centro federal de educação tecnológica do ceará – cefet/ce
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assumem uma magnitu<strong>de</strong> ainda maior se for consi<strong>de</strong>rada a diversida<strong>de</strong> <strong>de</strong> origem e<br />
<strong>de</strong> natureza <strong>do</strong>s resíduos, conforme se observa nas consi<strong>de</strong>rações expostas nas<br />
seções seguintes.<br />
3.2.1 - Origens e Natureza <strong>do</strong>s Resíduos Sóli<strong>do</strong>s<br />
Do ponto <strong>de</strong> vista con<strong>ce</strong>itual,<br />
Qualquer forma <strong>de</strong> matéria ou substância, no esta<strong>do</strong> sóli<strong>do</strong> e semi-sóli<strong>do</strong>,<br />
que resulte <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> industrial, <strong>do</strong>miciliar, hospitalar, comercial,<br />
agrícola, <strong>de</strong> serviços, <strong>de</strong> varrição e <strong>de</strong> outras ativida<strong>de</strong>s humanas, capazes<br />
<strong>de</strong> causar poluição ou contaminação ambiental são consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s como<br />
resíduos sóli<strong>do</strong>s (CEARÁ, 2003, p.123).<br />
Ficam incluí<strong>do</strong>s nesta <strong>de</strong>finição os lo<strong>do</strong>s provenientes <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong><br />
tratamento <strong>de</strong> água, aqueles gera<strong>do</strong>s em equipamentos e instalações <strong>de</strong><br />
controle <strong>de</strong> poluição, bem como <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s líqui<strong>do</strong>s cujas<br />
particularida<strong>de</strong>s tornem inviável o seu lançamento na re<strong>de</strong> pública <strong>de</strong><br />
esgotos ou corpos d’água, ou exijam para isto soluções técnica e<br />
economicamente inviáveis em fa<strong>ce</strong> à melhor tecnologia disponível (ABNT,<br />
1987, p.13).<br />
Apesar da <strong>de</strong>finição, é importante esclare<strong>ce</strong>r que existem várias formas para<br />
classificar os resíduos sóli<strong>do</strong>s e que a<strong>do</strong>tamos a mesma linha <strong>de</strong> classificação<br />
apresentada pela Norma Brasileira (NBR) 10.004 da Associação Brasileira <strong>de</strong><br />
Normas Técnicas (ABNT).<br />
Desta forma, os resíduos sóli<strong>do</strong>s po<strong>de</strong>m ser classifica<strong>do</strong>s segun<strong>do</strong> sua<br />
origem ou natureza. Quanto à origem po<strong>de</strong>m ser urbanos, industriais, <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong><br />
saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s rurais e rejeitos radioativos e, quanto à natureza, perigosos<br />
(Classe I), não-inertes (Classe II) e inertes (Classe III).<br />
Segun<strong>do</strong> Mandarino (2000) apud Zaneti (2006) “faz-se ne<strong>ce</strong>ssário uma<br />
classificação <strong>do</strong>s resíduos sóli<strong>do</strong>s, a fim <strong>de</strong> propiciar a <strong>de</strong>finição <strong>do</strong> tipo <strong>de</strong><br />
tratamento e <strong>de</strong>stinação final que <strong>de</strong>vem re<strong>ce</strong>ber, para que não causem maiores<br />
danos ao homem e ao meio ambiente”.<br />
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