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Resolução 242/2006 - PY2WM

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J. Nas situações previstas nos subitens 2 e 3 do item anterior, o Organismo de Certificação<br />

Designado deverá acompanhar a realização dos ensaios.<br />

K. Inexistindo laboratórios disponíveis que atendam ao disposto nos itens G e I, poderão ser aceitos,<br />

pelo Organismo de Certificação Designado, laboratórios de ensaio situados no exterior credenciados<br />

pelo Organismo Credenciador oficial do país de origem, entendendo como tal um organismo membro<br />

do ILAC.<br />

L. O laboratório apresentará, ao Organismo de Certificação Designado, os relatórios relativos aos<br />

ensaios por ele realizados e fornecerá todas as informações exigidas à luz dos regulamentos e padrões<br />

aplicáveis ao produto.<br />

M. Os Organismos de Certificação Designados devem coordenar o processo de avaliação da<br />

conformidade, por meio de um programa de certificação, estabelecido em conformidade com as<br />

condições definidas nas normas para certificação.<br />

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