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Aula - Faculdade de Odontologia de Piracicaba

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ANDRÉIA CRISTINA GÜTHER SGARBI<br />

QUANTIFICAÇÃO DOS EXAMES DE CORPO DE<br />

DELITO NO INSTITUTO MÉDICO LEGAL DE JAÚ E<br />

RESPECTIVAS QUALIFICAÇÕES DAS LESÕES<br />

ENCONTRADAS DE ACORDO COM OS ASPECTOS<br />

LEGAIS E ÉTICOS<br />

Monografia apresentada à <strong>Faculda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Odontologia</strong> <strong>de</strong> <strong>Piracicaba</strong>, da Universida<strong>de</strong><br />

Estadual <strong>de</strong> Campinas, como requisito para<br />

obtenção <strong>de</strong> Título <strong>de</strong> Especialista em<br />

<strong>Odontologia</strong> Legal.<br />

Orientador: Prof. Dr. Eduardo Daruge<br />

Co-Orientador: Julio Takashi Kawaguchi<br />

PIRACICABA<br />

2009


INTRODUÇÃO<br />

A violência tem crescido muito nos últimos<br />

anos. Aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trânsito, agressões<br />

são constantes pelos mais variados<br />

motivos como ingestão excessiva <strong>de</strong><br />

álcool, uso <strong>de</strong> drogas ilícitas entre outros.<br />

Em muitos <strong>de</strong>sses casos lesão em face é<br />

comum, assim como perdas <strong>de</strong>ntárias. <strong>de</strong>ntárias.


INTRODUÇÃO<br />

Lesão corporal é toda ofensa causada à<br />

integrida<strong>de</strong> do corpo humano. Essas<br />

lesões necessitam <strong>de</strong> um exame chamado<br />

Corpo <strong>de</strong> Delito, Delito,<br />

pois há necessida<strong>de</strong> que<br />

sejam avaliadas por profissionais para que<br />

caracterize os danos sofridos pela vítima.


INTRODUÇÃO<br />

Para Vanrell & Borborema (2007), lesões corporais são<br />

os vestígios <strong>de</strong>ixados pela transferência da energia<br />

externa ou energia vulnerante através <strong>de</strong> instrumentos<br />

ou meios, e po<strong>de</strong>m ser fugazes, temporários ou<br />

permanentes, permanentes,<br />

ou também classificados como<br />

superficiais ou profundos. profundos.<br />

Segundo os mesmos autores,<br />

o exame <strong>de</strong> corpo <strong>de</strong> <strong>de</strong>lito po<strong>de</strong> ser direto ou indireto, indireto,<br />

sendo o direto a perícia propriamente dita (lesão<br />

corporal, autópsia, estupro, aborto, infanticídio) e exame<br />

<strong>de</strong> corpo <strong>de</strong> <strong>de</strong>lito por via indireta realizado através <strong>de</strong><br />

ficha médica, prontuário médico-hospitalar médico hospitalar e resultado<br />

<strong>de</strong> exames complementares.


INTRODUÇÃO<br />

É muito importante que se faça um exato<br />

enquadramento legal, legal,<br />

pois se esse dano<br />

for corretamente classificado, classificado,<br />

a vítima<br />

po<strong>de</strong> ter direito à justa in<strong>de</strong>nização e fazer<br />

com que o agressor responda<br />

a<strong>de</strong>quadamente pelo crime cometido, e o<br />

laudo <strong>de</strong> exame <strong>de</strong> corpo <strong>de</strong> <strong>de</strong>lito é<br />

geralmente o ponto <strong>de</strong> partida para uma<br />

ação civil <strong>de</strong> reparação <strong>de</strong> dano


INTRODUÇÃO<br />

De acordo com lei 5.081 <strong>de</strong> 24/08/1966, 24/08/1966,<br />

que regula o<br />

exercício da odontologia no Brasil, no artigo 6, que diz,<br />

compete ao cirurgião <strong>de</strong>ntista, inciso IV, proce<strong>de</strong>r a<br />

perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e<br />

em se<strong>de</strong> administrativa, e no inciso IX, utilizar, no<br />

exercício <strong>de</strong> perito odontólogo, odontólogo,<br />

em casos <strong>de</strong> necropsia,<br />

as vias <strong>de</strong> acesso do pescoço e da cabeça (Brasil,<br />

1988). Portanto o odontolegista é o profissional mais<br />

indicado para essa função, pois <strong>de</strong>vido ao seu<br />

conhecimento que abrange a odontologia e a parte legal<br />

saberá dar o real valor às lesões.


