Nacionalidade e Apatridia - Inter-Parliamentary Union
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Causas ligadas à discriminação ou à privação arbitraria<br />
da nacionalidade<br />
Discriminação<br />
Uma das principais limitações à discricionariedade dos Estado para conceder ou<br />
recusar a nacionalidade é a proibição da discriminação racial. Este princípio encontrase<br />
na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e<br />
em muitos outros instrumentos internacionais. Na sua Recomendação Geral sobre a<br />
Discriminação contra os Não Cidadãos de 1 de Outubro de 2004, o Comité para a<br />
Eliminação da Discriminação Racial das Nações Unidas afirmou que “a privação da<br />
cidadania em razão de raça, cor, descendência, ou origem nacional ou étnica constitui<br />
uma violação das obrigações dos Estados Partes para garantir o gozo não<br />
discriminatório do direito à nacionalidade”.<br />
Contudo, às vezes os indivíduos não podem adquirir a nacionalidade de um<br />
determinado Estado, apesar de terem para com esse Estado fortes vínculos,<br />
suficientes para gerar a aquisição da nacionalidade. A discriminação em razão de<br />
raça, cor, etnia, religião, género, opinião política, ou outros factores, pode ser evidente<br />
ou provocada inadvertidamente pelas formas como estão a ser aplicadas as leis.<br />
Pode-se dizer que as leis são discriminatórias se contiverem linguagem prejudicial ou<br />
da sua aplicação resultar discriminação.<br />
Para evitar este problema:<br />
• Deve garantir-se que o princípio da não discriminação esteja contemplado na<br />
Constituição e nas leis de nacionalidade e garantir, por meio de medidas<br />
judiciais e administrativas, a aplicação desse princípio.<br />
• Os Estados devem tomar todas as medidas adequadas, tanto internamente<br />
quanto em cooperação com outros Estados, para garantirem que toda a<br />
criança tenha uma nacionalidade no momento do nascimento. Assim, as<br />
crianças nascidas fora ou dentro do casamento, assim como os filhos de pais<br />
apátridas, têm o mesmo direito à nacionalidade segundo o direito<br />
internacional.<br />
• A Convenção sobre a <strong>Nacionalidade</strong> da Mulher Casada de 1957 e a<br />
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra<br />
a Mulher de 1979, visam garantir às mulheres direitos iguais aos dos homens<br />
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reforma, estas pessoas podiam apresentar prova da residência com<br />
contratos de trabalho ou de habitação e/ou testemunhas. Além disso,<br />
essas pessoas também foram isentas da obrigação de apresentar um<br />
registo criminal. Gradualmente, graças aos esforços concertados do<br />
ACNUR, das ONG e das autoridades checas, os checos que tinham<br />
vivido de forma permanente na República Checa desde a dissolução<br />
da federação tiveram acesso ilimitado à nacionalidade da República<br />
Checa.