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DISSERTACAO ABANDONO ESCOLAR MARIA - 2 (1).pdf

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PARTE I<br />

<strong>ABANDONO</strong> E ABSENTISMO <strong>ESCOLAR</strong> NO CONCELHO DE PONTA DELGADA<br />

Capítulo I – Revisão Bibliográfica<br />

1.1 Abandono escolar e meio socioeconómico e cultural<br />

O abandono e absentismo escolar têm sido alvo de inúmeros estudos, reflexões e<br />

preocupações, tanto por parte dos governantes quanto de investigadores das Ciências da<br />

Educação, bem como de todos os agentes sociais envolvidos no processo.<br />

Pais, professores e alunos encontram-se no centro da discussão. Continua-se a registar<br />

uma elevada taxa de abandono escolar no nosso país. Importa, por isso, conhecer os<br />

fatores que permitam identificar as suas causas.<br />

De acordo com o presente estudo entendemos por abandono escolar o abandono das<br />

atividades escolares sem que o aluno tenha completado o percurso escolar obrigatório,<br />

até ao 9º ano, e/ou atingido a idade legal, à data, os 15 anos, para o fazer (Benavente et.<br />

al., 1994). Importante, será referir que, com o alargamento da escolaridade obrigatória<br />

para os 18 anos, os alunos que se matriculem no ano letivo de 2009-2010 no 1.º ou 2.º<br />

ciclos ou no 7.º ano de escolaridade estão sujeitos ao limite da escolaridade obrigatória<br />

previsto na presente lei. Por sua vez, os alunos que se matriculem no ano letivo de<br />

2010-2011 no 8.º ano de escolaridade e seguintes o limite da escolaridade obrigatória<br />

continua a ser os 15 anos de idade.<br />

Conforme o disposto na Circular nº C-DRE/2010/15, de 14 de dezembro de 2010, a<br />

escolaridade obrigatória tem por referência uma data nunca anterior ao início do ano<br />

escolar – 1 de setembro. Atendendo a que as datas de julho e agosto de 2009 (de<br />

aprovação e homologação da Lei nº85/2009, de 27 de agosto) antecedem o início do ano<br />

letivo 2009/2010, deve entender-se que o legislador pretendia a sua aplicação nesse ano<br />

escolar. Assim, todos os alunos que à data se encontravam abrangidos pela escolaridade<br />

obrigatória (enquadrada pela Lei de Bases do Sistema Educativo) e que no ano letivo<br />

2009/10 se matricularam em qualquer um dos anos de escolaridade compreendidos<br />

entre o 1º e o 7º ano, inclusive, ficam sujeitos ao limite da escolaridade obrigatória de<br />

18 anos de idade e 12 anos de escolaridade.<br />

“O conceito de abandono escolar carece de definição; abandono ou desistência significa que um<br />

aluno deixa a escola sem concluir o grau de ensino frequentado por outras razões que não sejam a<br />

transferência ou …a morte. Saber que se trata de abandono (no final do ano lectivo) ou de<br />

desistência (durante o ano) pode ser relevante para a compreensão dos motivos e das situações<br />

mas não altera o fundamental.” (Benavente et. al., 1994, pp. 23-25)<br />

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