INTRODUÇÃO<br />

A Resolução 63/2005 do Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong><br />

<strong>Odontologia</strong>,<br />

<strong>Odontologia</strong>,<br />

no artigo 63, 63,<br />

explicita que a <strong>Odontologia</strong><br />

Legal é a especialida<strong>de</strong> que pesquisa os fenômenos<br />

psíquicos, físicos, químicos e biológicos que po<strong>de</strong>m<br />

atingir ou ter atingido o homem, tanto vivo, morto,<br />

ossada e até mesmo fragmentos, vestígios, resultando<br />

lesões parciais ou totais, tanto reversíveis como<br />

irreversíveis, e em seu parágrafo único, que a atuação<br />

da odontologia Legal se restringe às áreas <strong>de</strong><br />

competência do cirurgião <strong>de</strong>ntista, po<strong>de</strong>ndo esten<strong>de</strong>r-se esten<strong>de</strong>r se<br />

a outras áreas se isso <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r a busca da verda<strong>de</strong>, no<br />

estrito interesse da justiça e administração. (Brasil 2005)


INTRODUÇÃO<br />

O artigo 64, 64,<br />

<strong>de</strong>sta mesma Resolução, <strong>de</strong>staca as áreas<br />

<strong>de</strong> competência para a atuação do especialista em<br />

<strong>Odontologia</strong> Legal, Legal,<br />

que são a i<strong>de</strong>ntificação humana;<br />

perícia em foro civil, criminal e trabalhista; em área<br />

administrativa; perícia, avaliação e planejamento em<br />

infortunística; tanatologia forense; elaboração <strong>de</strong> autos,<br />

laudos, pareceres, relatórios e atestados; traumatologia<br />

odonto-legal odonto legal; ; balística forense; perícia logística no vivo,<br />

morto, íntegro ou em fragmentos; perícia em vestígios<br />

correlatados, correlatados,<br />

como manchas ou líquidos vindos da<br />

cavida<strong>de</strong> bucal ou nela presentes; exames por imagens<br />

para fins periciais; <strong>de</strong>ontologia odontológica; orientação<br />

odonto-legal odonto legal para o exercício profissional e exames por<br />

imagens para fins odonto-legais<br />

odonto legais. . (Brasil 2005)


INTRODUÇÃO<br />

Ressalta-se Ressalta se que é necessário ter em<br />

mente que os <strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>sempenham uma<br />

tríplice função: função:<br />

mastigatória, estética e<br />

fonética para que se possa qualificá-las qualificá las<br />

corretamente.


INTRODUÇÃO<br />

Dueñas, Dueñas,<br />

in in Beltran, Beltran,<br />

apud apud Arbenz (1988), apresenta o seguinte critério<br />

numérico.<br />

PEÇA DENTÁRIA<br />

INCISIVO<br />

CENTRAL<br />

INCISIVO<br />

LATERAL<br />

CANINO<br />

1º PRÉ-MOLAR<br />

PRÉ MOLAR<br />

2º PRÉ-MOLAR<br />

PRÉ MOLAR<br />

1º MOLAR<br />

2º MOLAR<br />

3º MOLAR<br />

VALOR<br />

ESTÉTICO<br />

100 100<br />

90<br />

80<br />

70<br />

60<br />

50<br />

40<br />

--------<br />

VALOR<br />

FONÉTICO<br />

100<br />

90<br />

80<br />

50<br />

40<br />

---------<br />

---------<br />

---------<br />

VALOR<br />

MASTIGATÓRIO<br />

40<br />

40<br />

70<br />

60<br />

70<br />

100<br />

90<br />

---------


INTRODUÇÃO<br />

Álvaro Dória, in in Raimundo Raimundo Rodrigues, apud apud Arbenz, Arbenz,<br />

propõe os seguintes valores<br />

para a função estética, consi<strong>de</strong>rando 25% para cada hemiarco (o que totaliza<br />

100% da função função estética).<br />

PEÇA DENTÁRIA<br />

INCISIVO CENTRAL<br />

INCISIVO LATERAL<br />

CANINO<br />

1º PRÉ-MOLAR<br />

PRÉ MOLAR<br />

2º PRÉ- PRÉ MOLAR<br />

1º MOLAR<br />

2º MOLAR<br />

3º MOLAR<br />

TOTAL<br />

FUNÇÃO ESTÉTICA<br />

6% 6%<br />

6% 6%<br />

6% 6%<br />

5% 5%<br />

2% 2%<br />

0%<br />

0% 0%<br />

0%<br />

25%(X 4 hemiarcos=100%)<br />

hemiarcos=100%)


