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Sentença - Cuiabá - banco - sumiço de valores depositados em conta

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a integrida<strong>de</strong> individual, a integrida<strong>de</strong> física, a honra e os <strong>de</strong>mais sagrados afetos,<br />

classificando-se <strong>de</strong>sse modo, <strong>em</strong> dano que afeta a parte social do patrimônio<br />

moral(honra, reputação, etc.) e dano que molesta a parte afetiva do patrimônio<br />

moral (dor, tristeza, sauda<strong>de</strong>, etc.), dano moral que provoca direta ou<br />

indiretamente dano patrimonial (cicatriz <strong>de</strong>formante, etc.) e dano moral puro (dor,<br />

tristeza, etc.)" (obra citada, p. 20).<br />

Segundo Minozzi, um dos Doutrinadores Italianos<br />

que mais <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> a ressarcibilida<strong>de</strong>, Dano Moral "é a dor, o espanto, a <strong>em</strong>oção, a<br />

vergonha, a aflição física ou moral, <strong>em</strong> geral uma dolorosa sensação provada pela<br />

pessoa, atribuindo à palavra dor o mais largo significado". (Studio sul Danno non<br />

Patri moniale, Danno Morale, 3ª edição,p. 41).<br />

Em a<strong>de</strong>quadas lições, ensina o gran<strong>de</strong> jurista<br />

luso, Professor Inocêncio Galvão Telles que: "Dano moral se trata <strong>de</strong> prejuízos<br />

que não ating<strong>em</strong> <strong>em</strong> si o patrimônio, não o fazendo diminuir n<strong>em</strong> frustrando o seu<br />

acréscimo. O patrimônio não é afectado: n<strong>em</strong> passa a valer menos n<strong>em</strong> <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong><br />

valer mais". "Há a ofensa <strong>de</strong> bens <strong>de</strong> caráter imaterial - <strong>de</strong>sprovidos <strong>de</strong> conteúdo<br />

econômico, insusceptíveis verda<strong>de</strong>iramente <strong>de</strong> avaliação <strong>em</strong> dinheiro. São bens<br />

como a integrida<strong>de</strong> física, a saú<strong>de</strong>, a correção estética, a liberda<strong>de</strong>, a reputação. A<br />

ofensa objectiva <strong>de</strong>sses bens t<strong>em</strong>, <strong>em</strong> regra, um reflexo subjectivo na vítima,<br />

traduzido na dor ou sofrimento, <strong>de</strong> natureza fisica ou <strong>de</strong> natureza moral". "Violamse<br />

direitos ou interesses materiais, como se se pratica uma lesão corporal ou um<br />

atentado à honra: <strong>em</strong> primeira linha causam-se danos não patrimoniais, v.g., os<br />

ferimentos ou a diminuição da reputação, mas <strong>em</strong> segunda linha po<strong>de</strong>m também<br />

causar-se danos patrimoniais, v.g., as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> tratamento ou a perda <strong>de</strong><br />

<strong>em</strong>prego". (´Direito das Obrigações, Coimbra Editora, 6ª edição, p. 375).<br />

Nas palavras do Professor Arnoldo Wald, "Dano é<br />

a lesão sofrida por uma pessoa no seu patrimônio ou na sua integrida<strong>de</strong> física,<br />

constituindo, pois, uma lesão causada a um b<strong>em</strong> jurídico, que po<strong>de</strong> ser material ou<br />

imaterial. O dano moral é o causado a alguém num dos seus direitos <strong>de</strong><br />

personalida<strong>de</strong>, sendo possível à cumulação da responsabilida<strong>de</strong> pelo dano<br />

material e pelo dano moral" (Curso <strong>de</strong> Direito Civil Brasileiro, Editora Revista dos<br />

Tribunais, SP, 1989, p. 407).<br />

Com tais conceitos retro esposados, tenho que<br />

não há mais marg<strong>em</strong> para discussão a respeito da abusivida<strong>de</strong> e ilegalida<strong>de</strong> dos<br />

<strong>de</strong>scontos perpetrados in<strong>de</strong>vidamente, assim como não há como concluir que<br />

houve mero dissabor no caso <strong>em</strong> <strong>de</strong>bate.<br />

O Requerido, durante todos esses anos, v<strong>em</strong><br />

<strong>de</strong>bitando in<strong>de</strong>vidamente lançamentos, zerando as <strong>conta</strong>s-poupança dos Autores,<br />

sendo que estes procuraram o Banco s<strong>em</strong> que tenha logrado qualquer êxito <strong>em</strong><br />

resolver tal impasse pela via extrajudicial, o que é <strong>de</strong> todo injustificável.<br />

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