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Nacionalidade e Apatridia - Inter-Parliamentary Union

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Capítulo 1<br />

Regime Legal <strong>Inter</strong>nacional do Direito à <strong>Nacionalidade</strong> e<br />

para a Redução da <strong>Apatridia</strong><br />

A nacionalidade é um tema muito sensível, pois é uma manifestação da soberania e<br />

da identidade de um país. Não surpreende que as disputas sobre a nacionalidade<br />

possam, como às vezes ocorre, causar tensões dentro do Estado, bem como entre<br />

Estados. Durante o século XX, houve um aumento da incidência da apatridia no<br />

mundo e uma crescente sensibilização e preocupação para com os direitos humanos.<br />

Portanto, o direito internacional relativo à nacionalidade desenvolveu-se em duas<br />

vertentes: proteger e assistir os indivíduos que já são apátridas e tentar eliminar, ou<br />

pelo menos reduzir, a incidência da apatridia.<br />

Quem determina se uma pessoa é um nacional de um país específico?<br />

Em princípio, as questões relativas à nacionalidade recaem sob a jurisdição interna de<br />

cada Estado. Ainda assim, a aplicabilidade das decisões internas pode ser limitada por<br />

acções similares de outros Estados e pelo direito internacional.<br />

No Parecer Consultivo relativo aos Decretos de nacionalidade promulgados na Tunísia<br />

e em Marrocos, de 1923, o Tribunal Permanente de Justiça <strong>Inter</strong>nacional decretou<br />

que:<br />

8<br />

“A questão de saber se uma determinada matéria está ou não submetida à<br />

jurisdição exclusiva de um Estado é uma questão essencialmente relativa:<br />

depende do desenvolvimento das relações internacionais”.<br />

O Tribunal Permanente referiu que, embora as questões da nacionalidade sejam, em<br />

princípio, de jurisdição interna, os Estados também têm que cumprir as suas<br />

obrigações para com outros Estados em conformidade com as normas do direito<br />

internacional.<br />

Esta abordagem foi reiterada sete anos depois na Convenção da Haia sobre<br />

Determinadas Questões Relativas aos Conflitos de Leis sobre a <strong>Nacionalidade</strong>.<br />

Com efeito, muitos Estados comentaram o parecer consultivo do Tribunal Permanente<br />

de 1923 porque se relacionava com a preparação da Convenção da Haia sobre a<br />

<strong>Nacionalidade</strong> de 1930. A maioria dos Estados interpretou o parecer consultivo como<br />

uma limitação à aplicabilidade no estrangeiro das decisões relativas à nacionalidade<br />

tomadas por um Estado, especialmente quando essas decisões estão em conflito com<br />

decisões sobre a nacionalidade tomadas por outros Estados.<br />

A Convenção da Haia de 1930, realizada sob os auspícios da Assembleia da Liga das<br />

Nações, foi a primeira tentativa internacional para garantir que todas as pessoas<br />

tenham uma nacionalidade. O Artigo 1º da Convenção estabelece que:

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