Nacionalidade e Apatridia - Inter-Parliamentary Union
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Porque os Estados deveriam aderir à Convenção sobre o Estatuto dos<br />
Apátridas de 1954 e à Convenção para a Redução dos Casos de <strong>Apatridia</strong><br />
de 1961?<br />
A nível nacional, a adesão às Convenções sobre a apatridia de 1954 e 1961:<br />
• Reforça a protecção dos direitos humanos e a dignidade dos indivíduos;<br />
• Demonstra o reconhecimento dum vínculo genuíno e efectivo entre os indivíduos<br />
e o Estado;<br />
• Melhora o sentido de estabilidade e identidade legal dos indivíduos que estão<br />
numa situação de apatridia;<br />
• Outorga aos indivíduos o acesso à protecção nacional, bem como às obrigações<br />
e aos direitos; e<br />
• Reafirma a solidariedade e a estabilidade nacional.<br />
A nível internacional, a adesão às Convenções sobre a apatridia de 1954 e 1961:<br />
• Demonstra o compromisso para com a comunidade internacional para reduzir e<br />
eliminar a apatridia;<br />
• Reforça as proibições internacionais contra as expulsões individuais e colectivas;<br />
• Melhora as relações internacionais e a estabilidade;<br />
• Demonstra o compromisso para com os patrões internacionais sobre os direitos<br />
humanos;<br />
• Ajuda a prevenir a deslocação forçada, enfrentando as suas causas;<br />
• Ajuda a desenvolver o direito internacional relativo à aquisição e conservação<br />
duma nacionalidade efectiva;<br />
• Ajuda o ACNUR na mobilização do apoio internacional para a adesão aos<br />
princípios contidos nas Convenções; e<br />
• Ajuda a resolver as disputas relativas à nacionalidade.<br />
Como é que um Estado adere às Convenções?<br />
Os Estados podem aderir às Convenções de 1954 e/ou de 1961 em qualquer<br />
momento, depositando um instrumento de adesão junto do Secretário-Geral das<br />
Nações Unidas. O instrumento de adesão deverá ser assinado pelo Chefe de Estado<br />
ou de Governo ou pelo Ministro de Relações Exteriores e logo transmitido através do<br />
Representante do país na sede das Nações Unidas em Nova Iorque (exemplos dos<br />
instrumentos de adesão encontram-se no Anexo 3).<br />
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