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o SR. MENDES DE ALMEIDA. : - Sinto que não seja.<br />
O SR. ZA.CARIAS : - O systema da eleição indirecta está, com a lei de<br />
1846, condemnado pelos seus proprios defensores, quando dizem: «Vamos<br />
fazer esta experiencia ; se não conseguirmos bons resultados, adoptaremos<br />
a eleição directa I). Logo a projectada lei não é senão uma experiencia.<br />
O SR. Nmms GONÇALVES: -Deus permitta que o seja.<br />
O SR. ZA.CARIAS : - A opinião nacional, portanto, a opinião da maioria<br />
do senado e da camara temporaria é em favor da eleição di ecta. Pensava<br />
mlúto bem o nobre barão de Cotegipe, quando, daquelle banco e olhando<br />
para @ senado, dizia: ( A mailiria desta casa é a favor da eleição dir.ecta»<br />
e é sem duvida alguma.<br />
O orador não crê muito em estatisticas, mas tem em seu poder uma<br />
lista, dada por um estatistico da casa e da qual consta que a maioria é a<br />
favor da eleição directa.<br />
UM SR. SENADOR: - Tem essa lista?<br />
O SR. ZACArll.AS tem a lista, mas não mostra senão quando puder cotejal-a<br />
com a do nobre senador, que deu o aparte.<br />
Dessa lista consta que uns querem a eleição directa com reforma da<br />
constituição e outros a querem sem reforma constitucional; mas todos<br />
são contrarios á eleição inclirecta, porque acham que esta camedia deve<br />
acabar antes que venha a tragedia.<br />
Oabe agora ao orador por si e pelos amigos com quem está de accôrdo,<br />
dizer qual a eleição directa que désejam. Não vae fazer um projecto, mas<br />
dar uma noção do ponto de que partem para repellir o projecto informe<br />
que se está cliscutindo.<br />
O SR. FIGUEIR,\ DE MELLO :-Informe?<br />
O SR. ZACARIA.S:- Sim, informe, porque o proprio nobre senador deu-se<br />
ao trabalho de contar os artigos e ao trabalho ainda mais insano de mo·<br />
dificar a respectiva redacção, apresentando o modelo segundo o qual entenclia<br />
que de:ve ser o projecto redigido.<br />
Mas qual é a eleição que o orador e seus amigos querem? Será o voto<br />
universal? Não, porque querer o voto universal seria olfender a coostitituição<br />
ou exigir sua reforma, visto que a constituição do Brasil não adáptou<br />
o voto universal. A eleição pela nos a constituição é censitaria, cumpre<br />
ter i to em vista; se, pois, alguem propuzesse o sulfragio universal, devia<br />
primeiro alterar a constituição, a qual, não obstante declarar que todos os<br />
poderes são delegações da nação, clispõe que para ser votante é preciso ter<br />
certa rendll, certos e deterllÚnados quesitos; logo a constituição ql.\er o<br />
"Voto ceositario.