INTRODUÇÃO<br />

Hentze, Hentze,<br />

in in Michellis, Michellis,<br />

apud apud Penna (1994), propõe os seguintes valores para a<br />

função mastigatória, consi<strong>de</strong>rando 25% para cada hemiarco (totalizando 100%).<br />

PEÇA DENTÁRIA<br />

INCISIVO CENTRAL<br />

INCISIVO LATERAL<br />

CANINO<br />

1º PRÉ-MOLAR<br />

PRÉ MOLAR<br />

2º PRÉ- PRÉ MOLAR<br />

1º MOLAR<br />

2º MOLAR<br />

3º MOLAR<br />

TOTAL<br />

FUNÇÃO MASTIGATÓRIA<br />

1%<br />

1%<br />

2%<br />

3%<br />

3%<br />

5%<br />

5%<br />

5%<br />

25%(X 4 hemiarcos=100%)<br />

hemiarcos=100%)


INTRODUÇÃO<br />

Quando se consi<strong>de</strong>ra o coeficiente <strong>de</strong> antagonismo como<br />

sendo um percentual <strong>de</strong> perda em relação à função do<br />

<strong>de</strong>nte que fica no sentido oposto, reduzindo assim sua<br />

função, Moreira ( (in in França 2004) propõe um coeficiente<br />

integral para as lesões dos <strong>de</strong>ntes chamado Índice Geral<br />

<strong>de</strong> Lesões Dentárias (IGLD). Consi<strong>de</strong>ra os terceiros<br />

molares, molares,<br />

pois esses elementos, <strong>de</strong>vido a novas<br />

tecnologias, merecem <strong>de</strong>staque na preservação das<br />

arcadas <strong>de</strong>ntárias e po<strong>de</strong>m ser utilizados nos casos <strong>de</strong><br />

uso <strong>de</strong> próteses.<br />

IGLD = 14423434 43432441<br />

24423433 33432442


INTRODUÇÃO<br />

Mesmo que seja feita uma reabilitação<br />

protética é preciso ter em mente que um<br />

<strong>de</strong>nte artificial ou mesmo <strong>de</strong>svitalizado<br />

nunca será igual a um <strong>de</strong>nte natural, natural,<br />

isso faz<br />

com que o dano não seja totalmente<br />

reparado.


INTRODUÇÃO<br />

É necessário que se conheça os critérios<br />

i<strong>de</strong>ais para a avaliação das lesões, lesões,<br />

tanto<br />

no seu diagnóstico, diagnóstico,<br />

como também a<br />

classificação,<br />

classificação,<br />

nexo causal e<br />

enquadramento legal, legal,<br />

sendo que qualquer<br />

falha, falha,<br />

po<strong>de</strong> prejudicar tanto o processo<br />

como as partes envolvidas. envolvidas.


INTRODUÇÃO<br />

As lesões <strong>de</strong> natureza grave, grave,<br />

<strong>de</strong> acordo com o<br />

Código Penal (CP) (1940), artigo 129, 129,<br />

são<br />

aquelas que resultam (I) em incapacida<strong>de</strong> para<br />

as ocupações habituais por mais <strong>de</strong> 30 dias; (II)<br />

perigo <strong>de</strong> vida; (III) <strong>de</strong>bilida<strong>de</strong> permanente <strong>de</strong><br />

membro sentido ou função; (IV) aceleração do<br />

parto; parto;<br />

e gravíssima se resultam em (I)<br />

incapacida<strong>de</strong> permanente para o trabalho; (II)<br />

enfermida<strong>de</strong> incurável; (III) perda ou inutilização<br />

<strong>de</strong> membro, sentido ou função, (IV) <strong>de</strong>formida<strong>de</strong><br />

permanente ou (V) aborto.


INTRODUÇÃO<br />

Ainda no Código Penal, Penal,<br />

Parte Especial, Título I<br />

Dos Crimes Contra a Pessoa, Capítulo II Das<br />

Lesões Corporais, artigo 129, diz que ofen<strong>de</strong>r a<br />

integrida<strong>de</strong> corporal ou a saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> outrem, a<br />

pena é <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção <strong>de</strong> 3 meses a 1 ano, ano,<br />

e<br />

conforme a Lei nº 9.099/95, em seu artigo 88, a<br />

instauração <strong>de</strong> inquérito policial e a ação penal<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m da representação da vítima, vítima,<br />

sendo<br />

que em Lesão Corporal <strong>de</strong> Natureza Grave, a<br />

pena é <strong>de</strong> reclusão <strong>de</strong> 1 a 5 anos, anos,<br />

na Lesão<br />

Corporal <strong>de</strong> Natureza Gravíssima, é <strong>de</strong> reclusão<br />

<strong>de</strong> 2 a 5 anos e na Lesão Corporal Seguida <strong>de</strong><br />

Morte, a pena é <strong>de</strong> reclusão <strong>de</strong> 4 a 12 anos.


