Nacionalidade e Apatridia - Inter-Parliamentary Union
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Em 1996, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou uma resolução no mesmo<br />
sentido (A/RES/50/152), encorajando o Alto Comissariado na prossecução da<br />
realização de actividades em nome das pessoas apátridas e promover a adesão às<br />
convenções de 1954 e 1961, bem como a sua implementação. A Resolução também<br />
solicita ao ACNUR para “fornecer aos Estados interessados os serviços técnicos e de<br />
assessoria pertinentes à preparação e aplicação de leis sobre a nacionalidade”.<br />
Na mesma resolução a Assembleia Geral “insta os Estados a adoptarem leis sobre a<br />
nacionalidade com vista a reduzir os casos de apatridia, em conformidade com os<br />
princípios fundamentais do direito internacional, em particular, proibindo a privação<br />
arbitrária da nacionalidade e eliminando as disposições que permitem a renúncia à<br />
nacionalidade sem prévia posse ou aquisição doutra nacionalidade, reconhecendo, ao<br />
mesmo tempo, o direito dos Estados de adoptar leis que regulem a aquisição, renúncia<br />
ou perda da nacionalidade”.<br />
A apatridia foi reconhecida como uma das principais causas de deslocações e fluxos<br />
de refugiados na Agenda para a Protecção, cuja realização foi propiciada pelo Comité<br />
Executivo do ACNUR (Conclusão N. 92 [LIII] a) e apoiada pela Assembleia Geral da<br />
ONU em 2002. A Agenda para a Protecção, a culminação das Consultações Globais<br />
sobre a Protecção <strong>Inter</strong>nacional do ACNUR, consiste numa declaração de fins e<br />
objectivos e numa resenha de acções para reforçar a protecção internacional dos<br />
refugiados. A Agenda para a Protecção recolhe diferentes preocupações e<br />
recomendações de Estados, organizações intergovernamentais, ONG e refugiados e<br />
também serve como guia para acções concretas. A busca de soluções para o<br />
problema da apatridia é reconhecida como uma forma de contribuir para evitar o<br />
deslocamento forçado e assegurar a realização do direito à nacionalidade.<br />
Preocupado pelo número intoleravelmente elevado de apátridas cujos casos ficaram<br />
sem solução durante muitos anos, em 2004 o Comité Executivo solicitou ao ACNUR<br />
para desempenhar um papel mais activo, trabalhando com os Estados interessados<br />
para encontrar soluções para essas situações. O Comité Executivo também reafirmou<br />
a necessidade do ACNUR continuar a prestar apoio técnico e operacional aos<br />
Estados.<br />
Mais recentemente, em 2005, numa resolução sobre os direitos humanos e a privação<br />
arbitrária da nacionalidade (E/CN.4/2005/L.58), a Comissão dos Direitos Humanos<br />
das Nações Unidas encorajou o ACNUR a continuar na recolha de informações sobre<br />
este assunto e a abordar o problema da privação da nacionalidade, tanto nos seus<br />
relatórios como nas suas actividades no terreno.<br />
O que faz o ACNUR para resolver o problema dos apátridas?<br />
O ACNUR apoia os governos na elaboração e aplicação da legislação sobre a<br />
nacionalidade, fornecendo formação a funcionários governamentais. Em 2003 e 2005<br />
o ACNUR trabalhou com mais de 40 Estados apoiando-os na adopção de nova<br />
legislação sobre a nacionalidade e na revisão da antiga legislação. O ACNUR<br />
forneceu pareceres sobre disposições constitucionais na legislação relativa à<br />
nacionalidade em Estados com significativos segmentos de população apátrida ou de<br />
nacionalidade indeterminada.<br />
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