Sermões Vol. III, Editio Princeps - LusoSofia
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H 8 Sermak dí . , vãmente Voffa Mageítadej, n»m íaópbrigados a reltr- & por eft.-: modo, pofto que tuiçaõ, antes teraõ niffo grapara nós feja violento , fal-i de merecimento, fe o lèva- Vírfeha Voffa Mageftâde a rem com paciência , & pófi, 8c mais a nós:Salvumfae dem perdoar o furto a querrí temtüpfum-\ fy nos. Creyo os roubou. OsReysísmde q ie nenhúi confciencia ha* muito peyorcondiçara nefta verá Chriftáa,que não apro- parte ; porque depois de veeftemeyo.E para que não roubados tem elles obrigafique em generalidade, que ç*m de reftituir a própria fah : o meímo que rio ar, def- zenda roubada , nem a póçamos à pratica delle , 8c ve- dem dinúttir , ou perdoar jamos como fe ha de fazer, aos que a roubarão. Arázáo Queira Deos que íe faça! da differença héy porque á 440 O que coftumão fazéda do particular he íua, furtar neftes onieios, Sz go- a do Rey nam he fua, fenam vemos os ladroens , de que da Republica. E aílim cofallamos , ou he a £»zenda mo odepofírario, ou tutor Real ,011 ados particulares; nam pôde deixar alienar á & húa , Sz outra tem obriga- fazenda, que lhe eftá encoçam de reftituir depois de mendada, Sz teria obrigação roubada, nam fóos ladroens de a reftituir -t aílim tem a que a roubarão, fenam tam- meíma obrigaçam o Rey, bem os Reys : ou feja por- que he tutor, St como depoquediífimuláraõ, &con r en- fitariodosbens,8c Erarioda tiram os furtos, quando fe Republica, a qual íeriaobrifâziam , ou fomente ("que if- gado a gravar com novos' to bífta ) por ferem fabedo- tributos, fe deixaffe alienary res delles depois de feitos. E ou perder as íuas rendas oraqui fe deve advertir hüa no- dinarias. cavei differença (era que fe 441 O modo pois com nam repara ) entre a fazenda que as reftituiçoens da fazédos Reys, 8c a dos particu- da Real fe podem fazer falares. Os particulares fc lhe cilmente, enfinou aos Reys roubáo a íua fazenda, não íó hum Monge , o qual aflim como
Bmn Ladram. cíorho foube furtar ; foube ge : & elíe ficou guardando também reftituir. Refere o os feus votos, St o Empera- cafo Ma.yolo , Crantzio, Sc dor a fua fazenda. Reys, & outros. Chamavaíe o Monge FVey Theodoríco: Sc por. que era homem de grande inteligência , ,8c induftnay eommetteolheo Emperador Carlos Quarto aigúas negocLçcensde importância, em que elle fe aproveitou de maneira, que competia em riquezas cornos grandes Senhores. Advertido o Emperador , mandou-o chamar à fua prtLnça, Sz diffelhe, que íe aparelhaffe para dar con- Principes mal fervidos , fe quereis falvar a Alma , Si recuperara íazenda, introduzi fem exceiçam de peffoa as reftiruiçcens de Frey Theodoríco. Saibafe com que entrou cada hum, o demais torne para donde fahio , Sc íalvemfe todos. §. XIII. .442 Areftituiç-m que igualmente fe deve fazer aos tas* Que faria ©pobre, ou ri- particulares,parece,quenaõ' co Monge ? Refpondeo fem pôde íer tam prompra, nem íe affuftar , que já eftavaapa- taõ exatta, porque íe tomou telhado , que naquelle mef- - fazenda a muitos, Sc a Promo ponto as daria , St diffe vincias inteiras. Mas como aííim. Eu, Cefar, entrey no eftes peícadores do alto ufá- íerviço de Voffa Mageftâde raõ de redes varredouras, com efte Habito , Sc dez, ou doze toftoens na bolça , da efmola das, minhas Mifías: deixeme Voffa Mageftâde o meu Habito, Sz os meus to ftoens ; Sc tudo o mais que ufeíe também com elles das meímas. St trazem muito, como ordinariamente trazem , já fe fabe que foy acquirido contra a Ley de Deos JÜU contra as Leys, Sr poffuo,mande-o Voffa Ma- Regimentos Reaes , Sz por gfftade receber, que he feu , qualquer deftas cabeças, eu 8c tenho dado contas. Com por ambas , injuftamenre. tanta facilidade como ifto Aflim fe tiraó da Índia qui« fez a lua reftituiçaõ o Mon- nheníos mil Cruzados, de
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Bmn Ladram.<br />
cíorho foube furtar ; foube ge : & elíe ficou guardando<br />
também reftituir. Refere o os feus votos, St o Empera-<br />
cafo Ma.yolo , Crantzio, Sc dor a fua fazenda. Reys, &<br />
outros. Chamavaíe o Monge<br />
FVey Theodoríco: Sc por.<br />
que era homem de grande<br />
inteligência , ,8c induftnay<br />
eommetteolheo Emperador<br />
Carlos Quarto aigúas negocLçcensde<br />
importância, em<br />
que elle fe aproveitou de<br />
maneira, que competia em<br />
riquezas cornos grandes Senhores.<br />
Advertido o Emperador<br />
, mandou-o chamar à<br />
fua prtLnça, Sz diffelhe, que<br />
íe aparelhaffe para dar con-<br />
Principes mal fervidos , fe<br />
quereis falvar a Alma , Si recuperara<br />
íazenda, introduzi<br />
fem exceiçam de peffoa<br />
as reftiruiçcens de Frey<br />
Theodoríco. Saibafe com<br />
que entrou cada hum, o demais<br />
torne para donde fahio<br />
, Sc íalvemfe todos.<br />
§. X<strong>III</strong>.<br />
.442 Areftituiç-m que<br />
igualmente fe deve fazer aos<br />
tas* Que faria ©pobre, ou ri- particulares,parece,quenaõ'<br />
co Monge ? Refpondeo fem pôde íer tam prompra, nem<br />
íe affuftar , que já eftavaapa- taõ exatta, porque íe tomou<br />
telhado , que naquelle mef- - fazenda a muitos, Sc a Promo<br />
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aííim. Eu, Cefar, entrey no eftes peícadores do alto ufá-<br />
íerviço de Voffa Mageftâde raõ de redes varredouras,<br />
com efte Habito , Sc dez, ou<br />
doze toftoens na bolça , da<br />
efmola das, minhas Mifías:<br />
deixeme Voffa Mageftâde o<br />
meu Habito, Sz os meus to<br />
ftoens ; Sc tudo o mais que<br />
ufeíe também com elles das<br />
meímas. St trazem muito,<br />
como ordinariamente trazem<br />
, já fe fabe que foy acquirido<br />
contra a Ley de<br />
Deos JÜU contra as Leys, Sr<br />
poffuo,mande-o Voffa Ma- Regimentos Reaes , Sz por<br />
gfftade receber, que he feu , qualquer deftas cabeças, eu<br />
8c tenho dado contas. Com por ambas , injuftamenre.<br />
tanta facilidade como ifto Aflim fe tiraó da Índia qui«<br />
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