Envelhecimento, ética e cidadania - Observatório Nacional do Idoso
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O Neófito – Informativo Jurídico<br />
Página 6<br />
futuros “não ativos” e como se não estivessem asseguran<strong>do</strong> seu próprio futuro ao instituir o<br />
amparo aos i<strong>do</strong>sos.<br />
É chegada a hora da <strong>ética</strong> brasileira, enquanto conjunto de valores e princípios que<br />
norteiam as ações da sociedade, reconhecer a necessidade e a obrigação de respeito aos<br />
direitos <strong>do</strong>s i<strong>do</strong>sos. Não há mais espaço para a omissão. Não há mais como deixar de<br />
entender que aquele homem que envelhece continua existin<strong>do</strong> e manifestan<strong>do</strong> os mesmos<br />
desejos, os mesmos sentimentos, as mesmas reivindicações de quan<strong>do</strong> era jovem.<br />
Por que os i<strong>do</strong>sos escandalizam? Neles, o amor e o ciúme parecem odiosos ou<br />
ridículos, a sexualidade repugnante, a violência irrisória. Eles têm que dar o exemplo de todas<br />
as virtudes e de eterna serenidade? A serenidade não deve ser confundida com conformismo<br />
da infelicidade.<br />
Segun<strong>do</strong> Simone de Beauvoir, a imagem que a sociedade propõem ao i<strong>do</strong>so é a <strong>do</strong><br />
sábio aureola<strong>do</strong> de cabelos brancos, rico em experiência e venerável, que <strong>do</strong>mina de muito<br />
alto a condição humana; se dela se afasta, cai no outro extremo: a imagem que se opõe à<br />
primeira é a <strong>do</strong> velho louco que caduca e delira e de quem as crianças zombam. De qualquer<br />
maneira, por sua virtude ou sua abjeção, o velho situa-se fora da humanidade. Pode-se,<br />
portanto, sem escrúpulo, recusar-lhe o mínimo julga<strong>do</strong> necessário para levar uma vida de<br />
homem.<br />
É evidente que o exercício da <strong>cidadania</strong> pelo i<strong>do</strong>so, varia bastante de um país para o<br />
outro, em função de fatores como as tradições culturais (impon<strong>do</strong> um maior respeito aos mais<br />
i<strong>do</strong>sos, como é o caso <strong>do</strong> Japão), as condições econômicas <strong>do</strong> país, que permitem um mais<br />
amplo e completo serviço de assistência social (caso da Suécia e da França). Mas o Brasil já é<br />
civiliza<strong>do</strong> o suficiente para reconhecer a falta de <strong>ética</strong> que tem caracteriza<strong>do</strong> o tratamento da<strong>do</strong><br />
à velhice e suas conseqüências naturais.<br />
A maneira com que se equaciona a questão previdenciária, também afeta a questão<br />
da <strong>cidadania</strong> <strong>do</strong> i<strong>do</strong>so. Uma melhor renda aos aposenta<strong>do</strong>s (os aposenta<strong>do</strong>s europeus, em<br />
geral, percebem uma renda significativamente elevada) pode garantir o exercício da<br />
autonomia, uma vez que eles não dependem de terceiros para manterem-se com dignidade.<br />
Neste senti<strong>do</strong>, o Brasil tem um marco inicial em relação à construção da <strong>cidadania</strong> na velhice:<br />
a Constituição Federal de 1988 desencadeou um debate que contou com a participação de<br />
aposenta<strong>do</strong>s empenha<strong>do</strong>s na luta por suas reivindicações .<br />
O Neófito – Informativo Jurídico<br />
editor@neofito.com.br