultarem de incorporação, fusão ou cisão, desde que não<br />

estejam obrigadas à tributação pelo lucro real.<br />

De acordo Rodrigues et al (2009, p.327) podem optar pelo lucro presumido:<br />

Podem optar pelo lucro presumido as pessoas jurídicas não obrigadas á apuração do<br />

lucro real, cuja receita bruta total, no ano-calendário imediatamente anterior (em<br />

2008, para a opção no ano calendário de 2009), tenha sido igual ou inferior a R$<br />

48.000.000,00 ou ao limite proporcional de R$ 4.000.000,00 multiplicados pelo<br />

número de meses de atividades no ano, se inferior a 12.<br />

A opção pela tributação com base no lucro presumido é manifestada com o pagamento<br />

da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de<br />

apuração de cada ano calendário e será definitivo em relação a todo o ano calendário, o que<br />

impede ou restringe o planejamento durante o exercício.<br />

Essa modalidade de apuração é direcionada às pequenas e médias empresas, sendo<br />

que sua contabilidade é mais simples do que no lucro real. A fiscalização também é mais<br />

fácil, pois se necessita apenas conhecer a receita bruta total para se obter o valor do tributo<br />

devido.<br />

2.7.2 Empresas que não podem optar pelo lucro presumido<br />

As empresas que estiverem obrigadas á apuração do lucro real, estão impedidas de<br />

optar pelo lucro presumido.<br />

De acordo com Oliveira et al (2004, p.179) não podem optar por essa modalidade,<br />

mesmo que a receita bruta total seja inferior ao mencionado limite, as empresas:<br />

b) que efetuarem pagamento mensal pelo regime de estimativa, no decorrer do anocalendário,<br />

inclusive mediante balanço ou balancetes de suspensão ou redução de<br />

imposto;<br />

c) cujas atividades sejam de instituições financeiras ou equiparadas;<br />

d) que obtiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;<br />

e) que são beneficiárias de isenções ou reduções do Imposto de Renda;<br />

45


f) que exercem as atividades de factoring.<br />

2.7.3 Valores que compõem a receita bruta<br />

De acordo com Rodrigues et al (2009, p.329) integram a receita bruta:<br />

Para fins de enquadramento no limite que autoriza a empresa a optar pelo lucro<br />

presumido, integram a receita bruta:<br />

a) as receitas da prestação de serviços, da venda de produtos de fabricação própria,<br />

da revenda de mercadorias, do transporte de cargas, da industrialização de produtos<br />

em que a matéria-prima, o produto intermediário e o material de embalagem tenham<br />

sido fornecidos por quem encomendou a industrialização, da atividade rural e das<br />

outras atividades compreendidas nos objetivos sociais da pessoa jurídica;<br />

b) as receitas de quaisquer outras fontes não relacionadas diretamente com os<br />

objetivos da empresa, bem como os ganhos de capital;<br />

c) os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa;<br />

d) os ganhos líquidos obtidos em operações realizadas nos mercados de renda<br />

variável(operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e<br />

assemelhadas), e<br />

e) a parcela das receitas de exportações realizadas a pessoas vinculadas ou<br />

domiciliadas em país com tributação favorecida(que não tribute a renda ou que a<br />

tribute à alíquota máxima inferior a 20%), determinada segundo as normas sobre<br />

preços de transferência, que excedeu o valor registrado na escrituração da empresa<br />

no Brasil.<br />

Segundo Pinto (2010) da receita bruta deduzem-se as vendas canceladas, devoluções<br />

de vendas, os descontos incondicionais concedidos e o IPI.<br />

2.7.4 Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) – Lucro Presumido<br />

No Lucro Presumido, os impostos são calculados com base em um percentual<br />

estabelecido sobre o valor das vendas realizadas, independentemente se a empresa teve lucro<br />

ou não.<br />

Segundo Rodrigues et al (2009, p.331), “o lucro presumido será determinado<br />

aplicando-se sobre a receita bruta de vendas de mercadorias produtos e/ou da prestação de<br />

serviços, apurada em cada trimestre, os percentuais constantes da tabela a seguir.”<br />

46


Quadro 4 – Percentuais aplicáveis sobre a receita bruta de vendas de mercadorias/produtos e/ou<br />

da prestação de serviços<br />

Percentuais aplicáveis sobre a<br />

Espécies de atividades geradoras da receita<br />

receita<br />

- Revenda, para consumo, de combustível derivado de<br />

petróleo, álcool etílico carburante e gás natural<br />

. Venda de mercadorias ou produtos (exceto revenda de<br />

combustíveis para consumo)<br />

. Transporte de cargas<br />

. Serviços hospitalares<br />

. Atividade rural<br />

. Industrialização de produtos em que a matéria-prima<br />

ou o produto intermediário ou o material de embalagem<br />

tenham sido fornecidos por quem encomendou a<br />

industrialização<br />

. Atividades imobiliárias<br />

. Construção por empreitada, quando houver emprego<br />

de materiais próprios, em qualquer quantidade<br />

. Qualquer outra atividade (exceto prestação<br />

de serviços), para a qual não esteja previsto percentual<br />

especifico<br />

. Serviços de transporte (exceto o de cargas)<br />

. Serviços (exceto hospitalares, de transporte e de<br />

sociedades civis de profissões regulamentadas)<br />

prestados com exclusividade por empresas com receita<br />

bruta anual não superior a R$ 120.000,00<br />

1,6%<br />

8%<br />

16%<br />

47


. Serviços em geral, para os quais não esteja previsto o<br />

percentual especifico, inclusive os prestados por<br />

sociedades civis de profissões regulamentadas (que de<br />

acordo com o Código Civil é chamada de sociedade<br />

simples)<br />

. Intermediação de negócios<br />

. Administração, locação ou cessão de bens imóveis,<br />

móveis e direitos de qualquer natureza<br />

. Serviços de mão-de-obra de construção civil, quando a<br />

prestadora não empregar materiais de sua propriedade<br />

nem se responsabilizar pela execução da obra<br />

Fonte: Rodrigues et al (2009, p.331)<br />

Para o cálculo do Imposto de Renda, serão acrescidos á base de cálculo, e tributados<br />

direto em 15%, os ganhos de capital, demais receitas, tais como: locação de imóvel, juros<br />

recebidos, descontos obtidos, variações monetárias ativas e entre outras receitas. Caso exceder<br />

R$ 60.000,00 no trimestre completo, estará sujeita á incidência de adicional de Imposto de<br />

Renda á alíquota de 10% sobre o excedente. Obtém-se o IRPJ trimestral devido e sobre esse<br />

valor poderá ser deduzidas o IRRF pago ou retido sobre as receitas que integrarem a base de<br />

cálculo e o IR retido por órgãos públicos, resultando o IRPJ a pagar.<br />

32%<br />

2.7.5 Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) – Lucro Presumido<br />

Segundo Pinto (2010, pag. 207) a base de cálculo da Contribuição Social sobre o<br />

Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido,<br />

corresponderá à soma dos valores correspondentes a:<br />

I – 12% da Receita Bruta para todas as pessoas jurídicas até 31-08-2003;<br />

II – 32% da Receita Bruta, para as pessoas jurídicas relacionadas abaixo, a partir de<br />

1º de setembro de 2003, permanecendo as demais com o percentual de 12%:<br />

a) prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativo ao exercício de profissão<br />

legalmente regulamentada;<br />

b) intermediação de negócios(inclusive representação comercial);<br />

c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direito de<br />

qualquer natureza;<br />

d) construção por administração ou por empreitada, unicamente de mão de obra;<br />

48


e) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia,<br />

mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a<br />

pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas<br />

mercantis a prazo ou de prestação de serviços(Factoring);<br />

f) outros serviços não especificados acima, exceto serviços de transporte de<br />

cargas, de passageiros e serviços hospitalares.<br />

Conforme o artigo 37 da Lei 10.637/02, a alíquota a ser aplicada sobre a base de<br />

cálculo encontrada é de 9% (nove por cento). Encontrada a CSLL devida, faz-se as deduções,<br />

que compreende a Contribuição Social retida na fonte por órgãos públicos federais, e faz-se<br />

também as compensações de pagamentos indevidos ou a maior, o saldo negativo de períodos<br />

anteriores e as compensações com outros tributos e contribuições, originando-se a partir daí a<br />

CSLL a pagar.<br />

2.7.6 Programa de Integração Social (PIS) – Lucro Presumido<br />

Segundo o artigo 2 o da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, a contribuição para<br />

o PIS/PASEP será apurada mensalmente:<br />

I - pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela<br />

legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e<br />

as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento do<br />

mês;<br />

II - pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das<br />

receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.<br />

O PIS é contribuído sobre o faturamento, e com alíquota de 0,65%, pelas pessoas<br />

jurídicas de direito privado. Também é contribuído sobre a folha de salários, com alíquota de<br />

1% sendo seus contribuintes os templos de qualquer culto, os partidos políticos, instituições<br />

de educação e assistência social que preencham os requisitos do art. 12 da Lei nº 9.532-97.<br />

O fato gerador corresponde ao faturamento mensal da empresa, isto é, o total da<br />

receita bruta mensal, devendo ser observado às exclusões previstas em lei. Considera-se<br />

receita bruta toda e qualquer receita obtida pela empresa independente se for originária de<br />

uma atividade preponderante ou não.<br />

49


De acordo com Oliveira et al (2004, p.248) para efeito de apuração da base de cálculo<br />

do PIS/PASEP sobre o faturamento mensal, podem ser excluídas ou deduzidas da receita<br />

bruta, quando tenham se incluído a esta:<br />

Vendas canceladas e das devoluções de vendas;<br />

descontos incondicionais concedidos, assim considerados aqueles constantes na<br />

nota fiscal de vendas de bens ou na fatura de prestação de serviços;<br />

imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) destacado nas notas fiscais;<br />

no Imposto sobre Operações relativas á Circulação de Mercadorias e sobre<br />

Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e intermunicipal e de<br />

Comunicação (ICMS);<br />

das reversões e provisões operacionais;<br />

das recuperações de créditos baixados como perda;<br />

dos resultados positivos – lucro – obtidos em decorrência da avaliação de<br />

investimento em participações societárias pelo método de equivalência<br />

patrimonial – valor do patrimônio líquido;<br />

dos lucros e dividendos recebidos ou a receber em decorrência de<br />

investimentos em participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição,<br />

que tenham sido contabilizados como receitas, inclusive os derivados de<br />

empreendimento objeto de Sociedade em Cota de Participações;<br />

das receitas das vendas de itens do ativo permanente.<br />

2.7.7 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – Lucro<br />

Presumido<br />

A COFINS foi instituída pela Lei Complementar nº 71/91, e tem como seus<br />

contribuintes as pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, bem como as<br />

cooperativas e entidades imunes e isentas.<br />

Assim como já mencionado para o PIS, a COFINS também tem como fato gerador a<br />

receita bruta, ou seja, o total das receitas auferidas pelas pessoas jurídicas de direito privado,<br />

observada a legislação vigente. A base de cálculo da COFINS é o faturamento mensal, sendo<br />

que faturamento corresponde à receita bruta da pessoa jurídica, entendida como tal totalidade<br />

50


das receitas auferidas, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação<br />

contábil adotada para as receitas.<br />

A alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo apurada é de 3% e data limite para<br />

recolhimento da COFINS é o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao do fato<br />

gerador.<br />

2.8 Lucro Arbitrado<br />

De acordo com Rodrigues et al (2009, p.355) “o arbitramento do lucro é uma forma de<br />

apuração da base de cálculo do Imposto de Renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo<br />

contribuinte.”<br />

Segundo Oliveira et al (2004, p.176) em outras palavras, o lucro arbitrado é:<br />

O lucro arbitrado é utilizado pela autoridade tributária para determinação da base de<br />

cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social devidos pelo contribuinte,<br />

quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas á<br />

determinação do lucro real ou presumido ou se recusar a fornecer os livros e<br />

documentos contábeis e fiscais solicitados em um processo de fiscalização.<br />

É um recurso utilizado pelas autoridades fiscais e só deve ser aplicado quando houver<br />

ausência absoluta de confiança na escrituração contábil do contribuinte. Também pode ser<br />

utilizado pelo fisco nos casos em que o contribuinte se recusar ou dificultar o acesso da<br />

autoridade fiscal á documentação comprobatória das atividades.<br />

De acordo com o artigo 16 da lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995, o lucro arbitrado<br />

será determinado mediante:<br />

Art. 16. O lucro arbitrado das pessoas jurídicas será determinado mediante a<br />

aplicação, sobre a receita bruta, quando conhecida, dos percentuais fixados no art.<br />

15, acrescidos de vinte por cento.<br />

Parágrafo único. No caso das instituições a que se refere o inciso III do art. 36 da<br />

Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, o percentual para determinação do lucro<br />

arbitrado será de quarenta e cinco por cento.<br />

51


2.8.1Quando é cabível<br />

Segundo Rodrigues et al (2009, p.355) o Imposto de Renda devido pela pessoa<br />

jurídica será determinado por meio de lucro arbitrado quando (art.530 do RIR/1999):<br />

a) estando a empresa obrigada á tributação com base no lucro real, não mantiver<br />

escrituração na forma das leis comerciais e fiscais ou deixar de elaborar as<br />

demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal;<br />

b) a escrituração, a que estiver obrigada a pessoa jurídica, revelar evidentes intuitos<br />

de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para:<br />

b.1) identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive a bancária;<br />

b.2) determinar o lucro real;<br />

c) a pessoa jurídica que:<br />

c.1) deixar de apresentar á autoridade tributária os livros e os documentos da<br />

escrituração comercial e fiscal (se submetida pelo lucro real) ou o livro caixa ( se<br />

houver optado pela tributação com base no lucro presumido e não mantiver<br />

escrituração comercial);<br />

c.2) optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido por estar<br />

obrigada á tributação com base no lucro real;<br />

c.3) não mantiver, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas,<br />

livro Razão ou fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os<br />

lançamentos efetuados no Diário, exceto se, tendo optado pela tributação com base<br />

no lucro presumido, escriturar no livro Caixa toda a sua movimentação financeira,<br />

inclusive a feita por via bancária;<br />

d) o comissário ou representante de pessoa jurídica estrangeira não apurar o lucro<br />

da sua atividade separadamente do lucro do comitente residente ou domiciliado no<br />

exterior;<br />

e) o contribuinte não escriturar ou deixar de apresentar á autoridade tributária os<br />

livros ou registros auxiliares de que trata o § 2º do art. 177 da Lei nº<br />

6.404/1976, e § 2º do art. 8º do Decreto-lei nº 1.598/1977(incluído pela Medida<br />

Provisória nº 449/2008).<br />

2.8.2 Percentuais aplicáveis sobre a receita bruta de vendas de mercadorias/produtos e<br />

de prestação de serviços<br />

Segundo Rodrigues et al (2009) para efeito do arbitramento do lucro, aplicam-se sobre<br />

a receita bruta provenientes das vendas de mercadorias ou produtos e da prestação de serviços<br />

os seguintes percentuais, conforme tabela abaixo:<br />

Quadro 5 - Percentuais aplicáveis sobre a receita bruta<br />

Espécies de atividades geradoras da receita<br />

. Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico<br />

carburante e gás natural<br />

52<br />

Percentuais aplicáveis<br />

sobre a receita<br />

1,92%


. Venda de mercadorias ou produtos (exceto revenda de combustíveis para consumo)<br />

. Serviços hospitalares<br />

. Transporte de cargas<br />

. Atividade rural<br />

. Industrialização de produtos em que a matéria-prima ou o produto intermediário ou o<br />

material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a<br />

industrialização<br />

. Qualquer outra atividade (exceto prestação de serviços), para a qual não esteja<br />

previsto percentual especifico<br />

. Serviço de transporte (exceto o de carga)<br />

. Serviços (exceto hospitalares, de transporte e de sociedades civis de profissões<br />

regulamentadas) prestados com exclusividade por empresas com receita bruta anual não<br />

superior a R$ 120.000,00<br />

. Prestação, pelas sociedades civis, de serviços relativos ao exercício de profissão<br />

legalmente regulamentada<br />

. Intermediação de negócios<br />

. Hotelaria e estacionamento<br />

. Administração, locação ou cessão de bens imóveis e direitos de qualquer natureza<br />

. Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra<br />

. Prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica,<br />

gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber,<br />

compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação<br />

de serviços (factoring)<br />

. Prestação de qualquer outro tipo de serviço não mencionado especificamente nesta<br />

tabela<br />

. Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas<br />

econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito<br />

imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio,<br />

distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil,<br />

cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de<br />

previdência privada abertas<br />

Fonte: Rodrigues et al (2009, p.358)<br />

2.9 Simples Nacional<br />

9,6%<br />

19,2%<br />

38,4%<br />

A Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, instituiu, a partir de 01/07/2007, novo<br />

tratamento tributário simplificado, também conhecido como Simples Nacional ou Super<br />

Simples.<br />

A Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006:<br />

45%<br />

Estabelece normas gerais relativas às Microempresas e às Empresas de Pequeno<br />

Porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos<br />

Municípios, abrangendo, não só o regime tributário diferenciado (Simples<br />

Nacional), como também aspectos relativos às licitações públicas, às relações de<br />

53


trabalho, ao estímulo ao crédito, à capitalização e à inovação, ao acesso à justiça,<br />

dentre outros.<br />

Conforme a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 o Simples Nacional implica o<br />

recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:<br />

Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);<br />

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);<br />

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);<br />

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);<br />

Contribuição para o PIS/Pasep;<br />

Contribuição para a Seguridade Social (cota patronal);<br />

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre<br />

Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de<br />

Comunicação (ICMS);<br />

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).<br />

2.9.1 Empresas que podem optar pelo Simples Nacional<br />

Podem optar pelo Simples Nacional as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte<br />

que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de<br />

14.12.2006.<br />

De acordo com o art. 966, da Lei nº 10.406, de 10/01/2002, consideram-se<br />

microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e<br />

o empresário, registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas<br />

Jurídicas, conforme o caso desde que:<br />

I – no caso de microempresas, o empresário, a pessoa jurídica ou a ela equiparada,<br />

aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00;<br />

II – no caso das empresas de pequeno porte, empresário, a pessoa jurídica ou a ela<br />

equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual<br />

ou inferior a R$ 2.400.000,00.<br />

2.9.2 Empresas que estão impedidas de optar pelo Simples Nacional<br />

De acordo com a Lei Complementar nº 128, de 19.12.2008 ,estão impedidas de optar<br />

pelo Simples Nacional, as empresas que:<br />

54


que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta<br />

superior a R$ 2.400.000,00;<br />

de cujo capital participe outra pessoa jurídica;<br />

que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica<br />

com sede no exterior;<br />

de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja<br />

sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos<br />

da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, desde que a receita bruta global<br />

ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00;<br />

cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não<br />

beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, desde que a receita bruta<br />

global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00;<br />

cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica<br />

com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$<br />

2.400.000,00;<br />

constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;<br />

que participe do capital de outra pessoa jurídica;<br />

que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de<br />

desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e<br />

investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos,<br />

valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros<br />

privados e de capitalização ou de previdência complementar;<br />

resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de<br />

desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anoscalendário<br />

anteriores;<br />

constituída sob a forma de sociedade por ações;<br />

que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de<br />

assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a<br />

pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos<br />

creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços<br />

(factoring);<br />

que tenha sócio domiciliado no exterior;<br />

de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta,<br />

federal, estadual ou municipal;<br />

para os fatos geradores até 31 de dezembro de 2008, que preste serviço de<br />

comunicação;<br />

que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as<br />

Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja<br />

suspensa;<br />

que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;<br />

que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia<br />

elétrica;<br />

que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;<br />

que exerça atividade de importação de combustíveis;<br />

que exerça atividade de produção ou venda no atacado de:<br />

cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições<br />

e pólvoras, explosivos e detonantes;<br />

bebidas a seguir descritas:<br />

alcoólicas;<br />

refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas;<br />

preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores<br />

concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de<br />

diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado;<br />

cervejas sem álcool;<br />

que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de<br />

atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou<br />

cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste<br />

serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de<br />

intermediação de negócios;<br />

55


que realize cessão ou locação de mão-de-obra;<br />

que realize atividade de consultoria;<br />

que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis; e<br />

que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a<br />

prestação de serviços tributados pelo ISS.<br />

2.9.3 Receita bruta para fins do Simples Nacional<br />

Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de<br />

conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia,<br />

excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.<br />

2.9.4 Cálculo do Simples Nacional<br />

O Cálculo do Simples Nacional é realizado no aplicativo específico (PGDAS) para o<br />

cálculo do valor devido e geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional<br />

(DAS). Esse aplicativo está situado no site do Simples Nacional.<br />

O valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é<br />

determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de<br />

14.12.2006.<br />

Conforme art.18 § 4º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o<br />

contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento:<br />

I - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias;<br />

II - as receitas decorrentes da venda de mercadorias industrializadas pelo<br />

contribuinte:<br />

III - as receitas decorrentes da prestação de serviços, bem como a de locação de bens<br />

móveis;<br />

IV - as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária<br />

e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação<br />

ao ICMS, antecipação tributária com encerramento de tributação;<br />

V - as receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior, inclusive as<br />

vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito<br />

específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar.<br />

56


3. APLICAÇÃO PRÁTICA<br />

Neste capítulo, evidencia-se a aplicação prática deste estudo que consiste na apuração<br />

dos tributos federais através dos diversos métodos possíveis de tributação, ou seja, o Lucro<br />

Presumido, Lucro Real Anual e Lucro Real Trimestral.<br />

É importante ressaltar que a empresa em questão no final do exercício de 2009,<br />

encontrava-se enquadrada no regime de tributação do Lucro Real com apuração trimestral do<br />

Lucro. Por isso, faz-se o cálculo comparativo entre os dois regimes de tributação vigentes na<br />

Legislação Brasileira, Lucro Real e Lucro Presumido.<br />

O cálculo do SIMPLES NACIONAL, não será realizado, devido, a empresa não<br />

enquadrar-se nesse regime de tributação, conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de<br />

dezembro de 2006.<br />

Após a realização dos cálculos, apresenta-se a comparação e análise dos resultados<br />

obtidos, buscando a melhor forma de tributação com base na legislação vigente, com a<br />

finalidade de minimizar os gastos com impostos e otimizar seus lucros.<br />

3.1 Simples Nacional<br />

Conforme citado na revisão bibliográfica, o SIMPLES NACIONAL é um regime<br />

tributário diferenciado e simplificado aplicável ás Microempresas e ás Empresas de Pequeno<br />

Porte.<br />

A empresa em estudo não pode optar pelo sistema SIMPLES NACIONAL pelo fato de<br />

sua receita bruta anual nos três períodos ser superior a R$ 2.400.000,00(dois milhões e<br />

quatrocentos mil reais) de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de<br />

2006.<br />

3.2 Lucro Arbitrado<br />

O Lucro Arbitrado é, fundamentalmente, uma modalidade de tributação utilizada pelo<br />

Fisco para determinar o imposto devido pela pessoa jurídica quando não há como fazê-lo por<br />

57


meio de Lucro Real ou Presumido. É em regra geral, uma prerrogativa do fisco representando,<br />

quase sempre, maior carga tributária para a empresa.<br />

Como a empresa em estudo possui contabilidade regular, esta forma de tributação não<br />

será calculada, uma vez que é infinitamente desvantajosa para as organizações, sendo que<br />

aumenta consideravelmente a carga tributária de qualquer entidade.<br />

3.3 Lucro Presumido<br />

O Lucro Presumido é uma forma simplificada de apuração da base de cálculo do<br />

Imposto de Renda e da Contribuição Social, restrita àqueles contribuintes que não estejam<br />

obrigados ao regime de tributação com base no Lucro Real.<br />

As pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido deverão pagar o IRPJ e CSLL<br />

por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de<br />

setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. Já a periodicidade do PIS e da COFINS é<br />

mensal.<br />

A seguir, demonstra-se a apuração para recolhimento do IRPJ, da CSLL, do PIS e da<br />

COFINS pelo Lucro Presumido.<br />

3.3.1 Apuração do IRPJ pelo Lucro Presumido<br />

O cálculo do IRPJ pelo Lucro Presumido trimestralmente se dá através da aplicação<br />

do percentual correspondente a receita auferida no trimestre, que é a receita com vendas<br />

menos as vendas canceladas e menos os descontos concedidos. Sobre esta receita aplica-se<br />

1,6% sobre a venda de combustíveis e lubrificantes, 8% sobre produtos tributados e 32%<br />

sobre prestação de serviços, sendo este resultado acrescido de outros rendimentos, tais como<br />

juros recebidos, descontos obtidos, variações monetárias ativas, aluguéis, entre outros. A ele<br />

aplica-se a alíquota de 15% e, se exceder a R$ 60.000,00 no trimestre, 10% de alíquota<br />

adicional sobre o excedente, e obtêm-se o IRPJ trimestral devido.<br />

58


Quadro 6 – Apuração IRPJ pelo Lucro Presumido – 2007<br />

Mês<br />

Fonte: Dados conforme pesquisa<br />

CÁLCULO DO IRPJ LUCRO PRESUMIDO - 2007<br />

1° TRIMESTRE/2007<br />

Receita<br />

Bruta Presunção Outras Rec. BC IRPJ–15%<br />

Comércio –<br />

8% Comb. e Lubrif.–1,6%<br />

Prest. de<br />

Serviços–32% Outras Rec.<br />

Jan/07 263.860,65 1.309,99 3.959,77 0,00 0,00<br />

Fev/07 229.118,51 1.111,99 3.443,50 0,00 0,00<br />

Mar/07 277.008,80 1.512,08 4.129,72 0,00<br />

Total 769.987,96 3.934,06 11.533,00 0,00 0,00 15.467,06 2.320,06<br />

Mês<br />

Abr/07<br />

2° TRIMESTRE/2007<br />

Receita<br />

Bruta Presunção Outras Rec. BC IRPJ–15%<br />

Comércio– 8% Comb. e Lubrif.–1,6%<br />

0,00<br />

Prest. de<br />

Serviços – 32% Outras Rec.<br />

266.800,00 1.236,39 4.021,52 0,00 0,00<br />

Mai/07 278.618,18 1.309,36 4.196,02 0,00 0,00<br />

Jun/07 281.481,75 1.273,79 4.248,95 0,00 0,00<br />

Total 826.899,93 3.819,53 12.466,49 0,00 0,00 16.286,02 2.442,90<br />

Mês<br />

3° TRIMESTRE/2007<br />

Receita<br />

Bruta Presunção Outras Rec. BC IRPJ–15%<br />

Comércio–8% Comb. e Lubrif.–1,6%<br />

Prest. de<br />

Serviços – 32% Outras Rec.<br />

Jul/07 280.650,12 1.328,38 4.224,73 0,00 0,00<br />

Ago/07 300.171,43 1.471,41 4.508,46 0,00 0,00<br />

Set/07 283.180,57 1.492,80 4.232,33 0,00 0,00<br />

Total 864.002,12 4.292,59 12.965,52 0,00 0,00 17.258,11 2.588,72<br />

Mês<br />

4° TRIMESTRE/2007<br />

Receita<br />

Bruta Presunção Outras Rec. BC IRPJ– 15%<br />

Comércio– 8% Comb. e Lubrif. – 1,6%<br />

Prest. de<br />

Serviços – 32% Outras Rec.<br />

Out/07 328.794,32 1.629,50 4.934,81 0,00 9,26<br />

Nov/07 331.698,92 1.718,10 4.963,56 0,00 0,00<br />

Dez/07 381.081,71 2.104,64 5.676,38 0,00 185,25<br />

Total 1.041.574,95 5.452,24 15.574,75 0,00 194,51 21.221,50 3.183,23<br />

Total do IRPJ em 2007 R$ 10.534,91<br />

59


Conforme o quadro nº 6 no 1º trimestre de 2007 o valor apurado para o IRPJ foi de R$<br />

2.320,06, no 2º trimestre o valor apurado foi de R$ 2.442,90, no 3º trimestre o valor apurado<br />

foi de R$ 2.588,72 e no 4º trimestre o valor apurado foi de R$ 3.183,23 totalizando no ano de<br />

2007 o montante de R$ 10.534,91 de IRPJ.<br />

Quadro 7 – Apuração IRPJ pelo Lucro Presumido – 2008<br />

Mês<br />

Fonte: Dados conforme pesquisa<br />

CÁLCULO DO IRPJ LUCRO PRESUMIDO - 2008<br />

1° TRIMESTRE/2008<br />

Receita<br />

Bruta Presunção Outras Rec. BC IRPJ–15%<br />

Comércio-8% Comb. e Lubrif.–1,6%<br />

Prest. de Serviços –<br />

32% Outras Rec.<br />

Jan/08 349.454,64 2.144,54 5.162,37 0,00 0,00<br />

Fev/08 330.058,86 2.481,57 4.776,61 160,32 0,00<br />

Mar/08 373.994,96 2.849,41 5.406,07 159,36 0,00<br />

Total 1.053.508,46 7.475,53 15.345,05 319,68 0,00 23.140,25 3.471,04<br />

Mês<br />

Abr/08<br />

2° TRIMESTRE/2008<br />

Receita<br />

Bruta Presunção Outras Rec. BC IRPJ – 15%<br />

Comércio-8% Comb. e Lubrif.– 1,6%<br />

Prest. de Serviços –<br />

32% Outras Rec.<br />

363.143,58 2.719,07 5.257,48 180,16 0,00<br />

Mai/08 378.550,27 2.641,47 5.518,85 193,28 0,00<br />

Jun/08 349.744,14 2.353,14 5.117,71 151,36 140,07<br />

Total 1.091.437,99 7.713,68 15.894,03 524,80 140,07 24.272,58 3.640,89<br />

Mês<br />

Jul/08<br />

3° TRIMESTRE/2008<br />

Receita<br />

Bruta Presunção Outras Rec. BC IRPJ–15%<br />

Comércio-8% Comb. e Lubrif. – 1,6%<br />

Prest. de Serviços –<br />

32% Outras Rec.<br />

383.051,68 2.766,69 5.564,56 218,56 0,00<br />

Ago/08 387.860,15 3.632,15 5.470,20 182,72 150,00<br />

Set/08 407.711,06 2.559,82 6.000,97 208,96 0,00<br />

Total 1.178.622,89 8.958,66 17.035,72 610,24 150,00 26.754,62 4.013,19<br />

Mês<br />

4° TRIMESTRE/2008<br />

Receita<br />

Bruta Presunção Outras Rec. BC IRPJ–15%<br />

Comércio-8% Comb. e Lubrif. – 1,6%<br />

Prest. de Serviços –<br />

32% Outras Rec.<br />

Out/08 424.881,81 2.990,47 6.188,50 230,40 151,00<br />

Nov/08 394.224,73 3.126,65 5.671,94 206,40 0,00<br />

Dez/08 424.972,37 3.238,20 6.141,52 208,00 175,00<br />

Total 1.244.078,91 9.355,32 18.001,96 644,80 326,00 28.328,08 4.249,21<br />

Total do IRPJ em 2008 R$ 15.374,33<br />

60


Conforme o quadro nº 7 no 1º trimestre de 2008 o valor apurado para o IRPJ foi de<br />