REVISÃO DA LITERATURA<br />

Para Introna (1964), um dano estético em<br />

uma criança, um adolescente e até<br />

mesmo um adulto jovem, jovem,<br />

a reparação<br />

<strong>de</strong>ve ser maior que no adulto, pois sua<br />

inclusão na socieda<strong>de</strong> se tornará mais<br />

difícil a partir <strong>de</strong>sse dano e que as lesões<br />

<strong>de</strong>ntárias são <strong>de</strong> difícil avaliação


REVISÃO DA LITERATURA<br />

Ainda o mesmo autor <strong>de</strong>staca a função mastigatória dos<br />

<strong>de</strong>ntes como essencial à nutrição <strong>de</strong>vido à apreensão,<br />

laceração, insalivação, trituração e assimilação dos<br />

alimentos, alimentos,<br />

portanto fundamental na função digestiva e<br />

<strong>de</strong> absorção. Com a perda <strong>de</strong> um incisivo central o<br />

prejuízo mastigatório será na apreensão e corte dos<br />

alimentos e esse prejuízo será maior nos casos on<strong>de</strong><br />

ocorre a perda <strong>de</strong> molares, molares,<br />

mas ressalta que a função<br />

mastigatória não é específica dos <strong>de</strong>ntes, os lábios, a<br />

língua, músculos da face, músculos mastigatórios,<br />

articulação temporo-mandibular temporo mandibular (ATM), mandíbula e<br />

maxila também <strong>de</strong>sempenham papel importante nessa<br />

função. função.<br />

O autor conclui que quando existe um déficit<br />

funcional dos músculos da mastigação e da mímica<br />

caracteriza-se caracteriza se dano estético e <strong>de</strong> fonação.


REVISÃO DA LITERATURA<br />

Montagna et et al.(1966) al. (1966) <strong>de</strong>stacam a<br />

dificulda<strong>de</strong> em estabelecer um correto<br />

diagnóstico e prognóstico das lesões<br />

<strong>de</strong>ntárias, <strong>de</strong>ntárias,<br />

o que é <strong>de</strong> suma importância no<br />

enquadramento legal, legal,<br />

pois na maioria das<br />

vezes o exame não é realizado por<br />

odontolegistas.<br />

odontolegistas


REVISÃO DA LITERATURA<br />

De acordo com Almeida Júnior & Costa<br />

(1974), não importa a ida<strong>de</strong>, o gênero, a<br />

condição social, social,<br />

todas as pessoas são<br />

iguais, iguais,<br />

o direito criminal protege o<br />

interesse geral comum. comum.<br />

Para os autores<br />

uma jovem mulher bonita com uma<br />

cicatriz no rosto não fica mais <strong>de</strong>formada<br />

que um homem idoso e sem atrativos com<br />

a mesma lesão.


REVISÃO DA LITERATURA<br />

Deinox (1981) afirma que <strong>de</strong>ntes artificiais e<br />

<strong>de</strong>svitalizados não têm valor igual ao dos <strong>de</strong>ntes<br />

naturais, naturais,<br />

seja no sentido funcional ou <strong>de</strong><br />

durabilida<strong>de</strong>, durabilida<strong>de</strong>,<br />

e mesmo que superem a estética,<br />

uma perda <strong>de</strong>ntária sempre <strong>de</strong>termina um<br />

prejuízo permanente à vítima. vítima.<br />

Também chama a<br />

atenção no ponto <strong>de</strong> vista psicológico, psicológico,<br />

on<strong>de</strong><br />

mesmo a vítima estando apta ao trabalho po<strong>de</strong><br />

não estar no sentido psicológico, psicológico,<br />

<strong>de</strong>vido a<br />

alterações estéticas e funcionais que levam um<br />

longo tempo para serem reparadas.


REVISÃO DA LITERATURA<br />

De acordo com Crozier (1982), os relatórios<br />

“médico médico-odonto odonto-legais legais” ” são instrumentos<br />

importantes para o esclarecimento da justiça e<br />

como meio <strong>de</strong> prova. prova.<br />

Chama a atenção sobre a<br />

participação <strong>de</strong> um perito odontólogo para a<br />

avaliação dos casos <strong>de</strong> traumatismos <strong>de</strong>nto-<br />

faciais, faciais,<br />

<strong>de</strong>vido a sua complexida<strong>de</strong>, complexida<strong>de</strong>,<br />

para que<br />

este possa apresentar um completo perfil da<br />

lesão, além <strong>de</strong> estar preparado para estabelecer<br />

se existe ou não um nexo causal temporal e/ou<br />

<strong>de</strong> causalida<strong>de</strong>.


