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Nacionalidade e Apatridia - Inter-Parliamentary Union

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Causas ligadas à discriminação ou à privação arbitraria<br />

da nacionalidade<br />

Discriminação<br />

Uma das principais limitações à discricionariedade dos Estado para conceder ou<br />

recusar a nacionalidade é a proibição da discriminação racial. Este princípio encontrase<br />

na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e<br />

em muitos outros instrumentos internacionais. Na sua Recomendação Geral sobre a<br />

Discriminação contra os Não Cidadãos de 1 de Outubro de 2004, o Comité para a<br />

Eliminação da Discriminação Racial das Nações Unidas afirmou que “a privação da<br />

cidadania em razão de raça, cor, descendência, ou origem nacional ou étnica constitui<br />

uma violação das obrigações dos Estados Partes para garantir o gozo não<br />

discriminatório do direito à nacionalidade”.<br />

Contudo, às vezes os indivíduos não podem adquirir a nacionalidade de um<br />

determinado Estado, apesar de terem para com esse Estado fortes vínculos,<br />

suficientes para gerar a aquisição da nacionalidade. A discriminação em razão de<br />

raça, cor, etnia, religião, género, opinião política, ou outros factores, pode ser evidente<br />

ou provocada inadvertidamente pelas formas como estão a ser aplicadas as leis.<br />

Pode-se dizer que as leis são discriminatórias se contiverem linguagem prejudicial ou<br />

da sua aplicação resultar discriminação.<br />

Para evitar este problema:<br />

• Deve garantir-se que o princípio da não discriminação esteja contemplado na<br />

Constituição e nas leis de nacionalidade e garantir, por meio de medidas<br />

judiciais e administrativas, a aplicação desse princípio.<br />

• Os Estados devem tomar todas as medidas adequadas, tanto internamente<br />

quanto em cooperação com outros Estados, para garantirem que toda a<br />

criança tenha uma nacionalidade no momento do nascimento. Assim, as<br />

crianças nascidas fora ou dentro do casamento, assim como os filhos de pais<br />

apátridas, têm o mesmo direito à nacionalidade segundo o direito<br />

internacional.<br />

• A Convenção sobre a <strong>Nacionalidade</strong> da Mulher Casada de 1957 e a<br />

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra<br />

a Mulher de 1979, visam garantir às mulheres direitos iguais aos dos homens<br />

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reforma, estas pessoas podiam apresentar prova da residência com<br />

contratos de trabalho ou de habitação e/ou testemunhas. Além disso,<br />

essas pessoas também foram isentas da obrigação de apresentar um<br />

registo criminal. Gradualmente, graças aos esforços concertados do<br />

ACNUR, das ONG e das autoridades checas, os checos que tinham<br />

vivido de forma permanente na República Checa desde a dissolução<br />

da federação tiveram acesso ilimitado à nacionalidade da República<br />

Checa.

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