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O CRIME, A PENA E O DIREITO EM ÉMILE DURKHEIM ... - Conpedi

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coletivo, ou seja, um dos campos da irracionalidade, porém, de forma racional. Aliás, o tratamento racional<br />

das manifestações de irracionalidade humana continua sendo fundamental, também, para a compreensão do<br />

funcionamento da modernidade, no século XXI.<br />

Deve-se esclarecer, ainda, que É. Durkheim não foi um jurista e jamais pretendeu sê-lo, porém, na condição<br />

de primeiro titular da Cátedra de Ciência Social e Pedagogia, na Universidade de Bordéus, e a partir de<br />

1902, Professor de Sociologia e Pedagogia, na Sorbonne, sempre se posicionava com o propósito de atingir<br />

o status de fundador da sociologia científica. Aliás, com muita competência e sucesso, ele atingiu este<br />

objetivo: fazer da Sociologia uma ciência. Projeto por demais ambicioso, mas, até certo ponto realizado,<br />

dentro dos limites de seus propósitos e contextos da época. Para tanto ele identificou, delimitou e apresentou<br />

ao mundo científico o objeto de estudo da nova ciência, a metodologia a ser cumprida no tratamento desse<br />

objeto e desenvolveu projetos de pesquisa sobre o crime e o suicídio, entre muitos outros, com a finalidade,<br />

sobretudo, de demonstrar a viabilidade e a importância da incipiente ciência.<br />

Com esse propósito, empenhou-se em captar elementos de vinculação, de solidariedade, de soldagem dos<br />

indivíduos em sociedade, passando consequentemente pelo tratamento de fatos sociais fundamentais na<br />

formação e manutenção das mínimas, máximas e complexas redes de tecidos sociais, com destaque para os<br />

diferentes sistemas morais, religiosos, jurídicos e outros.<br />

Ao se dialogar com É. Durkheim, pensador francês, uma pergunta inicial deve ser feita. Ainda é conveniente<br />

ler um autor, falecido há quase 100 anos, para se esclarecer questões do presente ou do início do século<br />

XXI? O ponto de vista do autor deste artigo é pelo sim, e, como fundamentação para essa resposta, alguns<br />

motivos já podem ser antecipados, conforme se verá através das argumentações seguintes.<br />

Uma entre as muitas questões debatidas, inclusive por É. Dukheim e para a qual este pensador ainda tem<br />

muito a contribuir, consiste na aversão, dor e revolta, quase sempre acompanhadas pelo sentimento de<br />

perplexidade, que perpassam o organismo social, quando este é ferido pelo comportamento humano<br />

denominado crime, cuja ferida é curada ou pelo menos aliviada, através da resposta, denominada pena,<br />

apresentada por esse mesmo organismo.<br />

Ao focalizar o direito, como objeto de estudo da Sociologia, o referido autor deteve-se, da mesma<br />

forma, no campo da repressão, refletindo-se particularmente sobre o crime, como fato social que perpassa<br />

toda a história da humanidade. Por sua vez, apesar de sua generalidade e universalidade, o crime sempre<br />

provocou no passado e no presente a repulsa de todos, ao ponto de a sociedade exigir, sem exceção e<br />

descanso, a resposta denominada pena, diante das instituições repressoras.<br />

Apesar da repugnância universal ao crime e às suas diversas formas de manifestação, o autor chegou a<br />

uma original e revolucionária conclusão: o crime encontra-se dentro da normalidade estatística, apresentada<br />

pelos demais fatos sociais, isto é, ele é um fato social normal. Com esta tese, o autor argumentou e<br />

comprovou que o crime não é uma doença social, em si mesmo, embora o comportamento criminoso, em<br />

concreto, ou mesmo certas elevações, apresentadas pelas taxas de criminalidade, possam indicar uma<br />

patologia pessoal ou coletiva conforme se discutirá no desenvolvimento dessas reflexões.<br />

Com esta tese, É. Durkheim estava debatendo e polemizando com criminologistas de sua época, com<br />

destaque para os adeptos da Escola Penal Positiva, liderada pelo médico italiano Cesare Lombroso (1835-<br />

1909), defensores da explicação da criminalidade e do crime como fatos patológicos, ou seja, como<br />

passíveis de tratamento médico.<br />

Neste artigo, pretende-se refletir sobre o crime, a pena e o direito em É. Durkheim, procurando<br />

detectar, sobretudo, o espaço ocupado por essas categorias conceituais em algumas de suas principais obras,<br />

* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010<br />

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