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Resolução 242/2006 - PY2WM

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Art. 78. Este Regulamento é aplicável apenas aos processos iniciados a partir de sua entrada em<br />

vigor.<br />

§1º Os processos de certificação iniciados antes da data de vigência deste Regulamento,<br />

mediante requerimentos ineptos, não poderão ser aditados após o início da vigência do Regulamento.<br />

§2º São considerados ineptos os requerimentos formulados por parte ilegítima, com<br />

documentação incompleta ou não conforme.<br />

Art. 79. Este Regulamento entra em vigor em 1º de junho de 2001.<br />

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