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Nacionalidade e Apatridia - Inter-Parliamentary Union

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- A residência habitual do indivíduo em causa à data da sucessão de<br />

Estados;<br />

- A vontade do indivíduo em causa;<br />

- A origem do indivíduo em causa.<br />

Além disso, a Convenção Europeia sobre a <strong>Nacionalidade</strong> estabelece que os<br />

nacionais de um Estado predecessor, habitualmente residentes no território<br />

cuja soberania for transferida para um Estado sucessor e que não tenham<br />

adquirido a sua nacionalidade, terão o direito de permanecer naquele Estado<br />

e gozarão dos mesmos direitos sociais e económicos dos nacionais do<br />

Estado sucessor.<br />

• A Convenção do Conselho da Europa sobre a Prevenção dos Casos de<br />

<strong>Apatridia</strong> relacionados com a Sucessão de Estados desenvolveu normas<br />

específicas relativas à prova da nacionalidade em caso de sucessão de<br />

Estados (Artigo 8):<br />

“Um Estado sucessor não insistirá nos requisitos típicos de prova exigidos<br />

para a concessão da nacionalidade, no caso de pessoas que sejam ou se<br />

tornariam apátridas como resultado da sucessão de Estados e quando não<br />

for razoável que estas pessoas cumpram esses requisitos.<br />

Um Estado sucessor não exigirá a prova de não aquisição de outra<br />

nacionalidade antes de conceder a sua nacionalidade a pessoas<br />

habitualmente residentes no seu território no momento da sucessão de<br />

Estados e a pessoas que sejam ou se tornariam apátridas como resultado da<br />

sucessão de Estados”.<br />

O primeiro parágrafo do Artigo 8º considera a situação em que é impossível<br />

ou muito difícil para uma pessoa reunir os requisitos de prova exigidos para<br />

cumprir as condições para a aquisição da nacionalidade. Em certos casos<br />

poderia ser impossível para uma pessoa apresentar provas documentais<br />

completas da sua descendência, por exemplo se os registos civis terem sido<br />

destruídos. Também poderia resultar impossível apresentar provas<br />

documentais da residência nos casos em que o lugar de residência não<br />

tenha sido registado. Esta disposição abrange também as situações nas<br />

quais uma pessoa teria a possibilidade de apresentar a prova, mas exigí-la<br />

não seria razoável se, por exemplo, para a fornecer o requerente puser em<br />

risco a sua vida ou saúde. As circunstâncias que tornam difícil apresentar<br />

provas podem não estar directamente ligadas à sucessão de Estados. Elas<br />

podem depender dum evento que aconteceu antes ou depois da sucessão,<br />

por exemplo, se o registo civil tiver sido destruído sob o regime do Estado<br />

predecessor ou não tiverem sido concedidos documentos essenciais a<br />

certos sectores da população. Em todos esses casos, uma alta probabilidade<br />

de prova e/ou testemunha independente será suficiente para cumprir os<br />

requisitos para a aquisição da nacionalidade do Estado sucessor.<br />

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