Nacionalidade e Apatridia - Inter-Parliamentary Union
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- A residência habitual do indivíduo em causa à data da sucessão de<br />
Estados;<br />
- A vontade do indivíduo em causa;<br />
- A origem do indivíduo em causa.<br />
Além disso, a Convenção Europeia sobre a <strong>Nacionalidade</strong> estabelece que os<br />
nacionais de um Estado predecessor, habitualmente residentes no território<br />
cuja soberania for transferida para um Estado sucessor e que não tenham<br />
adquirido a sua nacionalidade, terão o direito de permanecer naquele Estado<br />
e gozarão dos mesmos direitos sociais e económicos dos nacionais do<br />
Estado sucessor.<br />
• A Convenção do Conselho da Europa sobre a Prevenção dos Casos de<br />
<strong>Apatridia</strong> relacionados com a Sucessão de Estados desenvolveu normas<br />
específicas relativas à prova da nacionalidade em caso de sucessão de<br />
Estados (Artigo 8):<br />
“Um Estado sucessor não insistirá nos requisitos típicos de prova exigidos<br />
para a concessão da nacionalidade, no caso de pessoas que sejam ou se<br />
tornariam apátridas como resultado da sucessão de Estados e quando não<br />
for razoável que estas pessoas cumpram esses requisitos.<br />
Um Estado sucessor não exigirá a prova de não aquisição de outra<br />
nacionalidade antes de conceder a sua nacionalidade a pessoas<br />
habitualmente residentes no seu território no momento da sucessão de<br />
Estados e a pessoas que sejam ou se tornariam apátridas como resultado da<br />
sucessão de Estados”.<br />
O primeiro parágrafo do Artigo 8º considera a situação em que é impossível<br />
ou muito difícil para uma pessoa reunir os requisitos de prova exigidos para<br />
cumprir as condições para a aquisição da nacionalidade. Em certos casos<br />
poderia ser impossível para uma pessoa apresentar provas documentais<br />
completas da sua descendência, por exemplo se os registos civis terem sido<br />
destruídos. Também poderia resultar impossível apresentar provas<br />
documentais da residência nos casos em que o lugar de residência não<br />
tenha sido registado. Esta disposição abrange também as situações nas<br />
quais uma pessoa teria a possibilidade de apresentar a prova, mas exigí-la<br />
não seria razoável se, por exemplo, para a fornecer o requerente puser em<br />
risco a sua vida ou saúde. As circunstâncias que tornam difícil apresentar<br />
provas podem não estar directamente ligadas à sucessão de Estados. Elas<br />
podem depender dum evento que aconteceu antes ou depois da sucessão,<br />
por exemplo, se o registo civil tiver sido destruído sob o regime do Estado<br />
predecessor ou não tiverem sido concedidos documentos essenciais a<br />
certos sectores da população. Em todos esses casos, uma alta probabilidade<br />
de prova e/ou testemunha independente será suficiente para cumprir os<br />
requisitos para a aquisição da nacionalidade do Estado sucessor.<br />
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