DISSERTACAO ABANDONO ESCOLAR MARIA - 2 (1).pdf
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2.14 Conclusões<br />
<strong>ABANDONO</strong> E ABSENTISMO <strong>ESCOLAR</strong> NO CONCELHO DE PONTA DELGADA<br />
O estudo do abandono e do absentismo escolar é objeto de interesse de inúmeras<br />
investigações (Santos, 2010; Benavente et al., 1994; Carneiro, 1997; Mata, 2000;<br />
Caetano, 2005; Mendes, 2006; Monteiro, 2009: Clavel, 2004), pelo impacto que o<br />
mesmo causa na vida futura dos alunos enquanto cidadãos ativos. Foi nosso interesse<br />
conhecer este fenómeno no concelho de Ponta Delgada, onde exercemos funções e<br />
contatamos diretamente com esta realidade. A bibliografia por nós consultada aponta<br />
para uma tendência de diminuição do fenómeno do abandono escolar, muito acentuada<br />
em Portugal e mais ainda nos Açores.<br />
Parece-nos interessante falar do decreto-lei que regulamente a escolaridade<br />
obrigatória, que no nosso estudo, apresenta duas viabilidades, uma vez que se trata de<br />
um ano, ainda, de transição (2010/2011) entre a escolaridade obrigatória dos 16 para<br />
os 18 anos. A Lei de Bases do Sistema Educativo regula o regime de matrícula e de<br />
frequência no âmbito da escolaridade obrigatória e estabelece medidas que devem ser<br />
adotadas em termos dos percursos escolares para prevenir o insucesso, o absentismo e<br />
o abandono escolar (Decreto-lei nº176/2012). Trata-se da legislação mais recente, no<br />
ano em que a frequência do 12º ano já é obrigatória para todos os alunos. Este decreto-<br />
lei vem reforçar com medidas de caráter obrigatório a prevenção/eliminação do<br />
insucesso, do absentismo e do abandono escolar.<br />
Assim, e tendo por base a obrigatoriedade da escolaridade, confrontamo-nos com a<br />
situação do não abandono, que também está diretamente ligada ao mecanismo de<br />
controlo realizado pela escola e todas as entidades envolvidas no processo. Deste<br />
modo, todos os alunos em idade escolar estão matriculados nas escolas. As matrículas<br />
são automáticas e, por seu turno, as escolas, conjuntamente com as Comissões de<br />
Proteção de Crianças e Jovens, Tribunais, Polícia, Segurança Social e outras<br />
instituições, têm trabalhado em rede no sentido de manter os alunos na escola. Ou seja,<br />
não podemos falar de abandono efetivo da escola, uma vez que os alunos estão<br />
matriculados, mas podemos falar de situações de absentismo, que variam: o aluno está<br />
matriculado, mas quase não frequenta a escola: o aluno falta durante longos períodos<br />
ou o aluno falta intermitentemente. São essas situações de absentismo que podem<br />
levar ao insucesso e ao abandono, como nos revelou o nosso estudo. Assim, em vez de<br />
traçarmos o perfil do aluno abandonador, traçamos apenas o perfil do aluno absentista.<br />
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