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26.07.2013 Views

Cabe considerar que os próprios geradores são os responsáveis pelos resíduos sólidos gerados pelas suas indústrias, cabendo-lhes o cuidado na separação entre resíduos perigosos e não perigosos, sua coleta, tratamento e destinação final. - Os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS): Entre os tipos de resíduos sólidos os provenientes do “setor saúde” possivelmente assumem as maiores preocupações quando se pensa na questão dos riscos à saúde pública e na contaminação do ambiente. Nesse sentido, a Resolução RDC n o 33 de 2003 traz a necessidade de prevenir e reduzir os riscos à saúde e ao ambiente, propondo o gerenciamento dos RSS a partir da classificação desses resíduos em: potencialmente infectantes (Grupo A), químicos (Grupo B), rejeitos radioativos (Grupo C), resíduos comuns (Grupo D) e perfurocortantes (Grupo E) . Em termos conceituais, a Lei Estadual 11.103 de 2001 define os RSS como: Os provenientes de atividades de natureza médico-assistencial, de centros de pesquisa e de desenvolvimento e experimentação na área de saúde, bem como os remédios vencidos e/ou deteriorados requerendo condições especiais quanto ao acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final, por apresentarem periculosidade real ou potencial à saúde humana, animal e ao meio ambiente (CEARÁ, 2001, p.2) Acrescentamos que os remédios vencidos e/ou deteriorados por apresentarem periculosidade real ou potencial à saúde humana, animal e ao ambiente também são considerados resíduos de serviços de saúde. “No entanto, cabe considerar que somente uma parcela dos RSS apresenta características de patogenicidade e/ou periculosidade” (BNB, 1999, p.232). Conforme o IBGE (2002, p.52): [...] a situação de disposição e tratamento dos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - RSS - melhorou, com 9,5% dos municípios encaminhando-os para aterros de resíduos especiais (69,9% próprios e 30,1% de terceiros). Em número de municípios, 2.569 depositam-nos nos mesmos aterros que dos resíduos comuns, enquanto 539 já estão 31

enviando-os para locais de tratamento ou aterros de segurança. A disposição destes resíduos nos mesmos aterros que recebem o lixo domiciliar não é necessariamente uma medida inadequada, pois sua disposição em valas sépticas, isoladas e protegidas do acesso de pessoas tem sido aceita por alguns órgãos de controle ambiental. É interessante observar, também, que apenas uma diminuta percentagem de municípios utiliza algum sistema de tratamento térmico dos RSS (incinerador, microondas, autoclave). A crescente consciência sobre os riscos à saúde pública e ao meio ambiente provocados por RSS deve-se, principalmente, as suas frações infectantes. Assim, o maior problema dos RSS é seu potencial de risco, haja vista que são considerados perigosos tanto pela legislação americana quanto pela normalização brasileira. Ampliando as discussões sobre os riscos associados aos RSS, trabalhos científicos confirmam o reconhecimento dos riscos pela sobrevivência de agentes dotados de elevada resistência às condições ambientais. Morel e Bertussi Filho (1997) identificaram importantes patógenos como a Mycobacterium tuberculosis, que inclusive, apresentou um tempo de resistência ambiental de até 180 dias na massa de resíduos. Já Hirai (1991) mostrou a resistência da Escherichia coli à dessecação na presença de proteínas derivadas de fluidos corpóreos como sangue e derivados. - Os Resíduos de Atividades Rurais (RAR): São aqueles provenientes da atividade agrosilvopastoril, inclusive os resíduos dos insumos utilizados nestas atividades, portanto, as embalagens de adubos, de defensivos agrícolas e de ração, bem como os restos de colheita e o esterco animal enquadram-se nessa definição. - Os Rejeitos Radioativos (RR): São resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados de acordo com a norma da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). “Podem vir de laboratório de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia” (IBAM, 2001, p.32). 32

Cabe consi<strong>de</strong>rar que os próprios gera<strong>do</strong>res são os responsáveis pelos<br />

resíduos sóli<strong>do</strong>s gera<strong>do</strong>s pelas suas indústrias, caben<strong>do</strong>-lhes o cuida<strong>do</strong> na<br />

separação entre resíduos perigosos e não perigosos, sua coleta, tratamento e<br />

<strong>de</strong>stinação final.<br />

- Os Resíduos <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (RSS):<br />

Entre os tipos <strong>de</strong> resíduos sóli<strong>do</strong>s os provenientes <strong>do</strong> “setor saú<strong>de</strong>”<br />

possivelmente assumem as maiores preocupações quan<strong>do</strong> se pensa na questão<br />

<strong>do</strong>s riscos à saú<strong>de</strong> pública e na contaminação <strong>do</strong> ambiente.<br />

Nesse senti<strong>do</strong>, a Resolução RDC n o 33 <strong>de</strong> 2003 traz a ne<strong>ce</strong>ssida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

prevenir e reduzir os riscos à saú<strong>de</strong> e ao ambiente, propon<strong>do</strong> o gerenciamento <strong>do</strong>s<br />

RSS a partir da classificação <strong>de</strong>sses resíduos em: potencialmente infectantes<br />

(Grupo A), químicos (Grupo B), rejeitos radioativos (Grupo C), resíduos comuns<br />

(Grupo D) e perfurocortantes (Grupo E) .<br />

Em termos con<strong>ce</strong>ituais, a Lei Estadual 11.103 <strong>de</strong> 2001 <strong>de</strong>fine os RSS como:<br />

Os provenientes <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza médico-assistencial, <strong>de</strong> <strong><strong>ce</strong>ntro</strong>s<br />

<strong>de</strong> pesquisa e <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento e experimentação na área <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>,<br />

bem como os remédios venci<strong>do</strong>s e/ou <strong>de</strong>teriora<strong>do</strong>s requeren<strong>do</strong> condições<br />

especiais quanto ao acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e<br />

disposição final, por apresentarem periculosida<strong>de</strong> real ou potencial à saú<strong>de</strong><br />

humana, animal e ao meio ambiente (CEARÁ, 2001, p.2)<br />

Acres<strong>ce</strong>ntamos que os remédios venci<strong>do</strong>s e/ou <strong>de</strong>teriora<strong>do</strong>s por<br />

apresentarem periculosida<strong>de</strong> real ou potencial à saú<strong>de</strong> humana, animal e ao<br />

ambiente também são consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s resíduos <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>. “No entanto,<br />

cabe consi<strong>de</strong>rar que somente uma par<strong>ce</strong>la <strong>do</strong>s RSS apresenta características <strong>de</strong><br />

patogenicida<strong>de</strong> e/ou periculosida<strong>de</strong>” (BNB, 1999, p.232).<br />

Conforme o IBGE (2002, p.52):<br />

[...] a situação <strong>de</strong> disposição e tratamento <strong>do</strong>s Resíduos Sóli<strong>do</strong>s <strong>de</strong><br />

Serviços <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> - RSS - melhorou, com 9,5% <strong>do</strong>s municípios<br />

encaminhan<strong>do</strong>-os para aterros <strong>de</strong> resíduos especiais (69,9% próprios e<br />

30,1% <strong>de</strong> ter<strong>ce</strong>iros). Em número <strong>de</strong> municípios, 2.569 <strong>de</strong>positam-nos nos<br />

mesmos aterros que <strong>do</strong>s resíduos comuns, enquanto 539 já estão<br />

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