DISSERTACAO ABANDONO ESCOLAR MARIA - 2 (1).pdf
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PARTE I<br />
<strong>ABANDONO</strong> E ABSENTISMO <strong>ESCOLAR</strong> NO CONCELHO DE PONTA DELGADA<br />
Capítulo I – Revisão Bibliográfica<br />
1.1 Abandono escolar e meio socioeconómico e cultural<br />
O abandono e absentismo escolar têm sido alvo de inúmeros estudos, reflexões e<br />
preocupações, tanto por parte dos governantes quanto de investigadores das Ciências da<br />
Educação, bem como de todos os agentes sociais envolvidos no processo.<br />
Pais, professores e alunos encontram-se no centro da discussão. Continua-se a registar<br />
uma elevada taxa de abandono escolar no nosso país. Importa, por isso, conhecer os<br />
fatores que permitam identificar as suas causas.<br />
De acordo com o presente estudo entendemos por abandono escolar o abandono das<br />
atividades escolares sem que o aluno tenha completado o percurso escolar obrigatório,<br />
até ao 9º ano, e/ou atingido a idade legal, à data, os 15 anos, para o fazer (Benavente et.<br />
al., 1994). Importante, será referir que, com o alargamento da escolaridade obrigatória<br />
para os 18 anos, os alunos que se matriculem no ano letivo de 2009-2010 no 1.º ou 2.º<br />
ciclos ou no 7.º ano de escolaridade estão sujeitos ao limite da escolaridade obrigatória<br />
previsto na presente lei. Por sua vez, os alunos que se matriculem no ano letivo de<br />
2010-2011 no 8.º ano de escolaridade e seguintes o limite da escolaridade obrigatória<br />
continua a ser os 15 anos de idade.<br />
Conforme o disposto na Circular nº C-DRE/2010/15, de 14 de dezembro de 2010, a<br />
escolaridade obrigatória tem por referência uma data nunca anterior ao início do ano<br />
escolar – 1 de setembro. Atendendo a que as datas de julho e agosto de 2009 (de<br />
aprovação e homologação da Lei nº85/2009, de 27 de agosto) antecedem o início do ano<br />
letivo 2009/2010, deve entender-se que o legislador pretendia a sua aplicação nesse ano<br />
escolar. Assim, todos os alunos que à data se encontravam abrangidos pela escolaridade<br />
obrigatória (enquadrada pela Lei de Bases do Sistema Educativo) e que no ano letivo<br />
2009/10 se matricularam em qualquer um dos anos de escolaridade compreendidos<br />
entre o 1º e o 7º ano, inclusive, ficam sujeitos ao limite da escolaridade obrigatória de<br />
18 anos de idade e 12 anos de escolaridade.<br />
“O conceito de abandono escolar carece de definição; abandono ou desistência significa que um<br />
aluno deixa a escola sem concluir o grau de ensino frequentado por outras razões que não sejam a<br />
transferência ou …a morte. Saber que se trata de abandono (no final do ano lectivo) ou de<br />
desistência (durante o ano) pode ser relevante para a compreensão dos motivos e das situações<br />
mas não altera o fundamental.” (Benavente et. al., 1994, pp. 23-25)<br />
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