R$ 3.471,04, no 2º trimestre o valor apurado foi de R$ 3.640,89, no 3º trimestre o valor<br />

apurado foi de R$ 4013,19 e no 4º trimestre o valor apurado foi de R$ 4.249,21 totalizando no<br />

ano de 2008 o montante de R$ 15.374,33 de IRPJ.<br />

Quadro 8 – Apuração IRPJ pelo Lucro Presumido – 2009<br />

Mês<br />

Fonte: Dados conforme pesquisa<br />

CÁLCULO DO IRPJ LUCRO PRESUMIDO - 2009<br />

1° TRIMESTRE/2009<br />

Receita<br />

Bruta Presunção Outras Rec. BC IRPJ–15%<br />

Comb. e Lubrif.– Prest. de Serviços –<br />

Comércio-8% 1,6%<br />

32% Outras Rec.<br />

Jan/09 377.754,19 2.677,85 5.496,26 244,80 0,00<br />

Fev/09 355.475,03 2.830,31 5.115,62 118,40 0,00<br />

Mar/09 425.706,02 3.029,08 6.193,88 232,00 1,78<br />

Total 1.158.935,24 8.537,24 16.805,76 595,20 1,78 25.939,98 3.891,00<br />

Mês<br />

Abr/09<br />

2° TRIMESTRE/2009<br />

Receita<br />

Bruta Presunção Outras Rec. BC IRPJ–15%<br />

Comb. e Lubrif.- Prest. de Serviços –<br />

Comércio-8% 1,6%<br />

32% Outras Rec.<br />

396.513,85 3.017,20 5.729,10 233,60 0,00<br />

Mai/09 366.254,37 2.826,43 5.285,26 190,40 1,00<br />

Jun/09 362.976,56 3.021,53 5.195,96 147,20 0,00<br />

Total 1.125.744,78 8.865,16 16.210,33 571,20 1,00 25.647,68 3.847,15<br />

Mês<br />

Jul/09<br />

3° TRIMESTRE/2009<br />

Receita<br />

Bruta Presunção Outras Rec. BC IRPJ–15%<br />

Comb. e Lubrif.– Prest. de Serviços –<br />

Comércio-8% 1,6%<br />

32% Outras Rec.<br />

372.935,26 2.388,12 5.477,10 244,80 42,64<br />

Ago/09 362.496,61 2.402,32 5.309,16 206,40 0,03<br />

Set/09 353.680,84 2.425,10 5.168,77 102,08 235,35<br />

Total 1.089.112,71 7.215,54 15.955,03 553,28 278,02 24.001,87 3.600,28<br />

Mês<br />

Out/09<br />

4° TRIMESTRE/2009<br />

Receita<br />

Bruta Presunção Outras Rec. BC IRPJ–15%<br />

Comb. e Lubrif.– Prest. de Serviços –<br />

Comércio-8% 1,6%<br />

32% Outras Rec.<br />

397.439,63 3.402,58 5.672,77 114,88 1.067,54<br />

Nov/09 366.023,87 2.754,51 5.302,34 62,72 418,08<br />

Dez/09 411.767,57 3.159,15 5.953,57 57,60 0,00<br />

Total 1.175.231,07 9.316,24 16.928,69 235,20 1.485,62 27.965,75 4.194,86<br />

Total do IRPJ em 2009 R$ 15.533,29<br />

61


Conforme o quadro nº 8 no 1º trimestre de 2009 o valor apurado para o IRPJ foi de R$<br />

3.891,00, no 2º trimestre o valor apurado foi de R$ 3.847,15, no 3º trimestre o valor apurado<br />

foi de R$ 3.600,28 e no 4º trimestre o valor apurado foi de R$ 4.194,86 totalizando no ano de<br />

2009 o montante de R$ 15.533,29 de IRPJ.<br />

3.3.2 Apuração da CSLL pelo Lucro Presumido<br />

A CSLL apurada pelo Lucro Presumido trimestralmente é calculada sobre a receita<br />

bruta auferida no trimestre, que é a receita com vendas menos as vendas canceladas e os<br />

descontos concedidos. Desta receita excluem-se as mercadorias tributadas pela substituição<br />

tributária, restando o valor da presunção sobre a qual se aplica um percentual de 12%<br />

acrescido de outros rendimentos, tais como os juros recebidos, descontos obtidos,<br />

rendimentos de aplicações. E sobre a prestação de serviços aplica-se o percentual de 32%.<br />

Desta forma obtém-se a base de cálculo para a CSLL sobre a qual se aplica a alíquota de 9%.<br />

Quadro 9 – Apuração CSLL pelo Lucro Presumido - 2007<br />

CÁLCULO DA CSLL – LUCRO PRESUMIDO -2007<br />

1º TRIMESTRE/07<br />

Mês Faturamento Presunção - 12% Prest.de Serviço-32% Outras Rec. BC CSLL-9%<br />

Jan/07 263.860,65 31.663,28 0,00 0,00<br />

Fev/07 229.118,51 27.494,22 0,00 0,00<br />

Mar/07 277.008,80 33.241,06 0,00 0,00<br />

Total 769.987,96 92.398,56 0,00 0,00 92.398,56 8.315,87<br />

2º TRIMESTRE/07<br />

Mês Faturamento Presunção - 12% Prest.de Serviço-32% Outras Rec. BC CSLL-9%<br />

Abr/07 266.800,00 32.016,00 0,00 0,00<br />

Mai/07 278.618,18 33.434,18 0,00 0,00<br />

Jun/07 281.481,75 33.777,81 0,00 0,00<br />

Total 826.899,93 99.227,99 0,00 0,00 99.227,99 8.930,52<br />

3º TRIMESTRE/07<br />

Mês Faturamento Presunção - 12% Prest.de Serviço-32% Outras Rec. BC CSLL-9%<br />

Jul/07 280.650,12 33.678,01 0,00 0,00<br />

Ago/07 300.171,43 36.020,57 0,00 0,00<br />

Set/07 283.180,57 33.981,67 0,00 0,00<br />

62


Total 864.002,12 103.680,25 0,00 0,00 103.680,25 9.331,22<br />

4º TRIMESTRE/07<br />

Mês Faturamento Presunção - 12% Prest.de Serviço-32% Outras Rec. BC CSLL-9%<br />

Out/07 328.794,32 39.455,32 0,00 9.26<br />

Nov/07 331.698,92 39.803,87 0,00 0,00<br />

Dez/07 381.081,71 45.729,81 0,00 185,25<br />

Total 1.041.574,95 124.988,99 0,00 194,51 125.183,50 11.266,52<br />

Fonte: Dados conforme pesquisa<br />

Total da CSLL em 2007 R$ 37.844,13<br />

Conforme o quadro nº 9 no 1º trimestre de 2007 o valor apurado da CSLL foi de R$<br />

8.315,87, no 2º trimestre o valor apurado foi de R$ 8.930,52, no 3º trimestre o valor apurado<br />

foi de R$ 9.331,22 e no 4º trimestre o valor apurado foi de R$ 11.266,52 totalizando no ano<br />

de 2007 o montante de R$ 37.844,13 de CSLL.<br />

Quadro 10 – Apuração CSLL pelo Lucro Presumido - 2008<br />

CÁLCULO DA CSLL – LUCRO PRESUMIDO -2008<br />

1º TRIMESTRE/08<br />

Mês Faturamento Presunção - 12% Prest.de Serviço-32% Outras Rec. BC CSLL-9%<br />

Jan/08 349.454,64 41.934,56 0,00 0,00<br />

Fev/08 330.058,86 39.546,94 160,32 0,00<br />

Mar/08 373.994,96 44.819,64 159,36 0,00<br />

Total 1.053.508,46 126.301,14 319,68 0,00 126.620,82 11.395,87<br />

2º TRIMESTRE/08<br />

Mês Faturamento Presunção - 12% Prest.de Serviço-32% Outras Rec. BC CSLL-9%<br />

Abr/08 363.143,58 43.509,67 180,16 0,00<br />

Mai/08 378.550,27 45.353,55 193,28 0,00<br />

Jun/08 349.744,14 41.912,54 151,36 140,07<br />

Total 1.091.437,99 130.775,76 524,80 140,07 131.440,63 11.829,66<br />

3º TRIMESTRE/08<br />

Mês Faturamento Presunção - 12% Prest.de Serviço-32% Outras Rec. BC CSLL-9%<br />

Jul/08 383.051,68 45.884,24 218,56 0,00<br />

Ago/08 387.860,15 46.474,70 182,72 150,00<br />

Set/08 407.711,06 48.846,97 208,96 0,00<br />

Total 1.178.622,89 141.205,91 610,24 150,00 141.966,15 12.776,95<br />

4º TRIMESTRE/08<br />

Mês Faturamento Presunção - 12% Prest.de Serviço-32% Outras Rec. BC CSLL-9%<br />

Out/08 424.881,81 50.899,42 230,40 151,00<br />

Nov/08 394.224,73 47.229,57 206,40 0,00<br />

63


Dez/08 424.972,37 50.918,68 208,00 175,00<br />

Total 1.244.078,91 149.047,67 644,80 326,00 150.018,47 13.501,66<br />

Fonte: Dados conforme pesquisa<br />

Total da CSLL em 2008 R$ 49.504,14<br />

Conforme o quadro nº 10 no 1º trimestre de 2008 o valor apurado da CSLL foi de R$<br />

11.395,87, no 2º trimestre o valor apurado foi de R$ 11.829,66, no 3º trimestre o valor<br />

apurado foi de R$ 12.776,95 e no 4º trimestre o valor apurado foi de R$ 13.501,66 totalizando<br />

no ano de 2008 o montante de R$ 49.504,14 de CSLL.<br />

Quadro 11 – Apuração CSLL pelo Lucro Presumido - 2009<br />

CÁLCULO DA CSLL – LUCRO PRESUMIDO -2009<br />

1º TRIMESTRE/09<br />

Mês Faturamento Presunção - 12% Prest. de Serviço-32% Outras Rec. BC CSLL-9%<br />

Jan/09 377.754,19 45.238,70 244,80 0,00<br />

Fev/09 355.475,03 42.612,60 118,40 0,00<br />

Mar/09 425.706,02 50.997,72 232,00 1,78<br />

Total 1.158.935,24 138.849,03 595,20 1,78 139.446,01 12.550,14<br />

2º TRIMESTRE/09<br />

Mês Faturamento Presunção - 12% Prest. de Serviço-32% Outras Rec. BC CSLL-9%<br />

Abr/09 396.513,85 47.494,06 233,60 0,00<br />

Mai/09 366.254,37 43.879,12 190,40 1,00<br />

Jun/09 362.976,56 43.501,99 147,20 0,00<br />

Total 1.125.744,78 134.875,17 571,20 1,00 135.447,37 12.190,26<br />

3º TRIMESTRE/09<br />

Mês Faturamento Presunção - 12% Prest. de Serviço-32% Outras Rec. BC CSLL-9%<br />

Jul/09 372.935,26 44.660,43 244,80 42,64<br />

Ago/09 362.496,61 43.422,19 206,40 0,03<br />

Set/09 353.680,84 42.403,42 102,08 235,35<br />

Total 1.089.112,71 130.486,05 553,28 278,02 131.317,35 11.818,56<br />

4º TRIMESTRE/09<br />

Mês Faturamento Presunção - 12% Prest. de Serviço-32% Outras Rec. BC CSLL-9%<br />

Out/09 397.439,63 47.649,68 114,88 1.067,54<br />

Nov/09 366.023,87 43.899,34 62,72 418,08<br />

Dez/09 411.767,57 49.390,51 57,60 0,00<br />

Total 1.175.231,07 140.939,53 235,20 1.485,62 142.660,35 12.839,43<br />

Fonte: Dados conforme pesquisa<br />

Total da CSLL em 2009 R$ 49.398,39<br />

64


Conforme o quadro nº 11 no 1º trimestre de 2009 o valor apurado da CSLL foi de R$<br />

12.550,14, no 2º trimestre o valor apurado foi de R$ 12.190,26, no 3º trimestre o valor<br />

apurado foi de R$ 11.818,56 e no 4º trimestre o valor apurado foi de R$ 12.839,43 totalizando<br />

no ano de 2009 o montante de R$ 49.398,39 de CSLL.<br />

3.3.3 Apuração do PIS e da COFINS pelo Lucro Presumido<br />

O PIS e a COFINS apurado mensalmente pelo Lucro Presumido, tem como fato<br />

gerador a receita bruta, ou seja, o total das receitas auferidas no mês menos as vendas<br />

canceladas e menos os descontos concedidos. Sobre esta receita bruta excluem-se as vendas<br />

de mercadorias tributadas pela substituição tributária e o resultado é acrescido de outros<br />

rendimentos como as receitas financeiras e receitas de aluguéis. Obtendo com isso a base de<br />

cálculo para o PIS e para a COFINS. E sobre a base de cálculo aplica-se a alíquota de 0,65%<br />

para o PIS e 3% para a COFINS.<br />

Quadro 12 – Apuração PIS e COFINS pelo Lucro Presumido - 2007<br />

Mês Faturamento<br />

Fonte: Dados conforme pesquisa<br />

CÁLCULO DO PIS E COFINS – LUCRO PRESUMIDO -2007<br />

Outras<br />

Receitas Exclusões<br />

Base de<br />

Cálculo<br />

%<br />

PIS<br />

Total<br />

PIS<br />

%<br />

COFINS<br />

65<br />

Total<br />

COFINS<br />

Jan/07 263.860,65 0,00 256.932,54 6.928,11 0,65% 45,03 3% 207,84<br />

Fev/07 229.118,51 0,00 224.638,68 4.479,83 0,65% 29,12 3% 134,39<br />

Mar/07 277.008,80 0,00 269.501,88 7.506,92 0,65% 48,79 3% 225,21<br />

Abr/07 266.800,00 0,00 259.870,94 6.929,06 0,65% 45,04 3% 207,87<br />

Mai/07 278.618,18 0,00 271.695,39 6.922,79 0,65% 45,00 3% 207,68<br />

Jun/07 281.481,75 0,00 275.514,18 5.967,57 0,65% 38,79 3% 179,03<br />

Jul/07 280.650,12 0,00 275.245,07 5.405,05 0,65% 35,13 3% 162,15<br />

Ago/07 300.171,43 0,00 292.118,95 8.052,48 0,65% 52,34 3% 241,57<br />

Set/07 283.180,57 0,00 276.490,71 6.689,86 0,65% 43,48 3% 200,70<br />

Out/07 328.794,32 9,26 319.604,78 9.198,80 0,65% 59,79 3% 275,96<br />

Nov/07 331.698,92 0,00 323.218,75 8.480,17 0,65% 55,12 3% 254,41<br />

Dez/07 381.081,71 185,25 370.682,01 10.584,95 0,65% 68,80 3% 317,55<br />

Total 3.502.464,96 194,51 3.415.513,88 87.145,59 0,65% 566,45 3% 2.614,37


Conforme quadro nº 12 o valor apurado para o PIS em 2007 foi de R$ 566,45 e para a<br />

COFINS o valor apurado foi de R$ 2.614,37 totalizando o montante de R$ 3.180,82 no ano de<br />

2007.<br />

Quadro 13 – Apuração PIS e COFINS pelo Lucro Presumido - 2008<br />

Mês<br />

Fonte: Dados conforme pesquisa<br />

Conforme quadro nº 13 o valor apurado para o PIS em 2008 foi de R$ 664,82 e para a<br />

COFINS o valor apurado foi de R$ 3.068,38 totalizando o montante de R$ 3.733,20 no ano de<br />

2008.<br />

Conforme quadro abaixo nº 14 o valor apurado para o PIS em 2009 foi de R$ 182,69 e<br />

para a COFINS o valor apurado foi de R$ 843,18 totalizando o montante de R$ 1.025,87 no<br />

ano de 2009.<br />

Faturamento<br />

CÁLCULO DO PIS E COFINS – LUCRO PRESUMIDO -2008<br />

Outras<br />

Receitas<br />

Exclusões<br />

Base de<br />

Cálculo<br />

%<br />

PIS<br />

Total<br />

PIS<br />

%<br />

COFINS<br />

66<br />

Total<br />

COFINS<br />

Jan/08 349.454,64 0,00 339.450,26 10.004,38 0,65% 65,03 3% 300,13<br />

Fev/08 330.058,86 0,00 316.528,81 13.530,05 0,65% 87,95 3% 405,90<br />

Mar/08 373.994,96 0,00 360.125,38 13.869,58 0,65% 90,15 3% 416,09<br />

Abr/08 363.143,58 0,00 352.360,15 10.783,43 0,65% 70,09 3% 323,50<br />

Mai/08 378.550,27 0,00 372.450,37 6.099,90 0,65% 39,65 3% 183,00<br />

Jun/08 349.744,14 140,07 345.953,34 3.930,87 0,65% 25,55 3% 117,93<br />

Jul/08 383.051,68 0,00 381.311,88 1.739,80 0,65% 11,31 3% 52,19<br />

Ago/08 387.860,15 150,00 373.510,47 14.499,68 0,65% 94,25 3% 434,99<br />

Set/08 407.711,06 0,00 406.303,16 1.407,90 0,65% 9,15 3% 42,24<br />

Out/08 424.881,81 151,00 420.559,22 4.473,59 0,65% 29,08 3% 134,21<br />

Nov/08 394.224,73 0,00 377.700,41 16.524,32 0,65% 107,41 3% 495,73<br />

Dez/08 424.972,37 175,00 419.731,58 5.415,79 0,65% 35,20 3% 162,47<br />

Total 4.567.648,25 616,07 4.465.985,03 102.279,29 0,65% 664,82 3% 3.068,38


Quadro 14 – Apuração PIS e COFINS pelo Lucro Presumido - 2009<br />

Mês<br />

Faturamento<br />

Fonte: Dados conforme pesquisa<br />

CÁLCULO DO PIS E COFINS – LUCRO PRESUMIDO -2009<br />

Outras<br />

Receitas<br />

Exclusões<br />

Base de<br />

Cálculo<br />

% PIS<br />

3.3.4 Programa de Integração Social (PIS) – Não Cumulativo<br />

Conforme já citado anteriormente na revisão bibliográfica, o PIS e a COFINS, têm<br />

como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela<br />

pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. O total das<br />

receitas compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta<br />

própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica. Dessa receita bruta<br />

excluem-se: vendas de mercadorias tributadas pela substituição tributária, vendas canceladas,<br />

descontos incondicionais concedidos, saídas isentas ou sujeitas à alíquota zero do PIS, vendas<br />

de ativo imobilizado, vendas de produtos sujeitas à incidência monofásica (veículos, produtos<br />

farmacêuticos e de higiene, e combustíveis especificados, respectivamente, nas Leis<br />