REVISÃO DA LITERATURA<br />

De acordo com De Michelis (1984) a<br />

função mastigatória resulta da atuação<br />

cinérgica <strong>de</strong> vários órgãos, órgãos,<br />

e que os<br />

<strong>de</strong>ntes são dotados <strong>de</strong> função específica<br />

e insubstituível, insubstituível,<br />

daí órgão <strong>de</strong>ntário, <strong>de</strong>ntário,<br />

portanto não po<strong>de</strong> separar a lesão nos<br />

<strong>de</strong>ntes da função digestiva.


REVISÃO DA LITERATURA<br />

Existem uma série <strong>de</strong> restrições quanto a colocação <strong>de</strong><br />

próteses móveis ou fixas, fixas,<br />

Elliott et et al.(1986) al. (1986) afirma que a<br />

prótese parcial móvel não permite uma boa apreensão e<br />

corte <strong>de</strong> alimentos, principalmente dos <strong>de</strong>ntes<br />

anteriores, anteriores,<br />

além <strong>de</strong> alterações fonéticas <strong>de</strong>vido às<br />

barras <strong>de</strong> metálicas, metálicas,<br />

não disfarça o resultado final e<br />

dificulta a higienização, higienização,<br />

po<strong>de</strong>ndo acarretar problemas<br />

como cáries e periodontopatias, periodontopatias,<br />

inclusive ocorrer perda<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>ntes remanescentes. remanescentes.<br />

Destaca ainda um<br />

componente psicológico negativo, negativo,<br />

a pessoa se dá conta<br />

que existe um elemento estranho em sua cavida<strong>de</strong><br />

bucal.


REVISÃO DA LITERATURA<br />

Quanto aos <strong>de</strong>ntes, Grulliero et et al. al. (1987),<br />

afirma que os incisivos superiores são os<br />

mais atingidos <strong>de</strong>vido a sua localização,<br />

proeminência, exposição, exposição,<br />

além das<br />

características anatômicas, anatômicas,<br />

como possuir<br />

uma lâmina óssea muito fina e apenas<br />

uma raiz.


REVISÃO DA LITERATURA<br />

De acordo com Silva et et al. al. (1991), uma<br />

perda <strong>de</strong>ntária <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> trauma é<br />

diferente <strong>de</strong> uma perda ocasionada por<br />

patologias como cárie e periodontopatias,<br />

periodontopatias,<br />

pois essas <strong>de</strong>moram um longo período, período,<br />

o<br />

suficiente para que ocorra uma adaptação<br />

da mastigação e hábitos alimentares do<br />

indivíduo, e a perda por trauma é<br />

repentina não existindo tempo para que<br />

ocorra as adaptações orgânicas.


REVISÃO DA LITERATURA<br />

Penna (1996) analisou o artigo 129 do Código<br />

Penal Brasileiro relativo à gravida<strong>de</strong> das<br />

conseqüências das lesões corporais e enfatizou<br />

a importância dos elementos <strong>de</strong>ntários ao tecer<br />

consi<strong>de</strong>rações médico-legais médico legais sobre perdas<br />

<strong>de</strong>ntárias e outras lesões, esclarecendo que<br />

<strong>de</strong>vido a sua localização os elementos <strong>de</strong>ntários<br />

anteriores são os mais atingidos nos traumas e<br />

que a perda <strong>de</strong>sses elementos, principalmente<br />

dos incisivos centrais superiores implica<br />

constrangimento ao portador e também<br />

<strong>de</strong>sconforto a quem vê.


REVISÃO DA LITERATURA<br />

Para Kushner (1998) a mandíbula é<br />

freqüentemente afetada <strong>de</strong>vido a sua<br />

proeminência <strong>de</strong>ntro do esqueleto facial, facial,<br />

sendo que o agente etiológico po<strong>de</strong> ser<br />

tanto a agressão física como aci<strong>de</strong>nte<br />

automobilístico.


