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"Bosquejo histórico" do Dr. Joaquim Antonio Alves ... - Ce.anpuh.org

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tratamento da ultima classe da sociedade. Com esta afirmação, é possível concluir que a<br />

maioria <strong>do</strong>s atendi<strong>do</strong>s na Santa Casa eram pessoas pobres, no entanto, havia também os<br />

particulares. O que demonstra que não eram apenas os chama<strong>do</strong>s indigentes, que eram<br />

envia<strong>do</strong>s para este estabelecimento.<br />

Na última parte <strong>do</strong> <strong>Bosquejo</strong> o <strong>Dr</strong>. <strong>Joaquim</strong> Ribeiro salienta a promptidão com<br />

que se fazião os enterramentos, resultan<strong>do</strong> no sepultamento rápi<strong>do</strong> de to<strong>do</strong>s os coléricos, que<br />

evitaria os miasmas condutores da <strong>do</strong>ença. Como é geralmente sabi<strong>do</strong>, as exalações de<br />

cadáveres mesmo em princípio de putrefação, infeccionan<strong>do</strong> bastantemente a atmosphera,<br />

poderiam ampliar os estragos causa<strong>do</strong>s pelo cólera, espalhan<strong>do</strong> a <strong>do</strong>ença através da circulação<br />

<strong>do</strong> ar contamina<strong>do</strong>. Para completar o sepultamento <strong>do</strong>s coléricos era considera<strong>do</strong> essencial o<br />

depósito de cal nas covas, e a falta deste material foi motivo de preocupação16 para os<br />

mor<strong>do</strong>mos da Santa Casa.<br />

O cemitério público, cujas rendas eram destinadas à manutenção da Santa Casa,<br />

era a última morada de pessoas provenientes de variadas classes sociais, assim as catacumbas<br />

para adultos custavam 50 réis, e as de crianças 25 réis. Caso o enterro fosse realiza<strong>do</strong> após as<br />

18 horas a taxa seria aumentada em mais cinco réis. A Resolução Provincial nº 911 de 12 de<br />

setembro de 1859 concedeu se erigirem no cemitério sepulturas perpetuas mediante a<br />

compensação de 500 réis por cem palmos quadra<strong>do</strong>s, além deste pagamento a família<br />

enlutada ainda teria que obter uma licença com o Presidente da Província. 17<br />

Apesar <strong>do</strong> <strong>Ce</strong>mitério ser público, a cobrança desses valores era justificada pelos<br />

membros da Santa Casa da seguinte forma:<br />

To<strong>do</strong> o homem ao descer ao tumulo deve ter sem ônus algum, um pequeno espaço<br />

de terra, em que receba seus restos mortais, sempre que esse homem ou os seus que<br />

lhe sobreviverem se conformarem em dar-lhe um jazigo modesto em harmonia com<br />

o nada das cousas humanas, há no cemitério um grande quadro para estes<br />

enterramentos; mas sempre que com magnificência posthuma se pretende ostentar à<br />

posteridade a existência <strong>do</strong> pó, que <strong>do</strong> pó sahis, e em pó revertes, he justo que o<br />

<strong>org</strong>ulho <strong>do</strong> rico morto seja em proveito <strong>do</strong> vivo desvali<strong>do</strong>, a quem nas angustias da<br />

enfermidade faltão os soccorros da medicina, o alimento e até um miserável tecto<br />

em que se abrigue da intempérie <strong>do</strong> ar. 18<br />

16 Santa Casa. Correspondências expedidas <strong>do</strong> vice-prove<strong>do</strong>r da Santa Casa para o Presidente da Província.<br />

Ofício <strong>do</strong> <strong>Dr</strong>. <strong>Joaquim</strong> <strong>Alves</strong> Ribeiro para o Presidente José Bento da Cunha Figueire<strong>do</strong> Junior. 04.06.1862.<br />

APEC.<br />

17 Santa Casa. Correspondências expedidas <strong>do</strong> vice-prove<strong>do</strong>r da Santa Casa para o Presidente da Província.<br />

Ofício <strong>do</strong> <strong>Dr</strong>. <strong>Joaquim</strong> <strong>Alves</strong> Ribeiro para o Presidente José Bento da Cunha Figueire<strong>do</strong> Junior. Data<br />

desconhecida. APEC.<br />

18 Id.<br />

8

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