Dissertação Paula Mattanna - UFSM
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Pequenas fábricas semi-artesanais que dispunham de uma desnatadeira<br />
separavam o creme e o leite desnatado resultante era deixado coagular<br />
espontaneamente para obter a massa que era então transformada em requeijão<br />
(MUNCK & CAMPOS, 1984; OLIVEIRA, 1986).<br />
Porém, com o nome de requeijão, existem no mercado queijos com diferente<br />
teor de umidade e, consequentemente com variações na consistência, havendo<br />
desde produtos com elevada cremosidade, com propriedade de espalhabilidade<br />
como o requeijão cremoso, até produtos bastante firmes e até mesmo fatiáveis como<br />
o requeijão do norte. O mesmo acontece em relação ao teor de gordura, com<br />
elevada variação, podendo chegar quase a um creme fermentado, até requeijões<br />
praticamente sem gordura (OLIVEIRA, 1986; CAVALCANTE, 1991).<br />
O requeijão é normalmente consumido logo após a fabricação e deve<br />
apresentar sabor ligeiramente ácido, agradável ao paladar, aroma característico de<br />
produto fermentado por micro-organismos lácticos e massa homogênea, com uma<br />
cremosidade ou untuosidade típica. Um requeijão mais consistente, a exemplo do<br />
requeijão do norte, pode fugir ligeiramente desta última característica, apresentando-<br />
se com massa mais desidratada, de alguma forma lembrando as características de<br />
um queijo de massa filada recém fabricado (OLIVEIRA, 1986).<br />
2.2.2 Aspectos da legislação<br />
De acordo com o Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e<br />
Qualidade do Requeijão ou Requesón (BRASIL, 1997b), o requeijão é definido como<br />
produto obtido por fusão da massa coalhada, cozida ou não, dessorada e lavada,<br />
obtida por coagulação ácida e/ou enzimática do leite opcionalmente adicionado de<br />
creme de leite e/ou manteiga e/ou gordura anidra de leite ou butter oil. O produto<br />
poderá ser adicionado de condimentos, especiarias e/ou outras substâncias<br />
alimentícias. A denominação requeijão está reservada ao produto no qual a base<br />
láctea não contenha gordura e/ou proteína de origem não láctea.<br />
Existem no Brasil requeijões de consistência untável até bem firmes, que<br />
podem ser cortados em fatias. De acordo com a Portaria 359/97 (BRASIL, 1997b), o<br />
requeijão pode ser classificado como requeijão, requeijão cremoso e requeijão<br />
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