O CRIME, A PENA E O DIREITO EM ÉMILE DURKHEIM ... - Conpedi

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A resposta não é pacífica e foi muito discutida à época, inclusive, por criminólogos contemporâneos de É. Durkheim, como "Enrico Ferri (1858-1929), este juntamente com C. Lombroso deram uma nova orientação à Criminologia" (DICIONÁRIO DE SOCIOLOGIA, 1961, p. 133). Para alguns existe antagonismo entre suicídio e homicídio, para outros há relação entre ambos a ponto de se poder afirmar que o homicida é um suicida em potencial, pois ambos odeiam a vida. Para um terceiro grupo, não há relação alguma entre ambos as formas de comportamento antissocial, porque ambos originam-se de causas distintas. Diante da polêmica mencionada, esclareceu É. Durkheim (1977, p. 424): Portanto, em resumo, tão depressa o suicídio coexiste com o homicídio como se excluem mutuamente; tão depressa reagem de maneira idêntica quando se encontram sob a influência das mesmas condições como reagem no sentido oposto, sendo os casos de antagonismo os mais freqüentes. Como explicar estes fatos aparentemente contraditórios? A única maneira de os conciliar é admitir que existem diferentes espécies de suicídios, uns apresentando uma certa analogia e outros repelindo-os. Após analisar as diferentes espécies de suicídios, o pensador francês conseguiu aceitar a existência de certa convergência entre algumas espécies de homicídios e os suicídios anômicos, ou seja, suicídios provocados, sobretudo, pela ausência de normas ou regras sociais "no espírito dos indivíduos" (AZEREDO, Apud BARROS, 2009, p. 52). 2. 4 Deux Lois de L´évolution Pénale O título acima compõe um artigo publicado por É. Durkheim na revista L'année SocioIogique , no volume IV, de 1900. À semelhança do conteúdo de A Divisão do Trabalho Social, encontra-se nele uma história do crime, da pena e do direito repressivo de forma muito bem articulada. O crime e a pena, por exemplo, são considerados como faces de uma mesma moeda, ou de um mesmo fato social: vínculos sociais rompidos, clamando por uma recomposição, regulada pelas normas repressivas. Conforme a gravidade ou importância do laço rompido, define-se o crime e se comina a pena. Com a evolução da sociedade, os laços que informam o respectivo tipo de solidariedade se transformam e, juntamente com eles, o significado do comportamento das pessoas. O significado da pena adquire configurações diversas, consoante o momento vivido pelas diferentes sociedades. Assim, no período em que predominava o sentimento da vingança, sobretudo o da vingança divina, também predominava a crueldade na administração da pena. Essa crueldade deveria ser tanto mais cruel quanto mais grave fosse considerado o delito: * Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 8368

O direito imperava como uma revelação dos deuses, em que Menés promulgou um corpo de leis que teria sido ditado pelo deus Thot. A morte dos animais sagrados constituía crime dos mais graves e os atentados contra os faraós eram delitos de lesa divindade aos quais se aplicavam atrozes penas. Os cinco livros chamados livros sagrados continham as leis penais vigorando, também, o talião material e o simbólico: à espiã cortava-se a língua, à adúltera o nariz, ao estuprador os órgãos genitais, os falsos escribas tinham as mãos cortadas (DURKHEIM, Apud OLIVEIRA, 1984, p. 7 e 8). Com certeza, amplo é o espaço ocupado pelos temas do crime, da pena e do Direito nas principais obras de É. Durkheim aqui citadas e examinadas de maneira muito sucinta. 3. PROPÓSITOS DE É. DURKHEIM COM O ESTUDO DO CRIME E DA PENA Com efeito, quantas vezes não é ele (o crime) uma antecipação da moral que está por vir, um encaminhamento que tem que ser! Segundo o direito ateniense, Sócrates era criminoso e sua condenação não deixou de ser justa. Todavia, seu crime, isto é, a independência de seu pensamento, não foi útil apenas à humanidade como também à sua pátria. Pois servia para preparar uma moral e uma fé novas de que os atenienses tinham necessidade então, porque as tradições nas quais tinham vivido até aquela época não estavam em harmonia com suas condições de existência. Ora, o caso de Sócrates não é isolado; reproduz-se periodicamente na história (DURKHEIM, 1972, p. 62). As incursões de É. Durkheim pelos temas do crime, da pena e do direito foram de maneira instrumental. Elas estiveram, permanentemente, a serviço de outro objetivo seu, considerado o maior pelo autor entre muitos outros: cumprir a missão auto-imposta de fazer da Sociologia uma ciência. Essa foi uma das razões de não se encontrar um tratado seu, específico, sobre o crime, a pena e o direito. Direcionado pela missão de fazer da Sociologia uma ciência, elaborou suas obras, com o intuito de definir a metodologia da nova ciência, delimitar seu objeto de estudo e demonstrar sua necessidade e importância. Preocupação já presente, de maneira implícita, em sua tese de doutorado, intitulada A Divisão do Trabalho Social, publicada em livro, com título homônimo. Este livro é, antes de mais nada, um esforço para tratar os fatos da vida moral a partir do método das ciências positivas[...]. Não queremos tirar a moral da ciência, mas fazer a ciência da moral, o que é muito diferente (DURKHEIM, 1999, p. XLIII). Para o autor, a moral, na qualidade de fato social, é processada no interior das consciências individuais e na * Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 8369

