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O discurso injuntivo - Centro de Referência Virtual do Professor

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Todas as alternativas interpretam, <strong>de</strong> forma a<strong>de</strong>quada, o efeito <strong>de</strong> estratégias<br />

discursivas usadas no anúncio, EXCETO<br />

a) A logomarca mostra que o locutor está falan<strong>do</strong> em nome <strong>de</strong> um órgão <strong>do</strong> governo e<br />

que, portanto, <strong>de</strong>tém po<strong>de</strong>r e conhecimento para dizer o que diz.<br />

b) A representação <strong>do</strong> interlocutor por você e o uso <strong>de</strong> injunções diretas com verbos no<br />

imperativo (Venha, Viva) dão ao <strong>discurso</strong> um tom <strong>de</strong> intimidação.<br />

c) A principal estratégia <strong>do</strong> locutor é a sedução, sintetizada pela foto, pelo slogan Viva<br />

essa alegria e pela frase inicial <strong>do</strong> texto: Venha viver muitas emoções num único<br />

lugar.<br />

d) O <strong>de</strong>staque da<strong>do</strong> no anúncio ao quase eterno verão e aos contrastes procura tornar<br />

o Ceará um <strong>de</strong>stino atraente para turistas com diferentes estilos e preferências.<br />

Sugestão <strong>de</strong> respostas<br />

1. A imagem “ven<strong>de</strong>” o Ceará como lugar turístico. São ícones inconfundíveis <strong>de</strong>sse esta<strong>do</strong>, no anúncio, a<br />

Ponte <strong>do</strong>s Ingleses, na Praia <strong>de</strong> Iracema; o Teatro José <strong>de</strong> Alencar, em Fortaleza; a Estátua <strong>de</strong> Iracema,<br />

na Praia <strong>de</strong> Mucuripe; a Coluna da Hora, na Praça <strong>do</strong> Ferreira, também na capital cearense; a estátua <strong>do</strong><br />

Memorial Padre Cícero, em Juazeiro <strong>do</strong> Norte; a praia <strong>de</strong> Canoa Quebrada e seus vários esportes<br />

náuticos.<br />

2. b. Não há intimidação no anúncio, mas tentativa <strong>de</strong> sedução <strong>do</strong> <strong>de</strong>stinatário-leitor. A imagem, que conota<br />

alegria, felicida<strong>de</strong>, beleza, movimento, é um convite ao leitor a participar <strong>de</strong> tu<strong>do</strong> o que o Ceará po<strong>de</strong><br />

oferecer-lhe.<br />

7<br />

Coman<strong>do</strong>s Coman<strong>do</strong>s em em muitos muitos tons<br />

tons<br />

Alguns textos <strong>injuntivo</strong>s orientam a execução <strong>de</strong> tarefas; outros aconselham ou exortam à<br />

ação; outros ainda regulamentam práticas sociais <strong>de</strong>sejáveis, a<strong>de</strong>quadas ou obrigatórias. O<br />

objetivo da injunção, portanto, po<strong>de</strong> variar <strong>do</strong> instrucional-pedagógico ao prescritivonormativo,<br />

passan<strong>do</strong> por diferentes modulações <strong>de</strong> aconselhamento, convite e sedução.<br />

Em suma, o tom da injunção, a busca <strong>de</strong> objetivida<strong>de</strong> ou subjetivida<strong>de</strong>, a presença ou não<br />

<strong>de</strong> justificativa para algum coman<strong>do</strong>, o grau <strong>de</strong> proximida<strong>de</strong> <strong>do</strong> locutor com o <strong>de</strong>stinatário<br />

previsto, o nível <strong>de</strong> registro variam <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o objetivo comunicativo e o gênero<br />

textual.<br />

Ativida<strong>de</strong> 3<br />

Junto com um colega, leia os textos a seguir e responda às questões propostas.<br />

Texto 1<br />

CAPÍTULO V<br />

Das Práticas Comerciais<br />

[...]<br />

Seção V<br />

Da Cobrança <strong>de</strong> Dívidas<br />

Art. 42. Na cobrança <strong>de</strong> débitos, o consumi<strong>do</strong>r inadimplente não será exposto a<br />

ridículo, nem será submeti<strong>do</strong> a qualquer tipo <strong>de</strong> constrangimento ou ameaça.<br />

Parágrafo único. O consumi<strong>do</strong>r cobra<strong>do</strong> em quantia in<strong>de</strong>vida tem direito à repetição<br />

<strong>do</strong> indébito, por valor igual ao <strong>do</strong>bro <strong>do</strong> que pagou em excesso, acresci<strong>do</strong> <strong>de</strong> correção<br />

monetária e juros legais, salvo hipótese <strong>de</strong> engano justificável.<br />

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Lei nº 8.078, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1990. São Paulo: PROCON-SP, 1999. p.25. (Fragmento)

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