REVISÃO DA LITERATURA<br />

Cintra (2004), fez uma análise nos laudos<br />

dos arquivos do IML Afrânio Peixoto, Peixoto,<br />

Rio<br />

<strong>de</strong> Janeiro, no período <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2001<br />

a <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2002, 2002,<br />

com uma amostra<br />

<strong>de</strong> 837 exames Destaca que houve um<br />

predomínio fraturas coronárias dos<br />

elementos <strong>de</strong>ntários da bateria labial, labial,<br />

que<br />

resultaram “<strong>de</strong>bilida<strong>de</strong> permanente da<br />

função mastigatória”, associada à<br />

“<strong>de</strong>formida<strong>de</strong> permanente”, consi<strong>de</strong>rada<br />

respectivamente grave e gravíssima, sob<br />

o ponto <strong>de</strong> vista didático. didático.


REVISÃO DA LITERATURA<br />

De acordo com Croce (2004),<br />

pericialmente, cerca <strong>de</strong> 80% das lesões<br />

corporais são classificadas como <strong>de</strong><br />

natureza leve.


REVISÃO DA LITERATURA<br />

França (2004), diz que as perícias quando<br />

feitas em <strong>de</strong>ntes, <strong>de</strong>ntes,<br />

<strong>de</strong>ve com sutileza<br />

distinguir o valor <strong>de</strong> cada peça e levar em<br />

conta a função mastigatória, estética e<br />

fonética, <strong>de</strong> acordo com cada exame.


PROPOSIÇÃO<br />

a) Quantificar o número <strong>de</strong> Exames <strong>de</strong> Corpo <strong>de</strong><br />

Delito, respectiva região do corpo agredida e<br />

órgão ou instrumento que provocou a lesão,<br />

junto ao Instituto Médico Legal <strong>de</strong> Jaú,<br />

b) Classificar as lesões na face e cavida<strong>de</strong> bucal,<br />

c) Verificar a formação do perito que examinou as<br />

vítimas,<br />

d) Discutir os aspectos éticos e legais


MATERIAIS E MÉTODOS<br />

Foram analisados cerca <strong>de</strong> 111 laudos <strong>de</strong> exames <strong>de</strong><br />

corpo <strong>de</strong> <strong>de</strong>lito realizados no ano <strong>de</strong> 2007 pelo Instituto<br />

Médico Legal <strong>de</strong> Jaú, não houve restrição <strong>de</strong> gênero e<br />

foram encontrado laudos <strong>de</strong> indivíduos com ida<strong>de</strong> entre<br />

1 a 80 anos.<br />

Os dados foram colocados em uma tabela, sendo<br />

analisados os exames realizados no ano <strong>de</strong> 2007.<br />

Os exames foram escolhidos aleatoriamente, e foram<br />

anotados o número, a região do corpo atingida, face ou<br />

cavida<strong>de</strong> bucal, interna ou externamente, se envolveu<br />

mucosa, <strong>de</strong>ntes, ou articulação temporo mandibular, o<br />

instrumento ou órgão que provocou a lesão, o tipo <strong>de</strong><br />

lesão, se é leve, grave ou gravíssima.<br />

Foi anotado também qual era a formação do perito<br />

que aten<strong>de</strong>u as vítimas, médico ou cirurgião <strong>de</strong>ntista e<br />

se este é odontolegista.<br />

odontolegista.


RESULTADOS<br />

Gráfico 1 Número e percentual <strong>de</strong> laudos segundo a área da face<br />

atingida ou outras áreas<br />

Cav Bucal externa: mucosa<br />

Epi<strong>de</strong>rme e Cav Bucal interna<br />

<strong>de</strong>ntes: Fratura borda livre IS<br />

Epi<strong>de</strong>rme e Cav Bucal<br />

externa: mucosa<br />

Epi<strong>de</strong>rme e Cav Bucal interna:<br />

<strong>de</strong>ntes Fratura parcial 2 IS<br />

Epi<strong>de</strong>rme<br />

Área atingida<br />

Outras<br />

0,90%<br />

2,70%<br />

0,90%<br />

13,51%<br />

30,63%<br />

51,35%<br />

0 10 20 30 40 50 60<br />

Nºlaudos


RESULTADOS<br />

Gráfico 2 Percentual <strong>de</strong> laudos segundo o órgão ou instrumento instrumento<br />

da<br />

lesão<br />

Contun<strong>de</strong>nte<br />

97,30%<br />

Contu<strong>de</strong>nte-Agente<br />

térmico<br />

0,90%<br />

Corto contun<strong>de</strong>nte<br />

1,80%


RESULTADOS<br />

Gráfico 3 Número e percentual <strong>de</strong> laudos segundo a área da face<br />

atingida ou outras áreas atingidas por instrumento contu<strong>de</strong>nte.<br />

