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Nacionalidade e Apatridia - Inter-Parliamentary Union

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Porque os Estados deveriam aderir à Convenção sobre o Estatuto dos<br />

Apátridas de 1954 e à Convenção para a Redução dos Casos de <strong>Apatridia</strong><br />

de 1961?<br />

A nível nacional, a adesão às Convenções sobre a apatridia de 1954 e 1961:<br />

• Reforça a protecção dos direitos humanos e a dignidade dos indivíduos;<br />

• Demonstra o reconhecimento dum vínculo genuíno e efectivo entre os indivíduos<br />

e o Estado;<br />

• Melhora o sentido de estabilidade e identidade legal dos indivíduos que estão<br />

numa situação de apatridia;<br />

• Outorga aos indivíduos o acesso à protecção nacional, bem como às obrigações<br />

e aos direitos; e<br />

• Reafirma a solidariedade e a estabilidade nacional.<br />

A nível internacional, a adesão às Convenções sobre a apatridia de 1954 e 1961:<br />

• Demonstra o compromisso para com a comunidade internacional para reduzir e<br />

eliminar a apatridia;<br />

• Reforça as proibições internacionais contra as expulsões individuais e colectivas;<br />

• Melhora as relações internacionais e a estabilidade;<br />

• Demonstra o compromisso para com os patrões internacionais sobre os direitos<br />

humanos;<br />

• Ajuda a prevenir a deslocação forçada, enfrentando as suas causas;<br />

• Ajuda a desenvolver o direito internacional relativo à aquisição e conservação<br />

duma nacionalidade efectiva;<br />

• Ajuda o ACNUR na mobilização do apoio internacional para a adesão aos<br />

princípios contidos nas Convenções; e<br />

• Ajuda a resolver as disputas relativas à nacionalidade.<br />

Como é que um Estado adere às Convenções?<br />

Os Estados podem aderir às Convenções de 1954 e/ou de 1961 em qualquer<br />

momento, depositando um instrumento de adesão junto do Secretário-Geral das<br />

Nações Unidas. O instrumento de adesão deverá ser assinado pelo Chefe de Estado<br />

ou de Governo ou pelo Ministro de Relações Exteriores e logo transmitido através do<br />

Representante do país na sede das Nações Unidas em Nova Iorque (exemplos dos<br />

instrumentos de adesão encontram-se no Anexo 3).<br />

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