Nacionalidade e Apatridia - Inter-Parliamentary Union
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Anexo 3<br />
Modelo de instrumento de adesão à Convenção sobre o<br />
Estatuto dos Apátridas de 1954<br />
CONSIDERANDO que a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas foi<br />
adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 28 de Setembro de 1954 e que<br />
fica aberta às adesões, em conformidade com o seu Artigo 35º;<br />
CONSIDERANDO que o inciso 4º do referido Artigo 35º estabelece que a<br />
adesão deverá ser efectuada pelo depósito de um instrumento de adesão junto do<br />
Secretario-Geral das Nações Unidas;<br />
PORTANTO, o(a) abaixo-assinado(a) (Título do Chefe do Estado, Chefe do<br />
Governo, ou Ministro de Relações Exteriores) por este meio notifica a adesão de<br />
(Estado concernido);<br />
FEITO em _________________________ no dia _______________________<br />
do mês de __________________________ do ano ___________________________.<br />
[Carimbo e assinatura [Assinatura do Chefe de Estado,<br />
do depositário, se requerido] Chefe do Governo, ou Ministro<br />
de Relações Exteriores]<br />
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