Nacionalidade e Apatridia - Inter-Parliamentary Union
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a concessão da cidadania às pessoas de origem indiana”. A Lei<br />
concede automaticamente a cidadania a qualquer pessoa de origem<br />
indiana que:<br />
• Tenha residido permanentemente no Sri Lanka desde 30 de<br />
Outubro de 1964; ou<br />
• Seja um descendente, residente no Sri Lanka, de uma pessoa que<br />
tenha residido permanentemente no Sri Lanka desde 30 de<br />
Outubro de 1964.<br />
Depois da adopção da Lei o Gabinete do Comissário Geral, o ACNUR<br />
e o Congresso dos Trabalhadores do Ceilão começaram a divulgar<br />
informações sobre a nova lei. A informação relativa à lei e aos<br />
procedimentos para requerer a nacionalidade foi publicada nos<br />
jornais e anunciada em rádios e televisões em tâmil, inglês e cingalês.<br />
Os procedimentos administrativos, definidos pelos Ministério do<br />
<strong>Inter</strong>ior e da Imigração, são simples, rápidos e justos. Dois<br />
procedimentos diferentes foram estabelecidos para os apátridas:<br />
• Aos apátridas de facto, geralmente detentores de passaportes<br />
indianos expirados após a declaração da Índia de 1982, é requerido<br />
manifestar voluntariamente a sua intenção de obter a nacionalidade<br />
do Sri Lanka, incumbência geralmente atribuída ao chefe de família.<br />
As autoridades de imigração têm que autenticar o documento. Uma<br />
vez aprovado o pedido é concedida a cidadania a todos os<br />
membros da família.<br />
• Os apátridas de jure não têm que apresentar uma declaração escrita,<br />
apesar de serem encorajados a assinar uma declaração especial que,<br />
uma vez autenticada pelas autoridades governamentais, vai tornar<br />
mais fácil para eles a obtenção dos documentos de identidade.<br />
Ambos os procedimentos são gratuitos e não há um prazo limite para<br />
apresentar o pedido.<br />
Em Dezembro de 2003 o ACNUR e o Congresso dos Trabalhadores do<br />
Ceilão organizaram um seminário de um dia para uns 500 voluntários<br />
colocados em 50 centros móveis espalhados na região das plantações<br />
de chá, onde os apátridas puderam solicitar a nacionalidade. Os<br />
voluntários receberam formação acerca das características básicas da<br />
apatridia, as leis aprovadas desde 1948, e a nova lei e os seus critérios<br />
de elegibilidade.<br />
O pessoal dos centros móveis recolheu os pedidos de nacionalidade<br />
durante 10 dias, em Dezembro de 2003. O ACNUR financiou a<br />
campanha e acompanhou o processo para garantir que os requerentes<br />
estivessem a tomar as suas decisões duma maneira informada e<br />
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