10.485/2002, 10.147/2000, e 9.990/2000), reversões de provisões e recuperação de créditos<br />

baixados como perda, que não representem ingressos de novas receitas, o resultado positivo<br />

na avaliação de investimentos pelo valor do patrimônio líquido, e lucros e dividendos<br />

derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição, computados como receita.<br />

Total<br />

PIS<br />

%<br />

COFINS<br />

67<br />

Total<br />

COFINS<br />

Jan/09 377.754,19 0,00 375.684,34 2.069,85 0,65% 13,45 3% 62,10<br />

Fev/09 355.475,03 0,00 353.713,48 1.761,55 0,65% 11,45 3% 52,85<br />

Mar/09 425.706,02 1,78 423.583,77 2.124,03 0,65% 13,81 3% 63,72<br />

Abr/09 396.513,85 0,00 394.810,15 1.703,70 0,65% 11,07 3% 51,11<br />

Mai/09 366.254,37 0,00 364.623,27 1.631,10 0,65% 10,60 3% 48,93<br />

Jun/09 362.976,56 0,00 359.050,37 3.926,19 0,65% 25,52 3% 117,79<br />

Jul/09 372.935,26 0,00 369.069,35 3.865,91 0,65% 25,13 3% 115,98<br />

Ago/09 362.496,61 0,00 360.953,96 1.542,65 0,65% 10,03 3% 46,28<br />

Set/09 353.680,84 0,00 351.696,29 1.984,55 0,65% 12,90 3% 59,54<br />

Out/09 397.439,63 0,00 394.686,73 2.752,90 0,65% 17,89 3% 82,59<br />

Nov/09 366.023,87 0,00 363.866,72 2.157,15 0,65% 14,02 3% 64,71<br />

Dez/09 411.767,57 0,00 409.181,02 2.586,55 0,65% 16,81 3% 77,60<br />

Total 4.549.023,80 1,78 4.520.919,45 28.106,13 0,65% 182,69 3% 843,18


As pessoas jurídicas sujeitas à incidência não-cumulativa da contribuição para o PIS,<br />

em relação apenas a parte de suas receitas, deverão apurar créditos, exclusivamente, em<br />

relação aos custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas. Para apuração dos<br />

referidos créditos, a pessoa jurídica poderá optar pela utilização dos seguintes métodos:<br />

- apropriação direta, inclusive em relação aos custos, por meio de sistema de<br />

contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração;<br />

- rateio proporcional, aplicando-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação<br />

percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não cumulativa e a receita bruta<br />

total, auferidas em cada mês.<br />

Para a determinação do valor da contribuição para o PIS/PASEP, aplicar-se-á, sobre a<br />

base de cálculo apurada a alíquota de 1,65% (Lei nº 10.637/02, art. 2º). Do valor da<br />

contribuição para o PIS/PASEP apurado, a pessoa jurídica poderá deduzir créditos calculados<br />

sobre o valor das entradas de bens, produtos e serviços, com a alíquota de 1,65%.<br />

Assim, no cálculo do Crédito do PIS Não-Cumulativo usa-se o valor das compras de<br />

mercadorias, excluindo-se valores com substituição tributária e adicionando o percentual da<br />

energia elétrica consumida na venda de produtos tributados, aluguéis de prédios utilizados na<br />

atividade da empresa e mais os encargos de depreciação dos bens, incorridos no mês.<br />

Formando desta forma a base de cálculo a qual se aplica 1,65%.<br />

Para obter o valor do PIS a pagar ou a compensar diminuem-se os créditos dos débitos<br />

de PIS, obtendo desta forma o valor devido ou o valor a compensar.<br />

Quadro 15 – Apuração PIS Não-Cumulativo -2007<br />

CÁLCULO DO PIS NÃO-CUMULATIVO - 2007<br />

Compras de<br />

Mercadorias<br />

Crédito<br />

Compras<br />

Exclusões Energia Aluguéis Depreciação<br />

Base de<br />

Cálculo<br />

Crédito -<br />

1,65%<br />

Jan/07 207.591,49 190.537,60 300,85 250,00 224,55 17.829,29 294,18<br />

Fev/07 154.066,42 139.043,37 232,80 250,00 224,55 15.730,40 259,55<br />

Mar/07 236.323,42 214.391,73 198,05 250,00 224,55 22.604,29 372,97<br />

Abr/07 232.397,89 207.922,49 244,66 250,00 224,55 25.194,61 415,71<br />

Mai/07 260.625,68 240.464,92 298,02 250,00 224,55 20.933,33 345,40<br />

Jun/07 214.069,67 200.615,07 331,05 250,00 224,55 14.260,20 235,29<br />

Jul/07 227.701,71 208.945,14 269,26 250,00 224,55 19.500,38 321,76<br />

68


Ago/07 233.604,12 214.840,55 228,88 250,00 224,55 19.467,00 321,21<br />

Set/07 251.379,32 232.326,52 230,95 250,00 224,55 19.758,30 326,01<br />

Out/07 274.828,12 252.169,80 194,35 250,00 224,55 23.327,22 384,90<br />

Nov/07 276.644,51 249.562,95 173,16 250,00 224,55 27.729,27 457,53<br />

Dez/07<br />

365.103,07<br />

Fonte: Dados conforme pesquisa<br />

333.630,23 182,93<br />

Débito<br />

250,00 224,55<br />

Quadro 16 - Demonstrativo do PIS a pagar ou a compensar - 2007<br />

32.130,32<br />

Faturamento mensal Vendas Exclusões Base de Cálculo Debito 1,65%<br />

69<br />

530,15<br />

Jan/07 263.860,65 242.774,03 21.086,62 347,93<br />

Fev/07 229.118,51 208.440,61 20.677,90 341,19<br />

Mar/0<br />

7<br />

Abr/07<br />

277.008,80<br />

266.800,00<br />

242.561,91<br />

238.020,26<br />

34.446,89<br />

28.779,74<br />

568,37<br />

474,87<br />

Mai/07 278.618,18 241.389,25 37.228,93 614,28<br />

Jun/07 281.481,75 257.360,88 24.120,87 397,99<br />

Jul/07 280.650,12 245.866,62 34.783,50 573,93<br />

Ago/07 300.171,43 273.759,91 26.411,52 435,79<br />

Set/07 283.180,57 260.459,27 22.721,30 374,90<br />

Out/07 328.794,32 298.041,72 30.752,60 507,42<br />

Nov/07 331.698,92 303.471,73 28.227,19 465,75<br />

Dez/07 381.081,71 348.106,69 32.975,02 544,09<br />

PIS a pagar ou a compensar - 2007<br />

Débito PIS Crédito PIS Saldo<br />

Jan/07 347,93 294,18 53,75<br />

Fev/07 341,19 259,55 81,64<br />

Mar/07 568,37 372,97 195,40<br />

Abr/07 474,87 415,71 59,16<br />

Mai/07 614,28 345,40 268,88<br />

Jun/07 397,99 235,29 162,70<br />

Jul/07 573,93 321,76 252,17<br />

Ago/07 435,79 321,21 114,58<br />

Set/07 374,90 326,01 48,89<br />

Out/07 507,42 384,90 122,52<br />

Nov/07 465,75 457,53 8,22


Fonte: Dados conforme pesquisa<br />

O valor apurado para os débitos de PIS Não-Cumulativo em 2007 foi de R$ 5.646,51 e<br />

para os créditos R$ 4.264,66 totalizando a importância a pagar no ano de 2007 de R$<br />

1.381,85.<br />

Dez/07 544,09 530,15 13,94<br />

Total 5.646,51 4.264,66 1.381,85<br />

Quadro 17 – Apuração PIS Não-Cumulativo – 2008<br />

Jan/08<br />

Fev/08<br />

Mar/08<br />

Abr/08<br />

Mai/08<br />

Jun/08<br />

Jul/08<br />

Ago/08<br />

Set/08<br />

Out/08<br />

Nov/08<br />

Dez/08<br />

CÁLCULO DO PIS NÃO-CUMULATIVO - 2008<br />

Crédito<br />

Compras de<br />

Mercadorias Compras Exclusões Energia Aluguéis Depreciação<br />

270.319,13<br />

280.716,76<br />

298.201,48<br />

322.563,53<br />

326.436,75<br />

281.189,20<br />

341.516,94<br />

339.653,88<br />

350.154,05<br />

339.837,90<br />

365.441,90<br />

338.565,82<br />

252.664,10 0,00<br />

261.350,24<br />

278.867,42<br />

1.903,24<br />

2.852,09<br />

318.062,14 0,00<br />

318.917,07<br />

273.851,01<br />

334.301,95<br />

337.261,85<br />

3.916,11<br />

1.843,46<br />

1.840,67<br />

1.945,39<br />

341.350,35 0,00<br />

318.723,07<br />

359.824,56<br />

332.364,82<br />

Débito<br />

2.253,73<br />

2.379,74<br />

2.253,73<br />

250,00<br />

250,00<br />

250,00<br />

250,00<br />

250,00<br />

250,00<br />

250,00<br />

250,00<br />

250,00<br />

250,00<br />

250,00<br />

250,00<br />

224,55<br />

224,55<br />

224,77<br />

224,70<br />

224,55<br />

224,55<br />

224,55<br />

224,55<br />

224,55<br />

224,55<br />

224,55<br />

224,55<br />

Base de<br />

Cálculo<br />

18.129,58<br />

21.744,31<br />

22.660,92<br />

4.976,09<br />

11.910,34<br />

9.656,20<br />

9.530,21<br />

4.811,97<br />

9.278,25<br />

23.843,11<br />

8.471,63<br />

8.929,28<br />

Faturamento mensal Vendas Exclusões Base de Cálculo<br />

Jan/08 349.454,64 322.647,83 26.806,81<br />

Fev/08 330.058,86 298.538,19 31.520,67<br />

Mar/08 373.994,96 345.773,99 28.220,97<br />

Abr/08 363.143,58 328.592,24 34.551,34<br />

Mai/08 378.550,27 372.557,97 5.992,30<br />

Jun/08 349.744,14 348.085,14 1.659,00<br />

Jul/08 383.051,68 335.236,15 47.815,53<br />

Crédito -<br />

1,65%<br />

Debito<br />

1,65%<br />

70<br />

299,14<br />

358,78<br />

373,91<br />

82,11<br />

196,52<br />

159,33<br />

157,25<br />

79,40<br />

153,09<br />

393,41<br />

139,78<br />

147,33<br />

442,31<br />

520,09<br />

465,65<br />

570,10<br />

98,87<br />

27,37<br />

788,96


Ago/08 387.860,15 345.874,56 41.985,59<br />

Set/08 407.711,06 402.043,96 5.667,10<br />

Out/08 424.881,81 386.780,95 38.100,86<br />

Nov/08 394.224,73 377.678,76 16.545,97<br />

Dez/08 424.972,37 416.731,58 8.240,79<br />

Fonte: Dados conforme pesquisa<br />

Quadro 18 - Demonstrativo do PIS a pagar ou a compensar - 2008<br />

PIS a pagar ou a compensar - 2008<br />

Débito PIS Crédito PIS Saldo á recuperar Saldo Saldo á Pagar<br />

Jan/08 442,31 299,14 0,00 143,17 143,17<br />

Fev/08 520,09 358,78 0,00 161,31 161,31<br />

Mar/08 465,65 373,91 0,00 91,74 91,74<br />

Abr/08 570,10 82,11 0,00 487,99 487,99<br />

Mai/08 98,87 196,52 0,00 (97,65) 0,00<br />

Jun/08 27,37 159,33<br />

Jul/08 788,96 157,25<br />

Ago/08<br />

692,76<br />

71<br />

97,65 (229,61) 0,00<br />

229,61 402,10 402,10<br />

79,40 0,00 613,36 613,36<br />

Set/08 93,51 153,09 0,00 (59,58) 0,00<br />

Out/08 628,66 393,41<br />

59,58 175,67 175,67<br />

Nov/08 273,01 139,78 0,00 133,23 133,23<br />

Dez/08 135,97 147,33 0,00 (11,36) 0,00<br />

Total 4.737,26 2.540,05<br />

Fonte: Dados conforme pesquisa<br />

386,84 1.810,37 2.208,57<br />

O valor apurado para os débitos de PIS Não-Cumulativo em 2008 foi de R$ 4.737,26 e<br />

para os créditos R$ 2.540,05, o saldo á recuperar no ano foi de R$ 386,84, totalizando assim,<br />

a importância a pagar no ano de 2008 de R$ 1.810,37.<br />

O quadro 18 demonstra os valores do PIS, na forma Não-Cumulativa, no ano base<br />

2008. Neste período a empresa obteve saldo a compensar em alguns meses, uma vez que os<br />

créditos foram maiores que os débitos do tributo. Contudo, em outros meses a apuração<br />

resultou em valores de PIS a pagar, que no ano somaram R$ 2.208,57.<br />

692,76<br />

93,51<br />

628,66<br />

273,01<br />

135,97


Quadro 19 – Apuração PIS Não-Cumulativo – 2009<br />

Jan/09<br />

Fev/09<br />

Mar/09<br />

Abr/09<br />

Mai/09<br />

Jun/09<br />

Jul/09<br />

Ago/09<br />

Set/09<br />

Out/09<br />

Nov/09<br />

Dez/09<br />

Compras de<br />

Mercadorias<br />

CÁLCULO DO PIS NÃO–CUMULATIVO - 2009<br />

Crédito<br />

Compras<br />

Exclusões Energia Aluguéis Depreciação Base de Cálculo<br />

346.286,80 343.265,87 2.451,00 250,00 224,55 5.946,48<br />

286.224,37<br />

367.396,13<br />

364.354,87<br />

291.175,21<br />

299.322,06<br />

331.556,42<br />

302.903,34<br />

315.751,93<br />

340.913,80<br />

308.829,28<br />

389.730,14<br />

284.178,40<br />

361.707,92<br />

359.243,96<br />

285.491,03<br />

297.141,17<br />

2.579,75<br />

2.648,39<br />

2.748,08<br />

2.491,51<br />

Débito<br />

250,00 0,00 4.875,72<br />

250,00 0,00 8.586,60<br />

250,00 0,00 8.108,99<br />

250,00 0,00 8.425,69<br />

2.594,69 0,00 0,00 4.775,58<br />

325.398,34 0,00 0,00 0,00 6.158,08<br />

295.432,34 0,00 0,00 0,00 7.471,00<br />

308.225,21 0,00 0,00 0,00 7.526,72<br />

331.328,92 0,00 0,00 0,00 9.584,88<br />

303.121,24 0,00 0,00 0,00 5.708,04<br />

383.577,25 0,00 0,00 0,00 6.152,89<br />

Faturamento mensal Vendas Exclusões Base de Cálculo Debito 1,65%<br />

Jan/09 377.754,19 343.516,10 34.238,09 564,93<br />

Fev/09 355.475,03 353.713,48 1.761,55 29,07<br />

Mar/09 425.706,02 391.931,60 33.774,42 557,28<br />

Abr/09 396.513,85 363.567,87 32.945,98 543,61<br />

Mai/09 366.254,37 335.395,24 30.859,13 509,18<br />

Jun/09 362.976,56 359.050,37 3.926,19 64,78<br />

Jul/09 372.935,26 372.289,41 645,85 10,66<br />

Ago/09 362.496,61 362.068,10 428,51 7,07<br />

Set/09 353.680,84 351.696,29 1.984,55 32,75<br />

Out/09 397.439,63 394.686,73 2.752,90 45,42<br />

Nov/09 366.023,87 363.866,72 2.157,15 35,59<br />

Dez/09 411.767,57 409.181,02 2.586,55 42,68<br />

Fonte: Dados conforme pesquisa<br />

72<br />

Crédito -<br />

1,65%<br />

98,12<br />

80,45<br />

141,68<br />

133,80<br />

139,02<br />

78,80<br />

101,61<br />

123,27<br />

124,19<br />

158,15<br />

94,18<br />

101,52


Quadro 20 - Demonstrativo do PIS a pagar ou a compensar - 2009<br />

PIS a pagar ou a compensar - 2009<br />

Debito PIS Crédito PIS Saldo á recuperar Saldo Saldo á Pagar<br />

Jan/09 564,93 98,12 11,36 455,45<br />

455,45<br />

Fev/09 29,07 80,45 0,00 (51,38) 0,00<br />

Mar/09 557,28 141,68 51,38 364,22 364,22<br />

Abr/09 543,61 133,80 0,00 409,81 409,81<br />

Mai/09 509,18 139,02 0,00 370,16 370,16<br />

Jun/09 64,78 78,80 0,00 (14,02) 0,00<br />

Jul/09 10,66 101,61 14,02 (104,97) 0,00<br />

Ago/09 7,07 123,27 104,97 (221,17) 0,00<br />

Set/09 32,75 124,19 221,17 (312,61) 0,00<br />

Out/09 45,42 158,15 312,61 (425,34) 0,00<br />

Nov/09 35,59 94,18 425,34 (483,93) 0,00<br />

Dez/09 42,68 101,52 483,93 (542,77) 0,00<br />

Total 2.443,02 1.374,79 1.624,78 (556,55) 1.599,64<br />

Fonte: Dados conforme pesquisa<br />

O valor apurado para os débitos de PIS Não-Cumulativo em 2009 foi de R$ 2.443,02 e<br />

