O CRIME, A PENA E O DIREITO EM ÉMILE DURKHEIM ... - Conpedi
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como a incipiente "especialização" de tarefas. Nessas condições, as redes que articulam e unem as pessoas,<br />
em sociedade, são constituídas, sobretudo, pela tradição e religião, pelo afeto e parentesco.<br />
Em suas reflexões sobre as formas de solidariedade mecânica, pela primeira vez, o autor apareceu<br />
com o estudo a respeito do crime, da pena e do direito. O crime foi analisado, nesse momento, como fator<br />
de ruptura dos laços que vinculam os membros de um agrupamento social, não importando a simplicidade<br />
de sua organização, como acontece, por exemplo, numa sociedade tribal. Nesses momentos e nessas<br />
sociedades, é muito importante a função das normas, que compõem o direito repressivo, destinadas à<br />
recomposição e ao fortalecimento dos vínculos sociais rompidos pelo comportamento do tipo criminoso.<br />
Muito a propósito e de maneira transparente, escreveu É. Durkheim (1999, p. 39):<br />
O laço de solidariedade social a que corresponde o direito repressivo é aquele cuja ruptura constitui o crime.<br />
Chamamos por esse nome todo ato que, num grau qualquer, determina contra seu autor essa reação<br />
característica a que chamamos pena. Procurar qual é esse vínculo é, portanto, perguntar-se qual a causa da<br />
pena, ou, mais claramente, em que consiste essencialmente o crime.<br />
Há rupturas nas relações sociais a serem refeitas. Para se suturar essas rupturas, alguns instrumentos<br />
fundamentais a serem usados estão disponíveis de forma latente, combinada, transparente e simultânea: a<br />
tipificação do crime, a cominação da pena e o conhecimento do direito. Em outras palavras, ocorrido o<br />
rompimento dos laços de solidariedade social pelo comportamento criminoso, procura-se restabelecê-los<br />
através da cominação da pena contida nas normas repressivas, em que estão definidos, da mesma maneira,<br />
os procedimentos a serem utilizados no restabelecimento ou reconstrução desses vínculos de solidariedade.<br />
O direito repressivo, nessas condições, é composto pelo conjunto de normas, sobretudo, costumeiras e<br />
religiosas, positivadas ou não, cujo conteúdo define o crime, a pena e prescreve os rituais de punição. Para<br />
conceituar crime, pena e direito, É. Durkheim (1999) ocupou grande parte do livro primeiro de A Divisão do<br />
Trabalho Social, o que na edição consultada, para a feitura destas reflexões, encontra-se entre as páginas 39<br />
e 109.<br />
O autor, entretanto, na mencionada obra, não examinou o crime, a pena e o direito, somente nos<br />
agrupamentos cujos membros vinculavam-se pela solidariedade mecânica, predominante nas sociedades<br />
organizadas de forma mais simples, ou de estrutura menos complexa. Nessas sociedades, a divisão do<br />
trabalho social era definida, fundamentalmente, em função de elementos oferecidos por fatores naturais,<br />
como a constituição anatômica, determinante na definição do masculino e do feminino, o tempo na<br />
delimitação das faixas etárias, os fatores "sobrenaturais", na determinação dos serviços sagrados e das<br />
atividades mágicas.<br />
Suas preocupações voltaram-se também para as sociedades de organização complexa, nas quais as formas<br />
de solidariedade fundamentavam-se, principalmente, na diferenciação de funções ou nas "especializações".<br />
Nessas sociedades, a divisão social do trabalho já era mais avançada e complexa. Aliás, sobre a estrutura das<br />
sociedades complexas, também conhecidas como sociedades modernas, escreveu É. Durkheim (1999, p.<br />
165): "Elas são constituídas não por uma repetição de segmentos similares e homogêneos, mas por um<br />
sistema de órgãos diferentes, cada um dos quais tem um papel especial e que são formados, eles próprios, de<br />
partes diferenciadas".<br />
Se nas sociedades classificadas como "primitivas" a solidariedade social fundamentava-se, basicamente, na<br />
* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010<br />
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