Outras<br />

Cav Bucal externa: mucosa<br />

Epi<strong>de</strong>rme e Cav Bucal interna<br />

<strong>de</strong>ntes: Fratura borda livre IS<br />

Epi<strong>de</strong>rme e Cav Bucal<br />

externa: mucosa<br />

Epi<strong>de</strong>rme e Cav Bucal interna:<br />

<strong>de</strong>ntes Fratura parcial 2 IS<br />

Epi<strong>de</strong>rme<br />

Área atingida<br />

50,93%<br />

13,89%<br />

0,93%<br />

2,78%<br />

0,93%<br />

30,56%<br />

0 10 20 30<br />

Nºlaudos<br />

40 50 60


RESULTADOS<br />

Gráfico 3 Número e percentual <strong>de</strong> laudos segundo o tipo <strong>de</strong> lesão<br />

120<br />

100<br />

80<br />

60<br />

40<br />

20<br />

0<br />

Nºlaudos<br />

88,29%<br />

6,31%<br />

3,60% 1,80%<br />

Leve Grave I Grave I e III Gravissima IV<br />

Tipo <strong>de</strong> lesão


DISCUSSÃO<br />

No presente estudo verificou-se verificou se que as<br />

lesões <strong>de</strong> face totalizaram 48,64%, Becker<br />

et et al. al. (1978) chegou a um resultado <strong>de</strong><br />

49% <strong>de</strong> trauma em face e Cardozo (1990)<br />

apresentou um percentual <strong>de</strong> 48,2%.


DISCUSSÃO<br />

Notou-se Notou se neste estudo que as lesões <strong>de</strong><br />

natureza leve foram a maioria, 88,29%,<br />

assim como relatou Croce (2004),<br />

apontando que, pericialmente, 80% das<br />

lesões corporais são classificadas como<br />

<strong>de</strong> natureza leve. leve.


DISCUSSÃO<br />

Neste estudo notou-se notou se que o órgão ou<br />

instrumento que mais provocou lesões foram os<br />

contun<strong>de</strong>ntes e que todos os exames foram<br />

realizados por médicos, médicos,<br />

uma vez que este IML<br />

não possui um odontolegista, odontolegista,<br />

como a maioria<br />

dos IMLs do Estado <strong>de</strong> São Paulo. Crozier<br />

(1982) já <strong>de</strong>stacava a importância do perito<br />

odontólogo na avaliação dos traumatismos<br />

<strong>de</strong>nto-faciais<br />

<strong>de</strong>nto faciais, , <strong>de</strong>vido a complexida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssas<br />

lesões e da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> apresentar um<br />

completo perfil da lesão.


DISCUSSÃO<br />

Pela análise bibliográfica não foi encontrado nenhum<br />

autor que classifica as lesões corporais <strong>de</strong> acordo com<br />

as normas do Código Penal. Penal.<br />

Os autores apenas<br />

atribuem coeficientes dos índices estético, mastigatório<br />

e fonético, mas que não chegam a ser consi<strong>de</strong>rados na<br />

classificação da lesão. Apenas Cintra (2004), fez uma<br />

classificação sobre o ponto <strong>de</strong> vista didático. didático.<br />

Portanto<br />

existe uma dificulda<strong>de</strong> na avaliação e enquadramento<br />

legal das lesões <strong>de</strong>ntárias, <strong>de</strong>ntárias,<br />

principalmente quando não é<br />

realizado por odontolegistas, odontolegistas,<br />

como relata Montagna et et<br />

al.(1966). al. (1966).


DISCUSSÃO<br />

A Lei 5.081 <strong>de</strong> 24/08/1966 (Brasil 1988)<br />

no artigo 6, 6,<br />

explicita que compete ao CD<br />

proce<strong>de</strong>r a perícia odontolegal em foro<br />

civil criminal, trabalhista e administrativo,<br />

assim como em necropsia, utilizar as vias<br />

<strong>de</strong> acesso da cabeça e pescoço.


DISCUSSÃO<br />

Portanto nota-se nota se que o odontolegista é o<br />

profissional mais qualificado para a<br />

realização <strong>de</strong>sses exames periciais <strong>de</strong>vido<br />

a sua formação.


