UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - Biblioteca Digital ...
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despreparada para as funções que deveria assumir. Em face da precariedade da<br />
instrução feminina, não defendia que fosse confiada a mulher a educação das crianças.<br />
Era contrário àqueles que se contrapunham à elevação da condição<br />
feminina em nome da preservação da família, pois segundo ele, se a educação<br />
feminina era ruim para a família, esta seria incompatível com a civilização e deveria ser<br />
extinta. Para Tito Lívio, a educação da mulher era necessária e não acarretava<br />
prejuízos. Contrapunha-se à divisão espacial de domínios que designava o lugar da<br />
mulher na família e o lugar do homem na sociedade, pois para ele ambos participavam<br />
nos dois espaços (público e privado). SOIHET considera esta obra uma das<br />
contribuições mais avançadas sobre a mulher, pois se contestava a posição corrente na<br />
época que determinava a mulher como naturalmente inferior e limitada em seu<br />
desenvolvimento 53 .<br />
Em relação aos poderes públicos, a reduzida criação e sustentação de<br />
vagas e o descaso com a instrução das meninas era justificado em sua maioria por<br />
argumentos tais como: número pequeno de candidatas, resistência e descaso dos pais,<br />
oposição à co-educação, falta de professoras. A Lei nº 13 de 1835 estabelecia<br />
condições diferentes de ingresso às escolas segundo o sexo. Esta diferenciação em<br />
escolas públicas masculinas e femininas atravessou praticamente todo o século XIX na<br />
província de Minas Gerais. As escolas femininas só poderiam ser criadas em vilas e<br />
cidades, com número mínimo de 24 alunas e dependiam da existência de professoras,<br />
o que impossibilitava meninas de povoados e arraiais de terem acesso às aulas na<br />
53 Ibidem.<br />
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