para os créditos R$ 1.374,79, o saldo á recuperar foi de R$ 1.624,78, totalizando a<br />

importância a compensar no ano de 2009 de R$ 556,55.<br />

O quadro nº 20 demonstra os valores do PIS, na forma Não-Cumulativa, no ano base<br />

2009. Neste período a empresa obteve saldo a compensar em alguns meses, uma vez que os<br />

créditos foram maiores que os débitos do tributo. Contudo, em outros meses a apuração<br />

resultou em valores de PIS à pagar, que no ano somaram R$ 1.599,64.<br />

O quadro a seguir compara os valores do PIS a pagar e a compensar durante os 3(três)<br />

períodos analisados.<br />

Quadro 21 – Comparativo do PIS Não-Cumulativo<br />

PIS Não-Cumulativo<br />

Ano PIS<br />

2007 1.381,85<br />

2008 2.208,57<br />

2009 1.599,64<br />

Fonte: Dados conforme pesquisa<br />

73


O quadro nº 21 identifica os valores totais de PIS Não-Cumulativo nos anos<br />

analisados. Percebe-se que o ano de 2008 apresentou o maior valor à pagar nos 3 anos,<br />

perfazendo um total de R$ 2.208,57.<br />

3.3.5 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) – Não<br />

Cumulativa<br />

Para determinar o valor da COFINS Não-Cumulativa aplicar-se-á, sobre a receita de<br />

cálculo apurada, que obedece a mesma fórmula do PIS, a alíquota de 7,6% para as empresas<br />

tributadas com base no Lucro Real Trimestral, no Lucro Real Anual e na Estimativa Mensal.<br />

Do valor da COFINS devida, a pessoa jurídica poderá deduzir créditos calculados sobre o<br />

valor das entradas de bens, produtos e serviços, sendo calculado com o percentual de 7,6%.<br />

Assim, no cálculo do Crédito da COFINS Não-Cumulativa usa-se o valor das compras<br />

de mercadorias, excluindo-se valores com substituição tributária e adicionando o percentual<br />

da energia elétrica consumida na venda de produtos tributados, aluguéis de prédios utilizados<br />

na atividade da empresa e mais os encargos de depreciação dos bens, incorridos no mês.<br />

Formando desta forma a base de cálculo a qual se aplica 7,6%.<br />

Para o cálculo do débito da COFINS Não-Cumulativa usa-se o faturamento mensal,<br />

excluindo-se vendas com substituição tributária, formando desta forma a base de cálculo a<br />

qual se aplica 7,6%.<br />

Para obter o valor da COFINS diminuem-se os créditos dos débitos da COFINS,<br />

obtendo desta forma o valor devido ou o valor a compensar.<br />

Quadro 22 - Apuração COFINS Não-Cumulativa - 2007<br />

Jan/07<br />

Fev/07<br />

Mar/07<br />

Abr/07<br />

Mai/07<br />

Compras de<br />

Mercadorias<br />

207.591,49<br />

154.066,42<br />

236.323,42<br />

232.397,89<br />

260.625,68<br />

CÁLCULO DA COFINS NÃO-CUMULATIVA - 2007<br />

Crédito<br />

Compras<br />

Exclusões Energia Aluguéis Depreciação<br />

190.537,60 300,85<br />

139.043,37 232,80<br />

214.391,73 198,05<br />

207.922,49 244,66<br />

240.464,92 298,02<br />

250,00<br />

250,00<br />

250,00<br />

250,00<br />

250,00<br />

224,55<br />

224,55<br />

224,55<br />

224,55<br />

224,55<br />

Base de<br />

Cálculo Crédito-7,6 %<br />

17.829,29<br />

15.730,40<br />

22.604,29<br />

25.194,61<br />

20.933,33<br />

1.355,03<br />

1.195,51<br />

1.717,93<br />

1.914,79<br />

1.590,93<br />

74


Jun/07<br />

Jul/07<br />

Ago/07<br />

Set/07<br />

Out/07<br />

Nov/07<br />

Dez/07<br />

214.069,67<br />

227.701,71<br />

233.604,12<br />

251.379,32<br />

274.828,12<br />

276.644,51<br />

365.103,07<br />

Fonte: Dados conforme pesquisa<br />

200.615,07 331,05<br />

208.945,14 269,26<br />

214.840,55 228,88<br />

232.326,52 230,95<br />

252.169,80 194,35<br />

249.562,95 173,16<br />

333.630,23 182,93<br />

250,00<br />

250,00<br />

250,00<br />

250,00<br />

250,00<br />

250,00<br />

250,00<br />

Débito<br />

224,55<br />

224,55<br />

224,55<br />

224,55<br />

224,55<br />

224,55<br />

224,55<br />

Quadro 23 - Demonstrativo da COFINS a pagar ou a compensar -2007<br />

COFINS a pagar ou a compensar -2007<br />

14.260,20<br />

19.500,38<br />

19.467,00<br />

19.758,30<br />

23.327,22<br />

27.729,27<br />

32.130,32<br />

Débito COFINS Crédito COFINS Saldo<br />

1.083,78<br />

1.482,03<br />

1.479,49<br />

1.501,63<br />

1.772,87<br />

2.107,42<br />

2.441,90<br />

Faturamento mensal Vendas Exclusões Base de Cálculo Débito 7,6 %<br />

Jan/07 263.860,65 242.774,03 21.086,62 1.602,58<br />

Fev/07 229.118,51 208.440,61 20.677,90 1.571,52<br />

Mar/07 277.008,80 242.561,91 34.446,89 2.617,96<br />

Abr/07 266.800,00 238.020,26 28.779,74 2.187,26<br />

Mai/07 278.618,18 241.389,25 37.228,93 2.829,40<br />

Jun/07 281.481,75 257.360,88 24.120,87 1.833,19<br />

Jul/07 280.650,12 245.866,62 34.783,50 2.643,55<br />

Ago/07 300.171,43 273.759,91 26.411,52 2.007,28<br />

Set/07 283.180,57 260.459,27 22.721,30 1.726,82<br />

Out/07 328.794,32 298.041,72 30.752,60 2.337,20<br />

Nov/07 331.698,92 303.471,73 28.227,19 2.145,27<br />

Dez/07 381.081,71 348.106,69 32.975,02 2.506,10<br />

Jan/07 1.602,58 1.355,03 247,55<br />

Fev/07 1.571,52 1.195,51 376,01<br />

Mar/07 2.617,96 1.717,93 900,03<br />

Abr/07 2.187,26 1.914,79 272,47<br />

Mai/07 2.829,40 1.590,93 1.238,47<br />

Jun/07 1.833,19 1.083,78 749,41<br />

Jul/07 2.643,55 1.482,03 1.161,52<br />

Ago/07 2.007,28 1.479,49 527,79<br />

Set/07 1.726,82 1.501,63 225,19<br />

75


Out/07 2.337,20 1.772,87 564,33<br />

Nov/07 2.145,27 2.107,42 37,85<br />

Dez/07 2.506,10 2.441,90 64,20<br />

Total 26.008,13 19.643,31 6.364,82<br />

Fonte: Dados conforme pesquisa<br />

O valor apurado para os débitos da COFINS Não-Cumulativa em 2007 foram de R$<br />

26.008,13e para os créditos R$ 19.643,31 totalizando a importância a pagar no ano de 2007 de<br />

R$ 6.364,82.<br />

Quadro 24- Apuração COFINS Não-Cumulativa - 2008<br />

Jan/08<br />

Fev/08<br />

Mar/08<br />

Abr/08<br />

Mai/08<br />

Jun/08<br />

Jul/08<br />

Ago/08<br />

Set/08<br />

Out/08<br />

Nov/08<br />

Dez/08<br />

Compras de<br />

Mercadorias<br />

270.319,13<br />

280.716,76<br />

298.201,48<br />

322.563,53<br />

326.436,75<br />

281.189,20<br />

341.516,94<br />

339.653,88<br />

350.154,05<br />

339.837,90<br />

365.441,90<br />

338.565,82<br />

CÁLCULO DA COFINS NÃO- CUMULATIVA - 2008<br />

Crédito<br />

Compras<br />

Exclusões Energia Alugueis Depreciação<br />

252.664,10 0,00 250,00<br />

261.350,24 1.903,24 250,00<br />

278.867,42 2.852,09 250,00<br />

318.062,14 0,00 250,00<br />

318.917,07 3.916,11 250,00<br />

273.851,01 1.843,46 250,00<br />

334.301,95 1.840,67 250,00<br />

337.261,85 1.945,39 250,00<br />

341.350,35 0,00 250,00<br />

318.723,07 2.253,73 250,00<br />

359.824,56 2.379,74 250,00<br />

332.364,82 2.253,73 250,00<br />

Débito<br />

224,55<br />

224,55<br />

224,77<br />

224,70<br />

224,55<br />

224,55<br />

224,55<br />

224,55<br />

224,55<br />

224,55<br />

224,55<br />

224,55<br />

Base de<br />

Cálculo Crédito - 7,6 %<br />

18.129,58<br />

21.744,31<br />

22.660,92<br />

4.976,09<br />

11.910,34<br />

9.656,20<br />

9.530,21<br />

4.811,97<br />

9.278,25<br />

23.843,11<br />

8.471,63<br />

8.929,28<br />

1.377,85<br />

1.652,57<br />

1.722,23<br />

378,18<br />

905,19<br />

733,87<br />

724,30<br />

365,71<br />

705,15<br />

1.812,08<br />

Faturamento mensal Vendas Exclusões Base de Cálculo Debito 7,6 %<br />

643,84<br />

678,63<br />

Jan/08 349.454,64 322.647,83 26.806,81 2.037,32<br />

Fev/08 330.058,86 298.538,19 31.520,67 2.395,57<br />

Mar/08 373.994,96 345.773,99 28.220,97 2.144,79<br />

Abr/08 363.143,58 328.592,24 34.551,34 2.625,90<br />

Mai/08 378.550,27 372.557,97 5.992,30 455,41<br />

Jun/08 349.744,14 348.085,14 1.659,00 126,08<br />

Jul/08 383.051,68 335.236,15 47.815,53 3.633,98<br />

76


Ago/08 387.860,15 345.874,56 41.985,59 3.190,90<br />

Set/08 407.711,06 402.043,96 5.667,10 430,70<br />

Out/08 424.881,81 386.780,95 38.100,86 2.895,67<br />

Nov/08 394.224,73 377.678,76 16.545,97 1.257,49<br />

Dez/08 424.972,37 416.731,58 8.240,79 626,30<br />

Fonte: Dados conforme pesquisa<br />

Quadro 25 - Demonstrativo da COFINS a pagar ou a compensar - 2008<br />

COFINS a pagar ou a compensar - 2008<br />

Débito COFINS Crédito COFINS Saldo a recuperar Saldo Saldo a Pagar<br />

Jan/08 2.037,32 1.377,85 0,00 659,47<br />

Fev/08 2.395,57 1.652,57 0,00 743,00<br />

77<br />

659,47<br />

743,00<br />

Mar/08 2.144,79 1.722,23 0,00 422,56 422,56<br />

Abr/08 2.625,90 378,18 0,00 2.247,72 2.247,72<br />

Mai/08 455,41 905,19 0,00 (449,78) 0,00<br />

Jun/08 126,08 733,87 449,78 (1.057,57) 0,00<br />

Jul/08 3.633,98 724,30 1.057,57 1.852,11 1.852,11<br />

Ago/08 3.190,90 365,71 0,00 2.825,19 2.825,19<br />

Set/08 430,70 705,15 0,00 (274,45) 0,00<br />

Out/08 2.895,67 1.812,08 274,45 809,14 809,14<br />

Nov/08 1.257,49 643,84 0,00 613,65 613,65<br />

Dez/08 626,30 678,63 0,00 (52,33) 0,00<br />

Total 21.820,11 11.699,60 1.781,80 8.338,71 10.172,84<br />

Fonte: Dados conforme pesquisa<br />

O valor apurado para os débitos da COFINS Não-Cumulativa em 2008 foram de R$<br />

21.820,11e para os créditos R$ 11.699,60, o valor total á recuperar foi de R$ 1.781,80,<br />

totalizando assim, a importância a pagar no ano de 2008 de R$ 8.338,71.<br />

O quadro nº 25 demonstra os valores da COFINS, na forma Não-Cumulativa, no ano<br />

base 2008. Neste período a empresa obteve saldo a compensar em alguns meses, uma vez que<br />

os créditos foram maiores que os débitos do tributo. Contudo, em outros meses a apuração<br />

resultou em valores da COFINS à pagar, que no ano somaram R$ 10.172,84.


