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Nacionalidade e Apatridia - Inter-Parliamentary Union

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a concessão da cidadania às pessoas de origem indiana”. A Lei<br />

concede automaticamente a cidadania a qualquer pessoa de origem<br />

indiana que:<br />

• Tenha residido permanentemente no Sri Lanka desde 30 de<br />

Outubro de 1964; ou<br />

• Seja um descendente, residente no Sri Lanka, de uma pessoa que<br />

tenha residido permanentemente no Sri Lanka desde 30 de<br />

Outubro de 1964.<br />

Depois da adopção da Lei o Gabinete do Comissário Geral, o ACNUR<br />

e o Congresso dos Trabalhadores do Ceilão começaram a divulgar<br />

informações sobre a nova lei. A informação relativa à lei e aos<br />

procedimentos para requerer a nacionalidade foi publicada nos<br />

jornais e anunciada em rádios e televisões em tâmil, inglês e cingalês.<br />

Os procedimentos administrativos, definidos pelos Ministério do<br />

<strong>Inter</strong>ior e da Imigração, são simples, rápidos e justos. Dois<br />

procedimentos diferentes foram estabelecidos para os apátridas:<br />

• Aos apátridas de facto, geralmente detentores de passaportes<br />

indianos expirados após a declaração da Índia de 1982, é requerido<br />

manifestar voluntariamente a sua intenção de obter a nacionalidade<br />

do Sri Lanka, incumbência geralmente atribuída ao chefe de família.<br />

As autoridades de imigração têm que autenticar o documento. Uma<br />

vez aprovado o pedido é concedida a cidadania a todos os<br />

membros da família.<br />

• Os apátridas de jure não têm que apresentar uma declaração escrita,<br />

apesar de serem encorajados a assinar uma declaração especial que,<br />

uma vez autenticada pelas autoridades governamentais, vai tornar<br />

mais fácil para eles a obtenção dos documentos de identidade.<br />

Ambos os procedimentos são gratuitos e não há um prazo limite para<br />

apresentar o pedido.<br />

Em Dezembro de 2003 o ACNUR e o Congresso dos Trabalhadores do<br />

Ceilão organizaram um seminário de um dia para uns 500 voluntários<br />

colocados em 50 centros móveis espalhados na região das plantações<br />

de chá, onde os apátridas puderam solicitar a nacionalidade. Os<br />

voluntários receberam formação acerca das características básicas da<br />

apatridia, as leis aprovadas desde 1948, e a nova lei e os seus critérios<br />

de elegibilidade.<br />

O pessoal dos centros móveis recolheu os pedidos de nacionalidade<br />

durante 10 dias, em Dezembro de 2003. O ACNUR financiou a<br />

campanha e acompanhou o processo para garantir que os requerentes<br />

estivessem a tomar as suas decisões duma maneira informada e<br />

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