Resolução 242/2006 - PY2WM
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J. Nas situações previstas nos subitens 2 e 3 do item anterior, o Organismo de Certificação<br />
Designado deverá acompanhar a realização dos ensaios.<br />
K. Inexistindo laboratórios disponíveis que atendam ao disposto nos itens G e I, poderão ser aceitos,<br />
pelo Organismo de Certificação Designado, laboratórios de ensaio situados no exterior credenciados<br />
pelo Organismo Credenciador oficial do país de origem, entendendo como tal um organismo membro<br />
do ILAC.<br />
L. O laboratório apresentará, ao Organismo de Certificação Designado, os relatórios relativos aos<br />
ensaios por ele realizados e fornecerá todas as informações exigidas à luz dos regulamentos e padrões<br />
aplicáveis ao produto.<br />
M. Os Organismos de Certificação Designados devem coordenar o processo de avaliação da<br />
conformidade, por meio de um programa de certificação, estabelecido em conformidade com as<br />
condições definidas nas normas para certificação.<br />
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