Quadro 26 - Apuração COFINS Não-Cumulativa – 2009<br />

Jan/09<br />

Fev/09<br />

Mar/09<br />

Abr/09<br />

Mai/09<br />

Jun/09<br />

Jul/09<br />

Ago/09<br />

Set/09<br />

Out/09<br />

Nov/09<br />

Dez/09<br />

Fonte: Dados conforme pesquisa<br />

CÁLCULO DA COFINS NÃO-CUMULATIVA - 2009<br />

Crédito<br />

Compras de<br />

Mercadorias Compras Exclusões Energia Aluguéis Depreciação<br />

346.286,80 343.265,87 2.451,00 250,00 224,55<br />

286.224,37<br />

367.396,13<br />

364.354,87<br />

291.175,21<br />

299.322,06<br />

331.556,42<br />

302.903,34<br />

315.751,93<br />

340.913,80<br />

308.829,28<br />

389.730,14<br />

284.178,40 2.579,75 250,00 0,00<br />

361.707,92 2.648,39 250,00 0,00<br />

359.243,96 2.748,08 250,00 0,00<br />

285.491,03 2.491,51 250,00 0,00<br />

297.141,17 2.594,69 0,00 0,00<br />

325.398,34 0,00 0,00 0,00<br />

295.432,34 0,00 0,00 0,00<br />

308.225,21 0,00 0,00 0,00<br />

331.328,92 0,00 0,00 0,00<br />

303.121,24 0,00 0,00 0,00<br />

383.577,25 0,00 0,00 0,00<br />

Débito<br />

Base de<br />

Cálculo Crédito–7,6 %<br />

5.946,48<br />

4.875,72<br />

8.586,60<br />

8.108,99<br />

8.425,69<br />

4.775,58<br />

6.158,08<br />

7.471,00<br />

7.526,72<br />

9.584,88<br />

5.708,04<br />

6.152,89<br />

Faturamento mensal Vendas Exclusões Base de Cálculo Debito - 7,6 %<br />

451,93<br />

370,55<br />

652,58<br />

616,28<br />

640,35<br />

362,94<br />

468,01<br />

567,80<br />

572,03<br />

728,45<br />

433,81<br />

467,62<br />

Jan/09 377.754,19 343.516,10 34.238,09 2.602,09<br />

Fev/09 355.475,03 353.713,48 1.761,55 133,88<br />

Mar/09 425.706,02 391.931,60 33.774,42 2.566,86<br />

Abr/09 396.513,85 363.567,87 32.945,98 2.503,89<br />

Mai/09 366.254,37 335.395,24 30.859,13 2.345,29<br />

Jun/09 362.976,56 359.050,37 3.926,19 298,39<br />

Jul/09 372.935,26 372.289,41 645,85 49,08<br />

Ago/09 362.496,61 362.068,10 428,51 32,57<br />

Set/09 353.680,84 351.696,29 1.984,55 150,83<br />

Out/09 397.439,63 394.686,73 2.752,90 209,22<br />

Nov/09 366.023,87 363.866,72 2.157,15 163,94<br />

Dez/09 411.767,57 409.181,02 2.586,55 196,58<br />

78


Quadro 27 - Demonstrativo da COFINS a pagar ou a compensar -2009<br />

COFINS a pagar ou a compensar - 2009<br />

Débito COFINS Crédito COFINS Saldo a recuperar Saldo Saldo á Pagar<br />

Jan/09 2.602,09 451,93 52,33 2.097,83 2.097,83<br />

Fev/09 133,88 370,55 0,00 (236,67) 0,00<br />

Mar/09 2.566,86 652,58 236,67 1.677,61 1.677,61<br />

Abr/09 2.503,89 616,28 0,00 1.887,61 1.887,61<br />

Mai/09 2.345,29 640,35 0,00 1.704,94 1.704,94<br />

Jun/09 298,39 362,94 0,00 (64,55) 0,00<br />

Jul/09 49,08 468,01 64,55 (483,48)<br />

Ago/09<br />

32,57 567,80 483,48 (1.018,71) 0,00<br />

Set/09 150,83 572,03 1.018,71 (1.439,91) 0,00<br />

Out/09 209,22 728,45 1.439,91 (1.959,14) 0,00<br />

Nov/09 163,94 433,81 1.959,14 (2.229,01) 0,00<br />

Dez/09 196,58 467,62 2.229,01 (2.500,05) 0,00<br />

Total 11.252,62 6.332,35 7.483,80 (2.563,53) 7.367,99<br />

Fonte: Dados conforme pesquisa<br />

O valor apurado para os débitos da COFINS Não-Cumulativa em 2009 foram de R$<br />

11.252,62 e para os créditos R$ 6.332,35, o valor total á recuperar foi de R$ 7.483,80,<br />

totalizando assim, a importância a compensar no ano de 2009 de R$ 2.563,53.<br />

O quadro nº 27 demonstra os valores da COFINS, na forma Não-Cumulativa, no ano<br />

base 2009. Neste período a empresa obteve saldo a compensar em alguns meses, uma vez que<br />

os créditos foram maiores que os débitos do tributo. Contudo, em outros meses a apuração<br />

resultou em valores da COFINS à pagar, que no ano somaram R$ 7.367,99.<br />

O quadro a seguir compara os valores da COFINS a pagar e a compensar durante os<br />

3(três) períodos analisados.<br />

Quadro 28 – Comparativo da COFINS Não-Cumulativa<br />

COFINS Não-Cumulativa<br />

Ano COFINS<br />

2007 6.364,82<br />

2008 10.172,84<br />

79<br />

0,00


2009 7.367,99<br />

Fonte: Dados conforme pesquisa<br />

O quadro nº 28 identifica os valores totais da COFINS Não-Cumulativa nos anos<br />

analisados. Percebe-se que o ano de 2008 apresentou o maior valor à pagar nos 3 anos,<br />

perfazendo um total de R$ 10.172,84.<br />

3.4 Apuração Lucro Real Anual<br />

Conforme art.13 da Lei 9.718/98, a opção pelo lucro real anual ou lucro real trimestral<br />

será manifestada pelo pagamento da 1ª quota de qualquer um dos regimes, mediante DARF,<br />

sendo que a legislação não permite mudar a forma de tributação durante o ano-calendário.<br />

Por isso, é fundamental uma análise detalhada da melhor forma de tributação, antes do<br />

pagamento da 1ª quota do Imposto, pois se a empresa optou pelo lucro real (anual ou<br />

trimestral) não poderá modificar no ano-calendário para o lucro presumido e vice-versa.<br />

Levando em conta que opção de tributação feita para o Imposto de Renda deve ser a mesma<br />

para a Contribuição Social sobre o Lucro.<br />

Segundo art. 247 do RIR/99 o lucro real é o Lucro Líquido contábil do período-base,<br />

ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação<br />

do Imposto de Renda.<br />

O lucro real anual é apurado com base no resultado acumulado dos meses do período-<br />

base, sendo calculado apenas ao final do ano. A metodologia de cálculo do IRPJ anual é<br />

semelhante á do lucro real trimestral, porém, no lucro real trimestral é calculado sobre o lucro<br />

líquido do trimestre, já no lucro real anual, o valor do imposto devido é calculado sobre a<br />

apuração do final período-base.<br />

Para formar a base e cálculo do IRPJ e da CSLL foi tomado o resultado líquido antes<br />

do Imposto de Renda e da Contribuição Social menos as exclusões e mais as adições. Sobre<br />

esta base aplica-se a alíquota de 15% para o IRPJ e de 9% para CSLL.<br />

Obtendo-se o lucro real anual, serão compensados se houver os prejuízos fiscais de<br />

períodos anteriores, limitado a 30% do lucro real anual (art.250 III do RIR/99), e após, aplica-<br />

80


se a alíquota do IRPJ de 15% e, se necessário, a alíquota adicional de 10% sobre o lucro real<br />

anual que exceder a R$ 240.000,00.<br />

Quadro 29 - Apuração IRPJ e CSLL pelo Lucro Real Anual -2007<br />

(+)<br />

Receita Operacional<br />

Bruta<br />

(-) Deduções<br />

Receita Operacional<br />

(=) Líquida<br />

Custo da Mercadoria<br />

(-) Vendida<br />

(=) Lucro Operacional Bruto<br />

(-) Despesas com Vendas<br />

(-) Despesas<br />

Administrativas<br />

(-) Despesas Financeiras<br />

CÁLCULO DO LUCRO REAL ANUAL - 2007<br />

81<br />

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho<br />

263.860,65<br />

2.670,93<br />

261.189,72<br />

205.605,52<br />

55.584,20<br />

20.121,99<br />

5.768,93<br />

1.508,04<br />

229.118,51<br />

2.436,36<br />

226.682,15<br />

152.245,14<br />

74.437,01<br />

24.096,62<br />

7.141,94<br />

1.272,32<br />

277.008,80<br />

4.011,91<br />

272.996,89<br />

263.956,18<br />

9.040,71<br />

17.429,96<br />

16.506,73<br />

1.289,52<br />

266.800,00<br />

3.492,98<br />

263.307,02<br />

229.740,85<br />

33.566,17<br />

20.058,54<br />

8.189,92<br />

1.427,26<br />

(-) Despesas Tributárias 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

278.618,18<br />

4.398,50<br />

274.219,68<br />

258.645,54<br />

15.574,14<br />

18.864,56<br />

8.575,56<br />

1.334,95<br />

281.481,75<br />

3.088,95<br />

278.392,80<br />

208.145,96<br />

70.246,84<br />

21.494,02<br />

17.694,87<br />

1.361,44<br />

72,00 0,00<br />

(+) Receitas Financeiras<br />

Resultado Líquido do<br />

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

(=) Período<br />

28.185,24 41.926,13 (26.185,50) 3.890,45 (13.272,93) 29.696,51<br />

Resultado Líquido<br />

(=) Acumulado<br />

28.185,24 70.111,37 43.925,87 47.816,32 34.543,39 64.239,90<br />

(+)<br />

Receita Operacional<br />

Bruta<br />

(-) Deduções<br />

Receita Operacional<br />

(=) Líquida<br />

Custo da Mercadoria<br />

(-) Vendida<br />

(=) Lucro Operacional Bruto<br />

(-) Despesas com Vendas<br />

(-) Despesas<br />

Administrativas<br />

(-) Despesas Financeiras<br />

Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro<br />

280.650,12<br />

4.020,20<br />

276.629,92<br />

225.057,79<br />

51.572,13<br />

17.997,78<br />

8.655,44<br />

1.601,44<br />

300.171,43<br />

3.433,57<br />

296.737,86<br />

231.913,40<br />

64.824,46<br />

22.765,65<br />

7.379,22<br />

1.621,92<br />

283.180,57<br />

2.964,08<br />

280.216,49<br />

242.159,70<br />

38.056,79<br />

17.920,40<br />

17.166,41<br />

1.313,57<br />

328.794,32<br />

3.849,08<br />

324.945,24<br />

271.917,74<br />

53.027,50<br />

18.101,35<br />

9.027,76<br />

1.623,22<br />

(-) Despesas Tributárias 0,00 0,00 0,00 18,10<br />

331.698,92<br />

3.666,08<br />

328.032,84<br />

273.518,61<br />

54.514,23<br />

24.989,06<br />

5.979,50<br />

1.287,14<br />

381.081,71<br />

4.040,61<br />

377.041,10<br />

351.362,02<br />

25.679,08<br />

30.320,56<br />

16.361,51<br />

1.865,93<br />

214,00 0,00<br />

(+) Receitas Financeiras 0,00 0,00 0,00 9,26 0,00 185,25<br />

Resultado Líquido do<br />

(=) Período<br />

23.317,47 33.057,67 1.656,41 24.266,33 22.044,53 (22.683,67)<br />

Resultado Líquido<br />

(=) Acumulado<br />

87.557,37 120.615,04 122.271,45 146.537,78 168.582,31 145.898,64<br />

(+) Adições<br />

1.254,51<br />

(-) Exclusões 0,00<br />

(=) Lucro Ajustado<br />

147.153,15


82<br />

(+) Compensações 0,00<br />

(=) Lucro Real<br />

CSLL 9%<br />

IRPJ 15%<br />

147.153,15<br />

13.243,78<br />

22.072,97<br />

Fonte: Dados conforme pesquisa<br />

O quadro nº 29 apresenta o demonstrativo de cálculo para apuração do Imposto de<br />

Renda e para a Contribuição Social no lucro real anual. A apuração é feita mensalmente por<br />

estimativa ou suspensão/redução, mas a tributação definitiva é calculada apenas no final do ano-<br />

calendário. No ano de 2007 o Imposto de Renda á pagar foi de R$ 22.072,97 e a Contribuição<br />

Social de R$ 13.243,78, somando R$ 35.316,75 de Impostos á Pagar em 2007.<br />

Quadro 30 - Apuração IRPJ e CSLL pelo Lucro Real Anual -2008<br />

(+) Receita Operacional Bruta<br />

(-) Deduções<br />

(=) Receita Operacional Líquida<br />

Custo da Mercadoria<br />

(-) Vendida<br />

(=) Lucro Operacional Bruto<br />

(-) Despesas com Vendas<br />

(-) Despesas Administrativas<br />

(-) Despesas Financeiras<br />

CÁLCULO DO LUCRO REAL ANUAL - 2008<br />

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho<br />

458.220,63<br />

112.463,16<br />

345.757,47<br />

352.829,89<br />

(7.072,42)<br />

23.872,58<br />

16.612,72<br />

928,42<br />

330.058,86<br />

4.389,81<br />

325.669,05<br />

254.145,32<br />

71.523,73<br />

16.599,45<br />

16.791,73<br />

645,39<br />

373.994,96<br />

3.892,06<br />

370.102,90<br />

288.011,58<br />

82.091,32<br />

19.550,78<br />

17.678,00<br />

4.163,23<br />

363.143,58<br />

4.194,86<br />

358.948,72<br />

273.069,50<br />

85.879,22<br />

17.053,44<br />

18.368,10<br />

1.689,90<br />

378.550,27 349.744,14<br />

1.668,83<br />

787,50<br />

376.881,44 348.956,64<br />

310.111,07 349.535,42<br />

66.770,37<br />

24.753,69<br />

17.545,61<br />

1.832,79<br />

(578,78)<br />

24.190,55<br />

14.682,96<br />

1.569,05<br />

(-) Despesas Tributárias 225,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

(+) Receitas Financeiras<br />

Resultado Líquido do<br />

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 140,07<br />

(=) Período<br />

(48.711,14) 37.487,16 40.699,31 48.767,78 22.638,28 (40.881,27)<br />

Resultado Líquido<br />

(=) Acumulado<br />

(48.711,14) (11.223,98) 29.475,33 78.243,11 100.881,39 60.000,12<br />

(+) Receita Operacional Bruta<br />

(-) Deduções<br />

(=) Receita Operacional Líquida<br />

Custo da Mercadoria<br />

(-) Vendida<br />

(=) Lucro Operacional Bruto<br />

(-) Despesas com Vendas<br />

Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro<br />

383.051,68<br />

4.526,25<br />

378.525,43<br />

300.863,26<br />

77.662,17<br />

20.285,00<br />

387.860,15<br />

4.003,48<br />

383.856,67<br />

329.321,13<br />

54.535,54<br />

25.819,85<br />

407.711,06<br />

565,65<br />

407.145,41<br />

382.532,42<br />

24.612,99<br />

26.689,87<br />

424.881,81<br />

3.617,15<br />

421.264,66<br />

317.196,03<br />

104.068,63<br />

21.079,38<br />

394.224,73 424.972,37<br />

1.610,22<br />

858,80<br />

392.614,51 424.113,57<br />

350.007,34 430.212,30<br />

42.607,17<br />

21.773,83<br />

(6.098,73)<br />

36.682,96


(-) Despesas Administrativas<br />

Fonte: Dados conforme pesquisa<br />

O quadro nº 30 apresenta o demonstrativo de cálculo para apuração do Imposto de<br />

Renda e para a Contribuição Social no lucro real anual no ano de 2008. O Imposto de Renda á<br />

pagar foi de R$ 19.159,64 e a Contribuição Social de R$ 11.495,78, somando R$ 30.655,42<br />

de Impostos á Pagar em 2008.<br />

16.169,98<br />

(-) Despesas Financeiras 1639,05<br />

17.543,51<br />

2.171,32<br />

15.320,65<br />

2.303,28<br />

Quadro 31 - Apuração IRPJ e CSLL pelo Lucro Real Anual -2009<br />

4.538,28<br />

4.104,96<br />

(-) Despesas Tributárias 113,41 0,00 113,41 0,00<br />

6.065,21<br />

411,08<br />

113,42<br />

83<br />

6.268,52<br />

925,98<br />

(+) Receitas Financeiras 0,00 150,00 0,00 151,00 0,00 175,00<br />

Resultado Líquido do<br />

(=) Período<br />

39.454,73 9.150,86 (19.814,22) 74.497,01 14.243,63 (49.801,19)<br />

Resultado Líquido<br />

(=) Acumulado<br />

99.454,85 108.605,71 88.791,49 163.288,50 177.532,13 127.730,94<br />

(+) Receita Operacional Bruta<br />

(-) Deduções<br />

Receita Operacional<br />

(=) Líquida<br />

Custo da Mercadoria<br />

(-) Vendida<br />

(=) Lucro Operacional Bruto<br />

(-) Despesas com Vendas<br />

(-) Despesas Administrativas<br />

(-) Despesas Financeiras<br />

CÁLCULO DO LUCRO REAL<br />

ANUAL - 2009<br />

0,00<br />

(+) Adições 0,00<br />

(-) Exclusões 0,00<br />

(=) Lucro Ajustado 127.730,94<br />

(+) Compensações 0,00<br />

(=) Lucro Real 127.730,94<br />

CSLL 9%<br />

11.495,78<br />

IRPJ 15% 19.159,64<br />

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho<br />

377.754,19 355.475,03 425.706,02<br />

3.249,18<br />

250,09 3.163,41<br />

374.505,01 355.224,94 422.542,61<br />

281.887,67 426.798,88 352.349,86<br />

92.617,34<br />

24.472,35<br />

1.870,13<br />

3.973,90<br />

(71.573,94) 70.192,75<br />

32.879,06 19.964,01<br />

916,26 2.542,66<br />

3.046,64 5.990,04<br />

396.513,85<br />

3.120,94<br />

393.392,91<br />

351.122,93<br />

42.269,98<br />

30.863,10<br />

9.951,47<br />

5.720,58<br />

366.254,37<br />

2.971,37<br />

363.283,00<br />

306.512,39<br />

56.770,61<br />

25.249,16<br />

3.503,63<br />

3.995,78<br />

362.976,56<br />

479,24<br />

362.497,32<br />

315.134,86<br />

47.362,46<br />

21.214,55<br />

5.976,18<br />

5.111,05<br />

(-) Despesas Tributárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

(+) Receitas Financeiras 0,00 0,00 1,78 0,00 1,00 0,00<br />

Resultado Líquido do<br />

(=) Período<br />

62.300,96 (108.415,90) 41.697,82 (4.265,17) 24.023,04 15.060,68


(=)<br />

Resultado Líquido<br />

Acumulado<br />

(+) Receita Operacional Bruta<br />

(-) Deduções<br />

Receita Operacional<br />

(=) Líquida<br />

Custo da Mercadoria<br />

(-) Vendida<br />

(=) Lucro Operacional Bruto<br />

(-) Despesas com Vendas<br />

(-) Despesas Administrativas<br />

(-) Despesas Financeiras<br />

84<br />

Fonte: Dados Conforme pesquisa<br />

O quadro nº 31 apresenta o demonstrativo de cálculo para apuração do Imposto de<br />

