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Art. 7º - Não é permitido alterar as características dos uniformes, nem lhes sobrepor<br />
peças, distintivos ou insígnias de qualquer natureza, não previsto neste Regulamento ou<br />
em ato do Comandante Geral .<br />
Art. 8º - É vedado ao Policial Militar, no exterior, o uso de peças ou uniformes de Forças<br />
Armadas ou Polícias Militares estrangeiras.<br />
Art. 9º - O Policial Militar no exterior, quando o indicarem as condições particulares de sua<br />
área de operação, poderá utilizar peças de uniformes não previstas neste Regulamento,<br />
mediante autorização expressa do Comandante Geral.<br />
Art. 10º - Os Policiais Militares que comparecerem fardados a solenidades Militares, ou<br />
atos sociais, devem fazê-lo em um mesmo uniforme.<br />
Parágrafo Único - Cabe ao Comandante Geral, ou ao Policial Militar mais<br />
graduado da área onde se realizar o evento, a designação do uniforme para estes fins,<br />
em correspondência, quando for o caso, com os trajes previstos para os civis.<br />
Art. 11º - Para os fins deste regulamento estendem-se aos Aspirantes a Oficial PM as<br />
prescrições referentes aos Oficiais PM .<br />
Art.12º - Os uniformes previstos no capítulo II deste regulamento são de posse obrigatória<br />
pelos Policiai Militares da ativa, ressalvados as exceções expressamente consignadas e<br />
os destinados a serviços e atividades específicas.<br />
Parágrafo Único - Os uniformes dos Alunos Oficiais, Cabos e Soldados PM<br />
são fornecidos pela PMERJ, segundo instruções baixadas pelo Comandante Geral.<br />
Art. 13º - Dentro de 90 ( noventa ) dias a contar da data de publicação deste Regulamento<br />
no Diário Oficial, a Diretoria Geral de Apoio Logístico deverá providenciar sua impressão,<br />
contendo gravuras dos uniformes, peças complementares, distintivos e insígnias previstas<br />
para distribuição gratuita às organizações Policiais Militares e, mediante indenização, aos<br />
interessados.<br />
Parágrafo Único - A Diretoria Geral de Apoio Logístico providenciará,<br />
também, a confecção de pranchas contendo gravuras coloridas dos uniformes, peças<br />
complementares, distintivos e insígnias previstos para distribuição gratuita às<br />
organizações Policiais Militares, bem como a instalação de um mostruário completo das<br />
peças supracitadas, em dependência da própria Diretoria, aberto ao público interno e aos<br />
visitantes.<br />
Art. 14º - Os casos omissos serão solucionados pelo Comandante Geral.<br />
CAPITULO II<br />
DOS UNIFORMES<br />
SEÇÃO I<br />
CLASSIFICAÇÃO, COMPOSIÇÃO E USO<br />
Art. 15º -A classificação, a composição e o uso dos uniformes vão adiante especificados :<br />
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