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Envelhecimento, ética e cidadania - Observatório Nacional do Idoso

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O Neófito – Informativo Jurídico<br />

Página 11<br />

também, uma campanha que esclareça a população sobre a necessidade <strong>do</strong> tratamento<br />

adequa<strong>do</strong> aos i<strong>do</strong>sos, que tente reduzir os índices de violência contra essas pessoas e,<br />

principalmente, que sirva para conscientizar os i<strong>do</strong>sos que eles também têm direitos, que<br />

também são cidadãos como qualquer outro, e não cidadãos de segunda classe.<br />

A construção da <strong>cidadania</strong> <strong>do</strong> i<strong>do</strong>so é fundamental para o desenvolvimento de um país<br />

mais justo. A <strong>ética</strong>, como já discutimos anteriormente, tem que agregar o princípio <strong>do</strong> respeito<br />

à autonomia <strong>do</strong>s que envelhecem. A sociedade tem que mudar seu comportamento em<br />

relação ao i<strong>do</strong>so, pois uma sociedade consciente <strong>do</strong>s direitos daqueles que envelhecem é<br />

capaz de mobilizar o Esta<strong>do</strong> para regulamentar e garantir o espaço social reserva<strong>do</strong> aos<br />

velhos e envelhescentes.<br />

Neste ponto, temos que ressaltar que o Direito é um fenômeno eminentemente social,<br />

mas é certamente, um fenômeno inconcluso. Assim, nunca se pode dizer que o sistema<br />

jurídico de um povo está fecha<strong>do</strong>. Sempre haverá necessidade de novas leis a regerem novos<br />

eventos sociais.<br />

A <strong>cidadania</strong> <strong>do</strong> i<strong>do</strong>so pode ser considerada um <strong>do</strong>s maiores avanços a serem obti<strong>do</strong>s<br />

pela sociedade, não há como ignorar que o i<strong>do</strong>so precisa continuar exercen<strong>do</strong> suas escolhas e<br />

continuar sen<strong>do</strong> titular de direitos e deveres perante a sociedade. Sem embargo, temos que<br />

reconhecer o Direito Constitucional e o Direito Previdenciário têm ao menos levanta<strong>do</strong> a<br />

questão <strong>do</strong> Direito <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so, mas infelizmente o Direito de Família não tem acompanha<strong>do</strong> tais<br />

avanços.<br />

Percebemos então, um ciclo <strong>do</strong>entio causa<strong>do</strong> pela omissão <strong>do</strong> Direito de Família, na<br />

questão <strong>do</strong> envelhecimento: a família moderna não é mais nuclear e portanto deixou de ter<br />

significa<strong>do</strong> político ou social de grupo. Deixou de ser, igualmente, unidade econômica, que<br />

produzia para o próprio consumo. A economia <strong>do</strong>méstica foi praticamente eliminada pela<br />

economia de merca<strong>do</strong>, só se fala em coesão quan<strong>do</strong> fundada em interesses materiais. Em<br />

conseqüência dessa evolução, a família moderna contrai-se e ganha novo senti<strong>do</strong>, mas não se<br />

anula como célula da sociedade. O Esta<strong>do</strong> deve intervir à medida em que a família se<br />

modifica, para protegê-la e impedir que ela se desintegre. Se o esta<strong>do</strong> intervêm, a família<br />

continua existin<strong>do</strong>. O reconhecimento da importância social da família induz o legisla<strong>do</strong>r a<br />

atribuir cunho imperativo à maioria <strong>do</strong>s preceitos <strong>do</strong> Direito de família, emprestan<strong>do</strong> a vários<br />

destes princípios o caráter de ordem pública. Contu<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> se trata <strong>do</strong> envelhecimento, o<br />

que se nota é a ausência <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>... essa ausência provoca a crise da família, que não tem<br />

como cuidar <strong>do</strong>s seus integrantes envelheci<strong>do</strong>s. A aposenta<strong>do</strong>ria é ínfima e não sustenta as<br />

O Neófito – Informativo Jurídico<br />

editor@neofito.com.br

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