Renda e para a Contribuição Social no lucro real anual no ano de 2009. O Imposto de Renda á<br />

pagar foi de R$ 1.765,62 e a Contribuição Social de R$1.059,37, somando R$ 2.824,99 de<br />

Impostos á Pagar em 2009.<br />

3.5 Lucro Real Trimestral<br />

62.300,96<br />

(46.114,94)<br />

(4.417,12)<br />

Se a empresa optar pela opção do lucro real trimestral, este deve ser determinado em<br />

períodos de apuração encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de<br />

dezembro, com base no resultado líquido de cada trimestre.<br />

(8.682,29)<br />

15.340,75<br />

30.401,43<br />

Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro<br />

372.935,26 362.496,61 353.680,84<br />

184,28<br />

125,09 420,94<br />

372.750,98 362.371,52 353.259,90<br />

279.711,05 325.028,34 299.804,38<br />

93.039,93<br />

22.132,99<br />

3.795,91<br />

2.676,80<br />

37.343,18 53.455,52<br />

397.439,63<br />

338,89<br />

397.100,74<br />

349.349,43<br />

47.751,31<br />

366.023,87<br />

239,84<br />

365.784,03<br />

321.734,98<br />

44.049,05<br />

411.767,57<br />

292,75<br />

411.474,82<br />

361.987,06<br />

49.487,76<br />

21.832,60 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

7.196,60 125.455,38<br />

2.217,63 4.246,37<br />

31.799,65<br />

53.589,82<br />

30.411,71<br />

6.244,11<br />

24.209,51<br />

10.139,96<br />

(-) Despesas Tributárias 0,00 362,01 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

(+) Receitas Financeiras 42,64 0,03 235,35 1067,54 418,08 0,00<br />

Resultado Líquido do<br />

(=) Período<br />

64.476,87 5.734,37 (76.010,88) (36.570,62) 7.811,31 15.138,29<br />

Resultado Líquido<br />

(=) Acumulado<br />

94.878,30 100.612,67 24.601,79 (11.968,83) (4.157,52) 10.980,77<br />

(+) Adições 790,00<br />

(-) Exclusões 0,00<br />

(=) Lucro Ajustado 11.770,77<br />

(+) Compensações 0,00<br />

(=) Lucro Real 11.770,77<br />

CSLL 9% 1.059,37<br />

IRPJ 15% 1.765,62<br />

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real trimestral deverão apurar<br />

trimestralmente a CSLL. A base de cálculo da CSLL corresponde ao lucro líquido contábil


ajustado pelas adições determinadas, pelas exclusões admitidas e pelas compensações de base<br />

de cálculo negativa até o limite definido em legislação específica vigente à época da<br />

ocorrência dos fatos geradores.<br />

Após as adições e exclusões ao resultado antes da CSLL, faz-se a compensação da base<br />

de cálculo negativa de períodos anteriores (limitada em 30% do resultado apurado) e<br />

encontra-se a base de cálculo da CSLL, sobre a qual se aplica a alíquota de 9% e apura-se o<br />

valor da CSLL devida.<br />

O Imposto de Renda Trimestral será calculado com base na aplicação da alíquota de<br />

15% sobre a totalidade da base de cálculo, ou seja, 15% do lucro real, observando ainda a<br />

alíquota de 10% sobre a parcela da base de cálculo que exceder o limite de R$ 60.000,00 –<br />

limite trimestral.<br />

O resultado contábil trimestral antes do IRPJ, extraído da Demonstração do Resultado<br />

do Exercício, será transferido para o livro LALUR, onde serão feitas as adições e as exclusões<br />

ao lucro.<br />

Quadro 32 – Apuração IRPJ e CSLL pelo Lucro Real Trimestral - 2007<br />

DRE e o Demonstrativo do Cálculo do Lucro Real Trimestral - 2007<br />

1º Trimestre 2º Trimestre 3º Trimestre 4º Trimestre<br />

(+) Receita Operacional Bruta 769.987,96 826.899,93 864.002,12 1.041.574,95<br />

(-) Deduções 9.119,20 10.980,43 10.417,85 11.555,77<br />

(=) Receita Operacional Líquida 760.868,76 815.919,50 853.584,27 1.030.019,18<br />

(-) Custo da Mercadoria Vendida 621.806,84 696.532,35 699.130,89 896.798,37<br />

(=) Lucro Operacional Bruto 139.061,92 119.387,15 154.453,38 133.220,81<br />

(-) Despesas com Vendas 61.648,57 60.417,12 58.683,83 73.410,97<br />

(-) Despesas Administrativas 29.417,60 34.460,35 33.201,07 31.368,77<br />

(-) Despesas Financeiras 4.069,88 4.123,65 4.536,93 4.776,29<br />

(-) Despesas Tributárias 0,00 72,00 0,00 232,10<br />

(+) Receitas Financeiras 0,00 0,00 0,00 194,51<br />

(=) Resultado Líquido do Período 43.925,87 20.314,03 58.031,55 23.627,19<br />

LALUR<br />

(+) Adições 360,00 400,00 100,00 394,51<br />

(-) Exclusões 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

85


(=) Lucro Ajustado 44.285,87 20.714,03 58.131,55 24.021,70<br />

(+) Compensações 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

(=) Lucro Real 44.285,87 20.714,03 58.131,55 24.021,70<br />

(-) CSLL 9% 3.985,73 1.864,26 5.231,84 2.161,95<br />

(-) IRPJ 15% + Adicional 6.642,88 3.107,10 8.719,73 3.603,26<br />

Fonte: Dados conforme pesquisa<br />

Conforme quadro nº 32 referente o ano de 2007, a empresa apresentou no 1º trimestre<br />

um lucro de R$ 44.285,87 resultando em Imposto de Renda á pagar de R$ 6.642,88 e<br />

Contribuição Social á pagar de R$ 3.985,73. No 2º trimestre apresentou um lucro de R$<br />

20.714,03 resultando em um Imposto de Renda á pagar de R$ 3.107,10 e Contribuição Social<br />

á pagar de R$ 1.864,26. No 3º trimestre apresentou um lucro de R$ 58.131,55 resultando em<br />

um Imposto de Renda á pagar de R$ 8.719,73 e Contribuição Social á pagar de R$ 5.231,84.<br />

No 4º trimestre apresentou um lucro de R$ 24.021,70 resultando em um Imposto de Renda á<br />

pagar de R$ 3.603,26 e Contribuição Social á pagar de R$ 2.161,95. No ano de 2007 o<br />

montante a pagar de Imposto de renda foi de R$ 22.072,97 e Contribuição Social foi de R$<br />

13.243,78.<br />

Quadro 33 – Apuração IRPJ e CSLL pelo Lucro Real Trimestral - 2008<br />

(+) Receita Operacional Bruta 1.162.274,45<br />

(-) Deduções 120.745,03<br />

(=) Receita Operacional Líquida 1.041.529,42<br />

(-) Custo da Mercadoria Vendida 894.986,79<br />

(=) Lucro Operacional Bruto 146.542,63<br />

(-) Despesas com Vendas<br />

(-) Despesas Administrativas<br />

(-) Despesas Financeiras<br />

DRE e o Demonstrativo do Cálculo do Lucro Real Trimestral - 2008<br />

1º Trimestre 2º Trimestre 3º Trimestre 4º Trimestre<br />

60.022,81<br />

51.082,45<br />

5.737,04<br />

1.091.437,99 1.178.622,89<br />

6.651,19 9.095,38<br />

1.084.786,80 1.169.527,51<br />

932.715,99 1.012.716,81<br />

152.070,81 156.810,70<br />

65.997,68 72.794,72<br />

50.596,67 49.034,14<br />

5.091,74 6.113,65<br />

86<br />

1.244.078,91<br />

6.086,17<br />

1.237.992,74<br />

1.097.415,67<br />

140.577,07<br />

79.536,17<br />

16.872,01<br />

5.442,02<br />

(-) Despesas Tributárias 225,00 0,00 226,82 113,42<br />

(+) Receitas Financeiras 0,00 140,07 150,00 326,00<br />

(=) Resultado Líquido do Período<br />

LALUR<br />

29.475,33<br />

30.524,79 28.791,37<br />

38.939,45<br />

(+) Adições 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

(-) Exclusões 0,00 0,00 0,00 0,00


(=) Lucro Ajustado<br />

29.475,33<br />

30.524,79 28.791,37<br />

87<br />

38.939,45<br />

(+) Compensações 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

(=) Lucro Real<br />

(-) CSLL 9%<br />

(-) IRPJ 15% + Adicional<br />

Fonte: Dados conforme pesquisa<br />

29.475,33<br />

2.652,78<br />

4.421,30<br />

30.524,79 28.791,37<br />

2.747,23 2.591,22<br />

4.578,72 4.318,70<br />

38.939,45<br />

3.504,55<br />

5.840,92<br />

Conforme quadro nº 33 referente o ano de 2008, a empresa apresentou no 1º trimestre<br />

um lucro de R$ 29.475,33 resultando em um Imposto de Renda á pagar de R$ 4.421,30 e<br />

Contribuição Social á pagar de R$ 2.652,78. No 2º trimestre apresentou um lucro de R$<br />

30.524,79 resultando em um Imposto de Renda á pagar de R$ 4.578,72 e Contribuição Social<br />

á pagar de R$ 2.747,23. No 3º trimestre apresentou um lucro de R$ 28.791,37 resultando em<br />

um Imposto de Renda á pagar de R$ 4.318,70 e Contribuição Social á pagar de R$ 2.591,22.<br />

No 4º trimestre apresentou um lucro de R$ 38.939,45 resultando em um Imposto de Renda á<br />

pagar de R$ 5.840,92 e Contribuição Social á pagar de R$ 3.504,55. No ano de 2008 o<br />

montante a pagar de Imposto de renda foi de R$ 19.159,64 e Contribuição Social foi de R$<br />

11.495,78.<br />

Quadro 34 – Apuração IRPJ e CSLL pelo Lucro Real Trimestral - 2009<br />

(+) Receita Operacional Bruta<br />

(-) Deduções<br />

(=) Receita Operacional Líquida<br />

(-) Custo da Mercadoria Vendida<br />

(=) Lucro Operacional Bruto<br />

(-) Despesas com Vendas<br />

(-) Despesas Administrativas<br />

(-) Despesas Financeiras<br />

DRE e o Demonstrativo do Cálculo do Lucro Real Trimestral - 2009<br />

1º Trimestre 2º Trimestre 3º Trimestre 4º Trimestre<br />

1.158.935,24<br />

6.662,68<br />

1.152.272,56<br />

1.061.036,41<br />

91.236,15<br />

77.315,42<br />

5.329,05<br />

13.010,58<br />

1.125.744,78<br />

6.571,55<br />

1.119.173,23<br />

972.770,18<br />

146.403,05<br />

77.326,81<br />

19.431,28<br />

14.827,41<br />

1.089.112,71<br />

730,31<br />

1.088.382,40<br />

904.543,77<br />

183.838,63<br />

1.175.231,07<br />

871,48<br />

1.174.359,59<br />

1.033.071,47<br />

141.288,12<br />

43.965,59 0,00<br />

136.447,89<br />

9.140,80<br />

86.420,87<br />

69.973,89<br />

(-) Despesas Tributárias 0,00 0,00 362,01 0,00<br />

(+) Receitas Financeiras 1,78 1,00 278,02 1.485,62<br />

(=) Resultado Líquido do Período<br />

LALUR<br />

(4.417,12)<br />

34.818,55<br />

(+) Adições 0,00 0,00<br />

(5.799,64)<br />

100,00<br />

(13.621,02)<br />

690,00


(-) Exclusões 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

(=) Lucro Ajustado<br />

(4.417,12)<br />

(+) Compensações 0,00<br />

(=) Lucro Real<br />

(4.417,12)<br />

(-) CSLL 9% 0,00<br />

(-) IRPJ 15% + Adicional 0,00<br />

Fonte: Dados conforme pesquisa<br />

34.818,55<br />

(5.699,64)<br />

88<br />

(12.931,02)<br />

(4.417,12) 0,00 0,00<br />

30.401,43<br />

(5.699,64)<br />

(12.931,02)<br />

2.736,13 0,00 0,00<br />

4.560,21 0,00 0,00<br />

Conforme quadro nº 34 referente o ano de 2009, a empresa apresentou no 1º trimestre<br />

uma base de cálculo negativa, ou seja, um prejuízo de R$ 4.417,12, não sendo possível de<br />

acordo com a legislação o cálculo do tributo. No 2º trimestre a empresa apresentou um lucro<br />

de R$ 34.818,55 sobre o qual, diminuindo o prejuízo do trimestre anterior, resultou o valor da<br />

base de cálculo de R$ 30.401,43, resultando em um Imposto de Renda á pagar de R$ 4.560,21<br />

e Contribuição Social de R$ 2.736,13. No 3º trimestre a empresa apresentou um prejuízo de<br />

R$ 5.699,64 e no 4º trimestre um prejuízo de R$ 12.931,02, onde os mesmos não tiveram<br />

impostos á pagar pelo fato da base de cálculo ser negativa. O ano de 2009 apresentou um<br />

montante á pagar de Imposto de renda de R$ 4.560,21 e Contribuição Social de R$ 2.736,13.<br />

3.6 Resumo e Comparação dos Encargos Tributários Federais<br />

A seguir apresenta-se o quadro comparativo dos encargos tributários á fim de analisar<br />

e comparar os dados apurados nos anos de 2007, 2008 e 2009 nas três modalidades de<br />

tributação.<br />

Quadro 35 – Quadro Comparativo dos Encargos Tributários<br />

Lucro Presumido Lucro Real Anual Lucro Real Trimestral<br />

Ano 2007 Ano 2008 Ano 2009 Ano 2007 Ano 2008 Ano 2009 Ano 2007 Ano 2008 Ano 2009<br />

PIS 566,45 664,82 182,69 1.381,85 2.208,57 1.599,64 1.381,85 2.208,57 1.599,64<br />

COFINS 2.614,37 3.068,38 843,18 6.364,82 10.172,84 7.367,99 6.364,82 10.172,84 7.367,99<br />

CSLL 37.844,13 49.504,14 49.398,39 13.243,78 11.495,78 1.059,37 13.243,78 11.495,78 2.736,13<br />

IRPJ 10.534,91 15.374,33 15.533,29 22.072,97 19.159,64 1.765,62 22.072,97 19.159,64 4.560,21<br />

