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centro federal de educação tecnológica do ceará – cefet/ce

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Os levantamentos feitos pelos autores revelaram que nos 11 municípios<br />

perten<strong>ce</strong>ntes à região carbonífera há 11 lixões inativos, localiza<strong>do</strong>s em 09<br />

municípios. Assim, há municípios com mais <strong>de</strong> um lixão inativo e municípios sem<br />

lixões inativos em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> acor<strong>do</strong>s realiza<strong>do</strong>s no passa<strong>do</strong> entre municípios<br />

vizinhos para uso <strong>de</strong> um mesmo lixão. Segun<strong>do</strong> os autores,<br />

[...] esses acor<strong>do</strong>s levam a uma configuração atual na qual o lixão, por<br />

estar inativo e "esqueci<strong>do</strong>", representa maior responsabilida<strong>de</strong> e<br />

reocupação para o município que o abriga. Assim, o ônus é unilateral,<br />

enquanto o benefício foi compartilha<strong>do</strong>. Todavia, mesmo nos municípios<br />

que abrigam os lixões essa preocupação é "intermitente", o que po<strong>de</strong> ser<br />

<strong>de</strong>corrente <strong>do</strong> fato <strong>de</strong> os resíduos serem frutos <strong>de</strong> administrações<br />

passadas e <strong>de</strong> eventual inércia para com questões <strong>de</strong>sse gênero, fazen<strong>do</strong><br />

com que posicionamentos sejam assumi<strong>do</strong>s para a solução <strong>do</strong>s problemas<br />

apenas quan<strong>do</strong> há intervenção coercitiva <strong>do</strong>s órgãos ambientais<br />

(POSSAMAI et al 2007, p.175).<br />

A reflexão feita acima se aproxima <strong>do</strong> contexto aqui estuda<strong>do</strong> se<br />

consi<strong>de</strong>rarmos o fato <strong>de</strong> Fortaleza encaminhar, na atualida<strong>de</strong>, seus RSD para o<br />

município vizinho: Caucaia. Nessa perspectiva, o acor<strong>do</strong> feito entre as prefeituras<br />

vem geran<strong>do</strong> benefícios para ambas, mas quan<strong>do</strong> o aterro sanitário for <strong>de</strong>sativa<strong>do</strong>, a<br />

responsabilida<strong>de</strong> e preocupação sobre a área serão <strong>do</strong> município que a abriga,<br />

portanto, o ônus será unilateral.<br />

O trabalho <strong>de</strong> Possamai et al (2007), em Santa Catarina, permitiu constatar<br />

que 07 lixões estão a menos <strong>de</strong> 200 metros <strong>do</strong>s corpos d’água, situação que<br />

contraria as normas e que indica alto potencial <strong>de</strong> interferência na qualida<strong>de</strong> das<br />

águas. Conforme os autores “[...] esses 07 lixões são potencialmente lesivos aos<br />

corpos <strong>de</strong> água, com possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> contaminação <strong>do</strong>s rios na região carbonífera,<br />

já muito comprometi<strong>do</strong>s com a mineração <strong>do</strong> carvão”.<br />

Outro problema ambiental observa<strong>do</strong> por Possamai et al (2007) é que não há<br />

qualquer coleta e tratamento <strong>do</strong>s gases gera<strong>do</strong>s em to<strong>do</strong>s os lixões inativos<br />

estuda<strong>do</strong>s. Como conseqüência, to<strong>do</strong> poluente gasoso é "<strong>de</strong>scarrega<strong>do</strong>" na<br />

atmosfera e próximo a áreas habitadas, implican<strong>do</strong> em problemas para essa<br />

população.<br />

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