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um conceito positivo que transcende o setor sanitário e que tem como requisitos<br />para sua garantia a paz, educação, a moradia, a alimentação, a renda, um<br />ecossistema estável, justiça social e equidade (OTTAWA,1986).<br />Nessa perspectiva, o Texto Constitucional expressa a saúde como direito<br />de cidadania e dever do Estado, ancorando-a ao capítulo da seguridade social e<br />com vistas à inclusão social, promovendo, conforme referem Vasconcelos e Pasche<br />(2006) uma ruptura com o padrão da política de saúde vigente no País, até aquele<br />momento, década de 1980, marcado pela exclusão de milhões de brasileiros da<br />fruição pública de bens de consumo coletivo.<br />Essa política de saúde que se promulga com a Constituição de 1988 e<br />que incorporou à base jurídico-legal do SUS os condicionantes econômicos, sociais,<br />culturais e bioecológicos, associada a uma visão abrangente e integrada das ações<br />e serviços de saúde como elementos essenciais e constitutivos, está em<br />consonância com a agenda internacional de proposições para o campo de atuação<br />do modelo de atenção primária em saúde (APS).<br />No intuito de compreendermos como se deu historicamente no âmbito<br />local a organização do SUS, especialmente das ações de saúde ambiental e saúde<br />do trabalhador, é interessante realizar breve visita aos acontecimentos vivenciados<br />no contexto da saúde pública mundial, centrando a visão na APS. Esta é<br />compreendida como um modelo assistencial que visa a proporcionar um acesso<br />mais efetivo ao sistema de saúde, trazendo um modelo preventivo, coletivo e<br />democrático, propondo uma mudança no paradigma de saúde dominante, centrado<br />no enfoque curativo, individual e hospitalar, tradicionalmente instituído nos sistemas<br />de saúde e que é adotado por diversos países desde a década de 1960 (FAUSTO;<br />MATTA, 2007). Modelo assistencial, por sua vez, é entendido como a forma de<br />organização das ações de atenção à saúde, em uma dada sociedade, envolvendo<br />aspectos tecnológicos e assistenciais. É a organização e articulação entre os<br />recursos físicos, tecnológicos e humanos disponíveis para o enfrentamento e<br />resolução dos problemas de saúde de uma coletividade (SILVA JÚNIOR; ALVES,<br />2007).<br />Na década de 1970, foram evidenciados os limites das ações em saúde<br />pública pautados no modelo da Biomedicina, que enfrentava dificuldades de uma<br />ação efetiva ante os problemas de saúde provocados pela acelerada<br />47
industrialização. Ocorreu um predomínio das chamadas tecnologias duras (uso de<br />equipamentos) para diagnosticar doenças, em detrimento das tecnologias leves<br />(relação profissional-paciente), evidenciando desta forma a não-valorização do<br />cuidado e visão integral do paciente (SILVA JÚNIOR; ALVES, 2007).<br />Na agenda internacional, discutiam-se novas propostas de modelos<br />assistenciais que levassem em conta o uso racionalizado de tecnologias médicas de<br />baixa complexidade, e pesquisavam-se novas formas de atenção com custos<br />menores e maior eficiência (SILVA JÚNIOR; ALVES, 2007). Os países pobres e em<br />desenvolvimento sofriam com a falta de acesso aos cuidados básicos de saúde,<br />com a mortalidade infantil e com precárias condições socioeconômicas e<br />ambientais. Não se tratava apenas de elaborar um modelo de atenção com maior<br />racionalidade técnica, mas propor um padrão que fosse mais democrático e<br />inclusivo socialmente (FAUSTO; MATTA, 2007).<br />Em 1978, a Organização Mundial de Saúde (OMS) organizou a I<br />Conferência Internacional sobre Cuidados Primários em Saúde, em Alma-Ata,<br />definindo em seu documento final que atenção primária à saúde (APS) está<br />relacionada com os cuidados primários, sendo compreendida como<br />[...] cuidados essenciais de saúde baseados em métodos e tecnologias<br />práticas, cientificamente bem fundamentadas e socialmente aceitáveis,<br />colocadas ao alcance universal de indivíduos e famílias da comunidade,<br />mediante sua plena participação e a um custo que a comunidade e o país<br />possam manter em cada fase de seu desenvolvimento [...] (ALMA-ATA,<br />1978, p.1).