Total/Ano 51.559,86 68.611,67 65.957,55 43.063,42 43.036,83 11.792,62 43.063.42 43.036,83 16.263,97<br />

Fonte: Dados conforme pesquisa


Quadro 36 – Quadro Comparativo dos Encargos Tributários<br />

Fonte: Dados conforme pesquisa<br />

Os quadros nº 35 e nº 36 apresentam o comparativo dos encargos tributários anuais nas<br />

três formas de tributação: Lucro Presumido, Lucro Real Anual e Lucro Real Trimestral<br />

referente aos anos de 2007, 2008 e 2009.<br />

No exercício de 2007, o valor total de tributos federais no Lucro Presumido foi de R$<br />

51.559,86. Esse valor se refere à soma dos 4(quatro) tributos federais:PIS,COFINS,CSLL e<br />

IRPJ, sendo que o valor apurado para o PIS no ano de 2007 foi de R$ 566,45, para a COFINS<br />

foi de R$ 2.614,37, para a CSLL foi de R$ 37.844,13 e para o IRPJ foi de R$ 10.534,91.<br />

O valor total dos tributos federais apurados pelo Lucro Real Anual no ano de 2007 foi<br />

de R$ 43.063,42, sendo que esse valor se refere à soma dos 4(quatro) tributos federais:<br />

PIS,COFINS,CSLL e IRPJ. O valor apurado para o PIS no ano de 2007 foi de R$ 1.381,85,<br />

para a COFINS o valor apurado foi de R$ 6.364,82, para a CSLL foi de R$ 13.243,78 e para o<br />

IRPJ valor apurado foi de R$ 22.072,97.<br />

A apuração dos Tributos federais com base no Lucro Real Trimestral no ano de 2007<br />

apresentou o valor de R$ 43.063.42, onde que esse valor se refere à soma dos 4(quatro)<br />

tributos federais: PIS,COFINS,CSLL e IRPJ. O valor apurado para o PIS no ano de 2007 foi<br />

de R$ 1.381,85, para a COFINS o valor apurado foi de R$ 6.364,82, para a CSLL foi de R$<br />

13.243,78 e para o IRPJ valor apurado foi de R$ 22.072,97.<br />

Portanto no ano de 2007, se a empresa fosse optante pelo regime de tributação lucro<br />

presumido, iria ter que desembolsar a mais em impostos federais a quantia de R$ 8.496,44,<br />

comparando-se com o Lucro Real.<br />

Quadro Comparativo dos Encargos Tributários Anual<br />

Formas de Tributação 2007 2008 2009<br />

Lucro Presumido 51.559,86 68.611,67 65.957,55<br />

Lucro Real Anual 43.063,42 43.036,83 11.792,62<br />

Lucro Real Trimestral 43.063.42 43.036,83 16.263,97<br />

No exercício de 2008, o valor total de tributos federais no Lucro Presumido foi de R$<br />

68.611,67. O valor apurado para o PIS no ano de 2008 foi de R$ 664,82, para a COFINS foi<br />

de R$ 3.068,38, para a CSLL foi de R$ 49.504,14 e para o IRPJ foi de R$ 15.374,33.<br />

89


O valor total dos tributos federais apurados pelo Lucro Real Anual no ano de 2008 foi<br />

de R$ 43.036,83. O valor apurado para o PIS no ano de 2008 foi de R$ 2.208,57, para a<br />

COFINS o valor apurado foi de R$ 10.172,84, para a CSLL foi de R$ 11.495,78 e para o IRPJ<br />

valor apurado foi de R$ 19.159,64.<br />

A apuração dos Tributos federais com base no Lucro Real Trimestral no ano de 2008<br />

apresentou o valor de R$ 43.036,83. O valor apurado para o PIS no ano de 2008 foi de R$<br />

2.208,57, para a COFINS o valor apurado foi de R$ 10.172,84, para a CSLL foi de R$<br />

11.495,78 e para o IRPJ o valor apurado foi de R$ 19.159,64.<br />

Se a empresa fosse optante pelo regime de tributação Lucro Presumido em 2008, iria<br />

ter que desembolsar a mais em impostos federais a quantia de R$ 25.574,84, comparando-se<br />

com o Lucro Real.<br />

No exercício de 2009, o valor total de tributos federais no Lucro Presumido foi de R$<br />

65.957,55. O valor apurado para o PIS no ano de 2009 foi de R$ 182,69, para a COFINS foi<br />

de R$ 843,18, para a CSLL foi de R$ 49.398,39 e para o IRPJ foi de R$ 15.533,29.<br />

O valor total dos tributos federais apurados pelo Lucro Real Anual no ano de 2009 foi<br />

de R$ 11.792,62. O valor apurado para o PIS foi de R$ 1.599,64, para a COFINS o valor<br />

apurado foi de R$ 7.367,99. Para a CSLL o valor apurado foi de R$ 1.059,37 e para o IRPJ<br />

valor apurado foi de R$ 1.765,62.<br />

A apuração dos Tributos federais com base no Lucro Real Trimestral no ano de 2009<br />

apresentou o valor de R$ 16.263,97. O valor apurado para o PIS foi de R$ 1.599,64, para a<br />

COFINS o valor apurado foi de R$ 7.367,99. O valor apurado para a CSLL foi de R$<br />

2.736,13 e para o IRPJ o valor apurado foi de R$ 4.560,21.<br />

No exercício de 2009 se a empresa fosse optante pelo Lucro Presumido iria ter que<br />

desembolsar a mais em impostos federais a quantia de R$ 49.693,58, comparando-se com o<br />

Lucro Real Trimestral. Já no caso de ser Lucro Real Anual a diferença seria maior ainda,<br />

chegando á R$ 54.164,93.<br />

Desta forma evidencia-se que no ano de 2009, seria menos oneroso se a empresa<br />

estivesse enquadrada no regime de tributação Lucro Real Anual. Neste ano, o Lucro Real<br />

Anual apresentou valores menores em relação ao Lucro Real Trimestral.<br />

90


Isto se deu devido ao fato de que no Lucro Real Anual os prejuízos acumulados no<br />

ano, podem ser compensados no próprio ano em curso e apurar o Imposto de Renda e a<br />

Contribuição Social somente no final do período, enquanto que no Lucro Real Trimestral a<br />

compensação dos prejuízos é limitada a 30% do lucro ajustado do período.<br />

91


CONCLUSÃO<br />

A carga tributária que incide sobre as empresas é bastante alta, o que faz com que<br />

estas paguem um montante significativo de impostos sobre as suas receitas. Em função disso,<br />

os empresários e profissionais da contabilidade envolvidos, necessitam de alternativas rápidas<br />

e precisas para a redução de seus custos. Para que obtenham sucesso, é necessário que sejam<br />

feitos diversos estudos e análises das informações contábeis disponíveis na empresa, visando<br />

assim encontrar alternativas legais que venham maximizar seus lucros.<br />

O planejamento tributário é um método muito eficaz que pode resultar em real economia<br />

para as empresas, sem a preocupação com posteriores complicações com o fisco. A análise<br />

das rotinas e procedimentos operacionais, além de visualizar a empresa globalmente,<br />

assegurando que fornecedores e clientes sejam considerados na visualização sistêmica da<br />

empresa como um todo, faz parte do processo de planejamento.<br />

Para realizar um bom planejamento tributário é necessário que sejam diariamente<br />

analisados: a legislação tributária, a possibilidade de compensação de tributos, se os produtos,<br />

mercadorias ou serviços têm ou não tratamento tributário diferenciado como o caso da<br />

substituição tributária, analisar o ramo de atuação da empresa, o perfil dos clientes, o melhor<br />

enquadramento tributário para a empresa e atentar para o possível aproveitamento de créditos<br />

tributários.<br />

Desta forma o trabalho realizado teve como objetivo principal efetuar um estudo<br />

sobre a melhor alternativa de enquadramento e pagamento de tributos federais nos anos de<br />

2007 a 2009 para uma empresa do comércio de combustíveis estabelecida em Ijuí - RS. Para<br />

efetuar este estudo foi realizada uma pesquisa bibliográfica dos embasamentos teóricos da<br />

Legislação Tributária, Contabilidade Tributária e Planejamento Tributário. Também foram<br />

coletados documentos e relatórios contábeis, para auxiliar na realização do trabalho. Foram<br />

realizados cálculos nos três métodos possíveis de tributação pertinentes á empresa, ou seja, o<br />

92


Lucro Presumido, Lucro Real Anual e Lucro Real Trimestral, bem como realizado análises e<br />

comparações, verificando qual a forma mais econômica de tributação a nível federal para a<br />

empresa objeto do estudo.<br />

Com relação aos regimes tributários, observou-se que entre as alternativas existentes -<br />

Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional - o único em que a empresa não se<br />

enquadraria seria o Simples Nacional, em função de que seu faturamento sempre esteve acima<br />

do limite estabelecido para a opção nesta sistemática.<br />

O Lucro Real vem se mostrando uma das melhores alternativas na hora de se apurar os<br />

impostos, pois, além de exigir uma escrituração contábil mais rigorosa, permite ao empresário<br />

visualizar a verdadeira situação patrimonial em que a empresa se encontra.<br />

Quadro 37 – Quadro Comparativo dos Encargos Tributários<br />

Fonte: Dados conforme pesquisa<br />

O quadro acima apresenta o comparativo dos encargos tributários anuais nas três<br />

formas de tributação - Lucro Presumido, Lucro Real Anual e Lucro Real Trimestral -<br />

referente aos anos de 2007, 2008 e 2009.<br />

Quadro Comparativo dos Encargos Tributários Anual<br />

Formas de Tributação 2007 2008 2009<br />

Lucro Presumido 51.559,86 68.611,67 65.957,55<br />

Lucro Real Anual 43.063,42 43.036,83 11.792,62<br />

Lucro Real Trimestral 43.063.42 43.036,83 16.263,97<br />

Podemos verificar que nos 3 (três) anos analisados o Lucro Real Anual foi a forma de<br />

tributação que menos gerou impostos sendo, portanto, a melhor opção tributária. Contudo,<br />

percebemos também que nos anos de 2007 e 2008 os valores apurados no Lucro Real, tanto<br />

Anual quanto Trimestral, foram iguais. Já no ano de 2009 o Lucro Real Anual representou<br />

uma economia de R$ 4.471,35 comparativamente ao Lucro Real Trimestral. Isso se deve ao<br />

fato de que no Lucro Real Anual as compensação de prejuízos são integrais no curso do<br />

exercício enquanto no Lucro Real Trimestral há uma restrição na compensação de prejuízos<br />

uma vez que esta é limitada em 30% do lucro ajustado.<br />

93


Assim, baseado nas análises e comparações realizadas nos períodos de 2007, 2008 e<br />

2009, evidenciou-se que o Lucro Real Anual seria a melhor alternativa para a empresa em<br />

questão.<br />

Comprovou-se através deste estudo que é possível sim, através de um planejamento<br />

tributário, reduzir o pagamento de impostos, sem infringir a legislação. Com a devida<br />

apuração dos resultados e a constatação de que, quando se opta pelo regime tributário correto,<br />

obedecendo sempre os princípios e as determinações da legislação tributária, a minimização<br />

da influência desses resultados se dá de forma bastante significativa, e em muitos casos,<br />

resulta na própria manutenção e permanência da empresa no mercado.<br />

Também, através deste estudo percebe-se que a empresa deve estar bem estruturada<br />

havendo sempre uma “cumplicidade” entre empresário e contador, para juntos buscarem um<br />

planejamento empresarial visualizando seu empreendimento para o futuro de maneira que<br />

propicie o crescimento sustentável. Sem o planejamento tributário, os empresários não<br />

saberiam sobre a existência na própria lei de condições que possibilitem a redução de<br />

impostos, e, com esse planejamento, ambos conseguem avaliar quais as vantagens e as<br />

desvantagens da nova mudança de regime tributário.<br />

Desta forma, ao realizar o planejamento tributário foi possível aprimorar e aprofundar<br />

meus conhecimentos na área tributária e, em especial a legislação tributária e, principalmente,<br />

contribuir com informações necessárias para o desenvolvimento da empresa.<br />

94


BIBLIOGRAFIA<br />

BOAVENTURA, Edivaldo M. Metodologia da Pesquisa: Monografia, dissertação, tese.<br />

São Paulo. Editora Atlas 2004. 160 pg.<br />

BRASIL, Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito<br />

tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Código Tributário Nacional. Lei Nº<br />

5.172, De 25 De Outubro De 1966. Disponível em: . Acesso em<br />

01/11/2009.<br />

______, Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e Institui Normas Gerais de Direito<br />

Tributário Aplicáveis à União, Estados e Municípios. Código Tributário Nacional. Lei nº 5.<br />

172, de 25 de Outubro de 1966. Disponível em:< http://www.receita.fazenda.gov.br >. Acesso<br />

em 01/11/2009.<br />

______, Lucro Real. Disponível em:. Acesso em<br />

19/11/2009<br />

______, Imposto de Renda - Pessoa Jurídica. Pessoas Jurídicas Obrigadas ao Lucro<br />

Real. Lei 9.718/98, art.14. Disponível em:. Acesso em<br />

19/11/2009.<br />

______, Recolhimento Mensal do Imposto com Base em Estimativa. Disponível em: <<br />

http:// www.receita.fazenda.gov.br>. Acesso em 24/11/2009.<br />

______, Simples Nacional. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.<br />

Disponível em: < http://www8. receita.fazenda.gov.br >. Acesso em 26/11/2009.<br />

______, Simples Nacional. Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.<br />

Disponível em: < http://www8. receita.fazenda.gov.br >. Acesso em 26/11/2009.<br />

95


______, Lei nº 10.833, de 29 de Dezembro. Disponível em:. Acesso em 20/07/2010.<br />

______, Lei nº 9.715, de 25 de Novembro de 1998. Disponível em:<<br />

http://www.receita.fazenda.gov.br >. Acesso em 26/07/2010.<br />

______, Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966. Disponível em:< http://<br />

www.planalto.gov.br >. Acesso em 22/08/2010.<br />

______, Código Tributário Nacional. Disponível em: . Acesso em 22/08/2010.<br />

______, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:. Acesso em 22/08/2010.<br />

______, Constituição Federal - Título VI - Da Tributação e do Orçamento. Disponível<br />

em:. Acesso em 22/08/2010.<br />

______, Constituição Federal - 05 de Outubro de 1988. Disponível em: . Acesso em 22/08/2010.<br />

______, Constituição Federal - 05 de Outubro de 1988. Disponível em: . Acesso em 22/08/2010.<br />

______, Lei do Ajuste Tributário nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Disponível em:<br />

. Acesso em 23/08/2010.<br />

______, Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Disponível em: . Acesso em 23/08/2010.<br />

______, Decreto Lei nº 4.657. de 4 de Setembro de 1942. Disponível em: . Acesso em 23/08/2010.<br />

______, Decreto nº 3.000, de 26 de Março de 1999. Disponível em: . Acesso em 24/08/2010<br />

96


FABRETTI, Láudio Camargo. Contabilidade Tributária. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2003, 314<br />

p.<br />

GIL, Antonio C. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1999.<br />

HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 15. Ed. São Paulo: Atlas, 2006. 770 p.<br />

HOFFMANN, André. Apostila de Contabilidade Tributária. Ijuí: Curso de Ciências<br />

Contábeis, 2007.<br />

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 24. Ed. São Paulo, 2004. 511 p.<br />

OLIVEIRA, Luis Martins de. et al. Manual de Contabilidade Tributária. 3. ed. São Paulo:<br />

Atlas, 2004, 446 p.<br />

PINTO, João Roberto Domingues. Imposto de Renda, Contribuições Administradas pela<br />

Secretaria da Receita Federal e Sistema Simples. Incluindo procedimentos fiscais e<br />

contábeis para encerramento do ano-calendário de 2006. 15. ed. Porto Alegre, 2007, 742 p.<br />

ROESCH, Sylvia Maria Azevedo. Projetos de estágio e de pesquisa em administração:<br />

guia para estágios, trabalhos de conclusão, dissertações e estudos de caso. Colab. Grace<br />

Vieira Becker. 3. Ed. São Paulo: Atlas, 2006, 308 p.<br />

RODRIGUES, Aldenir Ortiz. de et al. IRPJ e CSLL: Manual do Imposto de Renda<br />

Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Liquido. 3. Ed. São Paulo: IOB, 2009,<br />

525 p.<br />

97

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!