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Dissertação Paula Mattanna - UFSM

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Pequenas fábricas semi-artesanais que dispunham de uma desnatadeira<br />

separavam o creme e o leite desnatado resultante era deixado coagular<br />

espontaneamente para obter a massa que era então transformada em requeijão<br />

(MUNCK & CAMPOS, 1984; OLIVEIRA, 1986).<br />

Porém, com o nome de requeijão, existem no mercado queijos com diferente<br />

teor de umidade e, consequentemente com variações na consistência, havendo<br />

desde produtos com elevada cremosidade, com propriedade de espalhabilidade<br />

como o requeijão cremoso, até produtos bastante firmes e até mesmo fatiáveis como<br />

o requeijão do norte. O mesmo acontece em relação ao teor de gordura, com<br />

elevada variação, podendo chegar quase a um creme fermentado, até requeijões<br />

praticamente sem gordura (OLIVEIRA, 1986; CAVALCANTE, 1991).<br />

O requeijão é normalmente consumido logo após a fabricação e deve<br />

apresentar sabor ligeiramente ácido, agradável ao paladar, aroma característico de<br />

produto fermentado por micro-organismos lácticos e massa homogênea, com uma<br />

cremosidade ou untuosidade típica. Um requeijão mais consistente, a exemplo do<br />

requeijão do norte, pode fugir ligeiramente desta última característica, apresentando-<br />

se com massa mais desidratada, de alguma forma lembrando as características de<br />

um queijo de massa filada recém fabricado (OLIVEIRA, 1986).<br />

2.2.2 Aspectos da legislação<br />

De acordo com o Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e<br />

Qualidade do Requeijão ou Requesón (BRASIL, 1997b), o requeijão é definido como<br />

produto obtido por fusão da massa coalhada, cozida ou não, dessorada e lavada,<br />

obtida por coagulação ácida e/ou enzimática do leite opcionalmente adicionado de<br />

creme de leite e/ou manteiga e/ou gordura anidra de leite ou butter oil. O produto<br />

poderá ser adicionado de condimentos, especiarias e/ou outras substâncias<br />

alimentícias. A denominação requeijão está reservada ao produto no qual a base<br />

láctea não contenha gordura e/ou proteína de origem não láctea.<br />

Existem no Brasil requeijões de consistência untável até bem firmes, que<br />

podem ser cortados em fatias. De acordo com a Portaria 359/97 (BRASIL, 1997b), o<br />

requeijão pode ser classificado como requeijão, requeijão cremoso e requeijão<br />

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