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DISSERTACAO ABANDONO ESCOLAR MARIA - 2 (1).pdf

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<strong>ABANDONO</strong> E ABSENTISMO <strong>ESCOLAR</strong> NO CONCELHO DE PONTA DELGADA<br />

As entrevistas foram todas realizadas em casa dos alunos e na presença dos<br />

encarregados de educação, que se mostraram muito disponíveis e acolhedores. Como<br />

todos acederam dar a entrevista, conseguimos o total da amostra que inicialmente<br />

pretendíamos: seis alunos de cada escola e respetivos encarregados de educação, num<br />

total de trinta e seis entrevistas.<br />

2.13 Apresentação e discussão de resultados<br />

No que respeita ao abandono escolar e atendendo ao nosso primeiro objetivo<br />

específico, verificamos que não existe abandono escolar precoce nas escolas<br />

secundárias do concelho de Ponta Delgada.<br />

Da informação recolhida acerca do não abandono escolar precoce, no concelho,<br />

concluímos que não existe abandono escolar porque a legislação não o permite.<br />

Apuramos junto das escolas que a renovação da matrícula é automática, e da<br />

responsabilidade da escola, primeiro do diretor de turma e em última instância do<br />

órgão de gestão da escola. A Lei de Bases do Sistema Educativo regula o regime de<br />

matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória e estabelece medidas<br />

que devem ser adotadas em termos dos percursos escolares para prevenir o insucesso,<br />

o absentismo e o abandono escolar. O Decreto-lei nº176/2012 é bastante claro quanto<br />

à obrigatoriedade do ensino para todos e obriga a medidas rígidas que deixam antever<br />

que a tendência para não se verificar abandono escolar é para se manter.<br />

Estas medidas têm já vindo a ser implementadas. Pelo que verificamos as escolas do<br />

concelho de Ponta Delgada possuem estratégias eficazes que levam os alunos a<br />

permanecerem na escola.<br />

Quanto às estratégias utilizadas pelas escolas para prevenir o abandono escolar<br />

precoce constatamos o seguinte: as escolas chamaram a si a responsabilidade de<br />

desenvolver estratégias preventivas do insucesso, absentismo e abandono escolares.<br />

Em qualquer uma destas situações é realizado um Plano Individual por Absentismo e<br />

Risco de Insucesso e de Abandono Escolar, agora denominado Plano Individual de<br />

Trabalho - PIT. O PIT aplicável aos alunos que ultrapassam o limite de faltas<br />

injustificadas previsto no nº 3 do artigo 39º do Estatuto do Aluno deve contemplar a<br />

participação da equipa multidisciplinar de apoio socioeducativo e a articulação com os<br />

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