<br />A Conferência de Alma-Ata descreve as ações necessárias para o<br />desenvolvimento da APS, quais sejam: implementação de ações em educação,<br />voltadas para promoção da saúde e prevenção de doenças, distribuição de<br />alimentos, nutrição apropriada, tratamento da água, saneamento, saúde materno<br />infantil, planejamento familiar, prevenção e controle de doenças endêmicas,<br />tratamento de doenças e lesões comuns, fornecimento de medicamentos<br />essenciais, dentre outras.<br />A organização da APS deve ter como alicerces os princípios da<br />acessibilidade, continuidade da atenção, integralidade das ações e<br />intersetorialidade. Dessa forma, para a garantia das ações de APS, há a<br />48
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um conceito positivo que transcende o setor sanitário e que tem como requisitos<<strong>br</strong> />
para sua garantia a paz, educação, a moradia, a alimentação, a renda, um<<strong>br</strong> />
ecossistema estável, justiça social e equidade (OTTAWA,1986).<<strong>br</strong> />
Nessa perspectiva, o Texto Constitucional expressa a saúde como direito<<strong>br</strong> />
de cidadania e dever do Estado, ancorando-a ao capítulo da seguridade social e<<strong>br</strong> />
com vistas à inclusão social, promovendo, conforme referem Vasconcelos e Pasche<<strong>br</strong> />
(2006) uma ruptura com o padrão da política de saúde vigente no País, até aquele<<strong>br</strong> />
momento, década de 1980, marcado pela exclusão de milhões de <strong>br</strong>asileiros da<<strong>br</strong> />
fruição pública de bens de consumo coletivo.<<strong>br</strong> />
Essa política de saúde que se promulga com a Constituição de 1988 e<<strong>br</strong> />
que incorporou à base jurídico-legal do SUS os condicionantes econômicos, sociais,<<strong>br</strong> />
culturais e bioecológicos, associada a uma visão a<strong>br</strong>angente e integrada das ações<<strong>br</strong> />
e serviços de saúde como elementos essenciais e constitutivos, está em<<strong>br</strong> />
consonância com a agenda internacional de proposições para o campo de atuação<<strong>br</strong> />
do modelo de atenção primária em saúde (APS).<<strong>br</strong> />
No intuito de compreendermos como se deu historicamente no âmbito<<strong>br</strong> />
local a organização do SUS, especialmente das ações de saúde ambiental e saúde<<strong>br</strong> />
do trabalhador, é interessante realizar <strong>br</strong>eve visita aos acontecimentos vivenciados<<strong>br</strong> />
no contexto da saúde pública mundial, centrando a visão na APS. Esta é<<strong>br</strong> />
compreendida como um modelo assistencial que visa a proporcionar um acesso<<strong>br</strong> />
mais efetivo ao sistema de saúde, trazendo um modelo preventivo, coletivo e<<strong>br</strong> />
democrático, propondo uma mudança no paradigma de saúde dominante, centrado<<strong>br</strong> />
no enfoque curativo, individual e hospitalar, tradicionalmente instituído nos sistemas<<strong>br</strong> />
de saúde e que é adotado por diversos países desde a década de 1960 (FAUSTO;<<strong>br</strong> />
MATTA, 2007). Modelo assistencial, por sua vez, é entendido como a forma de<<strong>br</strong> />
organização das ações de atenção à saúde, em uma dada sociedade, envolvendo<<strong>br</strong> />
aspectos tecnológicos e assistenciais. É a organização e articulação entre os<<strong>br</strong> />
recursos físicos, tecnológicos e humanos disponíveis para o enfrentamento e<<strong>br</strong> />
resolução dos problemas de saúde de uma coletividade (SILVA JÚNIOR; ALVES,<<strong>br</strong> />
2007).<<strong>br</strong> />
Na década de 1970, foram evidenciados os limites das ações em saúde<<strong>br</strong> />
pública pautados no modelo da Biomedicina, que enfrentava dificuldades de uma<<strong>br</strong> />
ação efetiva ante os problemas de saúde provocados pela acelerada<<strong>br</strong> />
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