O direito imperava como uma revelação dos deuses, em que Menés promulgou um corpo de leis que teria<br />

sido ditado pelo deus Thot. A morte dos animais sagrados constituía crime dos mais graves e os atentados<br />

contra os faraós eram delitos de lesa divindade aos quais se aplicavam atrozes penas. Os cinco livros<br />

chamados livros sagrados continham as leis penais vigorando, também, o talião material e o simbólico: à<br />

espiã cortava-se a língua, à adúltera o nariz, ao estuprador os órgãos genitais, os falsos escribas tinham as<br />

mãos cortadas (<strong>DURKHEIM</strong>, Apud OLIVEIRA, 1984, p. 7 e 8).<br />

Com certeza, amplo é o espaço ocupado pelos temas do crime, da pena e do Direito nas principais obras de<br />

É. Durkheim aqui citadas e examinadas de maneira muito sucinta.<br />

3. PROPÓSITOS DE É. <strong>DURKHEIM</strong> COM O ESTUDO DO <strong>CRIME</strong> E DA <strong>PENA</strong><br />

Com efeito, quantas vezes não é ele (o crime) uma antecipação da moral que está por vir, um<br />

encaminhamento que tem que ser! Segundo o direito ateniense, Sócrates era criminoso e sua condenação<br />

não deixou de ser justa. Todavia, seu crime, isto é, a independência de seu pensamento, não foi útil apenas à<br />

humanidade como também à sua pátria. Pois servia para preparar uma moral e uma fé novas de que os<br />

atenienses tinham necessidade então, porque as tradições nas quais tinham vivido até aquela época não<br />

estavam em harmonia com suas condições de existência. Ora, o caso de Sócrates não é isolado; reproduz-se<br />

periodicamente na história (<strong>DURKHEIM</strong>, 1972, p. 62).<br />

As incursões de É. Durkheim pelos temas do crime, da pena e do direito foram de maneira<br />

instrumental. Elas estiveram, permanentemente, a serviço de outro objetivo seu, considerado o maior pelo<br />

autor entre muitos outros: cumprir a missão auto-imposta de fazer da Sociologia uma ciência. Essa foi uma<br />

das razões de não se encontrar um tratado seu, específico, sobre o crime, a pena e o direito.<br />

Direcionado pela missão de fazer da Sociologia uma ciência, elaborou suas obras, com o intuito de<br />

definir a metodologia da nova ciência, delimitar seu objeto de estudo e demonstrar sua necessidade e<br />

importância. Preocupação já presente, de maneira implícita, em sua tese de doutorado, intitulada A Divisão<br />

do Trabalho Social, publicada em livro, com título homônimo.<br />

Este livro é, antes de mais nada, um esforço para tratar os fatos da vida moral a partir do método das<br />

ciências positivas[...]. Não queremos tirar a moral da ciência, mas fazer a ciência da moral, o que é muito<br />

diferente (<strong>DURKHEIM</strong>, 1999, p. XLIII).<br />

Para o autor, a moral, na qualidade de fato social, é processada no interior das consciências individuais e na<br />

* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010<br />

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