CONCLUSÃO<br />

a) Quanto a região do corpo agredida, agredida,<br />

das lesões que<br />

atingiram a face, face,<br />

30,63% apresentaram lesão em<br />

epi<strong>de</strong>rme; epi<strong>de</strong>rme;<br />

0,90% apresentou lesões tanto em<br />

epi<strong>de</strong>rme como em cavida<strong>de</strong> bucal interna, interna,<br />

envolvendo <strong>de</strong> fratura parcial <strong>de</strong> 2 incisivos<br />

superiores; superiores;<br />

2,70 % as lesões atingiram cavida<strong>de</strong> bucal<br />

externa, mucosa; mucosa;<br />

0,90% atingiram epi<strong>de</strong>rme, cavida<strong>de</strong><br />

bucal interna e fratura <strong>de</strong> borda livre <strong>de</strong> incisivo<br />

superior, superior,<br />

13,51% envolveu cavida<strong>de</strong> bucal externa,<br />

mucosa. mucosa.<br />

As lesões em face totalizaram 48,64%, sendo<br />

que 51,35% atingiram outras regiões do corpo, corpo,<br />

não<br />

envolvendo a face. Quanto ao órgão ou instrumento<br />

da lesão, 97,30% foi contun<strong>de</strong>nte, contun<strong>de</strong>nte,<br />

seguido por 1,80%<br />

corto contun<strong>de</strong>nte e 0,90% contun<strong>de</strong>nte e agente<br />

térmico.


CONCLUSÃO<br />

b) As lesões leves foram a maioria, 88,29%; seguida das lesões<br />

graves, resultando incapacida<strong>de</strong> para as ocupações habituais por<br />

mais <strong>de</strong> 30 dias (I), 6,31%; lesões graves resultando<br />

incapacida<strong>de</strong> para as ocupações habituais por mais <strong>de</strong> 30 dias (I)<br />

e <strong>de</strong>bilida<strong>de</strong> permanente (III),3,60% e por fim as gravíssimas que<br />

resultou <strong>de</strong>formida<strong>de</strong> permanente (IV), com um percentual <strong>de</strong><br />

1,80. Nas lesões <strong>de</strong> natureza leve 34,69% foram em epi<strong>de</strong>rme;<br />

1,02% atingiram epi<strong>de</strong>rme, cavida<strong>de</strong> bucal interna e fratura <strong>de</strong><br />

incisivo superior; 3,06% atingiram epi<strong>de</strong>rme e cavida<strong>de</strong> bucal<br />

interna, mucosa; 15,31% atingiram cavida<strong>de</strong> bucal externa,<br />

mucosa e 45,92% das lesões leves atingiram outras áreas. Nas<br />

lesões consi<strong>de</strong>radas <strong>de</strong> natureza grave, 14,29% foram <strong>de</strong>vido a<br />

lesão em epi<strong>de</strong>rme, cavida<strong>de</strong> bucal interna, fratura <strong>de</strong> borda livre<br />

<strong>de</strong> incisivo superior, e teve como resultado incapacida<strong>de</strong> para as<br />

ocupações habituais por mais <strong>de</strong> 30 dias (I) e 85,71% das lesões<br />

consi<strong>de</strong>radas graves atingiram outras regiões. Das lesões<br />

consi<strong>de</strong>radas gravíssimas, 100% atingiram outras regiões, sem<br />

envolvimento da face. Na literatura não foi encontrada nenhuma<br />

classificação específica para os <strong>de</strong>ntes.


CONCLUSÃO<br />

c)Quanto a formação do perito que<br />

examinou as vítimas, 100% foram<br />

médicos, médicos,<br />

uma vez que não existe o<br />

cargo <strong>de</strong> odontolegista para o exercício<br />

da função pericial.


CONCLUSÃO<br />

d) De acordo com a Lei 5.081 <strong>de</strong> 24/08/1966 ,no no<br />

artigo 6, 6,<br />

compete ao CD proce<strong>de</strong>r a perícia<br />

odontolegal. odontolegal.<br />

Na Resolução 63/2005 do<br />

Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>Odontologia</strong>,<br />

<strong>Odontologia</strong>,<br />

no artigo 63<br />

explicita que a <strong>Odontologia</strong> Legal é a<br />

especialida<strong>de</strong> que pesquisa os fenômenos<br />

psíquicos, físicos, químicos e biológicos que<br />

po<strong>de</strong>m atingir ou ter atingido o homem, tanto<br />

vivo, morto ou ossada e até mesmo fragmentos<br />

ou vestígios, resultando lesões parciais ou<br />

totais, tanto reversíveis como irreversíveis e no<br />

artigo 64 <strong>de</strong>sta mesma Resolução, Resolução,<br />

as áreas <strong>de</strong><br />

competência para a atuação do especialista em<br />

<strong>Odontologia</strong> Legal, Legal,<br />

portando o Odontolegista é o<br />

profissional mais qualificado para esses os<br />

exames periciais. periciais.


“ Os que se encantam com a prática sem a<br />

ciência são como os timoneiros que<br />

entram no navio sem timão nem bússola,<br />

nunca tendo certeza do seu <strong>de</strong>stino.“<br />

Leonardo da Vinci


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