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DISSERTAÇÃO PRONTA.pdf - ReCiL

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nas Escolas. Para Dias (2003), um dos estudiosos brasileiros mais respeitados na área da<br />

Educação Ambiental, é um processo por meio do qual as pessoas aprendem como funciona<br />

o ambiente, como dependemos dele, como o afetamos e como promovemos a sua<br />

sustentabilidade.<br />

O Brasil é o único país da América Latina que tem uma Política Nacional específica<br />

para Educação Ambiental – Lei nº. 9.795 de 27 de abril de 1999. Em seu Art. 1º, define-a<br />

como os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores<br />

sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação<br />

do meio ambiente, bem como de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e<br />

sua sustentabilidade.<br />

Na Seção II – Art. 9º da Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA, define-se<br />

Educação Ambiental formal como a educação escolar desenvolvida no âmbito dos currículos<br />

das instituições de ensino público e privado. Na sua Seção III – Art. 13º entende-se por<br />

educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas para a<br />

sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e para a sua organização e<br />

participação na defesa da qualidade do meio ambiente.<br />

Díaz (2002) salienta que a qualidade de vida é inseparável da qualidade do meio<br />

ambiente e o desenvolvimento de recursos humanos (Educação) não apenas melhora a<br />

qualidade de vida como constitui o meio mais rápido para proporcionar uma base sólida<br />

para o desenvolvimento econômico e para o enfrentamento da crise ambiental da<br />

contemporaneidade.<br />

De acordo com o mesmo autor, a Educação Ambiental propõe um novo enfoque<br />

para o tratamento pedagógico, ultrapassando, em muito, as propostas atuais e ajudando a<br />

assentar as bases de uma nova dimensão da própria Educação, que também pode<br />

qualificar-se como sustentável.<br />

A Política Estadual do Meio Ambiente do Estado do Tocantins, instituída pela Lei<br />

nº. 261 de 20 de fevereiro de 1991, segue os mesmos moldes da política nacional do meio<br />

ambiente.<br />

Gadotti (2005) apud Santos (2006, p.36) escreve que, quando se discutia<br />

educação ambiental no Fórum Global 92, percebeu-se a importância de uma pedagogia do<br />

desenvolvimento sustentável ou ecopedagogia, onde são importantes os aspectos<br />

planetaridade e cidadania planetária, cujos pressupostos se fundam na educação ambiental.<br />

Entretanto, para ele, hoje a ecopedagogia tornou-se um movimento e uma perspectiva da<br />

educação maior do que uma pedagogia do desenvolvimento sustentável.<br />

Ela está mais para a educação sustentável, para uma ecoeducação, que é mais<br />

ampla do que a educação ambiental. Para Gadotti (2005), a educação sustentável não se<br />

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