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O CRIME, A PENA E O DIREITO EM ÉMILE DURKHEIM ... - Conpedi

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A resposta não é pacífica e foi muito discutida à época, inclusive, por criminólogos contemporâneos<br />

de É. Durkheim, como "Enrico Ferri (1858-1929), este juntamente com C. Lombroso deram uma nova<br />

orientação à Criminologia" (DICIONÁRIO DE SOCIOLOGIA, 1961, p. 133).<br />

Para alguns existe antagonismo entre suicídio e homicídio, para outros há relação entre ambos a ponto de se<br />

poder afirmar que o homicida é um suicida em potencial, pois ambos odeiam a vida. Para um terceiro grupo,<br />

não há relação alguma entre ambos as formas de comportamento antissocial, porque ambos originam-se de<br />

causas distintas.<br />

Diante da polêmica mencionada, esclareceu É. Durkheim (1977, p. 424):<br />

Portanto, em resumo, tão depressa o suicídio coexiste com o homicídio como se excluem mutuamente; tão<br />

depressa reagem de maneira idêntica quando se encontram sob a influência das mesmas condições como<br />

reagem no sentido oposto, sendo os casos de antagonismo os mais freqüentes. Como explicar estes fatos<br />

aparentemente contraditórios?<br />

A única maneira de os conciliar é admitir que existem diferentes espécies de suicídios, uns apresentando<br />

uma certa analogia e outros repelindo-os.<br />

Após analisar as diferentes espécies de suicídios, o pensador francês conseguiu aceitar a existência de certa<br />

convergência entre algumas espécies de homicídios e os suicídios anômicos, ou seja, suicídios provocados,<br />

sobretudo, pela ausência de normas ou regras sociais "no espírito dos indivíduos" (AZEREDO, Apud<br />

BARROS, 2009, p. 52).<br />

2. 4 Deux Lois de L´évolution Pénale<br />

O título acima compõe um artigo publicado por É. Durkheim na revista L'année SocioIogique , no volume<br />

IV, de 1900.<br />

À semelhança do conteúdo de A Divisão do Trabalho Social, encontra-se nele uma história do crime,<br />

da pena e do direito repressivo de forma muito bem articulada. O crime e a pena, por exemplo, são<br />

considerados como faces de uma mesma moeda, ou de um mesmo fato social: vínculos sociais rompidos,<br />

clamando por uma recomposição, regulada pelas normas repressivas.<br />

Conforme a gravidade ou importância do laço rompido, define-se o crime e se comina a pena. Com a<br />

evolução da sociedade, os laços que informam o respectivo tipo de solidariedade se transformam e,<br />

juntamente com eles, o significado do comportamento das pessoas.<br />

O significado da pena adquire configurações diversas, consoante o momento vivido pelas diferentes<br />

sociedades. Assim, no período em que predominava o sentimento da vingança, sobretudo o da vingança<br />

divina, também predominava a crueldade na administração da pena. Essa crueldade deveria ser tanto mais<br />

cruel quanto mais grave fosse considerado o delito:<br />

* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010<br />

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