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Ata da 253ª Reunião Ordinária do Plenário - Secretaria do Meio ...

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE<br />

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CONSEMA<br />

DEPRN que investigue se foi feita ou não averbação <strong>da</strong> Reserva Legal dessa proprie<strong>da</strong>de. O<br />

conselheiro Heitor Marzagão Tommasini argumentou que, se não é possível obrigar o proprietário,<br />

então não se cumpre a lei, e a conselheira Ana Cristina Pasini reiterou sua proposta de que o<br />

Consema solicite ao DEPRN que investigue se foi feita ou não a averbação <strong>da</strong> Reserva Legal <strong>da</strong> glebamãe<br />

<strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de arren<strong>da</strong><strong>da</strong>. O conselheiro Heitor Marzagão Tommasini sugeriu se solicitasse à<br />

Assessoria Jurídica <strong>da</strong> SMA parecer sobre a alternativa a ser a<strong>do</strong>ta<strong>da</strong> para averbação <strong>da</strong> Reserva Legal<br />

correspondente à extensão desse empreendimento, e a conselheira Cristina Go<strong>do</strong>y sugeriu que<br />

constasse <strong>da</strong> decisão a ser toma<strong>da</strong> a recomen<strong>da</strong>ção de que o empreende<strong>do</strong>r envi<strong>da</strong>sse esforços para<br />

que, até a concessão <strong>da</strong> licença de instalação, fosse feita a averbação <strong>da</strong> Reserva Legal. A conselheira<br />

Neide Araújo comentou que essa era uma situação complica<strong>da</strong>, porque o empreende<strong>do</strong>r não era<br />

proprietário <strong>do</strong> solo e a exigência de averbação incidia sobre o solo, ou seja, sobre a proprie<strong>da</strong>de, e não<br />

há como burlá-la, uma vez que, ao se apreciar qualquer solicitação que venha a ser feita pelo<br />

proprietário, será verifica<strong>da</strong> a situação legal <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de, inclusive no que se refere à Reserva<br />

Legal, e as autorizações só serão emiti<strong>da</strong>s se for cumpri<strong>da</strong> essa medi<strong>da</strong>. Considerava pertinente essa<br />

deman<strong>da</strong> ao DEPRN, mas não concor<strong>da</strong>va que se restringisse o licenciamento à realização <strong>da</strong><br />

averbação. A conselheira Neusa Marcondes sugeriu que se acionasse os proprietários <strong>da</strong>s terras para<br />

que fizesse a averbação, mas não se condicionasse a concessão <strong>da</strong> licença ao cumprimento dessa<br />

medi<strong>da</strong>, e o conselheiro Mauro Wilken ponderou que, se não for apresenta<strong>do</strong> o registro <strong>da</strong> averbação,<br />

este empreendimento não poderá operar e, em relação à reciclagem, deve ser elabora<strong>do</strong> um<br />

cronograma que demonstre o aumento proporcional, ano após ano, <strong>do</strong> volume <strong>do</strong> lixo recicla<strong>do</strong>. A<br />

conselheira Ana Cristina Pasini questionou a proposta de que coubesse ao empreende<strong>do</strong>r<br />

implementar o plano de reciclagem, pois, a seu ver, cabe esta tarefa ao município ou aos municípios<br />

que disporão o lixo no aterro, e propôs que se deliberasse, como condicionante para a concessão <strong>da</strong><br />

licença de instalação, que o empreende<strong>do</strong>r instale estação de reciclagem que possibilite a recepção de<br />

materiais resultantes <strong>da</strong> coleta seletiva de resíduos a ser realiza<strong>da</strong> pelos municípios usuários <strong>do</strong> aterro.<br />

A conselheira Cristina Go<strong>do</strong>y Araújo Freitas comentou que, embora a averbação <strong>da</strong> Reserva Legal<br />

fosse uma atribuição <strong>do</strong> proprietário <strong>do</strong> terreno, na<strong>da</strong> impede que o empreende<strong>do</strong>r envide esforços para<br />

que, até a concessão <strong>da</strong> LI, a gleba-mãe <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de seja averba<strong>da</strong>. O conselheiro Carlos Alberto<br />

Maluf Sanseverino reiterou o posicionamento <strong>da</strong> conselheira que o antecedeu e o conselheiro Heitor<br />

Marzagão Tommasini reiterou sua proposta de que fosse apresenta<strong>do</strong>, pelo empreende<strong>do</strong>r, plano<br />

regional de gestão <strong>do</strong>s resíduos, de mo<strong>do</strong> a contemplar as medi<strong>da</strong>s que serão a<strong>do</strong>ta<strong>da</strong>s visan<strong>do</strong> à<br />

redução de sua geração por ca<strong>da</strong> um <strong>do</strong>s municípios usuários deste aterro. Depois de a conselheira<br />

Ana Cristina Pasini declarar que a responsabili<strong>da</strong>de pela elaboração desse plano é <strong>do</strong>s municípios, o<br />

conselheiro Víctor Chinaglia sugeriu que se exigisse <strong>do</strong> empreende<strong>do</strong>r, não a implementação <strong>do</strong><br />

plano regional de resíduos sóli<strong>do</strong>s, mas, sim, uma efetiva contribuição para a elaboração <strong>do</strong> Plano de<br />

Resíduos <strong>da</strong> Região Metropolitana de Campinas, sob a responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Agência Metropolitana. O<br />

conselheiro Ubirajara Sampaio comentou ser esta uma questão recorrente, pois a gestão integra<strong>da</strong><br />

<strong>do</strong>s resíduos sóli<strong>do</strong>s é competência <strong>do</strong> município, motivo por que considerava torto e indevi<strong>do</strong> fazer<br />

esta exigência ao empreende<strong>do</strong>r, caben<strong>do</strong>, sim, solicitar-lhe que desenvolva estu<strong>do</strong>s somente para o<br />

município de In<strong>da</strong>iatuba. O conselheiro Paulo Nogueira-Neto comentou que há poucos dias o<br />

Conama aprovou uma resolução sobre aterro sanitário que contempla a possibili<strong>da</strong>de de as prefeituras<br />

<strong>do</strong>s municípios pequenos pedirem financiamento para implantação de aterros. O conselheiro Sérgio<br />

Valentim comentou que, em virtude <strong>da</strong> ausência de um plano estadual para os resíduos sóli<strong>do</strong>s, não se<br />

pode impor ao empreende<strong>do</strong>r a tarefa de cobrir esta lacuna, e a conselheira Ana Cristina Pasini<br />

sugeriu que se convi<strong>da</strong>sse o Assessor Jurídico Augusto Miran<strong>da</strong> a oferecer esclarecimentos sobre o<br />

posicionamento <strong>da</strong> SMA acerca <strong>da</strong> averbação <strong>da</strong> Reserva Legal, se este órgão possui ou não legislação<br />

específica a esse respeito. Este assessor informou que a SMA tem feito esta exigência ao proprietário,<br />

estabelecen<strong>do</strong> prazo para o seu cumprimento, mas não ao arren<strong>da</strong>tário, que é o caso em discussão, e<br />

acreditava que, para salvaguar<strong>da</strong>r o cumprimento dessa exigência, o Consema pode solicitar ao<br />

Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345 – Prédio 6, 1º An<strong>da</strong>r CEP 05459-010 São Paulo – SP<br />

Tel.: (0xx11) 3133-3622 Fax.: (0xx11) 3133-3621 E-mail: consema.sp@ambiente.sp.gov.br<br />

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