Resultados e Discussão
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1.8 Resolução enzimática<br />
Quando um substrato racêmico é submetido a uma reação<br />
enzimática, este sofre discriminação quiral entre os enantiômeros.<br />
Devido à quiralidade da enzima, o enantiômero que melhor<br />
se ajusta no seu sitio ativo sofre reação em uma velocidade maior.<br />
Para assegurar uma alta seletividade para ambos os enantiômeros,<br />
a diferença na velocidade de reação dos enantiômeros<br />
individuais deve ser a maior possível. Em alguns casos ideais a<br />
velocidade é tão extrema, que o ―bom‖ enantiômero é transformado<br />
rapidamente e o outro não é convertido. Então, na resolução<br />
do racemato a reação enzimática cessaria automaticamente<br />
em 50% de conversão, quando já não existe o enantiômero reativo.<br />
Como consequência, cada enantiômero pode ser obtido somente<br />
com 50% de conversão em uma resolução enzimática. (11)<br />
Em 1982, Sih e col. sob a base teórica de Sharpless e Fajans<br />
descreveu a dependência da conversão (c), excesso enantiomérico<br />
do substrato (ees) e excesso enantiomérico do produto<br />
(eep) na resolução cinética enzimática.<br />
(11; 56)<br />
O parâmetro que indica a discriminação de uma enzima<br />
entre dois enantiômeros foi introduzido como razão enantiomérica<br />
(E).<br />
Holmberg e Karlsson utilizando as equações propostas<br />
por Sih e col. distinguiram entre a razão enantiomérica do substrato<br />
(Es) e do produto (Ep), onde Es e Ep podem ser calculados<br />
(11; 57)<br />
de acordo com as Equações 1 e 2.<br />
Eq. 1<br />
onde,<br />
Eq.2<br />
Valores de razão enantiomérica menores que 15 são inaceitáveis<br />
para propósitos práticos. Podem ser considerados de<br />
moderados os bons entre 15-30, e acima deste valor excelentes.<br />
Deve ser enfatizado que E 200 não pode ser determinado com<br />
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